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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.06.2016

CRIME VIRTUAL

DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO

DOAÇÃO

LIMITAÇÃO PENHORA ON-LINE

LOA

PL 2.197/2015

PL 4614/2016

PRISÃO ADMINISTRATIVA

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

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03/06/2016

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Notícias

Senado Federal

Lista tríplice pode se tornar obrigatória na escolha de procurador-geral da República

Apesar de já ser praxe, a indicação do chefe do Ministério Público da União (MPU) pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice elaborada por membros da carreira de procurador da República pode passar a ser exigida pela Constituição Federal. A mudança está estabelecida na proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2013) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevista para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (8).

O acerto para votação foi feito nesta quarta (1º) entre o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o presidente da comissão, José Maranhão (PMDB-PB). Randolfe recomenda a aprovação da PEC com uma emenda.

Três alterações importantes no texto original da PEC são sugeridas na emenda do relator. Além de inserir a obrigatoriedade de escolha do procurador-geral da República entre os indicados em uma lista tríplice, formulada exclusivamente pelos membros em atividade do Ministério Público Federal (MPF), estabelece mandato de quatro anos e proíbe a recondução ao cargo.

O texto original da PEC 47/2013 abre a possibilidade de membros de outras carreiras do MPU – como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — participarem do processo de indicação para a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República. A PEC mantém o mandato atual de dois anos, com permissão de recondução ao cargo.

A convergência entre a emenda de Randolfe e a proposta de Cássio se resumia ao fato de os indicados na lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República continuarem sendo escolhidos pelos membros de apenas uma das quatro carreiras do MPU: Ministério Público Federal.

“A institucionalização formal da lista tríplice na Constituição trará mais segurança ao Ministério Público e, por conseguinte à sociedade, evitando manifestações equivocadas, como a dada recentemente pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, no sentido de que o presidente da República não precisaria nomear um procurador-geral dentro da lista tríplice formada pelo Ministério Público Federal, o que foi corrigido, em tempo, pelo próprio presidente Michel Temer”, observou Randolfe no parecer favorável à proposta.

A emenda à PEC 47/2013 estende ainda o mandato de quatro anos, vedando também a recondução, para o cargo de Procurador-Geral dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Se for aprovada pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação antes de ir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Representantes de policiais militares e bombeiros cobram fim de prisões administrativas

O fim da pena de prisão para punir faltas disciplinares cometidas por policiais e bombeiros militares foi uma das reivindicações feitas por representantes das categorias durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (2). O evento foi proposto pelo senador Hélio José (PMDB-DF) para debater a valorização das carreiras, abrangendo as condições de saúde, trabalho e equipamentos.

A extinção da prisão administrativa é prevista em projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados e agora depende de aprovação no Senado. O PLC 148/2015, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina a criação, por lei específica, do Conselho de Ética e Disciplina Militar para Bombeiros e Policiais Militares e prevê que os integrantes das corporações citados em processos disciplinares tenham direito ao contraditório e à ampla defesa.

Assédio

O deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG), autor do PLC em análise, afirmou que o fim das prisões disciplinares é solução contra práticas de assédio moral e relações de dominação dentro das corporações, usadas em nome da hierarquia e da disciplina. Em defesa do projeto, o vice-presidente da Associação Nacional dos Praças, Héder Martins de Oliveira, salientou que os direitos humanos também devem valer para os policiais militares.

— Será nossa alforria, a nossa dignidade estará sendo garantida — afirmou, ao cobrar a aprovação da proposta.

Os participantes lembraram que a Polícia Militar de Minas Gerais foi a única a extinguir a prisão por infrações administrativas, medida adotada desde 1992. O representante do Fórum Nacional Permanente de Praças, Renilson Santos de Roma, disse que as demais continuam seguindo decreto federal que determina a aplicação, quanto às punições, do Regulamento das Forças Armadas. Também não se cumpriu a previsão do decreto para que as PMs elaborem seus Códigos de Ética.

Seminário

O senador Hélio José, que também dirigiu a audiência, anunciou que pretende organizar ainda esse ano um seminário para debater com mais profundidade os problemas das duas categorias das Polícias Militares (PMs). Destacou que eles desempenham importante papel social, respondendo pela segurança das pessoas, do patrimônio e pela ordem pública, muitas vezes pondo em risco suas vidas. Reconheceu, contudo, que as condições de trabalho não são as mais adequadas.

— É certo que o trabalho cotidiano fica prejudicado se há inadequações nas instalações dos quartéis, mas as falhas vão muito além. É de conhecimento de todos que em alguns batalhões de bombeiros as viaturas estão paradas por falta de manutenção. Para sair às ruas, os policiais também dependem de viaturas precárias — citou.

Adaptação

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros e das Políticas Militares do Brasil, Geraldo Batista Alves de Sousa, observou que as viaturas não são carros concebidos para as atividades policiais, mas meras adaptações. Sobre a questão de saúde, disse que faltam médicos, farmacêuticos e enfermeiros nas unidades de serviços destinadas aos policiais e bombeiros militares. No caso do centro médico da PM de Brasília, a seu ver a melhor alternativa seria terceirizar sua administração.

Investimentos

O representante da Polícia Militar do DF, coronel Lima Filho, que chefia o Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar e do Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), destacou que a corporação vem investindo para conquistar melhores condições operacionais e benefícios para seus integrantes. Adiantou, entre outras medidas, a realização de licitação para a escolha da instituição que se encarregará da gestão do novo centro de saúde.

Lima Filho também disse que a PMDF está aumentando os requisitos técnicos para coletes à prova de bala, para não ficar “nas mãos de empresas sem qualificação”. Quanto às viaturas, ele observou que não há no Brasil fabricação de modelos específicos, mas que a PM realizará estudos buscando solução mais apropriada.

Proteção individual

O diretor do Corpo de Bombeiros do DF, coronel Reis, afirmou que a maior preocupação do comando tem sido o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Segundo Reis, a corporação tem investido em máscarascontra gases, roupas de aproximação, lanternas, capas de chuvas e coturnos.

— Um bombeiro bem trajado no socorro não será mais uma vítima — afirmou.

Em relação ao Código de Ética, os dois coronéis informaram que o texto está em fase de discussão na Casa Militar, tomando por base o código da Polícia Militar de Minas Gerais e envolvendo debates com os oficiais e praças da corporação. Devido às características especiais do Distrito Federal dentro da organização federativa, a adoção dependerá de aprovação de lei federal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto remete à PF investigação de crime virtual contra mulheres

A Câmara dos Deputados analisa proposta que repassa à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem conteúdo misógino, ou seja, que expressem ódio ou aversão às mulheres. A medida está prevista no Projeto de Lei 4614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE).

Segundo a autora, além da violência física, doméstica ou não, as mulheres vêm sendo vítimas de diversos outros tipos de agressão, como os praticados por meio da rede mundial de computadores.

“Essa alteração legislativa contribuirá para que não surjam mais casos como o ocorrido com a dra. Lola Aronovich, professora universitária e feminista ‘blogueira’, que teve seu site clonado e, no lugar de mensagens em defesa dos direitos da mulher, os criminosos criaram páginas falsas e estamparam postagens preconceituosas e misóginas”, destaca a autora.

A deputada conta ainda que, como consequência dos ataques cibernéticos, Lola Aronovich foi perseguida, física e virtualmente, sem que a polícia local conseguisse, efetivamente, encontrar os responsáveis por esses atos.

03.06

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ pode votar na próxima semana limitação para penhora on-line

O projeto interessa diretamente ao setor empresarial. Atualmente, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio de dinheiro depositado ou aplicado em nome do devedor, sem o conhecimento prévio deste.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá votar na próxima semana projeto relatado pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que limita a penhora on-line a 20% do saldo depositado em nome do devedor (PL 2197/15).

A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e altera o Novo Código de Processo Civil (CPC).

Por acordo dos parlamentares da comissão, a matéria seria votada nesta quinta-feira (2), mas, por falta de quórum, a reunião foi adiada para a próxima terça.

O projeto interessa diretamente ao setor empresarial. Atualmente, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio de dinheiro depositado ou aplicado em nome do devedor, sem o conhecimento prévio deste.

As empresas alegam que a medida coloca em risco a viabilidade dos negócios, pois incide diretamente sobre o capital de giro, que cobre as despesas do dia a dia.

Meio termo

A deputada Soraya Santos afirma que a penhora on-line deu novo ritmo aos processos de execução, mas a possibilidade de bloqueio, que dependendo da dívida pode incidir sobre a totalidade dos valores depositados, criou uma relação desigual entre os credores e os devedores. Para ela, é preciso encontrar a um meio termo que salvaguarde o devedor de prejuízos e possibilite o pagamento do credor

“Da forma como está atualmente, a penhora on-line tem gerado injustiças gravíssimas, levando muitas vezes a empresa à falência pelo bloqueio do fluxo de caixa”, disse. “A limitação da indisponibilidade é uma medida adequada. Busca o equilíbrio entre o credor e o devedor.”

A proposta da deputada é que a penhora eletrônica se limite, portanto, a 20% do dinheiro encontrado em banco. O projeto original de Gorete Pereira propõe 10% do valor a ser executado.

Tutela

O substitutivo de Soraya Santos faz ainda outra mudança importante no novo CPC. Ele determina que nos casos de decisão provisória, a tutela só poderá incidir sobre 20% dos recursos depositados. Hoje não há limite para a efetivação da tutela provisória.

A mudança toma como referência o projeto 3183/15, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado à proposta de Gorete Pereira, mas sugere a limitação da medida cautelar a 30% dos ativos financeiros.

A deputada explica que aplicou o mesmo percentual nos dois casos porque não faria sentido adotar regras diferentes para a execução e para a tutela provisória.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ estuda nova política nacional para enfrentar violência contra mulher

O ato de violência sexual praticado contra uma adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro mobilizou os participantes da primeira reunião do grupo de trabalho criado para desenvolver uma nova proposta de Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Poder Judiciário, ocorrida na quarta-feira (1º/6), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. “Esse fato repugnante revelou um dado extremamente relevante no que se refere ao acesso à Justiça. Uma importante parte da sociedade não busca ajuda na Justiça. E o motivo das instituições não serem reconhecidas como referência de acolhimento e segurança é porque, para se tornar referência, é preciso saber atender e conduzir casos dessa natureza. Se o vídeo não tivesse sido divulgado, não teríamos ficado sabendo”, disse a conselheira Daldice Santana, que está à frente do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ.

Entre os pontos fundamentais elencados pelos magistrados presentes à reunião estão a necessidade de criação de varas judiciais especializadas em crimes motivados por razões de gênero, a capacitação dos magistrados nessas questões e a criação de uma base de dados para pesquisas e fortalecimento de políticas públicas. “É importante que o Estado crie varas especializadas nas comarcas onde há grande demanda de violência doméstica. Se não der para criar, por questões orçamentárias, que se especialize uma das varas. Especializar uma vara repercute em todo o processo: no juiz, no promotor, na Defensoria Pública, no cartório. Os serviços vão se tornando melhores, pois os agentes tratarão com mais propriedade o assunto”, defendeu o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Ben-Hur Viza.

O grupo deverá trocar ideias e sugestões sobre como a sensibilização, por meio de cursos e treinamentos feitos nas escolas da magistratura, pode contribuir nesse processo, de maneira especial, conforme o foco de cada ramo. “Em Minas Gerais, por exemplo, os processos de violência doméstica são divididos entre os juízes das varas criminais. Cada um deles decide de um jeito e isso pode gerar insegurança jurídica na comarca”, ponderou a magistrada Marixa Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Sociedade machista – Na avaliação da conselheira do CNJ, é preciso que toda a sociedade e agentes do Estado se mobilizem para frear a violência contra a mulher. Segundo Daldice Santana, apesar de conhecerem as penalidades que envolvem crimes dessa natureza (Lei do Feminicídio e Lei Maria da Penha), os homens ainda confiam na impunidade. “A maior visibilidade da lei é sua efetiva aplicação. A impunidade não pode ser natural”, afirmou. “Temos um contexto de pobreza, de falta de educação, de falta do Estado e, para piorar, uma sociedade machista”, completou. O Brasil é o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher, segundo o relatório Mapa da Violência 2015. E a maioria dos autores dos crimes são pessoas conhecidas da vítima, companheiros ou ex-companheiros.

Na reunião, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, Fernanda Paixão, apresentou proposta de criação de maior base de dados para fomentar e aprimorar a implementação da política pública de enfrentamento à violência de gênero. Participaram ainda da reunião, presencialmente, os conselheiros do CNJ Bruno Ronchetti e Fernando Mattos e o juiz Álvaro Kalix, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Integraram o grupo, por videoconferência, as juízas Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Marixa Fabiana Rodrigues, do TJMG; e Andréa Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

O próximo encontro do grupo de trabalho – formado por conselheiros do CNJ e magistrados — está marcado para 10 de agosto, um dia antes da 10ª edição da Jornada Maria da Penha, que neste ano ocorrerá em Brasília.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Magistrados questionam vedação na LOA a provimento de cargos no Poder Judiciário

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5533, com pedido de liminar, contra a Lei Orçamentária Anual de 2016 (LOA) na parte em que veda provimento de cargos no Poder Judiciário. A norma proíbe o preenchimento de cargos de servidores e magistrados no ano de 2016 que estivessem vagos em 2015.

As autoras da ação alegam que a norma foi criada pelos Poderes Executivo e Legislativo, sem a participação ou conhecimento do Judiciário, sob a justificativa de que, por estarem vagos em determinado período do ano de 2015 (entre março e dezembro), o eventual preenchimento no ano de 2016 implicaria um aumento de despesa do Poder Judiciário. “Tal vedação está impedindo os tribunais de preencherem os cargos da magistratura que estavam vagos no ano de 2015, o que prejudica, inegavelmente, o regular funcionamento do Poder Judiciário e, portanto, a prestação jurisdicional”, declaram.

Para as associações, a norma viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (artigo 99 da Constituição Federal), a competência privativa dos tribunais para prover os cargos de magistrado e de servidores (artigo 96, inciso I, alíneas “c” e “e”, também da Constituição) e a independência e harmonia entre os Poderes (artigo 2º).

Na ADI, as entidades sustentam que o provimento de cargos (despesa de pessoal), de acordo com o artigo 169 da Constituição, deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, afirmam que o artigo não faz ressalva alguma quanto à possibilidade de reposição de pessoal decorrentes de exoneração, aposentadoria e falecimento, “somente admite a imposição de limitação à existência de ‘prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal’ referindo-se às hipóteses de ‘criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal”, explicam.

Dessa forma, as reposições de pessoal decorrente de exoneração, aposentadoria e falecimento está garantida pela Constituição Federal e sua vedação representaria, segundo a ADI, violação à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O que se pode depreender é que a LOA, por vias transversas (alegação de falta de orçamento), está vedando a reposição de cargos na magistratura da União, assim como de servidores do Poder Judiciário, de forma diversa da prevista na Constituição e, assim, impedindo o regular funcionamento do Poder Judiciário”.

Por fim, sustentam as autoras da ação que “todas essas violações constitucionais convergem para a quebra da independência e harmonia entre os Poderes”. Ao final, requerem que seja declarada a nulidade da nota 4 ao item 1 do Quadro do Anexo V da LOA 2016 (Lei Federal 13.255/2016).

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator explicou que o procedimento foi adotado uma vez que a matéria apresenta “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Fachin requisitou também informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança

O contrato de doação entre cônjuges na vigência do Código Civil de 1916 desobriga a integração do bem doado ao plano de partilha por falecimento discutido com base na versão mais recente do código, em vigor desde 2002.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-esposa, sem que houvesse o dever de colação (restituição à herança no inventário).

A ação de inventário que gerou o recurso especial tem a ex-mulher como inventariante (responsável pela administração do espólio durante o inventário) e os filhos do falecido como herdeiros.

Ainda na fase inicial do processo, a inventariante pediu a exclusão da partilha de 280 mil ações de empresa agropecuária, doadas pelo falecido. Os dois eram casados sob regime de separação de bens.

Espólio

O pedido da viúva foi acolhido em decisão judicial. Insatisfeitos, os herdeiros recorreram ao Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a exclusão das ações do plano de partilha.

Para o tribunal paulista, a doação das ações foi realizada legalmente entre os cônjuges durante a vigência do Código Civil de 1916, sendo dispensada a integração ao espólio, conforme o artigo 2.005 do Código Civil de 2002.

Os filhos do homem falecido recorreram ao STJ, sob o argumento de que, embora a esposa não fosse herdeira necessária (aqueles que possuem direito legítimo à herança, como pais, filhos e o cônjuge ou companheiro) à época da doação, ela tornou-se herdeira no momento da abertura da sucessão.

Lei antiga

No voto, que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro relator, João Otávio de Noronha, destacou que a doação das ações efetuada pelo falecido ocorreu quando ainda estava vigente o Código Civil de 1916.

De acordo com o ministro Noronha, todos os efeitos do negócio jurídico foram produzidos enquanto vigente a lei antiga. E mesmo a caracterização da mulher como herdeira necessária após o advento do Código Civil de 2002 não a obriga a colacionar o bem doado.

“Pelas regras da antiga legislação civil, a mulher não detinha a qualidade de herdeira necessária e não estava, por conseguinte, obrigada à colação bem que eventualmente recebesse em doação realizada pelo marido. A obrigação de colacionar, é cediço, está diretamente relacionada com a condição de herdeiro necessário”, apontou o ministro em seu voto-vista.

O ministro ressaltou que ocorreria situação diferente caso a viúva fosse herdeira das ações por indicação do testamento. Nesse caso, embora a indicação testamentária tivesse sido realizada na vigência do Código Civil anterior, seus efeitos somente seriam sentidos durante o novo código, em razão da data do falecimento.

Em razão de segredo judicial, o número do processo não pode ser divulgado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Turma anula dispensa de empregado logo após ajuizamento de ação trabalhista contra empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina da Mahle Metal Leve S.A., ocorrida pouco tempo depois do ajuizamento de ação trabalhista contra a empresa. A dispensa foi decretada nula com base na interpretação analógica da Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Ele ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá, requerendo a unicidade de dois contratos. Dois meses depois, foi dispensado e ajuizou nova reclamação, pedindo indenização por dano moral, argumentando que a dispensa se deu por ter ajuizado a primeira reclamação. Segundo ele, no dia em que foi dispensado observou que várias pessoas estavam se submetendo a exame admissional, e a intenção da empresa foi provocar pânico nos demais empregados. A empresa, em sua defesa, alegou que a dispensa foi motivada pela baixa de produção do setor automobilístico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração, entendendo que não se podia dar interpretação ampliativa à Lei 9.029/95, como pretendia, mesmo constatando que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial.

O recurso do trabalhador ao TST foi examinado pelo ministro Alberto Bresciani. Em seu entendimento, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se sua interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista, “tendo em vista violação ao direito constitucional de ação”. A despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente “qualquer prática discriminatória” que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.

O ministro destacou a conclusão pericial no sentido de que a dispensa se deu em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista, e condenou a empresa a lhe pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão.

A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos declaratórios, ainda não julgados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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