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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.05.2016

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA

LEI 13.290/2016

LOMAN E IMPEDIMENTO

SEGREDO DE JUSTIÇA

SEMANA DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

VETOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/05/2016

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Notícias

Senado Federal

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.

A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

Prazo

Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso inicia discussão dos vetos para limpar pauta e votar nova meta

Deputados e senadores iniciaram há pouco a discussão dos vetos que trancam a pauta de votações do Congresso Nacional. A votação dos vetos é pré-requisito para análise da revisão da meta fiscal, primeira proposta econômica do governo interino de Michel Temer.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) defendeu a derrubada do primeiro veto de pauta, que trata de incentivos para ciência e tecnologia. “Esse veto trata da Lei do bem, incentivos para inovação e desenvolvimento da Ciência e Tecnologia”.

Ao todo, são 24 vetos trancando a pauta de votações. Vencida esta etapa, há expectativa de votação da nova meta fiscal, ainda em análise na Comissão Mista do Orçamento.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB

O magistrado pode participar, como sócio quotista, de sociedade empresária em atividade relacionada à preparação para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou cargos de direção. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no Plenário Virtual, em consulta feita por um magistrado da Justiça Estadual.

Na consulta, o magistrado indagou ao Conselho em relação à possibilidade de participar como sócio quotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para provas de exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o voto do relator da consulta, conselheiro Lelio Bentes, a partir da leitura combinada da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Orientação 2/2007 (Corregedoria Nacional de Justiça), bem como dos precedentes do CNJ, entende-se que não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais, em especial de instituições de ensino, na condição de acionistas ou quotistas, desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção.

Conjunto de normas – O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.

Já a Resolução CNJ 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para a Magistratura, determina que constitui motivo de impedimento para o juiz ingressar na carreira o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade. A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Inviável ação que discute novo entendimento do STF sobre execução provisória de sentença

O ministro Edson Fachin julgou inviável a tramitação da Reclamação (RCL) 23535, em que o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contesta liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estaria impedindo a aplicação do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus 126292) de que a pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, e não somente após o trânsito em julgado da condenação.

Na reclamação, o MP-MA afirma que, por força de liminar, ainda não foi iniciada a execução provisória da pena privativa de liberdade decorrente da condenação criminal imposta ao ex-prefeito e ao ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Paço do Lumiar (MA), Roberto Campos e Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso, pelos crimes de fraude à licitação e falsificação de documento público.

Em sua decisão, o ministro Fachin enfatizou que a função do instituto da reclamação é proteger a autoridade das decisões de efeito vinculante proferidas pelo STF e impedir a usurpação da competência que a Constituição Federal atribuiu à Corte. Também destacou que a reclamação pode ainda ser utilizada para efetivação de decisões proferidas em processos subjetivos, desde que a parte reclamante integre a relação processual.

O relator explicou que o precedente invocado como violado foi um habeas corpus solucionado “sob o prisma intersubjetivo”, sendo que o reclamante [Ministério Público do Maranhão] não fez parte da relação processual. “A reclamação não se destina, destarte, a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante. Portanto, não há autoridade do Tribunal a tutelar e, repito, a reclamação não figura como instrumento de uniformização de jurisprudência”, afirmou.

O ministro acrescentou ainda que, no caso concreto, a decisão monocrática do STJ seguiu expressamente o decidido pelo Supremo no HC 126292, no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. “Observou-se, contudo, que no caso específico, o recurso de apelação havia sido julgado por maioria, de modo que seriam cabíveis embargos infringentes. Nessa linha, não teria se verificado o esgotamento do enfrentamento da matéria de fato, pressuposto da decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal”, concluiu, ao negar seguimento à reclamação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

MP precisa de autorização judicial para ter acesso a documentos sigilosos

O Ministério Público (MP) precisa requerer autorização judicial para ter acesso a documentos protegidos por sigilo legal. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR).

A OAB-PR moveu ação contra a União com pedido de declaração de ilegalidade de requisição de informações feita pelo Ministério Público Federal (MPF), referente a processo disciplinar aberto contra advogado.

Prerrogativas

Para a OAB, a requisição direta pelo MP violou o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). O dispositivo estabelece que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

O relator, ministro Humberto Martins, acolheu a argumentação. Segundo ele, as prerrogativas do Ministério Público (asseguradas no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 75/93) não eximem o órgão ministerial de requerer autorização judicial prévia para acesso a documentos protegidos por sigilo.

Martins citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que aplicaram o mesmo entendimento e destacou que a decisão não significa inviabilizar a obtenção de documentos pelo MP.

Segundo o relator, além de assegurar a plena vigência de um sistema de freios e contrapesos, a necessidade de autorização judicial também afasta o risco de que as informações sigilosas juntadas aos autos sejam no futuro consideradas nulas, contaminando todo o procedimento investigatório.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Semana da Conciliação Trabalhista espera dar fim a mais de 30 mil ações na Justiça do Trabalho

Está tudo pronto para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, evento organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A estimativa é que mais de 30 mil audiências conciliatórias sejam realizadas entre empresas e trabalhadores ao longo da semana, que acontece de 13 a 17 de junho, em todo o país.

Dos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, cerca de 8.300 serão alvos de propostas de acordos. O número corresponde a 88% da média de processos julgados por ministro no ano de 2015. “Os gabinetes julgaram no ano passado 9.471 processos, em média”, observa o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira. “Se todas essas propostas de acordo se concretizarem, em uma semana, resolveremos quase a mesma quantidade do que um gabinete leva um ano para julgar”.

O objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que abarrotam os tribunais e varas, permitindo ainda julgamentos em prazos mais aceitáveis.

Ao longo do mês de maio, o ministro Emmanoel Pereira recebeu grandes litigantes da Justiça do Trabalho, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú Unibanco, Vale e Petrobrás, que se comprometeram e entregaram listas dos processos que serão submetidos a acordos com os empregados. Somadas, as listas ultrapassam 17 mil processos em toda Justiça do Trabalho. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho continuam recebendo empresas que têm interesse em participar da semana com propostas de conciliação.

Engajamento nacional

A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolverá magistrados, servidores, advogados e partes. A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: “Conciliação: você participa da solução”.

Em 2015, mais de 26 mil acordos foram firmados, resultando em R$ 446 milhões em todo país.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.05.2016 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 728, DE 23 DE MAIO DE 2016 – Revoga dispositivos da Medida Provisória 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2016

LEI 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 – Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 79, DE 23 DE MAIO DE 2016 – ANVISA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências

I. INCLUSÃO

1.1 Lista “C1”: nitrito de isobutila

1.2 Inclusão do adendo 8 na Lista “C1”

1.3 Inclusão do adendo 9 na Lista “C1”

1.4 Inclusão das Classes estruturais descritas no item “b” na

Lista “F2”

1.5 Inclusão do adendo 7 na Lista “F2”

1.6 Inclusão do adendo 8 na Lista “F2”

1.7 Lista “F4”: dinitrofenol

II. ALTERAÇÃO

2.1 Alteração do adendo 1.1 na Lista “F2”


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