GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.05.2016

ADICIONAL "SEXTA PARTE"

CONCESSÃO

EXECUÇÃO PENAL

MP 707/2015

MP 727/2016

ORGANIZAÇÃO DA POLICIA MILITAR E BOMBEIROS

PEC 213/2016

SÚMULA 572 STJ

TERMO DE PATERNIDADE

VARA CRIMINAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/05/2016

informe_legis_8

Notícias

Senado Federal

Em novo cenário político, Plenário retoma votações na terça-feira

A votação da Medida Provisória (MP) 707/2015, prevista para terça-feira (17), ocorrerá na primeira sessão deliberativa após o afastamento da presidente Dilma Rousseff e a posse do presidente em exercício Michel Temer, na última quinta (12). A mudança motivou a formação de um novo quadro político, no qual o Partido dos Trabalhadores estará na oposição, enquanto Democratas e PSDB passam a apoiar o governo federal.

A medida provisória, conforme texto aprovado na Câmara, traz melhores condições de refinanciamento para produtores rurais e caminhoneiros. Os agricultores terão mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos.

As mudanças promovidas pelos deputados, no entanto, não foram bem recebidas pelos senadores. A MP chegou a ser colocada em votação na terça-feira (10), mas, diante de protestos, o exame não aconteceu. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) alertou que, quando a MP foi editada, a redação cabia em uma página. Ao chegar ao Senado, como projeto de conversão, passou a ter 24 páginas, em frente e verso.

— Não é nossa intenção obstruir, mas apenas estudar com mais cautela as diferentes posições que foram acrescidas ao projeto de lei de conversão que veio da Câmara — disse Aloysio.

O senador José Agripino (DEM-RN) argumentou que a medida é fundamental para o Nordeste, mas teme que, como os benefícios foram estendidos a outras regiões, os resultados sejam comprometidos.

Desvinculação de receitas

A proposta de emenda à Constituição que permite aos estados, Distrito Federal e municípios aplicar em outras despesas parte dos recursos hoje atrelados a áreas específicas, como saúde, educação, tecnologia e pesquisa aguarda votação em plenário. Segundo a PEC 143/2015, apresentada pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), ficam desvinculadas 25% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cide-combustíveis).

Precatórios

Outra proposta de emenda à Constituição (PEC 159/2015) que está na Ordem do Dia é a que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Os precatórios são dívidas que o governo possui com o cidadão que ganhou um processo judicial.

Fonte: Senado Federal

Temer cria por medida provisória programa para destravar concessões

O presidente em exercício Michel Temer criou, por meio da Medida Provisória (MP) 727/2016, o Programa de Parcerias e Investimento (PPI), anunciado como instrumento para tornar mais ágeis as concessões públicas federais. O objetivo seria o de eliminar “entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado que atrapalham as concessões”.

Pelo texto, o PPI buscará a ampliação e o fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

Com o PPI, o governo quer ampliar oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, além de garantir com qualidade a expansão da infraestrutura pública, com tarifas e preços adequados, mediante “ampla e justa competição”.

Ainda pelo texto, outro objetivo é assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, “com garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos”, fortalecendo o papel regulador do Estado e a autonomia das agências reguladoras.

Edição extra

A nova medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (12). Saiu junto com a MP 726, que trata do redesenho da organização da Presidência da República e dos ministérios. Essas foram as duas primeiras medidas provisórias da gestão de Temer, o vice-presidente empossado como interino até a decisão sobre o julgamento, pelo Senado, do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Medidas provisórias têm força de lei desde a publicação e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Assim que chegar ao Congresso, a MP 727 será lida em sessão do Senado, e partir desse ato terá inicio sua tramitação. No primeiro momento, será examinada em comissão especial formada por senadores e deputados. Em seguida, passará pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Conselho

Ainda por meio da MP 727, está sendo criado o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, atuará como órgão de assessoramento imediato do chefe do Poder Executivo no estabelecimento e acompanhamento do PPI. Antes da deliberação do presidente, esse conselho emitirá parecer sobre as propostas de parcerias apresentadas por ministérios setoriais ou pelos chamados Conselhos Setoriais.

O Conselho, que será presidido pelo presidente da República, será integrado, com direito a voto, por um secretário executivo, que desempenhará também o papel de secretário executivo do próprio PPI; pelo ministro chefe da Casa Civil; pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Meio Ambiente; e ainda pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes e o presidente da Caixa Econômica Federal.

Ao anunciar sua equipe de governo, o presidente Michel Temer confirmou, como titular da Secretaria Executiva do PPI, o peemedebista Moreira Franco, que até recentemente foi ministro-chefe da Aviação Civil.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário tem pauta trancada por medida provisória contra zika e outras 3 MPs

Deputados poderão analisar a MP que federaliza rodovias transferidas aos estados; a que trata do pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra; e a que aumenta o prazo para assinatura de contrato de prorrogação de concessões de energia elétrica

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (17), a medida provisória que define ações de combate ao mosquito transmissor do zika vírus e da dengue (MP 712/16). A pauta está trancada por quatro MPs e três projetos de lei do Poder Executivo com urgência constitucional.

O parecer da comissão mista que analisou a MP 712, elaborado pelo deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), cria o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). Entre suas diretrizes estão o apoio à pesquisa científica e à sua utilização pela vigilância sanitária e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação e divulgação de dados.

Para essas ações, o texto do relator prevê o uso de metade dos recursos provenientes da regularização de bens enviados irregularmente ao exterior (Lei 13.254/16) e autoriza doações de pessoas físicas e jurídicas, que poderão deduzi-las no pagamento do Imposto de Renda.

As doações farão parte do limite global de deduções até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas jurídicas e de 1% para pessoas físicas.

Energia elétrica

Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 706/15 aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço.

O prazo começou a contar de novembro de 2015 e beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A..

O parecer da comissão mista, de autoria do senador Edison Lobão (PMDB-MA), faz outras mudanças na legislação do setor, como a que beneficia as distribuidoras de sistemas isolados na região Norte.

O texto permite o uso dos recursos obtidos pelo Poder Executivo com 39 concessões de distribuidoras realizadas em 2015, o chamado bônus de outorga, para cobrir as despesas com combustível das distribuidoras do sistema isolado que não receberam recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por não terem cumprido as metas de eficiência econômica e energética.

Poderão ser cobertas as despesas com combustível até 30 de abril de 2016 e as dívidas contraídas até dezembro de 2015.

Rodovias

Já a MP 708/15 autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002.

Os trechos deverão atender a critérios como promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.

A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.

Benefício Garantia-Safra

Outra MP que tranca os trabalhos é a 715/16, que destina R$ 316,2 milhões para pagar parcelas do Benefício Garantia-Safra. Serão beneficiadas 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015.

Precatórios

Entre os projetos de lei com urgência constitucional vencida está o PL 4495/16, que cria fundos de precatórios nos bancos federais para otimizar a gestão do pagamento desses débitos oriundos de causas perdidas pela Fazenda Nacional.

Segundo o governo, a lei orçamentária de 2016 já autorizou o pagamento de cerca de R$ 19,2 bilhões, mas, nos anos anteriores, foi constatado que muitos credores não compareceram aos bancos para sacar seu crédito, que fica parado por até 15 anos.

Com o fundo, o dinheiro ficará alocado nele e não mais nos bancos, que farão o repasse após a apresentação dos documentos necessários. A remuneração do dinheiro do fundo, descontada da atualização devida ao beneficiário, será utilizada para o financiamento do reaparelhamento e reequipamento do Poder Judiciário.

Auxiliares de comércio

Outro projeto com prazo de urgência constitucional vencido é o PL 4625/16, que procura desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Pelo projeto, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passa a ser exercida por simples registro, como ocorre nos países desenvolvidos. Os leiloeiros e tradutores juramentados poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido; enquanto os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.

Dívidas estaduais

Já o Projeto de Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal.

A assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, dependerá da aprovação de leis que proíbam o aumento de despesas com pessoal por dois anos seguintes à assinatura do aditivo e de outras com duração definitiva para diminuir essas despesas.

Os estados terão também de desistir de ações judiciais e, enquanto elas tramitarem, a União não poderá conceder garantia a operações de crédito pedidas pelos estados que contestam na Justiça os contratos originais.

O assunto está em questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por 60 dias o julgamento da mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União. Os governadores pedem o cálculo por juros simples, enquanto o governo federal defende os juros compostos (juros sobre juros), como ocorre em todos os empréstimos.

Caso não haja acordo em torno do projeto, o assunto poderá voltar para análise do Supremo no final de junho.

Também por decisão de ministros do STF, foram concedidas liminares a 11 estados (MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT) para aplicação da taxa simples de juros às atuais parcelas sem aplicação de sanções. Há pedidos pendentes ainda de outras cinco unidades da Federação (prefeitura de Bauru, BA, DF, AP e PE).

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC permite que estados legislem sobre organização da PM e dos bombeiros

Hoje só a União pode legislar sobre esses assuntos

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o texto constitucional para assegurar aos estados e ao Distrito Federal o direito de legislar sobre direitos, deveres, organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, pela Constituição essas áreas são competência privativa da União.

Segundo o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 213/16, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a PEC cria um regime de colaboração entre os três níveis da federação brasileira (União, estados e municípios), a fim de resolver problemas que afetam há anos as cidades brasileiras.

“O caminho que se preferiu nesta proposição é potencialmente hábil a ensejar um federalismo de equilíbrio, uma vez que o atual quadro de competências além de representar um federalismo puramente nominal, expõe a segurança pública dos Estados Membros a uma total dependência da União. Portanto, modelo ultrapassado e desequilibrado de federalismo no direito comparado”, afirma o autor.

Para Fraga, a competência concorrente – quando a União legisla sobre normas gerais e estados complementam essas normas – é o instrumento do federalismo moderno para permitir que se firmem regulações uniformes no âmbito nacional, preservando-se, na medida do possível, os pluralismos regionais e locais.

São justamente essas peculiaridades estaduais para organizar a polícia militar e o corpo de bombeiros que Alberto Fraga quer fazer respeitar, já que “a criminalidade não mostra uma concretização isonômica em todo o País”.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Saiba a diferença entre as varas criminal e de execução penal

As varas criminais que funcionam nos fóruns dos tribunais da Justiça Estadual e da Federal são chefiadas por juízes e encarregadas de processar e julgar pessoas acusadas de cometerem crimes. Porém, para que determinada vara instaure um processo, é necessário que o juiz responsável pela unidade aceite a denúncia feita pelo Ministério Público contra o acusado, após analisar os indícios de culpa.

Por exemplo, quando uma pessoa é presa e levada a uma audiência de custódia – na qual ela é apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão -, ela só passará a responder a processo se o Ministério Público oferecer denúncia e se esta for aceita pelo magistrado responsável pela vara criminal para onde o caso foi distribuído. É importante destacar que o juiz que faz a audiência de custódia de um preso nunca fica responsável pela tramitação de seu processo criminal. A atuação desse juiz se limita a verificar as condições em que se deu a prisão e se o autuado tem condições ou não de responder ao processo em liberdade.

As varas criminais processam e julgam casos relacionados, por exemplo, a crimes como roubos, agressões físicas, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha, entre outros. Nessas unidades também tramitam processos sobre casos gravíssimos, como crimes dolosos (intencionais) contra a vida. Contudo, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é feito pelas varas criminais, mas por júris populares, formados por cidadãos comuns, maiores de 21 anos, sem distinção de sexo, profissão, renda ou escolaridade, e que não tenham pendências com a lei. Os casos são levados ao júri popular pelo juiz criminal, por meio do ato de pronúncia do réu.

Varas de Execução – Já as varas de Execução Penal também podem ser da Justiça Estadual ou Federal. Igualmente chefiadas por juízes, elas são responsáveis por processos de pessoas que foram condenadas pelas varas criminais ou por júris populares. São encarregadas também do acompanhamento do cumprimento das medidas de segurança – aplicadas a pessoas que cometeram crimes e que, por serem portadoras de transtornos mentais, são inimputáveis, ou seja, não podem ser punidas e devem ser tratadas, preferencialmente, em unidades da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz de execução penal é encarregado também, conforme a Lei de Execução Penal, de inspecionar, mensalmente, presídios e penitenciárias para verificar as condições em que os condenados estão cumprindo pena (higiene, integridade física dos presos, saúde, acesso à assistência jurídica, oportunidades de reinserção social, estrutura das unidades prisionais, entre outros fatores).

Esse magistrado deve adotar providências para o adequado funcionamento das unidades prisionais, incluindo a interdição total ou parcial do estabelecimento penal, quando este estiver funcionando em condições inadequadas ou em desrespeito à Lei de Execução Penal. Nesses casos, o magistrado deve ainda promover a apuração de responsabilidades pelas irregularidades.

As varas de Execução Penal também são encarregadas de autorizar a progressão do regime de cumprimento de pena dos condenados. Ou seja, autorizar que eles passem para um regime menos gravoso, para que possam, gradativamente, reinserir-se na sociedade. O juiz da execução autoriza a progressão com base em prazos definidos para cada crime pela Lei de Execução Penal e também quando atesta o bom comportamento prisional, informado pela direção do estabelecimento penal.

Outras atribuições do juiz de execução penal são, quando for o caso, a declaração de extinção da punibilidade; suspensão condicional da pena; concessão do livramento condicional; conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; revogação da medida de segurança; emissão anual do atestado de pena a cumprir; composição e instalação do Conselho da Comunidade, colegiado formado por representantes da sociedade civil que tem entre as atribuições, conforme a Lei de Execução Penal, a fiscalização do cumprimento de pena nos estabelecimentos prisionais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Questionada exigência de reconhecimento de firma de promotor para averbar termo de paternidade

A exigência de reconhecimento de firma de promotores de justiça do Distrito Federal (DF) para averbar termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o Ministério Público é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5511. A ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona trechos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, aprovado por portaria da Corregedoria de Justiça do DF.

Os dispositivos impugnados, de acordo com Janot, violam o artigo 19, inciso II, da Constituição Federal (CF), que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusar fé a documentos públicos. Segundo o procurador-geral, o termo de reconhecimento de paternidade firmado por órgão do Ministério Público enquadra-se na definição de documento público, por ser elaborado por agente público no desempenho de suas atribuições institucionais. “Impor, por meio de mero ato administrativo de cunho normativo, a promotor de justiça, reconhecimento de firma em documentos de sua lavra para que sejam dignos de averbação em registro civil equivale a supor-lhes falsidade e a negar-lhes, em completa afronta à regra constitucional, a confiabilidade e a presunção de validade que lhes deve ser creditada”, afirma.

Para Janot, a exigência é uma formalidade descabida e cria ônus desnecessários para o funcionamento da instituição. “Gera trabalho burocrático para o Ministério Público e para as serventias extrajudiciais envolvidas e retarda os trâmites para averbações de reconhecimento de paternidade”, explica. Por fim, segundo ele, o retardamento provocado pela obrigatoriedade estabelecida pela norma impede que crianças e adolescentes beneficiados com o reconhecimento da paternidade usufruam “a tempo e modo dos direitos decorrentes dessa condição jurídica”.

O procurador-geral equer a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “ou do promotor de justiça”, constante do parágrafo 1º do artigo 257, e da totalidade do parágrafo 2º do Provimento Geral da Corregeria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Decisões do STJ fortalecem o combate à violência sexual contra crianças

A violência sexual contra criança e adolescente é motivo de forte preocupação na sociedade brasileira. De acordo com o balanço anual do Disque 100, canal de comunicação da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, das 137.516 denúncias sobre violações de direitos humanos no País em 2015, cerca de 80 mil envolviam pessoas com menos de 18 anos. Desse total, 17 mil denúncias diziam respeito diretamente à violência sexual contra menores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dedicado atenção especial aos temas relativos à violência sexual praticada contra menores. São pelo menos 1.825 acórdãos (decisões colegiadas) que tratam de assuntos como a vulnerabilidade do menor em crimes contra a dignidade sexual, o estupro de vulneráveis e a pornografia na internet.

Periculosidade

Parte expressiva dos casos que chegam à corte é discutida em ações de habeas corpus. Em julgamento recente, a Quinta Turma negou pedido de soltura a homem condenado por praticar atos de conjunção carnal com dois menores, um deles de 12 anos de idade. De acordo com a denúncia, após a consumação do ato sexual, o homem ofereceu dinheiro às crianças para que elas permanecessem em silêncio.

No voto pelo indeferimento do pedido de liberdade, o ministro relator, Jorge Mussi, ressaltou que o réu já havia cometido delito idêntico ao narrado no processo, “concretizando a conclusão pela sua efetiva periculosidade e inviabilizando a pretendida liberdade, pois muito provável que, solto, continue delinquindo”.

Consentimento

A extensão da proteção ao menor atinge inclusive situações em que haja eventual concordância da pessoa vulnerável. Em 2015, o STJ restabeleceu sentença que condenou um homem de 25 anos por manter atos libidinosos com uma garota desde que ela tinha 11 anos de idade. A sentença havia sido reformada pela segunda instância piauiense, que absolveu o réu sob o argumento de que as relações íntimas foram consentidas pela criança.

Ao votar pelo restabelecimento da decisão do juiz, o ministro relator do caso, Rogerio Schietti, considerou que o julgamento de segundo grau “seguiu um padrão de comportamento tipicamente patriarcal, amiúde observado em crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai sobre a vítima para, a partir daí, julgar-se o réu”.

O ministro Schietti esclareceu que a jurisprudência da corte é clara no sentido de considerar irrelevante o consentimento da criança para fins de caracterização do crime de estupro contra menor de 14 anos. O julgamento do caso originou o repetitivo 918 do STJ.

No exame do caso, foi estabelecida a tese de que, para caraterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da parte vulnerável, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Crimes virtuais

A modernidade trouxe novas possibilidades de cometimento de crimes sexuais contra menores, a exemplo da disseminação de pornografia infantil na internet. A Organização Não Governamental (ONG) Safernet, especializada em monitorar denúncias sobre crimes de direitos humanos em ambientes virtuais, recebeu, apenas em 2014, mais de 50 mil denúncias de pornografia infantil em mais de 22 mil páginas on-line. O número representa 27% do total de denúncias recebidas pela ONG naquele ano.

Nesse contexto, uma parte das atenções do STJ está voltada para a análise da competência judicial no julgamento dos crimes cibernéticos. A discussão sobre a competência ocorre principalmente por causa da dificuldade em estabelecer a origem e o destino das informações publicadas.

Em um dos casos, um internauta acusado de participar de sites de compartilhamento de pornografia infantojuvenil buscava a declaração da incompetência da Justiça Federal para julgamento do processo ou, alternativamente, a substituição da prisão provisória por medidas alternativas.

O relator, ministro Jorge Mussi, manteve a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação, pois entendeu que os arquivos disponibilizados pelo internauta podiam ser acessados de qualquer lugar do mundo. “A forma como o recorrente disponibilizaria, transmitiria, publicaria e divulgaria arquivos contendo pornografia ou cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes permitira o seu acesso por pessoas em qualquer lugar do mundo […] e justifica a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, afirmou o ministro.

Mussi usou os mesmos argumentos para negar o pedido de relaxamento da prisão.

Transnacionalidade

Quando ausentes indícios de transnacionalidade no crime (prática do delito em mais de um país), a competência recai sobre a justiça dos estados. Assim decidiu a Terceira Seção do STJ ao analisar caso em que morador de Londrina (PR) foi indiciado pelo aliciamento de adolescentes para realizarem cenas obscenas por meio de redes sociais, como o Twitter.

“Acerca da matéria, não havendo indícios da transnacionalidade do suposto delito, como no caso, não se verifica a hipótese de atração da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, não sendo suficiente, para tanto, o fato de ter praticado por meio da rede mundial de computadores”, estabeleceu o ministro Nefi Cordeiro, que indicou a comarca de Londrina como competente para julgamento do processo.

Sobre a data

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado com a aprovação da Lei 9.970/00.

A data foi escolhida em alusão ao dia 18 de maio de 1973, quando uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e assassinada em Vitória (ES). O corpo da menor foi encontrado seis dias depois, e seus agressores nunca foram punidos. O fato ficou conhecido como o Crime Araceli.

Alguns números de processos não são divulgados por estarem em segredo de justiça.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

TST mantém exclusão de gratificações do cálculo do adicional “sexta parte” pago a servidores de SP

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos de uma empregada do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo contra decisão que excluiu do cálculo do adicional “sexta parte”, pago aos servidores estaduais, as gratificações e vantagens cujas normas instituidoras as tenham excluído expressamente. A decisão, por maioria, seguiu o voto divergente do ministro Alexandre Agra Belmonte e manteve posicionamento da Segunda Turma do TST.

O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores e empregados públicos estaduais, após 20 anos de efetivo exercício, o direito ao benefício correspondente à sexta parte dos vencimentos integrais. Para algumas Turmas do TST, o pagamento da parcela deve ser feito com base nos vencimentos integrais, numa interpretação da Constituição estadual.

Quando examinou o processo, porém, a Segunda Turma do TST excluiu da base de cálculo doe adicional as gratificações cujo texto legal que as instituiu afastou a sua incidência no cálculo de outras vantagens pecuniárias. De acordo com essa Turma, “o legislador estadual definiu os parâmetros para o deferimento da respectiva gratificação”. O acórdão da Segunda Turma citou precedente em que foram excluídas do cômputo da parcela as gratificações denominadas fixa e extra, cujas Leis Complementares Estaduais 741/93 e 788/94, respectivamente, determinaram de forma expressa que elas não seriam consideradas para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, exceto o 13º salário.

SDI- 1

Ao interpor embargos contra a decisão da Turma, a trabalhadora insistiu para que a parcela fosse calculada sobre o total dos seus vencimentos, incluindo todas as gratificações. O relator, ministro Lelio Bentes Correa, com base na jurisprudência da SDI-1, deu provimento ao apelo, destacando que a Constituição de SP estabelecia expressamente a incidência sobre os vencimentos integrais.

No entanto, o ministro Alexandre Agra Belmonte abriu divergência, destacando que, apesar do que prevê o artigo 129 da Constituição paulista, há leis estaduais que instituem gratificações prevendo expressamente sua exclusão para efeito de cálculo de vantagens pecuniárias. “Assim, como decidido pela Segunda Turma, entendo que devemos adotar o método de interpretação restritiva, pois a lei complementar foi editada com a finalidade de balizar o alcance da lei maior (a Constituição de SP), numa espécie de regulamentação”, afirmou Belmonte. “Para não aplicar o conteúdo das leis estaduais, seria necessário que houvesse uma declaração de sua inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça local”.

Ficaram vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa, Márcio Eurico Vitral Amaro e Cláudio Mascarenhas Brandão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 16.05.2016

SÚMULA 572: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA