GENJURÍDICO
space odyssey mars astronaut on retro 60s tv

32

Ínicio

>

Artigos

ARTIGOS

Direito para Terráqueos e Marcianos

DIREITO INTERGENTES PLANETÁRIAS

DIREITO INTERPLANETÁRIO

Gladston Mamede

Gladston Mamede

31/05/2016

space odyssey mars astronaut on retro 60s tv moon discovery metaphor

“O aparecimento do primeiro satélite artificial russo com a aproximação dum Novíssimo Mundo, com o descobrimento do mundo interplanetário, mostra a necessidade da criação dum Novíssimo Direito, dum direito Interplanetário”. Assim, o prof. Haroldo Valadão, da Faculdade Nacional de Direito (Rio de Janeiro), começou seu artigo “Direito interplanetário e Direito intergentes planetárias”, publicado na Revista Forense n. 177, de 1958. No rodapé, ele diz que seu texto foi desenvolvido logo após a notícia do feito aeroespacial dos soviéticos: o lançamento do Sputnik.

O texto, muito bem escrito, poderia ser colocado num museu ou livro sobre o futuro que não foi. É fascinante retrospectar-nos (ich!) nesses mais de 50 anos, para contrastar o que se acreditou que seria com o que efetivamente foi. A notícia da engenhoca soviética provocou um frenesi, abrindo possibilidades exuberantes para a imaginação. Escreve Valadão: “As grandes invenções, dando ao homem um excessivo poder material, mas expondo seus semelhantes, também, aos maiores perigos, exigem logo uma nova disciplina jurídica.” Daí a necessidade do “nascente Direito interplanetário, regulador jurídico do espaço interplanetário, desse meio acima do espaço aéreo onde circulam satélites artificiais e se desenvolverá a navegação entre os planetas.” Delírio? O Direito Aerospacial não é uma promessa, mas realidade, enfrentando atualmente os desafios do acúmulo de lixo espacial em torno a terra.

Haroldo Valadão, no entanto, vai além: “A seguir, com os progressos da utilização do espaço interplanetário, com as anunciadas comunicações da Terra com outros planetas, e a possibilidade destes serem habitados, surgirá então o ‘jus inter gentes planetarum’, o Direito intergentes planetárias. Esse futuro direito irá disciplinar as futuras relações entre os habitantes da Terra e os respectivos grupos humanos com os seres e povos encontrados noutros planetas, com os possíveis senelenitas, marcianos etc. […] Ficará, porém, o Direito intergentes planetárias acima do Direito internacional, assim como este se situa acima do Direito interno nos seus três graus: Direito constitucional, Direito legal e Direito regulamentar.”

Sonham também os juristas! Cultivam valores e tradições antigas, mas estão atentos ao seu mundo e ao mundo futuro. Valadão, elegantemente, faz a ponte entre os romanos e os marcianos, dando ao seu novíssimo ramo jurídico um pomposo rótulo latino: “jus inter gentes planetarum”, bem como se referindo ao espaço sideral como “res communis omnium”, ou seja, coisa comum a todos (terráqueos, marcianos etc). Isso para não falar no termo “senelitas”, evocando Selene, figura mitológica grega que se identifica com a lua; senelitas, portanto, são – ou seriam – os habitantes lunares. Deus! Um espetáculo. Imagino esse professor de Direito, fascinado com a notícia do Sputnik, correndo para a sua máquina de datilografia. Naquele tempo, o Brasil ainda não era conhecido como país do carnaval e do futebol (não se ganhara, ainda, a primeira copa), nem da bossa nova.

Tom Jobim tinha 23 anos e um professor de Direito se permitiu contemplar um futuro que julgava possível. Consciente de seu papel, prepara os novos tempos: “Mas os homens e seus grupos de poder, os Estados, na sede de domínio, sobre seus semelhantes, sede gerada pelo orgulho, pretenderam, muitas vezes, levar o seu direito de propriedade ou de soberania até as próprias coisas comuns. […] Em verdade, a ‘res omnium’ posta pela natureza à disposição de todos (‘omnibus patent’), pode ser livremente usada pelos homens, individualmente considerados, seja terrestres, selenitas, marcianos etc… ou pelos grupos de homens, nações, Estados, ‘gentes’ da Terra ou dos planetas. […] Inadmissível, pois, a anexação da Lua, de Marte ou de qualquer outro satélite ou planeta, pelo Estado da Terra que primeiro o atingir.”

Passados 50 anos, contudo, o mundo continua entre criminosos (agora organizados) e guerras. Frustrou-se, infelizmente, a expectativa de Valadão: “Serão construídos, pois, sob bases jurídicas universais do Amor, da Justiça e da Eqüidade, que respeitem a personalidade do ser humano onde quer que se encontre, no espaço aéreo ou atmosférico, no espaço solar ou interplanetário e mesmo além.” Arremata: “E assim a magnificente exclamação de São Paulo: ‘Não há, pois, judeu nem grego, escravo ou livre, varão ou fêmea, pois sois, todos um em Jesus Cristo’ valerá também nos espaços interplanetários.”

O que posso dizer, senão Amém?


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA