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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas – n. 827

AUDITORIA

AUTOMÓVEL

CAMBIÁRIO

CHEQUES PÓS-DATADOS

COMPLIANCE

CONSTITUCIONAL

CONTABILIDADE

DROGAS

GLOBALIZAÇÃO

INDENIZAÇÃO

Gladston Mamede

Gladston Mamede

20/05/2016

pandectas3

Editorial

A temporada de lançamentos segue em curso, graças a Deus. E, assim, é uma satisfação enorme que anuncio a publicação da nona edição do volume 3 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, dedicada aos Títulos de Crédito:

Mamade

O livro está atualizado com o novo Código de Processo Civil e mantém a mesma proposta de tratamento jurídico com profundidade, mas com linguagem simples, compreensível, acessível. Espero que apreciem.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Recuperação judicial – Dois anos seguidos de queda muito acentuada do Produto Interno Bruto (PIB) levaram os pedidos de recuperação judicial a outro nível. Antes mais concentrados nas pequenas empresas, o instrumento tem se disseminado entre as médias e grandes companhias, que sofrem com geração de caixa insuficiente para fazer frente aos compromissos financeiros assumidos durante o período de bonança. Entre janeiro e abril, foram 571 pedidos, quase o dobro dos 289 registros em igual período de 2015, segundo dados da Serasa Experian. Nas médias empresas, a alta foi de 114%. Nas grandes, de 94%. E nas pequenas, de 90%. Em 2011, do total de empresas que fizeram pedido de recuperação judicial, apenas 12% faturavam mais do que R$ 50 milhões ao ano. Em 2015, as grandes empresas representaram 19% do total de pedidos. Nos primeiros quatro meses de 2016, a parcela caiu para 16,6%, mas consultores notam que grandes empresas, como Oi e Gol, por exemplo, estão reestruturando dívidas, em vez de ingressar na Justiça com o requerimento, o que poderia elevar ainda mais esses números. (Valor, 13.5.16)

Para saber mais sobre falência e recuperação de empresas: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4

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Cambiário – Segunda Seção do STJ estabelece tese sobre cheques pós-datados. Para que os cheques pós-datados (vulgarmente marcados com a expressão “bom para”) tenham o prazo ampliado, é necessário que a pós-datação conste no campo específico destinado à data na ordem de pagamento. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, apesar de o cheque ser ordem de pagamento à vista, a lei não veda a fixação de datas. (DCI, 3.5.16)

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Securitário – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a seguradora, em caso de perda total, deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento. A decisão foi dada no julgamento de um caso de Goiás. Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em um acidente com perda total. A seguradora pagou a indenização em setembro do mesmo ano, com base na tabela Fipe, no valor de R$ 229,24 mil. Insatisfeito com o valor pago, o proprietário ingressou com uma ação na Justiça para receber o valor da tabela do mês de junho, quando o caminhão valia R$ 267,95 mil. Na defesa, o proprietário alegou que deve ser cumprido o artigo 781 do Código Civil. A seguradora, por seu turno, sustentou que o pagamento está de acordo com a Lei nº 5.488, de 1968, e a Circular Susep nº 145, de 2000. O juiz de primeiro grau não aceitou os argumentos do dono do caminhão. A decisão foi mantida pela segunda instância. Em seu voto, porém, o relator do caso no STJ, ministro Villas BôasCueva, considerou abusiva a cláusula de seguro que impõe o cálculo da indenização com base no valor médio de mercado do bem vigente na data de liquidação do sinistro, “pois onera desproporcionalmente o segurado” (Valor, 11.5.16)

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Advocacia –  Mesmo com a globalização acelerada de ramos do direito como o tributário e o de compliance, escritórios de advocacia estrangeiros que desejam entrar no Brasil têm se deparado com muitas limitações. Enquanto ao redor do mundo muitas bancas têm se estruturado como corporações, espalhando filiais em dezenas de países, no Brasil isso não ocorre. Advogados ouvidos pelo DCI contam que os poucos escritórios globais com presença firme no País têm recorrido  a associações ou acordos de cooperação com os brasileiros. Essa é a aposta, por exemplo, do Mayer Brown, escritório com sedes na Ásia, na Europa e nas Américas, e que no Brasil é associado à banca carioca Tauil&Chequer Advogados. O sócio-fundador Ivan Tauil acredita que a globalização reforça a importância das  parcerias. “As companhias são entes globalizados, que transcendem fronteiras. E hoje, os departamentos jurídicos também estão atuando em escala global.” Seja pela globalização ou por outras razões, a vontade dos grupos estrangeiros de entrar na advocacia nacional também tem sido revelada na negociação de acordos comerciais. Na troca de ofertas para um acordo de livre-comércio entre União Europeia e Mercosul,  que está ocorrendo esta semana, uma das reivindicações seria a abertura do ramo jurídico brasileiro. (DCI, 13.5.16)

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Processo e constitucional – O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais regras processuais que foram incluídas por medida provisória no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e mantidas na nova edição. Entre elas, a que reconhece que não se pode exigir o cumprimento  de decisão (título) judicial fundada em lei declarada inconstitucional pelos ministros. No julgamento, porém, os magistrados fizeram a ressalva de que o entendimento deve ter sido definido pelo STF antes do trânsito em julgado da sentença. No julgamento realizado ontem, os ministros também admitiram prazo de 30 dias para a Fazenda Pública apresentar embargos do devedor, tanto na área cível quanto trabalhista. Permanecendo para o particular a previsão de dez dias na área cível e cinco na área trabalhista. Ainda reconheceram que prescreve em cinco anos o direito a indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Essas previsões estavam dispostas na Medida Provisória nº 2.102-27, de 2001, que alterou o Código de Processo Civil de 1973. Porém, os ministros destacaram que, como essas determinações foram mantidas, a decisão valeria para o novo CPC. A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o órgão, todos esses dispositivos seriam inconstitucionais por constarem em medida provisória, ainda que abordem temas sem urgência. (Valor, 5.5.16)

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Leis – foi editada a Lei 13.260, de 16.3.2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.261, de 22.3.2016. Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13261.htm)

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Leis – foi editada a Lei 13.263, de 23.3.2016. Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13263.htm)

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Contabilidade e Auditoria – A Justiça Federal em São Paulo instaurou uma ação penal contra três sócios da KPMG por participação nas fraudes que levaram à liquidação do Banco Cruzeiro do Sul, em 2012. Segundo nota, a decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou os executivos por atestarem a regularidade de milhares de contratos fictícios de empréstimo consignado mantidos pela instituição financeira entre 2007 e 2011. A ação teria mascarado um rombo de R$ 1,25 bilhão nas contas do banco. (DCI, 3.5.16)

Sobre a contabilidade empresarial e a responsabilidade civil de contadores e auditores, veja: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1

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Administrativo – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve sentença que negou pedido de indenização feito por transportadora que teve carga furtada por populares após acidente com caminhão em estrada privatizada. Os desembargadores da 5ª Turma Cível concluíram que seria “impossível o acolhimento do pedido recursal alternativo de responsabilização subjetiva da concessionária sob a ótica da teoria da culpa administrativa por omissão em fiscalizar e manter a rodovia em perfeitas condições de uso”. No caso, a Perboni & Perboni propôs ação indenizatória contra Autopista Litoral Sul alegando que, durante a prestação de serviço de transporte, o motorista de um de seus caminhões perdeu o controle da direção e colidiu com uma mureta de proteção na BR 376. Logo após o acidente, toda a carga do veículo, avaliada em R$ 139,6 mil, foi levada por pessoas da região. Pediu a condenação da concessionária responsável pelo trecho rodoviário no dever de restituir-lhe o valor perdido com o episódio. O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido, o que foi mantido pelo TJ-DF. Para os desembargadores, “não foi demonstrado qualquer defeito na pista ou na mureta em que o motorista da autora colidiu, ocasionando o tombamento do caminhão e o posterior roubo da carga”. (Valor, 5.5.16)

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Administrativo – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou sentença que autorizou um servidor do Ibama, lotado no escritório regional de Itajaí (SC), a não comparecer no ambiente de trabalho por causa das condições insalubres e precárias do local. Os desembargadores entenderam que a situação configurava grave risco à saúde e à integridade física do trabalhador. Em março do ano passado, a Defesa Civil do município interditou a repartição (que é de propriedade da Universidade do Vale do Itajaí e estava cedida para a autarquia há mais de 40 anos). Como motivo para o bloqueio, o órgão apontou diversos problemas – telhado danificado, fiação elétrica exposta e umidade elevada -, classificando o imóvel como insalubre. Alegando risco de desabamento, o agente do Ibama entrou com um mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis e obteve uma liminar, autorizando que não comparecesse ao local, mas determinando que ficasse à disposição do órgão. O autor juntou aos autos, além do laudo técnico da defesa civil, gravações que mostravam colegas trabalhando com guarda-chuvas abertos para se protegerem das goteiras em dias de chuva. Em novembro, a antecipação de tutela foi confirmada por sentença de primeira instância e o processo foi encaminhado ao TRF. (Valor, 12.5.16)

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Whatsapp e penal – A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi dada no julgamento de um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia. Em seu voto, o reator, ministro Nefi Cordeiro, considerou que o acesso às conversas via WhatsApp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação. “É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional. “Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de WhatsApp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros. (Valor, 13.5.16)

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Trabalho e política – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Virálcool Açúcar e Álcool a indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP) em 2012.O operador afirmou que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o Povo – Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo candidato a prefeito, do Partido Social Democrático (PSD). A empresa, de fato, o despediu sem justa causa dois meses depois das eleições, levando-o a pedir reparação, alegando que diversas pessoas da cidade souberam do real motivo de sua saída. Segundo a defesa, a afirmação de que o operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de outros trabalhadores incapazes de influenciar qualquer tomada de decisão por parte da diretoria. A juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinaram o pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta discriminatória ficou comprovada em depoimentos de diversas testemunhas,  inclusive uma que soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o responsável pelas compras da usina e candidato a vice-prefeito pela coligação adversária. O relator do recurso da Virálcool ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou-lhe provimento quanto à indenização. Ele ressaltou que, apesar de o empregado ter prestado serviços para a usina durante 20 anos, foi coincidentemente dispensado após se filiar a partido. Lembrou ainda que a prova oral confirmou os comentários no sentido da motivação política. (DCI, 9.5.16)

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Trabalho e privacidade – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Sport Club Corinthians Paulista do pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela alegou que teve o direto à intimidade violado com a presença de câmeras escondidas na sede do clube. No entendimento da 5ª Turma, monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não configura prejuízo, mesmo o empregado não tendo ciência do sistema de câmeras. A assistente, que trabalhou no clube de 2003 a 2008, ajuizou reclamação trabalhista após a repercussão do caso que ficou conhecido na imprensa esportiva como “Big Brother do Corinthians”, em que um dirigente do departamento jurídico denunciou a existência de câmaras ocultas. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano a ser reparado, pois, mesmo com a existência de gravações na central de monitoramento, o material permaneceu em sigilo, sem infringir a pessoalidade da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no entanto, entendeu que a ausência de divulgação de imagens não isenta o clube da responsabilidade de zelar pelas condições de trabalho. (Valor, 11.5.16)

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Trabalho e drogas – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve antecipação de tutela que determinou a reintegração de empregado do Banco do Brasil que pediu demissão para receber as verbas rescisórias e, com elas, pagar dívida com traficantes. Ele era dependente químico, principalmente de crack. A reintegração foi determinada liminarmente pela 6ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) pela falta de condições psiquiátricas do bancário quando do desligamento. Na ação, ele conta que, após passar quatro dias usando crack e sem se alimentar, chegou à agência e solicitou sua demissão. Ele tinha dívida com o fornecedor da droga, que estava ameaçando seus pais de morte. Assim, “num ato totalmente insano e impensado, pois encontrava-se totalmente desesperado, fora do juízo normal, só querendo usar mais e mais crack”, pediu demissão para saldar a dívida. Antes da homologação, porém, pediu o cancelamento do pedido, mas o banco “simplesmente ignorou tal pedido”. Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau observou que os laudos médicos comprovavam que o bancário enfrentava, há anos, sérios problemas psiquiátricos decorrentes do uso de drogas e foi afastado para tratamento de saúde em diversas ocasiões. (Valor, 13.5.16)

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Fundado em outubro de 1996.


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