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Informativo de Legislação Federal 27.06.2016

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27/06/2016

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Notícias

Senado Federal

Regras para embalagens de frutas e verduras serão analisadas em comissão

As embalagens de frutas e verduras não processadas (in natura) poderão ser obrigadas a ter características de proteção ao produto. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 203/2015, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa em reunião marcada para a terça-feira (28), às 9h30.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), é favorável à aprovação da matéria. Ela explicou que o projeto reforça a necessidade de os invólucros desses produtos serem mantidos higienizados, apresentando dimensões que permitam empilhamento, preferencialmente em paletes, que são as plataformas usadas para o transporte em bloco de grande quantidade de material.

De autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), o texto prevê também que as embalagens, que podem ser descartáveis ou retornáveis, atendam a requisitos de qualidade, de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias de alimentos, sem prejuízo das exigências de outras legislações específicas. A proposta terá que ser votada depois pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Carbono

Na mesma reunião, a CMA vai analisar o projeto que pode obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a emitir parecer técnico sobre projetos para geração de crédito de carbono em terras indígenas, observando aspectos como consentimento da comunidade, equidade na repartição dos benefícios e respeito ao conhecimento tradicional dos povos indígenas.

O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou um substitutivo ao PLS 95/2012, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A matéria seguirá depois para exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Cosméticos

Também está na pauta da comissão o projeto que regulamenta o registro e a comercialização de cosméticos orgânicos (PLS 532/2015). Apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto estabelece que o cosmético orgânico deve ter seus insumos obtidos em sistema orgânico de produção agrícola ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), é favorável à proposta, que tramita em caráter terminativo. Desse modo, se aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

A comissão analisará ainda uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. Depois da reunião deliberativa, a CMA votará as emendas a serem apresentadas pela comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2016).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto muda regras para recebimento de previdência complementar

Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 224/16, que suprime a exigência de cessação do vínculo com o patrocinador de entidade de previdência complementar para que o trabalhador comece a receber os proventos da aposentadoria complementar. O projeto altera a Lei Complementar 108/01, norma que regulamenta as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela Administração pública direta e indireta.

Segundo a proposta, o trabalhador terá direito de receber o benefício na época prevista no plano de previdência mesmo que continue a trabalhar, sem precisar contribuir além do necessário, enquanto as empresas poderão continuar com profissionais experientes, sem precisar continuar contribuindo com a parte que lhe cabe nos benefícios.

Para o autor, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto moderniza a legislação, ao permitir que os servidores recebam o benefício mesmo se continuarem trabalhando. “A continuidade do vínculo tem ocorrido menos por vontade do participante e mais por necessidades que a este se impõem”, afirma o parlamentar. Faria de Sá explica ainda que a proposta não traz prejuízo a nenhum dos envolvidos na concessão do benefício.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera quóruns de deliberação dos sócios previstos no Código Civil

A Câmara dos Deputados analisa proposta de alteração no Código Civil (Lei 10.406/02), que visa alterar os quóruns de deliberação dos sócios. A medida está prevista no Projeto de Lei 4498/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

A nova redação determina que a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da metade, após a integralização. A proposta também trata da destituição do sócio administrador, que passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, metade do capital social.

O deputado afirma que o objetivo é aprimorar o ordenamento jurídico empresarial brasileiro, eliminando entraves ao empreendedorismo. “É dever e papel desta Casa a atuação proativa em defesa do empresariado brasileiro e da eliminação de burocracias que retardam o seu pleno desenvolvimento”, disse o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Marco Regulatório dos Jogos está pronto para ser votado

O projeto autoriza o funcionamento de casas de bingo em estabelecimentos próprios, em jóqueis clubes e também em estádios de futebol com capacidade de 15 mil lugares.

Está pronto para ser votado em uma comissão especial da Câmara projeto que legaliza e regulamenta as atividades de cassinos, jogo do bicho e bingos no país, inclusive o funcionamento de máquinas de vídeo-bingo e caça níqueis (PL 442/91 e apensados).

A proposta também autoriza os estados a criarem suas próprias loterias – o que é proibido desde 1967. Já os jogos on line, via internet, ficam proibidos.

O projeto autoriza o funcionamento de casas de bingo em estabelecimentos próprios, em jóqueis clubes e também em estádios de futebol com capacidade de 15 mil lugares.

O substitutivo do relator, deputado Guilherme Mussi (PP-SP), cria o Marco Regulatório dos Jogos, discutido por uma comissão especial da Câmara desde novembro do ano passado. Além de legalizar os jogos, o projeto anistia todos os acusados da prática de exploração ilegal de jogos de azar e extingue os processos judiciais em tramitação. Se aprovado na comissão, o projeto vai direto para o Plenário.

O relator da comissão analisou 15 projetos de lei sobre o assunto e ouviu, nesse período, sugestões de representantes de cassinos de Portugal e dos Estados Unidos, entidades contra e a favor dos jogos, membros do Ministério Público, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de loterias estaduais, da Caixa Econômica Federal, das lotéricas e especialistas no assunto.

Segundo ele, o relatório ainda pode ser modificado. “Nós estamos abertos a sugestões e eventuais modificações. Claro que existem pontos divergentes, mas acredito que a maioria dos segmentos está contemplada”, disse.

Consenso

O presidente da comissão, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), anunciou que busca o consenso antes da votação. “Essa comissão sempre tentou a via do consenso, por isso, em vez de seguir a tramitação normal nós apresentamos com certa antecedência o parecer do relator”, disse.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) é contra a legalização. Segundo ele, os jogos não geram riqueza, destroem as famílias e facilitam crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Hauly admite que a comissão tem maioria favorável à aprovação do projeto e espera que no Plenário o quadro mude. “Somos duas, três vozes discordantes numa comissão majoritariamente favorável, mas, no Plenário, eu tenho certeza de que teremos centenas de deputados e milhões de brasileiros contra esta liberação”, disse.

Cassinos

O projeto prevê que cassinos só poderão existir em estabelecimentos hoteleiros integrados, tipo resorts, com áreas múltiplas de hotelaria, lazer e espaços culturais.

Poderão funcionar, no máximo, três cassinos por estado – mesmo assim em unidades da federação que tiverem mais de 25 milhões de habitantes. Nos estados com população menor que 15 milhões de habitantes só poderá funcionar um. E onde o número de habitantes for de 15 a 25 milhões, dois.

Dependendo da população, os hotéis onde funcionarão os cassinos terão de oferecer número mínimo de quartos, que varia de 100 (para estados com menos de 5 milhões de habitantes) até mil (nos estados com mais de 25 milhões).

As concessões terão validade de 30 anos e serão feitas por meio de licitação – pela modalidade de técnica e preço.

Demais jogos

Caberá aos municípios autorizar o funcionamento de casas de bingo. Já o jogo do bicho ficará a cargo dos estados.

O projeto não define número máximo de casas de bingo por município. Diz apenas que elas não poderão ficar a menos de 1 km umas das outras – e a menos de 5 km de cassinos.

De acordo com o relatório de Guilherme Mussi, quem já explora o jogo do bicho poderá continuar a fazer isso depois da legalização.

O substitutivo também autoriza os estados a criar loterias próprias, existentes hoje em poucos estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O texto também modifica as regras relativas a permissionários da Caixa Econômica Federal. Os lotéricos poderão receber comissão pelo volume de vendas de apostas e explorar outras atividades econômicas nos estabelecimentos.

As máquinas de vídeo-bingo só poderão funcionar em cassinos, casas de bingo, jóqueis e estádios de futebol. E as de caça-níquel, apenas nos cassinos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma reforça tese de que revisão de honorários é exceção no STJ

Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por maioria, um recurso da usina Caetés questionando o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, em causa em que a Fazenda Pública foi vencida.

No caso analisado, após o pagamento de valor remanescente devido e posterior extinção de uma ação de execução contra a usina, o juiz de primeiro grau sentenciou a União ao pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios.

A usina recorreu alegando que a execução fiscal que fora extinta tinha valor superior a R$ 31 milhões, razão pela qual entendia ser irrisório o valor definido a título de honorários devidos.

O ministro relator do recurso, Humberto Martins, votou pela procedência do recurso. O magistrado citou precedentes do STJ que permitem rever o valor fixado a título de honorários em causas em que a Fazenda Pública é vencida e os valores são definidos pelo juiz, de acordo com normas do Código de Processo Civil (CPC).

Para Martins, os valores definidos na causa são irrisórios. O entendimento do magistrado foi no sentido de alterar os honorários para 1% sobre o valor da causa (pouco mais de R$ 300 mil).

Exceção

Os ministros que abriram divergência, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, destacam que a revisão desses valores nas causas julgadas com base no CPC de 1973 é a exceção, já que para tal medida não é suficiente alegar que os valores são irrisórios ou exorbitantes.

Na visão dos ministros, acompanhada pela maioria da turma, é preciso que os critérios de definição dos honorários estejam explícitos na sentença ou no acórdão recorrido.

“Nesse caso, estando os fatos corretamente descritos na decisão recorrida – mas desde que mal valorados –, poderão sim ser revistos por esta Corte Superior, pois a mera aferição da ocorrência de um determinado fato incontroverso e necessário ao julgamento da demanda não constitui reexame probatório, mas sim revaloração da prova”, explicou o ministro Mauro Campbell Marques.

Ele registrou que mesmo com a possibilidade de os honorários serem irrisórios no caso em análise, não há no acórdão recorrido nenhuma consideração quanto aos critérios de estabelecimento dos honorários (previstos no artigo 20 do CPC de 1973).

O ministro Campbell também sublinhou que não houve oposição de embargos de declaração por parte da usina para fins de integração da lide, esclarecendo as razões que teriam levado o magistrado a estabelecer o valor dos honorários em R$ 2 mil.

Não conhecimento

Com a decisão da maioria, o recurso da usina não foi conhecido, isto é, na visão dos magistrados, não preencheu os requisitos necessários para que fosse feita uma análise do mérito. Os honorários devidos pela Fazenda Pública, portanto, permaneceram fixados em R$ 2 mil.

Os ministros lembraram que a temática teve melhor destaque no novo CPC, com critérios mais claros para a revisão e arbitragem de valores devidos a título de honorários advocatícios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Resolução do CNJ regulamenta acessibilidade no Poder Judiciário do País

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 230 de 2016, que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.

Anteriormente, o CNJ havia publicado a Recomendação 27/09 tratando do tema. Ela foi convertida na nova resolução, com texto reelaborado e com acréscimos da ministra do STJ Nancy Andrighi, também corregedora nacional de Justiça.

A ministra teve a colaboração da Comissão de Inclusão do tribunal, a qual preside.  “A resolução significa um grande avanço para consolidação das medidas de inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário. O que antes eram recomendações, agora tem a força de determinações”, explicou Nancy Andrighi.

Ela acrescentou que todos os órgãos do Judiciário e serventias extrajudiciais (cartórios) devem garantir o acesso desse público e condições de trabalho adequados para servidores com necessidades especiais. “Nada é mais justo e necessário do que fazer com que os portadores de necessidades especiais não encontrem na sua deficiência uma barreira de acesso à Justiça. Tenho como indispensável a adaptação urgente do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares”, asseverou a ministra.

Novas diretrizes

A Resolução 230 define diversos conceitos, como “barreiras”, “discriminação”, “adaptação” e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre outras iniciativas, estão a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes.

Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público.

Sistematização e comissões

Wallace Gadelha Duarte, gestor do projeto Semear Inclusão no STJ e membro da comissão de inclusão, destacou que a resolução sistematiza para o Judiciário várias legislações dispersas sobre o tema. “Isso facilita uma efetiva melhoria nos serviços prestados aos portadores de deficiência”, observa.

A nova norma, segundo informou, estabelece que os órgãos do Judiciário devem ter comissões permanentes de inclusão. “Isso é importante porque com um grupo específico responsável, a implementação de políticas fica mais fácil”, observou.

O servidor afirmou que desde 2004 o STJ tem trabalhado pela inclusão e que a ministra Nancy Andrighi é madrinha dos projetos de inclusão do tribunal. “A acessibilidade não é importante apenas para pessoas com deficiência. Toda a sociedade é beneficiada quando a cidadania alcança mais pessoas. Além disso, temos que lembrar que acidentes ou o próprio envelhecimento pode nos trazer limitações físicas ou mentais”, alerta.

O servidor Daniel Sartório Barbosa, que colaborou com a redação da resolução,  afirmou que os direitos garantidos não são favor, mas obrigação constitucional. “Grande parte do serviço público ainda não se mobilizou para atender pessoas com deficiência. Apesar de não trazer tantas novidades, a resolução sistematiza diversas legislações e pode ajudar a agilizar esse processo”, salientou.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, há uma série de outras ações que podem ser adotadas de imediato, como garantir atendimento e tramitação processual prioritários, reservar vagas em estacionamento, dar ao funcionário portador de deficiência ou que tenha cônjuge ou dependentes nessa condição prioridade para o trabalho em regime de home office, entre outras.  “O mais importante é que todos os juízes, presidentes de tribunais e titulares de serventias extrajudiciais adotem a acessibilidade como prioridade de gestão”, conclui a magistrada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisões reforçam veto do acúmulo de pensão por morte com benefícios previdenciários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente.

A posição do tribunal foi reforçada em julgamento de recurso especial em que uma viúva buscava receber de forma cumulativa a pensão excepcional de anistiado e a pensão previdenciária por morte. Em sua defesa, ela alegou que era possível o acúmulo, tendo em vista a distinção dos fundamentos jurídicos que possibilitaram a concessão dos benefícios.

O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou que a sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontaram a impossibilidade de cumulação. Entre outros motivos, citou que o tempo de serviço exercido pelo segurado falecido foi utilizado para a concessão do benefício de aposentadoria excepcional de anistiado político.

“O Decreto 611/92 estabeleceu critérios objetivos à concessão do benefício excepcional ao anistiado, fazendo expressa menção ao direito de optar pela aposentadoria comum ou excepcional se qualquer delas se mostrar mais vantajosa ao beneficiário. Nesse sentido, o legislador já nesta norma deixou clara a impossibilidade de cumular os benefícios”, ressaltou o ministro ao negar o recurso.

Labor rural

A impossibilidade de acumulação, todavia, comporta exceções. Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma entendeu ser válida a cumulação de pensão por morte de trabalhador urbano com a aposentadoria por idade rural.

No caso analisado, o ministro relator, Sérgio Kukina, ressaltou haver a “possibilidade de cumulação de pensão por morte oriunda de labor urbano com aposentadoria por idade rural, independentemente da legislação em vigor à época em que implementados os requisitos, uma vez que os benefícios em comento possuem naturezas distintas e fatos geradores diversos”.

Pesquisa Pronta

Várias decisões relativas à cumulação de benefícios estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 93 acórdãos sobre o tema Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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