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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.06.2016

DISPENSA POR JUSTA CAUSA

ESTUPRO

JUSTIÇA RESTAURATIVA

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

PLS 618/2015

PLS 75/2012

PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL

USO DE ALGEMAS

GEN Jurídico

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01/06/2016

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Notícias

Senado Federal

Após caso de estupro coletivo no Rio, Senado aprova aumento de pena

A pena para estupro coletivo pode chegar a 16 anos e oito meses de prisão, quatro anos a mais que a pena máxima prevista atualmente, de 12 anos e meio. Além disso, transmitir imagens de estupro pela internet também poderá ser tipificado como crime. É o que prevê projeto aprovado por unanimidade nesta terça-feira (31) pelo Senado. O texto, que modifica o percentual de aumento da pena em caso de estupro cometido por duas ou mais pessoas, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 618/2015, apresentado no ano passado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ganhou destaque após a repercussão do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, neste mês. Antes da aprovação do projeto, os senadores votaram um pedido de urgência e a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ofereceu o relatório em Plenário, mesmo sem ter o texto fechado por escrito.

— A maioria dos casos passam ao largo das lentes das nossas retinas, mas não aqui, não no Congresso Nacional. O Congresso Nacional, ciente de sua responsabilidade, tem enfrentado essa questão — disse Simone Tebet.

Internet

O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. O texto proposto por Vanessa Grazziotin aumentava a pena em um terço, fazendo com o que máximo fosse para pouco mais de 13 anos.

Com a mudança sugerida por Simone Tebet e aprovada em Plenário, o aumento de pena para estupro coletivo será de no mínimo um terço, podendo chegar a dois terços. O tempo máximo, assim, passará para mais de 16 anos. Para ela, a mudança permitirá ao juiz adotar um parâmetro elástico, que possa punir com maior ou menor rigor os criminosos, dependendo das circunstâncias do crime.

Simone Tebet também mudou o texto para tornar crime, punido com dois a cinco anos de prisão, a publicação do conteúdo que contenha cena de estupro por qualquer meio, inclusive pela internet. Segundo a relatora, a mudança preencherá um vazio legal, já que atualmente essa divulgação é punida com até seis meses, como injúria.

— Estamos trazendo para o Código Penal mais um tipo, diante desse vácuo normativo: divulgação pela internet, seja de que forma for — fotografia, vídeo, comentários, transferir, comentar — passa a ser crime quando essa divulgação for de imagens de estupro individual ou coletivo — explicou.

Unanimidade

A matéria, aprovada por unanimidade, foi elogiada pela maior parte dos senadores. Ronaldo Caiado (DEM-GO) aplaudiu a mudança por acreditar que o estuprador, atualmente, se sente confortável ao saber que passará pouco tempo na prisão. Aécio Neves (PSDB-MG) também ressaltou a questão da impunidade. Lúcia Vânia (PSB-GO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) lembraram casos recentes de violência contra a mulher.

Lindbergh Farias (PT-RJ), no entanto, fez um alerta. Para ele, responder com aumento de pena não é o caminho ideal para resolver a questão da cultura do estupro no Brasil. O aumento da pena, segundo o senador, é insuficiente e o grande debate é sobre machismo e educação dos jovens.

— Passa não só pelo estupro, mas por atos que antecedem. Tentar agarrar uma mulher à força, beijar à força, tratar como um objeto. Uma cultura do machismo mais invisível, que tem chantagem emocional, tratar a mulher como pertencimento do homem. Eu acho que esse debate tem que ser mais amplo – afirmou.

A mesma ponderação foi feita por Waldemir Moka (PMDB-MS).

A autora do projeto, Vanessa Grazziotin, disse que o texto contém avanços importantes, como a previsão do crime de divulgação de conteúdo de estupro. A senadora elogiou as mudanças feitas pela relatora, Simone Tebet, e a disposição do presidente do Senado, Renan Calheiros, que ligou para todos os líderes para viabilizar a aprovação do projeto.

Ivo Cassol (PP-RO) voltou a defender a castração química dos estupradores, prevista em projeto apresentado por ele.

Hashtag

Durante a discussão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) criticou a interrupção do debate sobre o texto por senadores que queriam saudar o novo líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para ela, apesar de o novo líder merecer saudações, isso poderia ser feito após a discussão do projeto. A atitude dos colegas, disse, foi de desrespeito com as mulheres.

— Não é possível que o Senado da República, diante de tema tão importante, tão doído para a população e para as mulheres, se comporte dessa forma. Ficamos invisíveis aqui, falando, como invisíveis estamos agora na discussão desta matéria.

Logo após, Aloysio Nunes pediu ao presidente Renan Calheiros que colocasse o texto em votação para evitar mal-entendidos.

Sobre o caso do estupro da jovem de 16 anos, que motivou a celeridade na votação do projeto, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) sugeriu uma campanha com hashtag #deleteovídeodameninadorio. O objetivo é parar com a divulgação das imagens do estupro.

— Peço ajuda a todos aqueles que participam das redes sociais, que possam divulgar essa hashtag, para que possamos ter o maior sucesso possível e que essa menina possa recomeçar a sua vida, que possa sentir, de todo o Brasil, esse apoiamento, e que tenha esperança de que pode ter futuro, porque o Brasil deve garantir isso a ela.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova proibição de algemas nas presas em trabalho de parto

Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei (PLS 75/2012) que proíbe a colocação de algemas em presas durante o trabalho de parto.

Apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 75/2012 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Na justificação do projeto Maria do Carmo observou que o uso de algemas pode acarretar riscos à mãe e ao bebê e, inclusive, provocar a antecipação do parto. O argumento convenceu a relatora a recomendar a aprovação da medida.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, argumentou Ângela Portela.

A relatora ressaltou ainda que a assistência integral à saúde da gestante e do bebê está consagrada na Constituição, que determina ser a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza. A Organização das Nações Unidas (ONU) também tem manifestação contrária ao uso de algemas em parturientes.

Sem alterar o mérito do projeto, Ângela Portela apresentou substitutivo para adequar a redação do texto a normas internacionais que tratam do assunto.

Os senadores Temário Mota (PDT-RR), Marta Suplicy (PMDB-SP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Lídice da Mata (PSB-BA), Aécio Neves (PSDB-MG), José Maranhão (PMDB-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS) destacaram a importância do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PF, Defensoria e juízes sugerem mudanças no projeto do novo Código de Processo Penal

Representantes da Polícia Federal (PF), da Defensoria Pública e de juízes federais sugeriram, nesta terça-feira (31), mudanças na proposta que cria o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e outros), em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio de Araújo Boudens, criticou a distinção entre polícia judiciária e investigativa presente na proposta de novo CPP.

Segundo ele, ao concentrar a investigação criminal no inquérito policial de responsabilidade do delegado, o texto engessa ainda mais o trabalho dos órgãos responsáveis pela prevenção e combate aos crimes. Hoje, na PF, o índice de solução de crimes é na ordem de 4%.

Para Boudens, é preciso incorporar ao novo Código a estratégia de iniciativas coordenadas entre diversos órgãos, uma das características da Operação Lava Jato. “Nas operações, há a aproximação real entre delegados, agentes, Ministério Público e Poder Judiciário, economiza-se trâmite de papeis, diligências. Esse é o segredo”, disse.

A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam apensadas. O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941.

Execução da pena

Já o desembargador federal Nino Oliveira Toldo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), defendeu a inclusão no texto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que pessoas condenadas pela Justiça iniciem o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do processo (esgotamento de todos os recursos).

O objetivo, segundo ele, é permitir a execução provisória da pena nos casos de crimes de maior gravidade, de forma excepcional, e evitar a prisão nos casos em que há garantia de que a liberdade do condenado não ofereça riscos de obstrução à justiça. O assunto é tratado pelo PLS 402/15, do Senado Federal, que aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa.

Já para o juiz Júlio Ferreira de Andrade, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é necessária a supressão de artigo que proíbe juízes de pedir a abertura de inquérito criminal, função exclusiva do Ministério Público. “Não contribui para que o processo penal se torne mais acusatório, com as funções mais definidas”, disse ao defender que os juízes devem assumir essa responsabilidade em casos de crime manifesto, sem afetar as competências do MP.

Ausência de advogado

A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite de Souza Santos, criticou dispositivo que permite oitiva do preso sem a presença de advogados nos casos de prisão em flagrante e desde que haja concordância do preso.

Para ela, a Defensoria deve ser acionada, sob o risco de comprometer o direito de legítima defesa do “preso que só tem a seu favor a autodefesa, inclusive sem condições técnicas ou talvez até sob abalo emocional.”

Modernização insuficiente

Para o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), um dos que solicitou o debate, a modernização da lei é bem vinda, mas não é suficiente. “O problema reside muito mais em uma deficiência de outros poderes do que na legislação”, disse. “A falta do aparelhamento processual, que começa desde a Polícia Militar passando pela Polícia Judiciária (federal e civil) e pelo Ministério Público”, listou.

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC) elogiaram o projeto do Senado (PL 8045/10). Teixeira defendeu a criação do “juiz de garantias”. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, que fica impedido de analisar o mérito da causa.

O juiz de garantias deverá cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo o responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário retoma votações nesta tarde com a pauta destrancada

Adicional para cinegrafistas, reajuste de servidores e regras para casas noturnas são alguns dos assuntos que podem ser discutidos

O Plenário da Câmara dos Deputados volta a se reunir no início da tarde de hoje para analisar as propostas em pauta. Ontem os deputados aprovaram a Medida Provisória 715/16, que destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra, e liberaram a pauta de votações.

Mais de 40 proposições estão na pauta desta tarde, entre elas o Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/15, do deputado Marco Maia (PT-RS), que prevê o pagamento de adicional para fotógrafos, cinegrafistas e outros funcionários de empresas de comunicação que, em atividade externa, precisem carregar ou apoiar sobre os ombros equipamentos com mais de 3 kg.

Casas noturnas

Outro projeto que pode ser votado é o PL 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta medidas de segurança e fiscalização de casas noturnas. O texto foi aprovado pela Câmara após a conclusão dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), ocorrido em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.

O projeto retornou para análise dos deputados após ser alterado no Senado. A principal mudança proposta pelos senadores prevê que os engenheiros e arquitetos, o Corpo de Bombeiros Militar, o poder público municipal, os proprietários de estabelecimentos e edificações e os promotores de eventos terão de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) onde não houver regulamentação por parte dos órgãos competentes.

Reajuste

Também estão na pauta os 12 projetos de lei com recomposições salariais de diversas carreiras federais. Ontem, o Plenário aprovou urgência para essas propostas:

– PL 2742/15 (Câmara dos Deputados)

– PL 4244/15 (Senado Federal)

– PL 4250/15 (servidores de diversas carreiras do Executivo)

– PL 4251/15 (carreiras da educação)

– PL 4252/15 (agências reguladoras)

– PL 4253/15 (servidores de ex-territórios)

– PL 4254/15 (diversas carreiras, inclusive honorários de sucumbência para AGU)

– PL 4255/15 (forças armadas)

– PL 7922/14 (servidores da Defensoria Pública)

– PL 2647/15 (Procuradoria-Geral da República)

– PL 2747/15 (defensores públicos da União)

– PL 2743/15 (Tribunal de Contas da União)

DRU

Os deputados podem analisar ainda um pedido da base aliada ao governo para quebra do período regimental necessário à votação da proposta que recria a Desvinculação das Receitas da União (DRU). Ontem os líderes anunciaram um acordo para votar esse pedido.

A PEC 4/15 prevê a prorrogação da DRU até 2019 e aumenta o percentual de desvinculação de 20 para 30% sobre todas as receitas da União, exceto as destinadas a transferências constitucionais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Aprovada resolução para difundir a Justiça Restaurativa no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31/5), durante a 232ª Sessão Plenária, uma resolução que contém diretrizes para implementação e difusão da prática da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. A resolução é resultado de uma minuta desenvolvida desde agosto do ano passado pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria 74/2015, e encaminhada à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.

O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da minuta contou com a participação de juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. A Justiça Restaurativa busca a conscientização quanto aos fatores e dinâmicas relacionais, institucionais, sociais violentos e desumanos, que se apresentam como motivadores de insatisfações e de outras violências, como aquela da criminalidade. “A aprovação da resolução é um avanço muito importante que o CNJ dá na área da Justiça Restaurativa”, disse o ministro Lewandowski.

A partir de técnicas autocompositivas de solução de conflitos, a Justiça Restaurativa promove aproximação entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade, a sociedade e a Rede de Garantia de Direitos, e, a partir da escuta ativa e da compreensão das responsabilidades, busca-se a reparação dos danos advindos da transgressão e o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, construindo-se novos caminhos de convivência, pautados pelo bem e pela paz.

Pacificação social – A Justiça Restaurativa busca, também, prevenir e evitar a violência ou que o ato se repita. “Trata-se de importante marco normativo para o Poder Judiciário, que, ao difundir a aplicação coordenada e qualificada dos procedimentos restaurativos em todo o território nacional, assume relevo decisivo para a mudança do atual panorama de nosso sistema de Justiça criminal e infantojuvenil, além de consubstanciar-se como meio de concretização de princípios e direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, com vistas à pacificação social”, disse o conselheiro Bruno Ronchetti, relator da resolução.

Diferentes metodologias – A Justiça Restaurativa foi implementada e vem sendo executada há mais de dez anos no país, mas, atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito, seja por meio de resoluções ou de portarias. Uma das preocupações do grupo de trabalho durante a elaboração da minuta foi justamente contemplar as diferentes metodologias de implementação e de práticas restaurativas, levando em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o respeito e o empoderamento.

Definição do conceito – De acordo com o texto, a Justiça Restaurativa constitui-se um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Por meio desse instrumento, os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado, com a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso. A Justiça Restaurativa tem como foco a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade de reparação do dano.

Nos oito capítulos da resolução são abordados temas como as atribuições do CNJ e dos tribunais em relação à prática, o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação e o monitoramento e avaliação. O texto foi elaborado considerando, entre outros motivos, as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da Justiça Restaurativa e a relevância e necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação.

Mudança de paradigmas – Segundo o Juiz Marcelo Salmaso, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), relator da minuta da resolução no âmbito do GT, o trabalho tomou como base as poucas normativas existentes nos Tribunais, como o Provimento nº 35/2014, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e as diversas experiências trazidas pelos juízes, tendo como preocupação fundamental traçar diretrizes que garantam identidade à Justiça Restaurativa. “Um outro ponto importante foi manter o entendimento da Justiça Restaurativa, não como uma técnica de solução de conflito, mas como uma verdadeira mudança dos paradigmas de convivência, voltada à conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores da violência e da transgressão, de forma a envolver todos os integrantes da sociedade como sujeitos protagonistas da transformação rumo a uma sociedade mais justa e humana”, disse o juiz Salmaso.

Núcleos nos tribunais – A resolução estabelece que os Tribunais de Justiça implementarão programas de Justiça Restaurativa, que serão coordenados por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados e equipe técnico-científica. Os tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, deverão promover cursos de capacitação de facilitadores em Justiça Restaurativa, bem como, manter a equipe de facilitadores, escolhidos entre os servidores do próprio quadro funcional ou designados por instituições conveniadas.

De acordo com o ato normativo compete ao CNJ, dentre outras atribuições, organizar um programa com objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa e prever mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação.

Esfera Judicial – Uma das condições fundamentais para que ocorra a prática restaurativa, de acordo com o texto da resolução, é o consentimento livre e espontâneo dos participantes, que têm o direito de solicitar orientação jurídica em qualquer estágio do procedimento. Caso não seja obtido êxito na prática restaurativa, o processo judicial pode ser retomado na fase em que foi suspenso, ficando proibida a utilização desse insucesso como fator para a majoração de eventual sanção penal. Também é vedada a utilização de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova processual.

A resolução estabelece ainda que, quando os procedimentos restaurativos ocorrerem antes da judicialização dos conflitos, as partes podem optar se querem submeter os acordos e os planos de ação à homologação pelos magistrados responsáveis pela Justiça Restaurativa.

Prioridade de gestão – Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria nº 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as 12 diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Atuação de promotores auxiliares não ofende o princípio do promotor natural

Apesar de não constar de forma expressa na Constituição Federal, o princípio do promotor natural é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O preceito diz respeito à garantia de que todo cidadão tem direito de ser acusado por um órgão independente do Estado (como o Ministério Público), vedando-se, por consequência, a designação eventual ou seletiva de promotores.

Todavia, o STJ possui o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural. Nessas hipóteses, o objetivo principal é a ampliação da capacidade de investigação ministerial, a fim de que sejam aprofundados os procedimentos para a formação da opinio delicti (opinião a respeito da suspeita do crime).

No julgamento de habeas corpus em favor de agropecuarista denunciado pela suposta prática de crime de roubo qualificado, o STJ utilizou o entendimento.

Entre as razões do pedido de anulação da ação penal, a defesa do agropecuarista alegou que a denúncia foi subscrita por três promotores de justiça designados pelo chefe de gabinete do procurador-geral de justiça de Minas, sem a participação do promotor que atua na comarca onde ocorreram os fatos. Assim, a defesa apontou violação do princípio do promotor natural.

Indivisibilidade

O pedido do empresário foi negado pela Quinta Turma do tribunal. De acordo com o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, o Ministério Público é uno e indivisível, de modo que cada membro representa a instituição como um todo. Assim, promotores e procuradores podem ser substituídos; contudo, é vedada a designação de um “acusador de exceção”, nomeado ao acaso a fim de manipular o desenvolvimento do processo.

“Comprovação não há, portanto, de que aos promotores nomeados para a hipótese vertente tenha faltado a isenção cabível para o cumprimento do seu mister. A garantia contra a figura do acusador de exceção não se mostrou de forma alguma ofendida”, anotou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Mantida justa causa de empregado absolvido em juízo criminal após trânsito em julgado de ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória de um ex-agente administrativo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) que pretendia desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa pela suposta participação em irregularidades em obras. Ele apresentou a sentença de ação penal, transitada em julgado em 2014, que o inocentou por falta de provas, alegando se tratar de documento novo, mas, segundo o colegiado, o documento não existia em 2012, quando a decisão na Justiça do Trabalho transitou em julgado.

O auxiliar foi demitido, juntamente com outros colegas, com base em sindicância administrativa que apontou sua participação em fraudes em nove pequenas obras. Ele ajuizou reclamação trabalhista em maio de 2009 requerendo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego, alegando que o processo penal, movido pelo Ministério Público Estatual, ainda estava em andamento. A Justiça Trabalhista, no entanto, manteve a justa causa, por considerar que as provas da sindicância concluíram que ele teve participação nos atos ilícitos. A decisão transitou em julgado em agosto de 2012.

Documento Novo

Após o encerramento do processo criminal na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que o absolveu por faltas de provas, o trabalhador ajuizou ação rescisória na JT requerendo a desconstituição do julgado que manteve a justa causa. Sustentou que a sentença constituiria documento novo, o que, conforme o artigo 485, inciso VII do Código de Processo Civil de 1973, justificaria a ação rescisória.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, julgou improcedente a ação, assinalando que o documento não se enquadrava na definição legal de documento nono. O Regional observou ainda que o processo trabalhista é independente do criminal, e seria necessário que o documento fosse capaz de, por si só, modificar o entendimento da decisão que se pretende rescindir – e, no caso, a manutenção da justa causa se baseou nos elementos de prova trazidos aos autos.

TST

Ao julgar o recurso ordinário do trabalhador na SDI-2, o ministro Barros Levenhagen, relator, destacou que a Súmula 402 do TST caracteriza o documento novo como aquele “já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo”.

Para o relator, a ação penal só poderia ter algum efeito modificativo caso o seu trânsito em julgado tivesse ocorrido antes da sentença trabalhista, em 2012. “O documento corporificado numa decisão judicial somente se aperfeiçoa após seu trânsito em julgado”, afirmou. “O documento apresentado pelo autor como novo sequer existia quando da prolação do acórdão rescindendo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2016

LEI 13.292, DE 31 DE MAIO DE 2016 – Altera a Lei 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação, a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor; e dispõe sobre a concessão pela União de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários.

MEDIDA PROVISÓRIA 729, DE 31 DE MAIO DE 2016 – Altera a Lei 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.


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