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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.06.2016

CONCURSO PÚBLICO

CONTROLE DE GASTOS PÚBLICOS

LEI MARIA DA PENHA

LICENÇA-MATERNIDADE

PEC 159/2015

PLC 7/2016

PLS 229/2009

PLS 492/2015

PLS 75/2012

PRECATÓRIOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/06/2016

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Movimentação – Projetos de Lei

Senado Federal

Projeto Lei da Câmara 18/2015

Ementa: Disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

Status: Remetido à sanção

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Senado aprova novo modelo de controle dos gastos públicos

O governo federal poderá ser obrigado a estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas públicas. O Senado aprovou nesta terça-feira (7) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009 – Complementar, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), batizado de “projeto da qualidade fiscal”. Foram 64 votos favoráveis à aprovação, 23 a mais que o mínimo necessário, duas abstenções e nenhum voto contrário. A proposta, que estabelece um novo modelo de elaboração de orçamentos públicos e normas gerais para o controle dos gastos e da contabilidade pública, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a ideia do projeto é fortalecer a gestão fiscal responsável. Segundo Renan, com as recorrentes revisões da meta fiscal do governo, “esta é uma boa hora para aprimorar a gestão fiscal no país”. O presidente criticou a Câmara dos Deputados, que na semana passada aprovou um projeto dando aumento a servidores públicos, pouco depois de o Congresso Nacional aprovar um déficit fiscal de R$ 170,5 bilhões.

– Mais do que nunca, neste momento conturbado da vida nacional, é preciso que se tenha responsabilidade fiscal – afirmou Renan.

Uniformização

O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e autor do substitutivo enviado a Plenário, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), disse que foram muitas audiências, com a presença de vários técnicos, para “arquitetar” o texto da proposta. Ferraço afirmou que o objetivo do projeto é atualizar o marco legal das finanças públicas, a Lei de Finanças Públicas (Lei 4.320/1964) – que há mais de 50 anos rege a elaboração orçamentária de todos os entes da federação e teve sua última atualização em 1982. O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei 101/2000), a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável.

– Não é uma lei só para o governo federal. Vale também para os estados e municípios, para criar uma uniformização em nosso país – afirmou Ferraço, informando ao Plenário que acatou as emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)

Para o relator, o projeto também busca reduzir o “irrealismo orçamentário” que prevalece no Brasil nos últimos anos.Pela matéria, a previsão de receitas que o Poder Legislativo aprovar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser mantida tanto no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto no orçamento enviado para sanção presidencial. Ferraço também defendeu um fortalecimento da LRF, mais rigor nas contas públicas e limites mais claros dos gastos do governo. Ele ainda criticou o tamanho do Estado e pediu mais qualidade na gestão das finanças públicas.

– Com este projeto, as leis orçamentárias serão construídas com mais critério, o que significa mais respeito com o dinheiro público – disse Ferraço.

O projeto também reformula o Plano Plurianual (PPA), que deverá ser simplificado e ter por base o programa de governo apresentado pelo candidato vitorioso a cargo majoritário no Poder Executivo. Ainda torna o envio do PPA ao Congresso Nacional coincidente com o da LDO.

O líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira, informou que o senador Tasso, autor do projeto original, não pode estar presente na sessão devido à doença de um familiar. Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Lúcia Vânia (PSB-GO), Waldemir Moka (PMDB-MS), Simone Tebet (PMDB-MS) e José Pimentel (PT-CE) elogiaram a iniciativa do autor e o trabalho do relator da matéria. Já o senador Romero Jucá (PMDB-RR) classificou o projeto como muito importante, por ajudar a organizar as finanças do país.

Questão fiscal

O substitutivo busca ainda estimular a visão orçamentária de longo prazo ao reformular o Anexo de Metas Fiscais, parte integrante da LDO. A legislação atual só exige desses documentos um horizonte de dois anos. O novo texto amplia para quatro anos e determina o detalhamento progressivo do espaço fiscal do Orçamento, com cálculo cumulativo dos custos de projetos – tanto os que estão em curso quanto os futuros.

Com isso, o governo terá de projetar todas as suas obrigações já contratadas ou esperadas para os anos seguintes e, a partir dessas informações e com a meta fiscal definida, saberá determinar o espaço disponível para novos projetos. Com isso, a inclusão de novos projetos de investimento no orçamento exigirá que aqueles anteriormente aprovados sejam adequadamente contemplados. Além disso, essa inclusão dependerá da compatibilidade com o PPA e a LDO e da capacidade de viabilizar pelo menos uma etapa da obra.

Fonte: Senado Federal

Aprovada com emendas, PEC dos Precatórios retorna para a Câmara

Os senadores aprovaram em segundo turno nesta terça-feira (7), com 57 votos favoráveis e 9 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, mais conhecida como PEC dos Precatórios. A proposta permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão, ou empresa, que ganhou um processo judicial transitado em julgado. Como foi aprovada com emendas, a PEC retorna para novo exame da Câmara dos Deputados.

A PEC estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Pela proposta, podem ser usados, no pagamento de precatórios, até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que reduz de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Anastasia excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares, beneficiários com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência.

Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.

Ao defender a importância da PEC, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) disse que a medida vai diminuir o estoque de precatórios pendentes e agilizar os pagamentos.

Fonte: Senado Federal

Proibição de algemas nas presas em trabalho de parto deve seguir para a Câmara

Deverá seguir para a Câmara dos Deputados proposta que proíbe uso de algemas em presas durante o trabalho de parto. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar e em decisão terminativa, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 75/2012.

Apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR).  Na justificação do projeto, Maria do Carmo observou que o uso de algemas pode acarretar riscos à mãe e ao bebê e, inclusive, provocar a antecipação do parto. O argumento convenceu a relatora a recomendar a aprovação da medida.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, argumentou Ângela Portela.

A relatora ressaltou ainda que a assistência integral à saúde da gestante e do bebê está consagrada na Constituição, que determina ser a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza. A Organização das Nações Unidas (ONU) também tem manifestação contrária ao uso de algemas em parturientes.

Sem alterar o mérito do projeto, Ângela Portela apresentou substitutivo para adequar a redação do texto a normas internacionais que tratam do assunto.

Fonte: Senado Federal

Licença-maternidade para cônjuge de mãe falecida deve seguir para a Câmara

A proposta que assegura licença-maternidade e salário-maternidade ao cônjuge, companheiro ou companheira, mesmo se a mãe falecida não for segurada pela Previdência Social, foi aprovada em turno suplementar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8).

A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O projeto (PLS 492/2015), do senador Aécio Neves (PSDB-MG), havia sido aprovado no dia 18 de maio pela CAS sob a forma de um substitutivo da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Por isso, precisou ser submetido a turno suplementar de análise, período em que podem ser apresentadas emendas, o que não ocorreu.

No texto original, o autor alegou que “o interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o suporte necessário à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe”.

O texto do substitutivo também garante salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.

Pela proposta, a pessoa que for beneficiada com a licença-maternidade ou com o salário-maternidade é que precisa ser segurada da Previdência.

“As contribuições pagas pelo cônjuge, companheiro ou companheira da genitora falecida se afiguram suficientes a lhes ensejar o deferimento do benefício por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe, pouco importando se a finada era, ou não, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, defendeu Marta.

O projeto original de Aécio não previa a concessão dos benefícios à mulher sobrevivente de relação homoafetiva, lacuna que foi preenchida pela proposta de Marta.

“Com isso, preserva-se a igualdade de gênero em direitos e obrigações, o que está em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, argumentou a relatora.

Legislação atual

O projeto modifica o artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-B da Lei 8.213/1991. A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago. E é omissa em relação ao pai ou mãe adotante ou que obtenham a guarda judicial para adoção.

Fonte: Senado Federal

CCJ decide votar na próxima semana mudanças na Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou, por uma semana, a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 1.340/2006) para incluir, entre outras mudanças, a permissão para o delegado de polícia aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica. O pedido de vista coletiva foi encaminhado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), logo após a leitura de parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Após assinalar “a enorme importância” do projeto, Marta disse estranhar o fato de não ter sido analisado previamente pela Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMVM). A peemedebista ponderou que a abertura de “brechas” na Lei Maria da Penha não pode acontecer sem uma discussão aprofundada.

Essa mesma linha de argumentação foi seguida pela presidente da CMVM, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Simone defendeu o atendimento inicial da mulher vítima de violência por um delegado de polícia do sexo feminino. Também se mostrou preocupada com a hipótese de medidas contidas no PLC 7/2016 inviabilizarem a instalação pelo país da Casa da Mulher Brasileira, instituição idealizada para ajudar a mulher alvo de agressão.

Ao estabelecer um contraponto com as integrantes da CMVM, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) considerou temerário determinar, no PLC 7/2016, que a mulher será obrigatoriamente recepcionada por um delgado do sexo feminino ao prestar queixa da violência sofrida.

– Acho que a vítima, tanto quanto possível, deverá ser atendida por outra mulher. Meu receio em fixar isto em lei é criar um problema em vez de abrir uma oportunidade – argumentou Braga, observando que 52% dos municípios brasileiros sequer contam com apoio direto da Justiça.

Plenário

Durante a discussão do PLC 7/2016, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), fez um apelo ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para que não seja interrompida a tramitação natural dos projetos com a análise direta do Plenário, sem antes passar pelas comissões temáticas. Requerimento dos líderes partidários com esse objetivo foi apresentado para a proposta em questão, mas Aloysio Nunes comprometeu-se a convencer Renan a não colocá-la em votação.

– Essa matéria é muito cara para mim. Ela abre mais uma porta ao tentar evitar que a mulher espancada volte para casa para conviver com o agressor – comentou o relator.

Por fim, a senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou com a necessidade de analisar a proposta sem pressa, para não se correr o risco de aprovar algum dispositivo inconstitucional.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto sobre proteção a crianças vítimas de violência

Proposta poderá ser votada em Plenário nesta quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros dez deputados, que estabelece um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.

Maria do Rosário disse que o projeto vai assegurar maior proteção às vítimas de estupro. “Com esta matéria, estamos contribuindo para que o Brasil faça a adequação de sua legislação, a fim de que crianças e adolescentes vítimas de estupro sejam escutadas em juízo de forma protegida”, disse a deputada.

Segundo ela, muitas vezes, as vítimas de abuso sexual acabam sofrendo uma segunda agressão durante as oitivas em delegacias, com perguntas e abordagens equivocadas.

Atendimento adequado

Pelo projeto, será garantido atendimento adequado à vítima de abuso sexual, com a gravação do depoimento. “Para que ela não fique sendo ouvida inúmeras vezes e para que a verdade prevaleça. E para que quem abusa da vida da criança, muitas vezes membro da própria família, não possa atuar, fazendo pressão, a fim de que a vítima mude sua versão”, disse Maria do Rosário.

Os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Givaldo Vieira (PT-ES) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) também defenderam a urgência da proposta. “Essa urgência para o projeto mostra a importância que a Casa dá a este tema”, disse Faria de Sá.

“Tem que ter uma legislação dura, firme e objetiva, que dê ampla proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência. E essa proteção deve ser dada não só em relação aos agressores, mas também em relação ao atendimentos nas delegacias, nos conselhos tutelares e nos centros de assistência social”, disse Pompeo de Mattos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Prisões provisórias são regra e contrariam legislação penal, conclui estudo

Condição da detenção de 250 mil pessoas, ou cerca de 40% da população carcerária do país, as prisões provisórias são usadas de forma excessiva, duram muito tempo (cerca de três meses) e são majoritariamente destinadas a jovens, negros e pobres, que possuem baixa escolaridade e empregos precários. Foi o que concluiu o Instituto de Defesa de Direito de Defesa (IDDD), no recém-lançado estudo Liberdade em Foco, amparado em um mutirão realizado na capital paulista no primeiro semestre de 2015, cujo objetivo foi traçar o perfil daquelas pessoas que o Estado decide manter presas antes de serem julgadas pelos crimes aos quais respondem.

Parceiro institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no monitoramento das audiências de custódia, o IDDD buscou entender o perfil das prisões provisórias e avaliar os abusos na sua utilização, definindo os contrastes dessa situação diante de medidas cautelares que desde 2011 (Lei 12403/2011) são alternativas para reverter esse contexto. “Os dados apontam para a concretização de uma política criminal que, na contramão da eficácia, faz incrementar a criminalidade, ao passo que abarrota unidades prisionais com nenhuma estrutura que garanta o mínimo existencial. Fossem utilizadas as medidas cautelares alternativas à prisão, desde há quase cinco anos existentes, talvez o cenário fosse um pouco diferente”, conclui o estudo.

Realizado na mesma época da chegada das audiências de custódia à capital paulista, o monitoramento registrou que 94,8% das prisões em flagrante foram convertidas em provisórias, e apenas 26,6% pessoas tiveram a liberdade provisória concedida em algum momento do processo. Atualmente, dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que a conversão de flagrantes em prisões provisórias caiu para a faixa de 53%. A redução de prisões provisórias desnecessárias é justamente um dos objetivos das audiências de custódia, que se tornaram política institucional do CNJ pela melhoria do filtro da porta de entrada do sistema prisional, garantindo a apresentação e o contato do preso em flagrante com um juiz.

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, lidar com a mudança de paradigmas significa enfrentar um modelo cultural de forma inédita, desmistificando a ideia de que essa atuação é eficaz. “A apuração pragmática dos efeitos invisíveis desse modelo de atuação, os quais aparecem em pesquisas como essa e outros estudos em que o CNJ vem apostando, habilitam-se como meios de nos permitir enxergar as consequências diretas que decorrem da decisão de cada juiz neste país”, argumenta.

De acordo com o magistrado, uma visão mais realista sobre as prisões provisórias permite a construção de um espírito crítico, construtivo e comprometido com uma jurisdição mais qualificada. “Na medida em que não percebemos as consequências de nossas próprias decisões, nós, juízes, nos afastamos da proximidade com as causas dos problemas que a sociedade experimenta e nos distanciamos dos caminhos para enfrentar essas causas. Precisamos atuar de forma a garantir ao cidadão as promessas que nossa Constituição Federal lhes prometeu, notadamente a efetividade dos direitos e das garantias como pressuposto da dignidade que nunca há de lhes faltar em qualquer instância”, avalia.

Estudo – Os atendimentos do Liberdade em Foco foram dispensados a 410 presos provisórios do Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos, em sua maior parte jovens (mais de 57% entre 18 e 24 anos), negros (66%) e pobres (42% com renda entre um e um salário mínimo e meio), com baixa escolaridade (46% cursaram até o ensino secundário) e sem antecedentes criminais (58,3%). Constatou-se que 85% dos entrevistados não leram o documento que assinaram nas delegacias e quase 50% relataram terem experimentado algum tipo de violência policial, quando surpreendidos em situação de flagrante. Para os pesquisadores, ficou clara “a preferência do sistema pela população com pouco aparelhamento e mínima (ou nenhuma) capacidade de questionar o que se impõe pelas vias estatais”.

Além da entrevista com os presos, profissionais associados ao IDDD trabalharam em parceria com a Defensoria Pública na apresentação de habeas corpus e recursos a instâncias superiores. Mesmo diante dessa reação estruturada, foi possível observar que a manutenção da prisão foi a regra. Segundo o texto, “fica clara a mantença da cultura de encarceramento em massa, demonstrada pelo baixo índice de liberdades alcançado, sem quase utilização das medidas cautelares alternativas – tanto que foi necessário adaptar os objetivos iniciais do projeto, cujo escopo inicial pretendia verificar a eficácia de tais medidas”. Para o diretor responsável pelo projeto e vice-presidente do IDDD, advogado Fábio Tofic Simantob, as audiências de custódia estão se prestando a reduzir esses sintomas e efeitos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Negado recurso de candidato não habilitado em concurso devido a processo por erro médico

Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso em mandado de segurança de um profissional que buscava credenciamento como perito-médico judicial.

O motivo do impedimento é que o candidato é réu em processo que apura erro médico. O edital que lançou oportunidades para credenciamento previa que o candidato só seria habilitado caso preenchidos os requisitos de “conduta ilibada e idoneidade”.

Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não há comprovação de violação do direito líquido e certo do impetrante.

Segundo o ministro, o candidato se submeteu às regras do edital, que descrevem necessidade de atestado negativo de distribuição de processos. Ou seja, uma prova de que o futuro perito não é réu em nenhum processo civil ou penal referentes às áreas de atuação.

O ministro destaca que a decisão contra o candidato não é definitiva, já que há a possibilidade de credenciamento após eventual trânsito em julgado do processo isentando-o de culpa por erro médico.

Legalidade

Humberto Martins afirmou que não há indícios de abuso ou ilegalidades, já que as normas estão presentes no edital e fazem parte do zelo necessário da administração pública ao realizar um processo de credenciamento de peritos-médicos. O ministro resumiu seu posicionamento sobre o procedimento administrativo:

“O edital convocatório é a disciplina interna do concurso e, por isso, deve ser rigorosamente obedecido por todos que queiram participar do certame, de modo que a inscrição do candidato implica sua concordância com todas as regras ali contidas, que não podem ser dispensadas, ou ignoradas pelas partes envolvidas”.

Os ministros decidiram na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal (MPF), no sentido de que não há direito líquido e certo a ser protegido via mandado de segurança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Turma afasta prescrição em ação por perda auditiva descoberta mais de 20 anos após rescisão contratual

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição declarada em uma ação trabalhista ajuizada 20 anos após a extinção do contrato de trabalho por um empregado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, que pede indenização por danos morais decorrente de perda auditiva de origem ocupacional.

Ele alegou que trabalhou na empresa entre 1961 a 1989 como auxiliar de operação, até se aposentar, exposto sistematicamente a ruídos ambientais de altíssimo nível dentro da usina, sem os devidos equipamentos de proteção. As condições de trabalho resultaram na sua debilidade auditiva, diagnosticada em 2011 como “perda auditiva neurossensorial bilateral em grau moderado” por meio de exame audiométrico. Nove dias depois, ajuizou a reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais.

Diante da ausência de outra prova, a sentença afastou a prescrição total, considerando a ciência inequívoca da doença em 4/7/2011, data em que o empregado foi submetido ao exame audiométrico, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença por entender que o prazo prescricional teria se iniciado no término do contrato de trabalho, e extinguiu o processo. No entendimento regional, é sabido que essa moléstia é progressiva enquanto houver a exposição ao ruído, e, cessada a exposição, para de se desenvolver, “não sendo razoável nem crível que demorasse cerca de 20 anos para ter consciência de que sofria de perda auditiva”.

TST

Afirmando que, de acordo com a jurisprudência do TST, o marco inicial da prescrição é a data da ciência da extensão e dos resultados da lesão, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do trabalhador, assinalou que, diferentemente de outras moléstias, a perda auditiva de origem ocupacional não progride quando cessada a exposição ao ruído. Assim, “foge à razoabilidade fixar como regra geral a observância do marco prescricional coincidente com o término do contrato de trabalho”.

Segundo ela, não se pode presumir que em todo e qualquer caso o empregado tenha tomado ciência da perda da audição ainda na vigência do contrato, sobretudo quando a perda é leve ou moderada, “nas quais há zona cinzenta” e, mesmo quando ele “tem sensações físicas que dificultem a realização de suas tarefas laborais ou cotidianas, isso serve apenas como indício de que está acometido de doença”. A ministra observou ainda que, “precisamente porque o diagnóstico exige o exame audiométrico, mesmo quando se convence intimamente de que está doente, o trabalhador não tem conhecimento da exata dimensão do problema, a profundidade ou extensão da lesão e seus efeitos na sua capacidade laboral ou na sua vida social”.

Boa-fé

No entendimento da relatora, quando não há indício de fraude na ação ajuizada muito tempo após a extinção do contrato de trabalho, deve-se presumir a boa-fé do empregado, conforme orienta os princípios gerais do Direito. “O caso não é de contagem de prazo de prescrição civil, mas de prescrição trabalhista, não havendo prescrição a ser declarada”, concluiu.

Com a decisão, unânime, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para prosseguir no julgamento do recurso ordinário.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.06.2016

MEDIDA PROVISÓRIA 729, DE 31 DE MAIO DE 2016 – Altera a Lei 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 08.06.2016

RESOLUÇÃO STJ 12 DE 7 DE JUNHO DE 2016 – Altera a Resolução STJ/GP  8 de 19 de abril de 2016.


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