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Sutilezas do novo CPC: Publicidade e contraditório no julgamento de casos repetitivos

CASOS REPETITIVOS

CONTRADITÓRIO

PUBLICIDADE

Diogo Rezende de Almeida

Diogo Rezende de Almeida

17/05/2016

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O art. 979 exige a mais ampla publicidade sobre a instauração de IRDR e afetação de questões para decisão em recurso especial e extraordinário repetitivos e da repercussão geral (§ 3º). Será criado cadastro no CNJ contendo tais dados, permitindo o fácil acesso aos interessados, que porventura queiram participar nos processos, com o objetivo de influenciar na formação do precedente. Nada mais é do que a prévia ciência que permita a participação nesse novo modelo de contraditório nos instrumentos de coletivização de julgamento de demandas originalmente individuais, reunidas após o ingresso no Judiciário.


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