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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.06.2016

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

HONORÁRIOS RECURSAIS

LEI DAS ESTATAIS

LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES (8.666/93)

MEDIDA PROVISÓRIA 714/16

PAGAMENTO DE PENSÃO

SUPERSIMPLES

TRABALHADOR MENOR DE IDADE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/06/2016

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 7855/2014

Ementa: Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

Status: Aguardando Sanção


Notícias

Senado Federal

Senado aprova Lei das Estatais e mantém poucas mudanças feitas pela Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o substitutivo apresentado pela Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 555/2015, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. No entanto, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas três alterações feitas pelos deputados. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá à sanção presidencial.

As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Em seu parecer, Tasso explicou que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara, por entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais. O relator acatou modificações que afastam a possibilidade de choque com a Lei das Sociedades Anônimas e também mudanças relativas aos critérios de escolha dos membros do Conselho de Administração das Estatais. Nesse quesito, Tasso Jereissati incluiu dispositivo que considera a experiência de profissional liberal no rol das exigências para investidura em cargo de gestão nas empresas.

Discussão

A aprovação do projeto foi saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares, segundo os quais a proposição contribuirá para combater a corrupção e casos de má gestão nas estatais, a exemplo do esquema que provocou prejuízos bilionários na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Tanto o senador José Agripino (DEM-RN), como o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), destacaram que a aprovação do projeto foi defendida pelo presidente em exercício Michel Temer, que, a partir de agora, poderá contar com critérios mais objetivos de nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já o senador Aécio Neves (PSDB-MG) chamou a atenção do Plenário para as modificações que estão sendo feitas no projeto que trata da composição dos quadros dos fundos de pensão, ora em tramitação na Câmara. Ele disse que alguns equívocos deverão ser corrigidos quando o Senado examinar a matéria, para que se promova a ocupação profissionalizada das estatais com indicações que levem em conta a meritocracia.

Já o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a inclusão do projeto na pauta desta terça-feira, e disse que gostaria de ter tido mais tempo para discutir a matéria.

– Protesto contra o atropelo. O projeto foi aperfeiçoado [na Câmara]. Não houve diálogo – afirmou.

O que prevê o projeto

O texto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. As empresas terão também que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. O objetivo é gerar mais segurança jurídica e aumentar a atuação de órgãos de controle. O texto prevê ainda que as sociedades de economia mista emitam somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.

O projeto também fixa prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o relator, é garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.

Licitações e Contratos

Na proposta, as licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que difere da Lei Federal de Licitações (8.666/93), permitindo a concorrência e a execução dos contratos de forma mais rápida. O texto prevê a possibilidade de um tipo de contratação em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação, a chamada contratação semi-integrada.

Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal. O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (decreto 2.745/1998) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ainda de acordo com o projeto aprovado, devem ser implantados nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades

Administração e Publicidade

O projeto veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.

Os conselhos de administração terão, conforme as novas regras, de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho. O projeto também enumera várias exigências para os indicados ao conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político. Pelo menos 25% dos indicados ao conselho de administração também não poderão ter vínculo com a estatal, seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.

Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova texto base do projeto que atualiza as regras do Supersimples

O Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. O texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva. A discussão da matéria já havia sido iniciada na semana passada, mas um grupo de senadores pediu o adiamento da votação, para estudar mais a proposta.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 – Complementar).  Segundo Marta, o texto aprovado em Plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores, que ocorreu há duas semanas no Senado. Marta também destacou que o texto final foi fruto do entendimento com representantes da Fazenda dos municípios e do governo federal.

– O projeto traz importantes alterações no Supersimples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas – declarou a relatora.

Marta Suplicy destacou que foram apresentadas emendas, por parte dos senadores, e sugestões, pelos governos estaduais e por entidades representativas. Ela disse que o texto final tentou contemplar a maior parte dos interessados. Segundo Marta Suplicy, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, entrou em contato com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para informar que os governadores dos estados concordavam com as alterações. Na semana passada, Rollemberg esteve presente no Plenário, acompanhando a discussão do projeto. Ele também representou os governadores na reunião da última terça-feira (14), quando foram tratados alguns dos últimos ajustes no texto do substitutivo.

– Este é um projeto da maior importância para animar a economia, sobretudo para as micro e pequenas empresas, que são um segmento fundamental para a geração de empregos – afirmou o governador, logo depois da reunião.

Crescimento

O presidente Renan Calheiros reconheceu que “há uma preocupação muito grande” com a retomada da economia do Brasil. Para Renan, o esforço do Congresso em apresentar projetos que podem colaborar com o crescimento econômico é uma forma de colaboração com o país. Ele acrescentou que a atualização do Supersimples ainda pode ajudar o Brasil na geração de empregos.

– Nós precisamos desamarrar os pés da economia e a atualização do Supersimples, sem dúvida nenhuma, é uma grande medida – declarou Renan.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) elogiou o “debate democrático” acerca do tema e destacou que os pequenos negócios empregam mais de 50% da mão de obra do pais. Para Jorge Viana (PT-AC), o projeto é uma contribuição importante do Senado para o momento de crise que vive o Brasil. O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a “construção do parecer” de Marta Suplicy e registrou que o projeto representa a oitava atualização do Supersimples desde 2006. Ele observou, no entanto, que a legislação vai precisar de novas alterações em pouco tempo.

Na visão de José Aníbal (PSDB-SP), o Simples reconhece nas pequenas empresas uma alavanca para a economia nacional. Ele pediu mais incentivo legal para a inovação e para a criatividade nas empresas. Aníbal apresentou uma emenda alterando o enquadramento das cervejarias artesanais, mas acabou retirando a sugestão diante do apelo de senadores do sul – que temiam prejuízo para as pequenas empresas de cerveja, muito populares nos três estados da região.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) parabenizou Marta pela capacidade de “ouvir e ceder”. Para Simone Tebet, a proposta é de grande relevância para a pequena empresa voltar a investir e o país sair da crise. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) afirmou que o projeto é importante para diminuir o desemprego e para a retomada da economia nacional. Para Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto é uma forma de fortalecer o país diante da crise e gerar mais empregos.

Ana Amélia (PP-RS) elogiou a proposta e o trabalho da relatora. Os senadores Dalírio Beber (PSDB-SC), Reguffe (sem partido-DF), Telmário Mota (PDT-RR), Dário Berger (PMDB-SC), Lasier Martins (PDT-RS), Kátia Abreu (PMDB-TO), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Fátima Bezerra (PT-RN), Armando  Monteiro (PTB-PE) e Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestaram apoio à atualização do Supersimples.

– Nós precisamos libertar o empreendedorismo pela educação, pela simplificação e pela desburocratização. Este projeto gera mais renda e emprego – declarou Cristovam.

Mudanças

Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A relatora reconheceu que o novo teto ficou “aquém” do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.

Marta destacou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

– A ampliação do limite de enquadramento não vai impactar [negativamente] estados e municípios – explicou a relatora.

O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas, segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).

Uma emenda, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pedia a inclusão da atividade médica no Supersimples. Apresentada em forma de destaque, a emenda foi aprovada por 47 votos a favor e 8 contrários, além de uma abstenção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera prazo de reclamação no Código do Consumidor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4469/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera o Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao prazo de reclamar defeitos em carros com mais de cinco anos de uso.

Pela legislação atual, o prazo de reclamação por um problema começa a ser contado a partir da entrega do produto, desde que seja fácil para o consumidor constatá-lo. Mas, no caso de problemas que só aparecem ao longo do tempo, o prazo tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito.

A proposta abre exceção para veículos com mais de cinco anos de uso, que podem apresentar desgastes oriundos da própria utilização, sem que necessariamente tenham sido comercializados com conhecimento e omissão do defeito.

Fraga alega que as situações em que os automóveis apresentam defeitos posteriores à venda têm provocado inúmeras demandas judiciais. “A proposta quer resgatar o equilíbrio no comércio de veículos automotores, frear compradores desprovidos da boa-fé que utilizam o prazo indeterminado da lei e causam prejuízo a terceiro e impedir o abarrotamento dos tribunais com ações de ganho sem causa”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova última emenda e conclui votação da MP da aviação civil

Medida Provisória 714/16 será enviada ao Senado

O Plenário aprovou emenda do deputado licenciado e atual ministro da Saúde Ricardo Barros (PP-PR) para a Medida Provisória 714/16 que empresas aéreas privadas adjacentes aos aeroportos poderão ter acesso controlado às pistas de taxiamento, de pouso e de decolagem mediante convênio com a administradora do aeroporto.

Com o fim da análise dos destaques, a MP será enviada ao Senado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Zé Geraldo (PT-PA). Ela aumenta a participação de capital estrangeiro com direito ao voto nas companhias aéreas atuantes no Brasil.

Emenda do PMDB aprovada permitiu a presença de 100% de capital estrangeiro, enquanto o projeto de lei de conversão mantém os 49% previstos no texto original. Antes da edição da MP, em março deste ano, o máximo de capital votante dos estrangeiros era limitado a 20%.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma afasta fixação de honorários recursais em processos que não os prevejam na origem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não cabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, parágrafo 11, do novo Código de Processo Civil, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. A posição foi fixada na sessão desta terça-feira (21), no julgamento de embargos de declaração e agravos pautados em listas do ministro Marco Aurélio.

Conforme o ministro Roberto Barroso “as listas, normalmente, são compostas de processos em relação aos quais existe jurisprudência já firmada, por isso é que são julgadas dessa forma mais célere e objetiva”.

O parágrafo 11 do artigo 85 do CPC de 2015 estabelece que os tribunais, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Ao levar as listas a julgamento, o ministro Marco Aurélio assinalou que não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não tenha previsão neste sentido – como, por exemplo, os mandados de segurança.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

HC garante prisão domiciliar a mãe de criança de três meses

Com base no novo marco legal da primeira infância, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) para J.F.S., mãe de uma menina de três meses condenada por tráfico de drogas em São Paulo. Ela se encontrava presa até abril, quando liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar. A decisão do colegiado quanto ao mérito, tomada nesta terça-feira (21), confirma a cautelar.

J.F. foi presa, em setembro de 2015, pela acusação de tráfico de drogas. Concluída a instrução processual, foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. A condenação não transitou em julgado, uma vez que a apelação da defesa aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Com base na situação da ré, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas no TJ-SP, requerendo a conversão da segregação preventiva em prisão domiciliar. O pleito foi negado pela corte estadual. Novo habeas foi impetrado, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar.

Contra essa decisão foi impetrado o HC 134069 no Supremo, levado a julgamento pela Segunda Turma. A tese da Defensoria Pública é a da possiblidade da substituição da prisão preventiva pela domiciliar tendo em vista que, em março de 2016, J.F. deu à luz uma menina. Pelo princípio da dignidade da pessoa humana, sustenta a Defensoria, a criança e a mãe têm o direito de permanecer juntas, em ambiente que não cause dano a nenhuma delas. Também foram citados os bons antecedentes, a primariedade e a idade da mãe, inferior a 21 anos.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes não conheceu do HC por questionar decisão de ministro do STJ que indefere liminar em habeas corpus lá impetrado (Súmula 691 do STF), porém se pronunciou pela concessão da ordem de ofício. Com o novo marco legal da primeira infância – Lei 13.257/2016 –, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a prever que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade, salientou o ministro em seu voto.

A decisão foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma nega desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso de embriaguez ao volante

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (21), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 121654, impetrado por G.H.O.B. contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) em decorrência de acidente de trânsito com morte. Denunciado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), ele pretendia desclassificar a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com os autos, o acusado foi pronunciado (decisão que submete o réu a júri popular) por homicídio pelo Juízo do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) por ter provocado acidente de trânsito com vítima fatal quando, “em estado de embriaguez”, conduzia seu veículo pela contramão, com excesso de velocidade, na avenida Raja Gabaglia. Em julgamento de recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) cassou a decisão e determinou a remessa do processo ao juízo comum de primeiro grau por entender que deveria ser aplicada ao caso a lei especial – o CTB.

O STJ, acolhendo recurso do Ministério Público estadual, concluiu pela competência do Tribunal do Júri, sob o argumento de que a pronúncia representou apenas juízo de admissibilidade da acusação, limitando-se ao exame da ocorrência do fato delituoso e dos respectivos indícios de autoria. Segundo a decisão do STJ, a indicação pelo juízo de crime doloso contra a vida, circunstanciado pela embriaguez ao volante, pela condução do veículo na contramão, somados ao excesso de velocidade, assentam a competência do júri popular para examinar, com base em fatos e provas, se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liminar para suspender o acórdão do STJ até o julgamento final do habeas corpus, votou pela concessão do pedido. Em seu entendimento, como o CTB prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor e, segundo o TJ-MG, não ficou configurado o dolo eventual, o caso deveria ser julgado pela Justiça comum de primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu não ser o caso de desclassificação da pronúncia, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados. O ministro salientou que a manutenção da competência do Tribunal do Júri não representa juízo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do júri popular a decisão sobre se houve dolo ou culpa. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, formando assim a corrente majoritária pelo indeferimento do HC e a revogação da liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

Após a fixação judicial da pensão alimentícia, o devedor deve realizar os pagamentos de acordo com os moldes estabelecidos pela sentença. Ele não pode, por exemplo, compensar o valor de pensão arbitrado com eventuais parcelas pagas diretamente ao alimentante, em situação conhecida como prestação in natura.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado no julgamento de recurso no qual o responsável pelo pagamento da pensão alegava ser possível o abatimento dos alimentos devidos de despesas como aluguel, condomínio, serviço de babá e motorista.

De acordo com o ministro relator, Marco Buzzi, ainda que seja possível estabelecer formas alternativas de pagamento da pensão, caso haja acordo entre as partes, a falta de concordância de uma delas obriga o pagamento em pecúnia, nos termos da sentença.

“O tribunal de origem concluiu, com base em todo o acervo fático-probatório, que os valores pagos pelo agravante em despesas outras constituíram mera liberalidade sua. Ademais, a corte de origem também consignou não se poder falar, in casu, em anuência tácita dos recorridos, pelo que não autorizou a compensação com os créditos de alimentos devidos aos alimentandos”, apontou o ministro Buzzi ao negar seguimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os planos de saúde, instituídos com o objetivo de melhor gerir os custos da assistência privada à saúde, podem ser integrais ou coparticipativos.

Fatores moderadores

O relator destacou que o artigo 16 da Lei 9.656/98 permitiu a inclusão de fatores moderadores, paralelos às mensalidades, no custeio dos planos de saúde.

Villas Bôas Cueva citou como exemplos a coparticipação, a franquia e os limites financeiros, que devem estar devidamente previstos no contrato, de forma clara e legível, desde que também não acarretem o desvirtuamento da livre escolha do consumidor.

“A adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento”, afirmou o relator.

Assim, para o ministro, não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, até mesmo porque “percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário” é expressão da lei.

Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a exemplo de financiamentos quase integrais do procedimento pelo próprio usuário, a evidenciar comportamento abusivo da operadora.

Corretagem

A Terceira Turma manteve a condenação da empresa GTIS SB Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento do valor de R$ 540 mil a um corretor de imóveis do Rio de Janeiro, referente à intermediação de negócio de compra e venda de imóveis no estado.

No caso, o corretor afirmou que possuía amizade com os proprietários da área e que as negociações fluíram a partir de maio de 2009, ocasião em que promoveu a reunião das partes, além de ter informado à empresa que sua comissão de corretagem corresponderia a 5% do valor da renda.

Segundo a defesa do corretor, o negócio foi finalizado no valor de mais de R$ 17 milhões de reais e que recebeu apenas R$ 150 mil, correspondente a menos de 1% do valor do negócio. Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 540 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que não se mistura com a missão constitucional do STJ averiguar os usos e costumes locais para definir qual percentual mais se amolda àquele efetivamente praticado nas negociações de imóveis de determinada localidade. Especialmente, sublinhou o relator, quando essa tarefa já foi realizada com zelo pelas outras instâncias, a quem compete o amplo juízo de cognição da ação.

Homicídio

A Sexta Turma negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus que pretendia afastar a asfixia da qualificadora de um homicídio qualificado, praticado por engenheiro que tentou assassinar a namorada em São Paulo. O caso será julgado pelo tribunal do júri, segundo decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para a defesa do engenheiro, a qualificadora por asfixia é uma “imputação pesada” para um desentendimento do casal, que vivia um relacionamento “conturbado por ciúmes e brigas”. Segundo a defesa, o acusado foi enquadrado com base na Lei Maria da Penha e não há elementos que justifiquem a remessa do caso para o tribunal do júri.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou no voto que há fotografias no processo que mostram lesões e escoriações com sinais de esmagadura no pescoço da vítima, além de declarações da própria ofendida e de policiais que atenderam a ocorrência confirmando a tentativa de homicídio.

Para o relator, o TJSP se baseou em “dados concretos” para encaminhar o caso ao tribunal do júri. Sebastião Reis Júnior não aceitou as razões apresentadas pela defesa, mantendo a decisão do tribunal paulista, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Conheça os direitos do trabalhador menor de idade

A Constituição Federal considera como menor trabalhador, em seu artigo 7º, o adolescente entre 16 e 18 anos – o trabalho a partir dos 14 anos só é permitido na condição de menor aprendiz, por meio das regras estabelecidas no contrato de aprendizagem, que é limitado a dois anos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho a partir dos 14 anos ao longo de aproximadamente 40 artigos que versam sobre a proteção do trabalho do menor. Nesta edição do  CNJ Serviço, procuramos esclarecer alguns dos principais direitos e regras do trabalho de menores de idade.

Acompanhe:

Local adequado – A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de idade, a partir dos 14 anos. Da mesma forma, conforme a CLT, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Considera-se prejudicial à moralidade do menor, dentre outros ambientes, o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, bem como na venda de bebidas alcoólicas. A CLT estabelece ainda que é dever dos responsáveis legais do menor, pai, mãe ou tutor, afastá-lo de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

Jornada e férias – A CLT garante a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos e define que, devidamente anotado, o documento permanecerá em poder do menor. A CLT determina que após cada período de trabalho efetivo do menor, contínuo ou dividido em turnos, haverá um repouso não inferior a 11 horas e, a não ser em caráter excepcional, é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho. Além disso, caso o menor de 18 seja empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho deverão ser somadas para fins de repouso. O empregado estudante tem o direito de coincidir as férias com o recesso escolar e é proibido ao empregador fracionar o seu período de férias.

Direitos trabalhistas – O trabalhador menor de 18 anos também possui garantias previdenciárias e trabalhistas, como seguro-desemprego, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR), dentre outros. Em relação à licença-maternidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, com base na Súmula 244, que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ela também se aplica a estabilidade da gestante.

Menor aprendiz – A aprendizagem tem o objetivo de preparar o jovem para desempenhar atividades profissionais e, ao mesmo tempo, permitir às empresas formarem mão de obra qualificada. Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja uma pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação e o contrato de aprendizagem não estará limitado a dois anos. O artigo 428 da CLT determina que ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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