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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.06.2016

EMENDA REGIMENTAL 51

HORAS EXTRAS EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

LEI 8.036/90

LEI DO PREGÃO (10.520/02)

LEI ESTADUAL 3.990/2002

MANDADO DE INJUNÇÃO

MULTA POR DEMISSÃO

NOVO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

PLENÁRIO VIRTUAL

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO TRABALHISTA

GEN Jurídico

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23/06/2016

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Projetos de Lei

Senado Federal

SCD 3/2016

Ementa: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e revoga dispositivos das Leis 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Status: remetido a sanção


Câmara dos Deputados

PL 7343/2010

Ementa: Altera o inciso XVI do art. 20 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para definir os eventos que são considerados desastre natural, para fins de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Status: remetido a sanção


Notícias

Senado Federal

Regulamentação do mandado de injunção será sancionada nesta quinta-feira

Será sancionada nesta quinta-feira (23) a lei que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção, ação que cobra do poder público a regulamentação de direitos e garantias. A sanção está prevista para cerimônia solene, às 12h, no Palácio do Planalto. Ainda não foi divulgado se haverá vetos parciais ao texto.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2015, aprovado no Senado em votação simbólica em 1º de junho.

O mandado de injunção costuma ser concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação. Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pela Suprema Corte foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios.

Legitimados

A lei delimita o alcance (restrito às partes) e a produção de efeitos (validade até a edição de norma regulamentadora) da decisão provocada por mandado de injunção. Mas admite a possibilidade de a medida valer também para pessoas alheias à ação judicial ou ser aplicada a todos os que se encontram na mesma situação de seus autores.

No mandado de injunção coletivo, o texto admite como legitimados a promovê-lo: Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

A lei estabelece ainda que os direitos e as liberdades constitucionais protegidas por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.?

Importância da regulamentação

O texto, do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atual governador do Maranhão, foi relatado em Plenário, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O senador disse que desistiu de um projeto próprio para que a norma virasse lei em breve. Além de Eunício, destacaram a importância da regulamentação os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Roberto Rocha (PSB-MA), José Maranhão (PMDB-PB) entre outros.

Os senadores classificaram a aprovação como histórica, por preencher uma das lacunas do texto constitucional e dar mais força para um instrumento de garantia dos direitos individuais. O presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou a aprovação da proposta.

– Apesar de todas as dificuldades do dia a dia, estamos fazendo nossa parte. Essa é uma medida fundamental e uma grande decisão do Senado – disse Renan.

Fonte: Senado Federal

Senadores começam a analisar novo Código Brasileiro de Aeronáutica na próxima semana

Será instalada na próxima semana a comissão especial de senadores que vai analisar o projeto que institui um novo Código Brasileiro de Aeronáutica. O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que o senador Vicentinho Alves (PR-TO) será o presidente do colegiado, o senador Pedro Chaves (PSC-MS), o vice-presidente, e o senador José Maranhão (PMDB-PB) será o relator. Além deles, também participarão da comissão os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Lasier Martins (PDT-RS), Acir Gurgacz (PDT-RO), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Viana (PT-AC), Roberto Rocha (PSB-MA) e Hélio José (PMDB-DF).

— Esse anteprojeto é uma preciosa contribuição dos melhores especialistas no tema no Brasil. Uma contribuição que o Senado saberá aquilatar. O atual código brasileiro é de 1986, antes, portanto, da Constituição, do Código de Defesa do Consumidor, do novo Código Civil e da própria Agência Nacional de Aviação Civil. Apenas por esse arcabouço jurídico, tem-se uma noção da urgência em modernizarmos esse código — disse Renan.

O presidente também registrou que houve aumento de 210% no número de passageiros de voos comerciais no Brasil entre 2000 e 2014 e adiantou que um dos temas mais polêmicos a serem discutidos pelos senadores é a abertura do capital das companhias aéreas brasileiras.

— Há, portanto, muito a ser rastreado, redirecionado e modernizado no sentido de garantir esse serviço a preços razoáveis a toda a população — acrescentou Renan.

Com 374 artigos, o anteprojeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica foi elaborado por uma comissão de especialistas no tema e encaminhado para exame do Congresso. A proposta foi transformada no PLS 258/2016, que será analisado pela comissão especial de senadores, devendo seguir para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o plenário, caso outras comissões não sejam designadas para também analisar a proposta.

Desonerações

O texto estabelece desonerações em órgãos de fiscalização e regulação e uma série de isenções a esportes aéreos. Também equipara benefícios a serviços de táxi aéreo aos que já são concedidos às linhas aéreas, como medidas que levem à ampliação das companhias e ao aumento da concorrência, com a expectativa de que gerem benefícios aos consumidores.

A proposta estabelece ainda que o intercâmbio de aeronaves só poderá ser feito com tripulação brasileira. Esse procedimento ocorre quando uma empresa estrangeira fica com uma aeronave parada em solo nacional, à espera do voo de volta e, nesse período, uma empresa brasileira usa o avião, conforme contrato. Para que o intercâmbio ocorra, o texto exige que os tripulantes sejam brasileiros, devido às repercussões na legislação trabalhista do nosso país. Outra sugestão aceita no texto retirou a isenção de pagamento de taxas para as aeronaves experimentais e esportivas.

Abertura de capital

Uma das principais mudanças do novo Código é o fim de restrições à participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras de transporte de carga e de passageiros. O anteprojeto propõe a extinção do atual limite de 20% de participação externa em empresas de aviação do Brasil. O professor e aviador Georges Moura, que presidiu a comissão de especialistas, acredita que essa abertura não ameaça a soberania brasileira.

— Nós inauguramos a tendência de liberar 100% de capital estrangeiro para empresas aéreas. Significa que uma empresa brasileira de capital estrangeiro pode montar ou pode adquirir uma linha aérea. As pessoas confundem isso com ‘liberdade do ar’, dizem que o Brasil vai perder soberania, mas a coisa não funciona desse jeito, é um dos pontos nevrálgicos desse anteprojeto. O setor precisa dessa injeção de ânimo. As empresas que vão operar aqui no Brasil, as empresas que terão o capital estrangeiro aumentado, não deixarão de ser companhias brasileiras. Elas terão de empregar mão de obra brasileira, vão ter que respeitar as ‘liberdades do ar’ — disse Georges Moura.

As chamadas ‘liberdades do ar’ são um conjunto de direitos da aviação comercial, para garantir que aeronaves de um país possam entrar no espaço aéreo e pousar no território de outra nação. Esses direitos aéreos foram formulados em 1944 na Convenção da Aviação Civil Internacional e compreende direito a sobrevoo, pouso técnico, desembarque, embarque, cabotagem e vários tipos de transporte entre países. O professor acrescenta que empresas de capital estrangeiro terão de montar uma sede no Brasil, integralizar capital, contratar mão de obra nacional e obedecer a todas as regras da Anac.

O consultor legislativo do Senado Cícero Crispim Feitosa assessorou os trabalhos da comissão de especialistas e falou à Agência Senado sobre a controvérsia envolvendo a abertura de capital das empresas.

— O que se vende é que essa liberação do capital estrangeiro traria uma facilidade de se conseguir investimento para as empresas aéreas nacionais que, apesar do crescimento econômico dos últimos anos, enfrentam grandes dificuldades na parte de custos e precisam de aporte para se tornarem economicamente viáveis. Mas também há o receio de que as empresas, sendo totalmente controladas por capital estrangeiro, não tenham interesse em longo prazo [de investir no mercado interno], e com alguma dificuldade no mercado nacional, elas poderiam rapidamente se retirar do mercado. Outra crítica que se faz é que não há reciprocidade da maioria dos países em relação a isso. Os Estados Unidos só aceitam o limite de até 25% [de capital estrangeiro], na União Europeia [o limite] é de 49% —explicou Crispim.

Outro ponto polêmico do anteprojeto está na regulamentação dos atrasos em voos devido a problemas climáticos. Hoje muitos clientes conseguem receber indenizações das empresas por meio de ações judiciais, em virtude desse tipo de atraso. O texto-base exclui essa possibilidade.

O projeto do novo código também aborda inúmeros outros temas relativos a acidentes aéreos; prática de balonismo, e outras atividades aerodesportivas; voos de treinamento e aeronaves não tripuladas; serviços de controle do tráfego aéreo; tipos de aeroportos, aeródromos, heliportos e regras de administração desses locais; coordenação de busca, assistência e salvamento; segurança de voo; indústria aeronáutica; e tripulação e sanções administrativas.

Histórico

A Comissão de Especialistas de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica foi criada por ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, e instalada em 16 de junho de 2015, com prazo de 180 dias para finalizar sua tarefa.

Composta por 25 integrantes, a comissão foi presidida pelo professor e aviador Georges de Moura Ferreira, teve como relatora a doutora em Direito Espacial Maria Helena Fonseca Rolim, e como vice-presidente o especialista da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Dorieldo Luiz dos Prazeres.

A criação do colegiado foi sugerida pelo senador Vicentinho Alves. Aviador, ele presidiu a Subcomissão Temporária sobre Aviação Civil, que funcionou no âmbito da Comissão de Infraestrutura do Senado em 2012.

A comissão de especialistas funcionou até 15 de abril de 2016, depois de ter seu prazo final prorrogado. Foram realizadas quatro grandes audiências públicas interativas, com representantes de diversos setores. Na primeira audiência, o tema mais debatido foi o aumento do capital estrangeiro em empresas aéreas. Participaram representantes da Anac e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A segunda audiência, com a presença de representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), abordou redução de custos, competitividade e reclamações de clientes contra companhias aéreas. A terceira audiência centrou-se em tarifas aeroportuárias e contou com a participação de representantes da Anac, da Infraero e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Já a quarta audiência debateu o apoio a familiares de vítimas de acidentes aéreos. Participaram representantes da Petrobras, da Associação Brasileira de Parentes e Amigos Vítimas de Acidentes Aéreos (Abrapavaa) e da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto impede prescrição de ação trabalhista de menor de 18 anos

Atualmente, não há prazo de prescrição apenas nas ações de trabalhadores menores de 16 anos

Projeto de Lei (PL 4497/16) em análise na Câmara dos Deputados estabelece que, em qualquer ação de competência da Justiça do Trabalho, não corre prazo prescricional no caso de menores de 18 anos. A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, nas ações em que o menor de 18 anos pretenda pedir uma indenização por danos materiais e morais, e considerando que não há regra específica na CLT, é aplicado o artigo 198 do Código Civil, o qual impede o prazo de prescrição apenas contra os menores de 16 anos.

Para o deputado Carlos Bezerra, a norma do Código Civil é injusta e essa deve ser uma determinação da CLT. “Tal regra é nitidamente prejudicial a estes adolescentes. Seu direito de ação fica sujeito a ser extinto pela prescrição se não exercido em prazo muito mais curto do que o aplicável ao maior de 16 e menor de 18 anos que pleiteie direitos em razão de seu próprio contrato de trabalho”, explicou.

O parlamentar afirmou também que o projeto garante o princípio de proteção integral às crianças e aos adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição da República. “A alteração legislativa proposta é fundamental para corrigir essa situação de desigualdade. Além de seguir o artigo da Constituição, pois maximiza a garantia de seus direitos ao proporcionar tempo hábil para o ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho”, disse o parlamentar.

Prazo de prescrição

Além da mudança para menores de 18 anos, a nova medida determina que o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para trabalhadores urbanos e rurais prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Atualmente, segundo a CLT, o direito de ação prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; e em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda Lei do Pregão para privilegiar melhor técnica

Texto também dobra o prazo que proíbe quem desrespeitar a lei de fechar contratos com a Administração Pública

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Pregão (10.520/02) para determinar que o julgamento e a classificação das propostas serão feitos pelo critério de melhor técnica, em vez de menor preço, como ocorre atualmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4700/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

O parlamentar reconhece que a Lei do Pregão é um instrumento administrativo eficaz, mas ressalta que o texto precisa de aperfeiçoamentos para evitar que o administrador continue escravizado ao critério do menor preço nas licitações.

“Atendido o preço máximo previsto no edital, as propostas se diferenciam pela maior ou menor qualidade técnica revelada pelos concorrentes”, afirma o autor lembrando que o limite de valores é definido após rigorosa pesquisa de mercado.

Capacidade comprovada

O projeto também modifica a referida lei para obrigar em todos os casos a comprovação de que o licitante atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira. Atualmente, a lei prevê a comprovação apenas quando for o caso.

Sanções

Por fim, a proposta amplia de 5 para 10 anos o prazo que impede licitantes que descumprirem a legislação de fecharem novos contratos com o governo. O texto prevê ainda que a mesma pena será aplicada a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em irregularidades.

Servidores públicos que deixarem de abrir processo administrativo para apurar ilícitos dessa natureza serão acusados de improbidade administrativa.

“É preciso ampliar o prazo em que os licitantes inidôneos ficam impedidos de contratar com a Administração Pública e é indispensável que se passe a punir com o devido rigor agentes públicos que se recusam a abrir processos contra tais licitantes ou se omitem na aplicação das penas que eventualmente decorram desses feitos”, finalizou Rocha.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que empresas recolham mensalmente multa por demissão

Proposta estende a micro e pequenos empresários mesmo benefício concedido a empregadores domésticos

Tramita na Câmara dos Deputados proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que permite que o microempresário, o pequeno empresário e o microempreendedor individual depositem mensalmente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) valor relativo à multa por dispensa sem justa causa do empregado (PL 4597/16). Pela proposta, o valor do depósito é de 3,2% sobre a remuneração devida.

Este valor é o previsto na Lei Complementar 150/15, que regulamentou o direito ao FGTS pelos empregados domésticos. A lei determina que o empregador doméstico deposite mensalmente o valor equivalente à multa por dispensa sem justa causa na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Atualmente, a legislação (Lei 8.036/90) determina que o empregador, no caso de demissão sem justa causa, deposite, na conta vinculada do trabalhador, 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Segundo Goergen, essa situação prejudica os pequenos empregadores e pode acabar inviabilizando o seu negócio.

Para o deputado, o direito concedido aos empregadores domésticos deveria ser estendido aos pequenos empresários, tendo em vista a reduzida capacidade financeira e uma vez que já têm assegurado um tratamento jurídico e tributário diferenciado. “Entendemos que os pequenos empregadores, a exemplo do microempreendedor individual, do microempresário, do pequeno empresário e do empregador pessoa física devem ter, também, a possibilidade de diluir esse custo ao longo da duração do contrato de trabalho”, explica o parlamentar.

Alternativa

Jerônimo Goergen destaca que o pagamento de 3,2% será facultativo nos casos dos microempresários, dos pequenos empresários e dos microempreendedores individuais, e não de uma obrigação, como no caso do empregador doméstico. “Os pequenos empregadores, dependendo de sua conveniência, podem continuar com a sistemática padrão de fazer o depósito da multa na época da rescisão do contrato de trabalho ou optar pela forma parcelada”, justificou o deputado.

Nos casos de dispensa por justa causa ou a pedido; de término do contrato de trabalho por prazo determinado; de aposentadoria; e de falecimento do empregado doméstico os valores depositados serão movimentados pelo empregador.

Já na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador.

Pela proposta, os valores depositados na conta vinculada do empregado somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual. E, finalmente, nos casos dos empregados admitidos antes da opção prevista, o empregador fará a complementação do valor devido ao final do contrato de trabalho.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos é objeto de ADI

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento.

Os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei estadual 3.990/2002, determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança. Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal (artigo 5º, incisos X e LIV, da Constituição Federal). “Não obstante os relevantes propósitos que levaram à edição da lei, esta definiu medida inequivocamente interventiva na esfera da privacidade das pessoas”, disse. A ofensa, para Janot, é agravada porque a norma não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins.

O benefício da lei, para o procurador-geral, é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias. “Toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservação de outros direitos ou de interesses constitucionalmente protegidos”, afirma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Emenda regimental permite julgamento de agravo interno e embargos no Plenário Virtual

Em sessão administrativa ocorrida nesta quarta-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte.

A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Posteriormente, será editada resolução, com a contribuição dos gabinetes, a fim de regulamentar os procedimentos do julgamento desses recursos.

Plenário Virtual

Criado em 2007, o Plenário Virtual permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário, e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. A emenda regimental aprovada hoje prevê nova possibilidade de julgamento por meio do sistema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a legalidade da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria, das horas extraordinárias habituais incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da Justiça trabalhista.

Um recurso representativo da controvérsia foi afetado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para julgamento no colegiado sob o rito dos recursos repetitivos. O tema foi cadastrado sob o número 955.

Recursos suspensos

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ lança projeto em parceria com ouvidorias do STJ e dos TJs

Será lançado hoje (23/6), em Brasília, um projeto que busca potencializar o uso de mecanismos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, na resolução dos processos que são alvo de queixas nas ouvidorias dos tribunais. As ouvidorias são os órgãos responsáveis por estabelecer um canal direto de comunicação entre o tribunal e o cidadão, esclarecendo dúvidas e recebendo sugestões e reclamações.

O lançamento do projeto “Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da mediação e da conciliação” acontece na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 15 horas, e contará com a participação do ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luiz Cláudio Allemand, do ministro Marco Aurélio Buzzi, do STJ, do presidente do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais (Cojud), desembargador Altair de Lemos Junior, e de ouvidores dos tribunais de justiça do país.

Segundo Allemand, a ideia é capacitar os servidores das ouvidorias do Poder Judiciário para que esses órgãos atuem na promoção e estímulo ao uso da conciliação e mediação para a resolução dos conflitos que chegam até eles. A partir das ações de capacitação, os servidores das ouvidorias passarão a fornecer aos usuários informações e orientações para que possam avaliar, juntamente com seus advogados, a possibilidade de utilizarem mecanismos de mediação e conciliação na resolução de suas demandas.

O alvo da iniciativa são as queixas relacionadas à taxa de congestionamento processual. De acordo com levantamento da Ouvidoria do CNJ, cerca de 16 mil demandas foram levadas ao órgão no ano de 2015 e o tema “taxa de congestionamento” respondeu pelo percentual de 50,78% dos casos registrados.

O projeto é uma iniciativa da Ouvidoria do CNJ, em parceria com a Ouvidoria do STJ e com o Cojud. Em um primeiro momento, a ação será voltada para as ouvidorias dos tribunais de justiça estaduais, mas a ideia é que seja ampliada para as ouvidorias dos demais tribunais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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