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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.06.2016

ALIMENTOS VENDIDOS EM CINEMAS

ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/03)

LEI 10.973/2004

LEI 11.445/2007

MEDIDA PROVISÓRIA 718/2016

REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA

VENDA CASADA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/06/2016

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 3236/2008

Ementa: Altera a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para determinar a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial.

Status: Aguardando Sanção


Notícias

Senado Federal

MP antidoping avança no Congresso

A Medida Provisória 718/2016, que atualiza a legislação antidopagem e deve vigorar já nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, venceu um obstáculo nesta quinta-feira (16). A comissão mista do Congresso aprovou parecer sobre a proposta, que segue agora para o Plenário da Câmara e depois para o do Senado.

A MP cria a Justiça Desportiva Antidopagem e estabelece as competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), entre eles: conduzir os testes e fazer a gestão dos resultados. “O objetivo é tornar mais técnica e efetiva a defesa do direito dos atletas de participarem de competições esportivas livres de quaisquer formas de dopagem”, diz o texto da MP.

Pela medida, caberá ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), órgão colegiado vinculado ao Ministério do Esporte, aprovar o Código Brasileiro Antidopagem (CBA), o qual definirá regras antidopagem e sanções cabíveis.

O texto da MP destaca ainda o credenciamento pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) das novas instalações do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Benefícios tributários

A MP autoriza ainda que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira. Assim, terão direito a admissão no país sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

Esse regime especial de admissão suspende o pagamento de tributos incidentes sobre a importação, desde que comprovada a finalidade de hospedagem no período.

O benefício, segundo o texto, é assegurado também a embarcações que se destinem à hospedagem de pessoas diretamente ligadas, contratadas ou convidadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); pelo Comitê Paraolímpico Internacional (IPC); pelo Comitê Organizador da Rio 2016; pelos Comitês Olímpicos Nacionais; pelas Federações Desportivas Internacionais; pela Agência Mundial Antidopping (WADA); e pela Corte de Arbitragem Esportiva (CAS).

Voos

Entre outros pontos, a medida provisória assegura ainda que, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá autorizar, em coordenação com Ministério de Defesa, a exploração de serviços aéreos especializados por empresas estrangeiras, desde que a autorização tenha relação com os eventos.

Pesquisa e Inovação

Além de medidas relacionadas aos Jogos Olímpicos, a MP também traz alteração na legislação brasileira (Lei 10.973/04) a fim de facilitar aquisições e contratações vinculadas à pesquisa, ao desenvolvimento ou à inovação no País.

A mudança isenta entidades sem fins lucrativos do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante em operações de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, matérias primas e produtos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

— Essas alterações legislativas são importantes para a continuidade do funcionamento de estruturas relacionadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016, como os laboratórios que irão realizar testes antidopagem. Ademais, são esperados outros benefícios imediatos para o enfrentamento de desafios importantes, como, por exemplo, o combate à dengue, à chicungunha, à zika e a outras doenças. Somam se a esses ainda outros benefícios de longo prazo, como o progresso científico e tecnológico que propiciarão desenvolvimento econômico e melhoria na qualidade de vida da população brasileira — argumentou o relator, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ).

Emendas

Celso Jacob acatou duas emendas. A primeira não tem relação direta com a realização das Olimpíadas. O texto delimita os termos da ação de fiscalização a ser exercida pelo Conselho Federal e regionais de Educação Física. De acordo com a redação, a competência fiscalizatória detida pelo CONFEF e pelos CREFs é tão somente a de aferir o cumprimento das obrigações de registro e anotação de responsabilidade técnica. De acordo com o relator, a emenda  supre uma omissão na lei que criou esses órgãos.

A segunda emenda reforça a importância da aplicação dos chamados testes-surpresa de antidopagem em atletas.

O presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que a conversão da MP em lei é fundamental para a realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paraolímpicos (7 a 18 de setembro) de 2016, no Rio de Janeiro:

— Essa MP, editada pela presidenta Dilma, nos dá um reforço legal para o controle do doping, especialmente no contexto de chegada das Olimpíadas — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova mais rigor contra agressor de idoso

Entre outras medidas, a proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção ao idoso vítima de agressão.

A proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima.

O texto também permite ao juiz determinar:

– a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso;

– o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;

– o fim da curatela, se o agressor for o cuidador.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.

Conciliação

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) ao projeto original (PL 5510/13, do ex-deputado Henrique Oliveira) e outras duas propostas apensadas (6478/13 e 898/15). O texto original impedia o abrandamento de pena em caso de crimes contra idosos julgados em juizados especiais. Outra proposta apensada (PL 2792/15), que torna obrigatória a criação de varas judiciais exclusivas para idosos – já previstas no Estatuto do Idoso, foi rejeitada.

Segundo Cavalcanti, vedar completamente a possibilidade de conciliação entre as partes está em descompasso com a política criminal contemporânea. “Seria desproporcional, por exemplo, inadmitir transação penal [acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação] a um motorista de ônibus, réu primário e de bons antecedentes, que lesionou culposamente um ancião ao frear bruscamente o veículo”, afirmou.

Assim, a proposta proíbe a transação penal somente em crimes contra idoso com pena maior que dois anos, julgados em juizados especiais.

Cavalcanti ressaltou que a transação penal e a suspensão condicional do processo, quando bem usados, ajudam na solução rápida e consensual de uma questão que pode ser absolutamente isolada no histórico do infrator.

Aumento de penas

A proposta também aumenta a pena máxima de um para dois anos de detenção para quem expõe o idoso a perigo de saúde e integridade. Em caso de lesão corporal grave, a pena mínima de reclusão vai de um para dois anos.

Estrutura

O texto prevê a criação de estrutura especializada para atender os idosos, como serviço de assistência judiciária e equipe de atendimento multidisciplinar para atuar junto às varas especializadas para idosos.

A União, os estados e os municípios poderão criar centros de atendimento integral e multidisciplinar; casas abrigos; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à pessoa idosa em situação de violência. A proposta também prevê centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Capacitação

Os asilos e demais entidades de atendimento ao idoso deverão capacitar seus funcionários a reconhecer suspeitas e casos de maus-tratos e notificar a autoridade sanitária competente e o Ministério Público, além de comunicar o conselho do idoso. A regra valerá para qualquer pessoa responsável pelo cuidado de idoso.

A omissão ou demora do aviso poderá ser punida nas formas já previstas no Estatuto do Idoso, como advertência e interdição do estabelecimento.

Violência generalizada

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ressaltou a importância da proposta para combater a violência generalizada contra o idoso. “A falta de atendimento ao idoso semi-dependente, a falta de respeito é cada vez mais flagrante”, disse.

Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) elogiou o texto de Cavalcanti por ser “muito melhor” que o projeto original.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém decisão sobre reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República (PGR) e mantiveram o julgado no Recurso Extraordinário (RE) 669069, no qual foi firmada a tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, salientou não existir omissão, obscuridade ou riscos à segurança jurídica apontados pela PGR para justificar a reforma do acórdão. A decisão foi unânime.

Nos embargos, o procurador-geral da República sustentou que a tese fixada apresentaria omissão, pois não estaria definida a abrangência nem a definição exata da expressão “ilícito civil”, assim como a definição do termo inicial para o transcurso do prazo prescricional das pretensões de ressarcimento ao erário decorrentes desses ilícitos. Aponta, ainda, a necessidade de modulação dos efeitos da tese. Segundo a PGR, seria necessário reformar o julgado para dar interpretação mais ampla ao artigo 37, artigo 5º, da Constituição Federal.

De acordo com o relator, nos debates travados durante o julgamento do RE, ficou clara a opção do Tribunal de considerar como ilícito civil o de natureza semelhante ao do caso concreto em exame, que tratou de danos decorrentes de acidente de trânsito. O ministro observou que não são considerados, para efeito de aplicação da tese, os ilícitos decorrentes de infração ao direito público, como os de natureza penal e os de improbidade, por exemplo. Ainda segundo ele, na ocasião o Tribunal optou por examinar as hipóteses de forma individualizada e não de forma genérica.

Quanto à necessidade de fixação do termo inicial do prazo de prescrição, o ministro observou que a questão constitucional julgada no RE 669069 limitou-se à abrangência da ação de ressarcimento decorrente de ilícitos de natureza civil pela regra da imprescritibilidade. Segundo o relator, cabia ao Tribunal decidir apenas sobre a prescrição ou não dos ressarcimentos ao erário, ficando a definição do termo inicial restrita à interpretação da legislação infraconstitucional.

Em relação ao pedido de modulação de efeitos por haver decisões do STF em sentido contrário, o ministro Teori salientou que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26210, o Supremo assentou serem imprescritíveis as pretensões de ressarcimento ao erário, entretanto, o precedente tratava de tema diverso, pois referia-se a processo de tomada de contas que tramitava no Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro ressaltou que essa controvérsia está pendente de discussão em recurso extraordinário, também de sua relatoria, com repercussão geral reconhecida.

Apontou ainda que a grande maioria das decisões do STF em relação à imprescritibilidade do ressarcimento se referem a atos de improbidade administrativa, discussões que não são abrangidas na tese firmada no acórdão embargado. De acordo com o relator, em relação a ilícitos civis não havia jurisprudência consolidada no Supremo que afirmasse a imprescritibilidade das pretensões de ressarcimento ao erário. O ministro destacou que não existia expectativa legítima da administração pública de exercer a pretensão de ressarcimento a qualquer tempo, não sendo possível constatar motivos relevantes de segurança jurídica ou de interesse social que justifiquem a modulação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.

O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.

A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Venda casada

O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.

“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.

Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.

A Turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.

Do alcance da decisão

O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido no que tange aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional (eficácia erga omnes da decisão).

Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão prolator da decisão; no caso, a Comarca de Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente

Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de hoje (16) processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade.

Um dos recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade.

Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.

Divergência

Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.

O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.

Rejeição

Em outro caso, os ministros rejeitaram o pedido de avô pretendendo não conhecer um neto como seu parente. No caso analisado, A é pai de B. Após ação de reconhecimento de paternidade, já com trânsito julgado, ficou provado que B é pai de C.

No caso analisado no STJ, A pretendia, através de uma declaração incidental, dizer que não era avô de C. A tese do autor do recurso defende que é possível não receber efeitos diretos da ação que reconheceu a paternidade de B sobre C.

Para os ministros, a tese defendida não se sustenta. Os magistrados destacaram que o ordenamento jurídico nacional não permite tal medida. Para o STJ, é impossível, no caso analisado, que a decisão não tenha reflexo jurídico sobre terceiros.

Homicídio

A Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a um preso preventivamente, acusado de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e fruto qualificado de um policial militar do Bope em 2014, no Rio de Janeiro.

A defesa do acusado alegou haver ilegalidade na prisão preventiva e que o acusado é réu primário, tem residência fixa e emprego lícito. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, afastou qualquer ilegalidade na prisão cautelar do acusado, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Plenário do CNJ avaliará minutas sobre novo CPC na próxima sessão

Após reunir as sugestões enviadas por meio de consultas e de audiência públicas, o Grupo de Trabalho sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) chegou a um consenso sobre a redação final das minutas de resolução sobre comunicações processuais, leilão eletrônico, atividade de peritos e honorários periciais. Os documentos serão finalizados nos próximos dias e levados para apreciação de todos os conselheiros na última sessão plenária do semestre, marcada para o próximo dia 28 de junho.

“As minutas originais foram revistas e alteradas a partir do resultado das audiências públicas e consultas públicas realizadas pelo CNJ. A participação democrática de especialistas e interessados foi imprescindível para melhoria do texto normativo”, destacou o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, presidente do grupo.

As propostas de regulamentação do CPC que estão sob análise foram produzidas pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Luiz Claudio Allemand e Gustavo Tadeu Alkmim. Os textos consideraram as sugestões apresentadas por integrantes do sistema de Justiça, da sociedade civil e especialistas por ocasião da consulta pública e da audiência pública promovidas pelo CNJ.

Os conselheiros atualizaram os valores dos honorários periciais e, quanto às demandas repetitivas, foi reiterada a criação de um sistema eletrônico para depósito das decisões, que já está em fase de elaboração, para atender ao disposto do novo CPC.

Consulta – Entre 18 de março e 4 de abril de 2016, o CNJ realizou consulta pública para receber sugestões sobre formas de normatizar os temas referidos. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados, entidades de classe, entre outros.

Audiência – No dia 11 de maio de 2016, o CNJ realizou audiência pública e ouviu magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados pelo grupo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Programa Trabalho Seguro dá atenção à prevenção de transtornos mentais relacionados ao trabalho

Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos próximos dois anos.

Em reunião realizada com os gestores regionais do Programa nesta quinta-feira (16), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que integra o Comitê Nacional, fez apresentação explicando a importância da pauta. “É um tema atual, que tem gerado cada vez mais benefícios por afastamentos no INSS e apresenta dificuldades de diagnóstico, gerando insegurança para estabelecer o nexo causal com a atividade laboral e o julgamento jurídico”, afirmou.

O afastamento por transtornos mentais superior a 15 dias ocupa o terceiro lugar na lista de pagamento por benefícios da Previdência Social. “E aqueles que não se ausentaram do trabalho? Que continuam trabalhando mesmo afetados?”, questiona o magistrado.

Entre os tipos de transtornos mais frequentes, Oliveira cita a ansiedade, o stress pós-traumático e a depressão. Outros exemplos comuns de adoecimento mental ou psicológico são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), o transtorno bipolar, a síndrome de burn out, causada pelo esgotamento físico e mental, e a síndrome do anancástico, que é a mania de perfeição.

Profissionais ligados à área de vendas, bancos e telemarketing são os mais atingidos, e a crise econômica pode contribuir para o agravamento da situação. “As pessoas têm medo de perder o emprego e se sujeitam as situações de stress ou de assédio,” ressalta. Ainda segundo o desembargador, as empresas precisam ser alertadas para tentar identificar o problema e investir em prevenção.

Preocupação mundial

O stress no trabalho também foi o tema adotado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2016. Dados de relatório emitido em 2013 destacam que o stress relacionado com o trabalho e suas consequências são extremamente preocupantes. Os estudos revelaram relações entre o stress e doenças musculoesquelética, cardíacas e do sistema digestivo, entre outras.

Os riscos psicossociais também preocupam 80% das empresas europeias.

Trabalho interno com os juízes

Outro trabalho do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro ao longo deste ano é propor a adoção do tema para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A ideia é conscientizar e trabalhar a formação dos magistrados no julgamento destes casos.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

RESOLUÇÃO 405, DE 9 DE JUNHO 2016 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.

RESOLUÇÃO 406, DE 9 DE JUNHO DE 2016 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL   – Dispõe sobre o depósito judicial, no âmbito da justiça federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO 407, DE 10 DE JUNHO 2016 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre a alteração do art. 6º, do anexo I e da inclusão do anexo II na Resolução CJF 67, de 3 de julho de 2009, que trata sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.

PORTARIA 208, DE 13 DE JUNHO DE 2016 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal.

LEI 13.295, DE 14 DE JUNHO DE 2016 – Altera a Lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

DECRETO 8.786, DE 14 DE JUNHO DE 2016 – Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

MEDIDA PROVISÓRIA 733, DE 14 DE JUNHO DE 2016 – Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

LEI 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016 – Altera o art. 1º da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

PORTARIA TSE 428, DE 5 DE MAIO DE 2016  – Dispõe sobre o direcionamento de consultas que tratem de dúvidas de aplicação relacionadas aos novos prazos estabelecidos na Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PORTARIA 112, DE 14 DE JUNHO DE 2016 DO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA – Comunica que durante o período de 4 a 29 de julho de 2016 os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO 13, DE 15 DE JUNHO 2016 – Altera a Resolução 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.

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