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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.05.2016

ARRENDAMENTO MERCANTIL

BLOQUEIO DE CELULAR

DECADÊNCIA

ESTÁGIO

INELEGIBILIDADE

LEGÍTIMA DEFESA

LEI 13.288/2016

LEI COMPLEMENTAR 64/1990

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP 726/2016

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/05/2016

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Movimentação – Projetos de Lei

Senado Federal

MP 701/2015

Ementa: Altera a Lei  6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação; a Lei  9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação; a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF; e o Decreto-Lei 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre a moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.

Status: Remetida à sanção.

Câmara dos Deputados

    Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Primeira Medida Provisória de Temer reduz de 32 para 23 o número de ministérios

Chegou ao Congresso Nacional na sexta-feira (13) a primeira medida provisória editada pelo presidente interino, Michel Temer. A medida (MP 726/2016) trata da reforma ministerial do novo governo, que reduziu de 32 para 23 o número de ministérios. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na quinta-feira (12), após a posse de Temer.

A medida extinguiu a Secretaria de Portos, a Secretaria de Comunicação Social e a Casa Militar da Presidência da República; e os ministérios da Cultura, das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Os cargos dos ministros que ocupavam esses ministérios também foram extintos. O novo ministério criado, da Transparência, Fiscalização e Controle, abarca parte das competências da Controladoria-Geral da União (CGU), também extinta pela MP.

Pela MP, o Ministério da Educação voltou a englobar a Cultura. As funções das Secretarias de Aviação Civil e de Portos passaram para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. As funções do extinto Ministério das Comunicações foram para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As questões relativas às mulheres, igualdade racial e direitos humanos passaram para o Ministério da Justiça e Cidadania. O novo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário vai abarcar as funções do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As funções da extinta Casa Militar da Presidência da República passam ao recém-criado Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Esse gabinete tem, entre outras competências, a de assistir o presidente da República no desempenho de suas atribuições, acompanhar as questões com potencial de risco à estabilidade institucional, coordenar as atividades de inteligência federal e zelar pela segurança pessoal do chefe de Estado e dos seus familiares.

O texto também manteve o status de ministro do chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República e do chefe da Casa Civil. Prevê ainda a perda de status de ministro para o advogado-geral da União e o presidente do Banco Central assim que for aprovada uma emenda à Constituição que confira a eles o foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A Medida Provisória será analisada agora por uma comissão mista integrada por deputados e senadores e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal

Uso de arma de fogo pode agravar pena em crimes contra a vida

O uso de arma de fogo em crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa poderá ter pena mais rigorosa. A mudança no Código Penal (CP) é recomendada em projeto de lei (PLS 690/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator da proposta, o senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), defendeu sua aprovação.

Nesta circunstância, o potencial lesivo da arma de fogo será considerado de duas formas. Se o armamento for de uso permitido, a pena será agravada da metade. E será aplicada em dobro caso o artefato usado no crime seja de uso restrito.

“O Brasil aparece na 11ª posição entre aqueles com mais mortes por arma de fogo no planeta. A série histórica do Mapa da Violência (elaborado pela Organização das Nações Unidas – ONU) aponta que 880.386 pessoas morreram por disparo de arma de fogo entre 1980 e 2012 no Brasil, sendo que 747.760 foram assassinadas. De lá para cá, houve um aumento de 387% até 2012. O carro-chefe desse crescimento foi o homicídio.”, mencionou Raimundo na justificação do PLS 690/2015.

A argumentação levantada pelo autor do projeto convenceu o relator de que a proposta é “conveniente e oportuna”.

“Do nosso ponto de vista, o projeto caminha bem no sentido da prevenção geral do crime, no que diz respeito à utilização de armas de fogo, especialmente as de alto potencial lesivo.”, avaliou Blairo no parecer.

Se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, o PLS 690/2015 será enviado em seguida à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Lei define novas regras para parcerias entre produtor rural e indústria

Foi publicada nesta terça-feira (17) a Lei 13.288/2016, que estabelece regras para sistema de integração entre produtores rurais e indústria. Os dois setores terão segurança para firmar parcerias que aumentem a eficiência da produção agropecuária.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2011, aprovado pelo Senado na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 2/2016 no fim de abril.

A oferta de produtos agropecuários muitas vezes envolve disputas judiciais entre o produtor rural e a indústria, devido à falta de uma lei que regulamente as relações entre esses agentes. São motivos de litígios, entre outras coisas, o fornecimento de insumos, dívidas financeiras, responsabilização em caso de descumprimentos de prazos ou problemas na atividade.

A lei cria um padrão de contratos que diminua essas divergências e permita a produtores e indústria atuarem em parceria, tornando o processo produtivo mais ágil e eficiente. O texto original é da senadora Ana Amélia (PP-RS) e o substitutivo é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

O relator da matéria, senador Dário Berger (PMDB-SC) explicou que, nas últimas décadas, a atividade agropecuária no Brasil se modernizou e passou por grandes transformações, mas o arcabouço legal do país não acompanhou esse processo.

— É preciso estabelecer regras, limites e procedimentos para esses contratos de integração. O resultado será benéfico para todos, é um processo em que todos ganham — avaliou.

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que elogiou a aprovação da proposta, o projeto é um “ganha-ganha”.

— É um passo que a agricultura brasileira dá no relacionamento entre setor produtivo e a área empresarial brasileira, mostrando que estamos abertos a apresentar projetos que facilitam o setor, que dão a todas as partes a segurança jurídica. O cidadão sabe que terá uma garantia mínima com o contrato feito — afirmou.

Contratos de integração

A integração é uma relação contratual na qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, e repassa essa produção à agroindústria para que ela realize a etapa seguinte, de transformação em produto final. O produtor também pode receber insumos da indústria, como adubos, rações, medicamentos e assistência técnica.

A lei determina que os contratos de integração estabeleçam a participação econômica de cada parte, as atribuições, os compromissos e riscos financeiros, os deveres sociais, os requisitos ambientais e sanitários, a descrição do sistema de produção, os padrões de qualidade, as exigências técnicas e legais para a parceria.

No documento também devem constar as condições para acesso de empregado do integrador (a indústria) nas áreas de produção na propriedade rural, bem como do produtor rural nas dependências das instalações industriais ou comerciais.

Órgãos

O texto determina ainda que cada setor produtivo que contar com a integração entre indústria e produtores deverá constituir um Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária, composto pelas entidades representativas de cada uma das partes. Esses órgãos deverão definir as diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento das parcerias em sua área.

Os Foniagros terão o papel de estabelecer a metodologia de cálculo do valor de referência para o pagamento dos produtores integrados. O cálculo em si deverá ser feito pelas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadecs), órgãos também de composição paritária que deverão ser estabelecidos em todas as unidades das empresas integradoras.

As Cadecs ficarão responsáveis, ainda, por acompanhar o cumprimento das diretrizes dos contratos, verificar o atendimento de padrões mínimos de qualidade, dirimir questões e solucionar litígios entre os produtores integrados e a integradora e formular planos de modernização tecnológica.

Responsabilidades

A lei estabelece também que todos os equipamentos e máquinas que sejam disponibilizados pela indústria ao produtor continuarão de propriedade do fornecedor, a menos que haja dispositivo no contrato estabelecendo o contrário. Outra regra é que, em caso de recuperação judicial ou falência do integrador, o produtor rural integrado poderá pedir a restituição dos bens desenvolvidos até o valor de seu crédito.

Em caso de dano ambiental decorrente das atividades desenvolvidas sob a integração, as responsabilidades de recuperação deverão ser compartilhadas. No entanto, se o dano decorrer de prática adotada pelo agricultor em discordância das recomendações do integrador, a empresa estará isenta e o ônus caberá apenas ao produtor.

Veto

O trecho que estabelece a adequação de contratos em curso foi vetado. De acordo com a razão do veto, a exigência de adaptação desses contratos viola o ato jurídico perfeito, previsto na Constituição. A lei entra em vigor a partir da publicação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria estágio para estudantes de Direito nas Polícias Civil e Militar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 716/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que cria programa de estágio para estudantes de Direito nas Polícias Civil e Militar do Distrito Federal.

Pelo texto, os estudantes de Direito poderão estagiar em delegacias e quartéis das Polícias Civil e Militar de acordo com regras a serem definidas em regulamento próprio. O estágio terá validade acadêmica.

Fraga argumenta que, com o aumento das faculdades de Direito e do número de alunos, é fundamental que as entidades públicas ofereçam oportunidade para os estudantes exercitarem seus conhecimentos acadêmicos.

“Essa medida já é utilizada em vários estados da Federação, tendo excelentes resultados, tanto acadêmicos como institucionais. Na Polícia Militar, o estágio, por exemplo, poderá ser realizado na Corregedoria e nas seções de justiça e disciplina das unidades”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto quer tornar inelegível para cargo político condenados por pedofilia

Condenados por crime de pedofilia podem se tornar inelegíveis a cargos políticos por oito anos. É o que prevê Projeto de Lei Complementar (PLP 243/16) em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), altera a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990).

A legislação atual prevê que condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual não podem se candidatar a cargos políticos por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Mas, na visão da deputada Conceição Sampaio, é importante clarear o texto da lei sobre crimes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O que nós queremos através desta lei complementar que nós estamos apresentando nesse projeto 243, é modificar, é reescrever [a lei] e trazer justamente a questão da criança e do adolescente para essa pauta. Colocar justamente no rol desses crimes a questão da pedofilia”, explicou.

Conceição Sampaio também ressaltou a importância do projeto, lembrando que, recentemente, vários políticos foram acusados de crimes dessa natureza. “Em muitos momentos, o algoz dessa violação dos direitos da criança e do adolescente é o prefeito, ou é um ente público. É alguém que recebeu da população a função de proteger, de legislar em defesa daquela cidade ou daquele município e acaba que se torna o grande causador desta violação”, alertou

Tramitação

O projeto foi apensado ao PLP 40/15, que trata de assunto correlato, e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Função e cargo de confiança devem seguir Lei de Improbidade Administrativa

As hipóteses de improbidade previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) são os parâmetros que devem ser considerados para impedir que pessoas assumam cargos ou funções de confiança no Judiciário, desde que não sejam ações culposas. É o que concluiu o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 12ª Sessão Virtual, ao responder consulta sobre a interpretação do primeiro inciso do artigo 1º da Resolução CNJ 156/2012. O referido dispositivo proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargos em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em casos de atos de improbidade administrativa.

O autor da consulta buscava esclarecer se os casos de improbidade previstos no dispositivo eram os tipificados na Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), ou se esse critério se estendia a todos os casos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Para o consultante, a dúvida poderia levar os tribunais a terem interpretações diversas entre si, ocasionando situações injustas aos ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão.

No voto vencedor, o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, destacou que a Resolução 156/2012 do CNJ surgiu no contexto da aprovação da Lei da Ficha Limpa, mas que as únicas exceções para a vedação do artigo 1º estão na própria resolução editada pelo Conselho. O conselheiro esclareceu que, em relação aos casos de improbidade administrativa, a norma do CNJ não acompanhou inteiramente as condições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.

“Ficou muito claro que o intuito da regra estabelecida pelo CNJ é afastar dos cargos de confiança do Poder Judiciário aqueles que de forma dolosa tenham praticado atos de improbidade administrativa, mesmo sem a existência das demais condições fixadas na Lei Complementar, que só serão analisadas para o caso da inelegibilidade, não para os albergados pela regra da Resolução 156/2012 CNJ”, explicou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Questionada lei do Ceará sobre bloqueio de celular em presídios

A Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5521, com pedido de liminar, contra a Lei 15.984/2016, do Ceará, que obriga as empresas de telefonia móvel a vedar a concessão de sinal em áreas destinadas às penitenciárias do estado e prevê multa em caso de descumprimento.

A entidade alega que a norma violou o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. Aponta que a lei criou obrigação não prevista nos contratos de concessão do serviço para as concessionárias de telefonia.

A Acel cita que, no julgamento da ADI 3533, o STF assentou que a imposição de sanções aos concessionários de serviços de telecomunicações não se encontra no âmbito de disposição dos estados, porque é reservado à competência legislativa da União, para que haja disciplina uniforme em todo o país. Lembra ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou resolução sobre o uso de bloqueador de sinal em unidades prisionais.

A entidade aponta que a lei cearense viola o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois alterou contrato administrativo federal do qual o estado não participou.

 Pedidos

A Acel requer liminar para suspender a eficácia da Lei 15.984/2016, do Ceará. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Arrendatário é responsável pelas multas de veículos de arrendamento mercantil

Nos contratos de aquisição de veículo sob regime de arrendamento mercantil (ou leasing), é do arrendatário (o que toma o bem) a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infração por uso indevido do bem. O arrendamento mercantil é firmado quando uma pessoa jurídica (arrendadora) entrega algo a pessoa física ou jurídica, por prazo determinado, sendo facultada a compra do bem ao fim do contrato.

O entendimento foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversas ações sobre o tema. Em 2011, a corte debateu o assunto sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso discutia a possibilidade de a empresa arrendante ser responsabilizada por valores cobrados no caso de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência de infrações do arrendatário.

“Em se tratando de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas à remoção, guarda e conservação do veículo arrendado não são da responsabilidade da empresa arrendante, mas sim do arrendatário”, concluiu o ministro Hamilton Carvalhido, hoje aposentado. Ele destacou que o arrendatário se equipara ao proprietário de veículo enquanto estiver em vigor o contrato de arrendamento.

O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 453.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial

Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos.

O posicionamento da corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem buscava permanecer no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após exercer a função como interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição da pretensão administrativa para rever seus próprios atos.

O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público”, sublinhou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs

Em crime doloso praticado por militar contra a vida de civil, a autoridade judiciária militar não pode arquivar precocemente o inquérito ao argumento de que houve legítima defesa ou qualquer outra causa excludente de ilicitude.

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou decisão da Justiça Militar de São Paulo e determinou o envio do processo para o tribunal do júri, ao qual compete julgar esse tipo de crime e, inclusive, verificar a existência ou não de legítima defesa.

O julgamento da seção ocorreu na última quarta-feira (11). Relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, o caso envolvia a conduta de policiais militares acusados de matar dois assaltantes com os quais trocaram tiros.

Inquéritos paralelos

Foram abertos dois inquéritos paralelos, um perante a justiça criminal comum e outro perante a justiça militar. Nesse último, o Ministério Público reconheceu a competência da Justiça comum e requereu a remessa dos autos. Em vez disso, entendendo que os policiais agiram em legítima defesa, o juiz auditor da Justiça Militar considerou que a competência seria sua, não do tribunal do júri, e arquivou o inquérito.

Segundo Schietti, o STJ tem precedentes que autorizam o juiz militar, no momento em que avalia sua própria competência para o caso, a examinar eventuais fatores que excluam a ilicitude da conduta sob investigação. No entanto, afirmou o ministro, a Constituição e as leis definem claramente a competência da Justiça comum – especificamente, do tribunal do júri – para os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis.

Exame limitado

De acordo com o ministro, não é permitido ao juiz, “no limitado exame da sua própria competência”, avançar na análise de causas que possam afastar a ilicitude de uma conduta cujo julgamento, claramente, não lhe cabe.

Schietti disse que só em casos excepcionais é possível verificar “patente ausência de justa causa” para o processo penal ainda na fase de inquérito, mas mesmo assim isso tem de ser feito sempre no âmbito do juízo constitucionalmente competente para o caso.

O ministro considerou ilegal o juiz ter arquivado o inquérito por conta própria, sem pedido do Ministério Público, pois nem mesmo havendo o pedido seria possível atendê-lo, em razão da incompetência absoluta – como já decidiu a Terceira Seção em outro julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.05.2016 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 726, DE 12 DE MAIO DE 2016 – Altera e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

MEDIDA PROVISÓRIA 727, DE 12 DE MAIO DE 2016 – Cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2016

LEI 13.288, DE 16 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências.

DECRETO 8.778, DE 16 DE MAIO DE 2016Altera o Decreto 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

RESOLUÇÃO 537, DE 13 DE MAIO DE 2016 – Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos – Volume VII – Pecúlio de Segurado Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 17.05.2016

RESOLUÇÃO 222, DE 13 DE MAIO DE 2016 – CNJ – Altera o art. 1º da Resolução CNJ 105/2010 e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 17.05.2016

CANCELAMENTO DE SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO STM – O Plenário do Superior Tribunal Militar, na 12ª Sessão Administrativa, de 27 de abril de 2016, por unanimidade, aprovou a proposta apresentada pela Comissão de Jurisprudência do STM de cancelamento da Súmula 15.


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