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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.06.2016

AÇÃO POPULAR

ADOÇÃO DE CRIANÇAS

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO

ECA

ISENTA DE IPI ELETRODOMÉSTICO

LEI MARIA DA PENHA

PAGAMENTOS AO SUS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RECLUSÃO PARA EMPREGADOR

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21/06/2016

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Notícias

Senado Federal

CCJ debaterá primeira mudança na Lei Maria da Penha em dez anos de vigência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove audiência pública nesta terça-feira (21), às 10h, sobre a primeira mudança em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O debate deverá orientar a votação na CCJ, marcada para quarta (22), às 10h, de projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que permite, entre outras ações, a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo delegado de polícia.

Essa possibilidade dada ao delegado de polícia, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça, é que tem gerado controvérsia em torno do PLC 7/2016. Advogados, membros do Ministério Público e da magistratura são contra a mudança.

A audiência foi solicitada pela procuradora da Mulher do Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e contou com o apoio de várias integrantes da bancada feminina no Senado, entre elas, Simone Tebet (PMDB-MS), presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM).

O debate sobre o PLC 7/2016 deve contar com a participação de representantes da Associação de Magistrados do Brasil (AMB); da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol); da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); do Ministério da Justiça; do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege); da União Brasileira de Mulheres (UBM) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

O PLC 7/2016 tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Depois de votada pela CCJ, a proposta segue para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa mudança na regra de idade para adoção de crianças

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve analisar nesta quarta-feira (22) o projeto de lei do Senado (PLS) 531/2013, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que apenas um dos adotantes, em caso do pedido ser feito por casal, atenda ao requisito de idade: ser 16 anos mais velho do que o adotado. Atualmente, ambos precisam cumprir essa regra.

Já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta tem como objetivo impulsionar as adoções no país, tendo em vista o número de crianças e adolescentes nos abrigos. O projeto, do ex-senador Vital do Rêgo, é relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES), que defende a aprovação, com duas emendas.

Minha Casa, Minha Vida

A CDH deverá analisar ainda o PLS 650/2011, que obriga os empreiteiros responsáveis pela construção dos imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida a promover, nas unidades habitacionais, as adaptações necessárias para atender as necessidades individuais de beneficiários idosos e de pessoas com deficiência. A legislação que regulamenta o programa já obriga os imóveis e áreas comuns a terem condições mínimas de acessibilidade.

O projeto é do senador Humberto Costa (PT-PE) e será votado na forma de um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria, já aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), também será analisada em caráter terminativo na comissão.

Talidomida

Outra proposta a ser votada em caráter terminativo é o PLS 504/2015, que reajusta o valor da pensão especial das pessoas com deficiência física portadoras da síndrome da talidomida. Autora do projeto, a ex-senadora Sandra Braga (suplente de Eduardo Braga) argumenta, na justificação, que as condições dessas pessoas, decorridos mais de 52 anos da interdição da venda do medicamento, agravam-se continuamente com o passar do tempo. Novas deficiências, novas dores e novas sequelas surgem.

A proposta, que tem relatório favorável de Paulo Paim (PT-RS), determina a revisão do valor da pensão a partir da data de 1º de janeiro de 2016. A revisão seria feita mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1 mil.  A proposta deverá gerar efeitos no Orçamento a partir do exercício financeiro subsequente à sanção pela Presidência da República e publicação da norma no Diário Oficial da União.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Trabalho aprova pena de reclusão para empregador que se apropriar de gorjeta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (15), proposta que caracteriza como crime de apropriação indébita a retenção de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Walney Rocha (PEN-RJ) ao Projeto de Lei 7443/10, do Senado, e a quatro apensados (PLs 7037/10, 7658/10, 4891/12 e 2852/15).

“A gorjeta é um direito já incorporado ao nosso ordenamento jurídico, não se justificando que propostas com tão grande apelo social tramitem há tantos anos nesta Comissão”, disse Walney Rocha, em relação aos textos aprovados.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem considerado que a retenção de gorjeta pelo empregador é indevida por constituir violação ao princípio da intangibilidade salarial, ressaltou Rocha.

Acordo coletivo

Pela proposta, a forma e o critério de repasse da gorjeta serão definidos em acordo coletivo de trabalho. O mesmo vale para o percentual de retenção do total da gorjeta para pagamento de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

Na falta de acordo coletivo, a definição ficará sob responsabilidade de assembleia geral do sindicato correspondente sobre o tema.

Caso não seja feito o repasse, conforme determinado em acordo, o empregador deverá pagar a gorjeta, com multa de 50% do valor.

O projeto original previa que a multa seria devida se não houvesse pagamento da gorjeta em até 48 horas, com novo acréscimo de 50% a cada período de 48 horas.

O texto define que não haverá punição para o crime de apropriação indébita se a gorjeta for repassada, juntamente com a multa. Além disso, as pequenas e microempresas não poderão incorporar a gorjeta à receita bruta.

Legislação atual

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.

Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão isenta de IPI eletrodoméstico comprado por pessoa com deficiência

Relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência considerou que o acesso a esses produtos promove autonomia e qualidade de vida, assim como as tecnologias assistivas; projeto ainda será analisado por duas comissões

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), proposta que isenta a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá uma vez a cada cinco anos.

A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos.

Por outro lado, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos ou itens originais dos produtos listados.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 3473/15, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

“Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de significar um luxo, removem as barreiras para o exercício diário da vida doméstica”, afirmou Varella.

Diferentemente do projeto original, o substitutivo apresenta um texto mais enxuto. Em vez de detalhar os procedimentos para obter a isenção, o substitutivo remete sua regulamentação ao Poder Executivo, a fim de facilitar a atualização das regras, sempre que necessário.

A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao conceito de pessoa com deficiência e à necessidade de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional.

A lei vigente considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições iguais às das demais pessoas.

“É importante registrar que o design de produtos domésticos cada vez mais está se adequando ao conceito de ‘desenho universal’, facilitando seu uso por todas as pessoas, inclusive aquelas com algum impedimento ou mobilidade reduzida”, avaliou.

Medidas semelhantes

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.

O relator destaca ainda que o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas.

“Embora os produtos da linha branca não se encaixem propriamente no conceito de tecnologias assistivas, o acesso a eles também promove autonomia, independência e qualidade de vida da pessoa com deficiência”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Remuneração de concessionária de serviço de coleta de lixo é tema de repercussão geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso em que se discute a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta de lixo. Os ministros também discutirão a natureza jurídica da remuneração deste serviço (se por taxa ou tarifa), no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 847429, de relatoria do ministro Dias Toffoli, no qual três moradores de Joinville (SC) questionam a tarifa de limpeza urbana, cobrada diretamente pela empresa Engepasa Ambiental Ltda pela prestação do serviço na cidade de Joinville (SC).

De acordo com o ministro Toffoli, o tema é constitucional e transcende os interesses subjetivos das partes, de modo que possui inegável repercussão geral, merecendo ser analisado pelo Plenário do Supremo. “De mais a mais, o reconhecimento da repercussão geral possibilitará o julgamento da matéria sob a égide desse instituto, com todos os benefícios dele decorrentes”, explicou.

No recurso, os moradores questionam decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no sentido de que, comprovada a prestação do serviço, o beneficiário tem o dever irrecusável de pagar a tarifa, seja pelo uso efetivo ou pela exclusividade. O TJ-SC afastou a exigência de tarifa de limpeza pública, mas manteve a cobrança da tarifa relativamente aos serviços de coleta e remoção de resíduos domiciliares.

Segundo os moradores, a tarifa cobrada pelo município teria natureza jurídica de taxa, pois a utilização do serviço é compulsória, e seria necessária a edição de lei impositiva da obrigação. Alegam que o acórdão do TJ-SC seria contraditório, na medida em que reconhece que a remuneração da concessionária necessariamente deve ser feita mediante tarifa, ainda que a utilização dos serviços seja compulsória (uma característica das taxas). Para os moradores, ao fixar, sem lei, taxa disfarçada de tarifa para a remuneração de serviços de utilização compulsória, configura-se ofensa aos artigos 145, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal.

Em contrarrazões, o município alega que outorgou concessão dos serviços de limpeza urbana à Engepasa e que a concessionária executa o serviço em seu próprio nome, correndo os riscos normais do empreendimento. Por isso, foi necessária a alteração na forma de remunerar os serviços, não mais cabendo a cobrança de taxa, em face da própria natureza da concessão. Sustenta que o serviço de limpeza urbana não pode ser considerado uma relação de consumo, não se submetendo ao Código de Defesa do Consumidor.

“O caso envolve particularidade que está a merecer um pronunciamento do Plenário, qual seja, a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares, bem como a forma de remuneração de tais serviços, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade. É de se definir, portanto, a natureza jurídica da cobrança pela prestação dos serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar prestado por concessionária, já que, quando prestados diretamente por município, eles devem ser remunerados por taxa”, apontou o ministro Toffoli. A repercussão geral do tema tratado neste recurso foi reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual do STF, em decisão majoritária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação popular, pagamentos ao SUS e recursos repetitivos em pauta no STJ

Esta semana, as turmas e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para julgar processos em pauta, em mesa, adiados e remanescentes de outras pautas. Excepcionalmente, a Terceira Turma marcou o início da sessão de quinta-feira (23) para as 9h. As sessões ordinárias das demais turmas começam no horário regimental, às 14h.

A Primeira Turma deve trazer a julgamento processo que questiona a liquidação, pelo Banco Central (Bacen), de mais de 15 instituições financeiras, entre elas Banco Maxi-Divisa S.A., Sheck Corretora de Títulos e Divisa Factoring.

Os proprietários e ex-administradores das instituições sustentam que os atos do Bacen violaram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Argumentam que podem afirmar que não houve nenhuma irregularidade cometida pelas instituições nem recebimento de comissões para colocação de títulos no mercado, superando seus próprios rendimentos.

A sentença julgou a ação improcedente, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Ação popular

A Segunda Turma deve julgar recurso em ação popular proposta por dois vereadores da cidade de Petrópolis (RJ) contra o município, o prefeito e outros dirigentes, com o objetivo de decretar inválidos atos administrativos que nomearam ilegalmente servidores. Segundo os vereadores, foram quase 200 pessoas contratadas sem seleção pública.

Em primeiro grau, o pedido não foi acolhido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, por considerar que os contratos celebrados pelos réus, flagrantemente, violaram a legalidade e a moralidade administrativa, impondo-se a condenação ao pagamento de ressarcimento devido.

Inconformados, os réus recorreram ao STJ.

Honorários no SUS

O colegiado deve levar a julgamento recurso de médicos contra decisão que considerou que a cobrança dos honorários médicos de pacientes do SUS, realizada por intermédio de entidade hospitalar privada, vinculada aos SUS, configura-se ato de improbidade contra a moralidade e os princípios da administração pública.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra 14 médicos do Hospital de Caridade de Ijuí (RS), em razão de “associaram-se de forma reiterada e permanente, nos anos de 2001 e 2002, para cobrarem honorários médicos de pacientes atendidos pelos SUS, advindos dos municípios de Catuípe, Chiapeta e Inhacorá.

A sentença reconheceu, em parte, a configuração dos atos de improbidade, julgando procedente a ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença.

Tchê e Tchó

A Quarta Turma julga o pedido de um desenhista, que alega ter criado os personagens Tchê e Tchó, quando produzia histórias em quadrinhos para um jornal do interior do Rio Grande do Sul. Após ser contratado por outro jornal, descobriu que o antigo diário havia registrado os personagens no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Com a impossibilidade de uso, o desenhista pede a anulação do registro concedido pelo instituto.

Tanto em primeira quanto em segunda instância o pedido do desenhista foi acatado, cancelando o registro. Agora o Inpi recorre ao STJ e questiona, entre outros itens, a condenação para pagar honorários decorrentes da causa.

Internação

Em outro caso, os ministros da Quarta Turma discutem a possibilidade de coparticipação de pagamento da família de uma segurada com o plano de saúde. Em questão, as custas decorrentes de internação de paciente com depressão, transtorno de pânico e uso de álcool e drogas.

O plano pagou os primeiros 30 dias de internação em clínica de dependentes e depois passou a exigir a coparticipação da família nos custos. Decisões de primeira e segunda instâncias consideraram a atitude da seguradora ilegal, já que não há como estabelecer um limite de dias para o pagamento de internação. A seguradora tenta reverter a decisão.

Seções

Na quarta-feira (22), as três seções que integram o tribunal realizam julgamentos. Entre os destaques, três processos a serem julgados sob o rito de repetitivos. Dois deles discutem o pagamento de taxas de corretagem de imóveis. Ministros decidirão se é legal cláusula de contrato que prevê a transferência dessa obrigação para o cliente, entre outros itens discutidos.

O STJ realizou em maio audiência pública para discutir o assunto e auxiliar os ministros a definir critérios a serem utilizados no julgamento.

O outro recurso repetitivo analisa a data em que incidem juros em cheques. Ministros verificam qual a data correta a ser utilizada para a contagem dos juros de mora, referente ao crédito estampado em cheque.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Seminário sobre tortura debate resultados das audiências de custódia

Durante o “2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à Tortura”, evento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove desta terça (22) até quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), será debatido o recente relatório divulgado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com um diagnóstico das audiências de custódia na cidade de São Paulo. Implantadas pelo CNJ nos tribunais das 27 unidades da Federação ao longo de 2015, as audiências de custódia inovaram no tratamento dado ao preso no país, ao permitir seja ele apresentado a uma autoridade judicial em até 24 horas.

O relatório do IDDD “Monitoramento das Audiências de Custódia em São Paulo”, relativo aos dez primeiros meses da iniciativa na capital paulista, aponta os principais aspectos observados no monitoramento do processo de implementação dessas audiências. A iniciativa do CNJ foi viabilizada na capital paulista em abril de 2015, a partir de um termo de Termo de Cooperação Técnica firmado pelo IDDD com CNJ e o Ministério da Justiça (MJ).

Na opinião do presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho, o monitoramento feito pelo órgão não abarca análise de decisões judiciais e sim a sugestão de alterações e procedimentos para o bom andamento das audiências. “Por ser algo novo no sistema processual, é importante analisarmos as boas práticas e até a logística do dia-a-dia das audiências de custódia”, diz Botelho. De acordo com ele, o IDD também está realizando o monitoramento das audiências em oito estados e no Distrito Federal, por meio de parcerias com outras entidades.

Perfil dos custodiados – Conforme informações do relatório, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entre fevereiro de 2015 e março de 2016, foram realizadas 19.472 audiências de custódia na cidade de São Paulo, sendo que, nesse período, houve um total de 53% de decretações de prisão preventiva e 47% das pessoas foram postas em liberdade, seja pela concessão de liberdade provisória, seja pelo relaxamento de flagrantes.

Das pessoas que passaram pelas audiências, 72% são solteiros, 64% possuem o 1º grau completo e 61% são negros. No total, 54,9% de quem possuía antecedentes criminais estavam na faixa centre 18 e 29 anos. Em relação ao tipo de crime supostamente cometido, a pesquisa revelou que 37% deles tratavam de roubo, 24% furto, 22% tráfico de drogas, 8% receptação e 9% outros.

Violência policial – Em um ano de funcionamento, as audiências de custódia registraram 2,7 mil denúncias de tortura e maus-tratos a pessoas autuadas em flagrante no país. Conforme o relatório do IDDD, na maioria dos casos em que houve relato de agressão policial em São Paulo, ela teria sido realizada pela Polícia Militar no momento do flagrante. De todas as pessoas acompanhadas pela pesquisa do instituto, 51 delas estavam visivelmente machucadas, inclusive com braço quebrado, perna queimada, cabeça costurada, roupas com marcas de sangue e rasgadas. A pesquisa do IDDD aponta para a importância do contato pessoal entre a pessoa presa em flagrante e o juiz, uma vez que permite a esse compreender os desafios que se apresentam ao custodiado ao ser incluído no cárcere.

Seminário sobre Tortura e Violência – O 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas propõe aprofundar e discutir o Protocolo II da Resolução nº 213/2015 do CNJ, capacitando juízes para atuar diante de situações de tortura e maus tratos. O evento tem por objetivo fortalecer a atuação e o engajamento dos juízes na prevenção, identificação e combate à tortura, em especial quando detectadas em audiências de custódia. A ideia do evento é oferecer oficinas para treinamento específico e detalhado dos juízes e para troca de conhecimento sobre as experiências de cada tribunal.

Serviço:

Evento: 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Data: 22 a 24 de junho de 2016

Local: Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

TST afasta excesso de formalismo no reconhecimento de representação sindical de terceirizados

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Mossoró (Sindhoteleiros) para o ajuizamento de dissídio coletivo em defesa dos trabalhadores terceirizados da cidade. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, houve “exacerbação de formalismo” por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) no exame da questão.

O Sindhoteleiros ajuizou dissídio coletivo contra o Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviço (Sindprest) visando ao estabelecimento de normas coletivas de terceirizados que atuam nas funções de despenseiro, auxiliar de nutrição, merendeiro, camareiro, costureira, passador, garçom, cumim (auxiliar de garçom), copeiro, cozinheiro, auxiliar de cozinha, carregador e trabalhador em lavanderia. O TRT, porém, entendeu que a entidade não representa os empregados das prestadoras de serviço, por se tratarem de atividades preponderantes distintas, e não admitiu o dissídio coletivo. Desta decisão, tanto o Sindhoteleiros quanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreram ao TST.

Fraude

Até 2009, os empregados de empresas de terceirização no Rio Grande do Norte eram representados pelo Sindicato dos Empregados em Condomínios e em Empresas Prestadores de Serviço de Locação de Mão-de-Obra no Estado (Sindcom-RN). Mas uma ação civil pública determinou a sua dissolução.

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, o Sindcom foi criado por grupo familiar e empresarial articulado, “com grave fraude a direitos trabalhistas, e era utilizado para sonegar e suprimir direitos básicos e indisponíveis dos empregados, contratuais e rescisórios”. Com a dissolução, os trabalhadores ficaram sem representação sindical.

Para contornar o problema, o Sindprest firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT, se comprometendo a firmar normas coletivas com os sindicatos dos vários ramos que prestam serviços terceirizados, especificando o alcance dos acordos e convenções com cada setor empresarial. Ficou estabelecida a aplicação da convenção coletiva ade trabalho firmada pelo Sindhoteleiros na contratação de copeiros, despenseiros, cozinheiros, merendeiras e pessoal de lavanderia em hospitais. Em observância ao TAC, foram firmadas convenções de 2012 a 2014.

Em 2015, não houve acordo, causando o ajuizamento do dissídio em discussão. Na primeira audiência, os sindicatos firmaram acordo, que não foi homologado pelo TRT, com o fundamento de inexistência de correspondência entre os ramos empresariais em que atuam os dois sindicatos.

Recurso

No recurso ao TST, o MPT sustentou que, se prevalecesse a decisão do TRT, os terceirizados não teriam mais assegurada nenhuma representação sindical “legítima e adequada”, sem direito às condições de trabalho dos empregados das mesmas categorias profissionais contratados diretamente pelas empresas. O sindicato dos empregados alegou ainda que recusar a validade do TAC seria “conduzir o processo sindical das empresas de terceirização no Estado do Rio Grande do Norte para uma vala de insegurança jurídica, com indiscutíveis prejuízos para todos os envolvidos.”

Ao explicar a questão da representatividade sindical, o ministro Godinho Delgado afirmou que o ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, pela vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, em regra geral, segundo o relator, se identifica não pelo preciso tipo de trabalho ou atividade que exerce o empregado, e nem por sua exata profissão, mas pela vinculação a certo tipo de empregador.

Em relação aos terceirizados, ressaltou que eles são fornecidos a distintos tomadores de serviços, às vezes integrantes de categorias econômicas sem qualquer similitude entre si.  No caso em questão, com a dissolução de um sindicato fraudulento e com a celebração do TAC para suprir a lacuna de representatividade sindical, não há, segundo o ministro, “como se chancelar o rigor formal do entendimento do TRT”.

O relator citou precedente da SDC no mesmo sentido, e concluiu que o TAC deveria ser respeitado, reconhecendo-se a legitimidade do Sindhoteleiros. Por unanimidade, a SDC determinou o retorno dos autos ao TRT-RN, para que prossiga no julgamento do dissídio.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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