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Informativo de Legislação Federal 29.06.2016

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29/06/2016

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova MP que reduz imposto para remessa de dinheiro ao exterior

O envio de dinheiro ao exterior para o pagamento de gastos pessoais em viagens de turismo ou negócios, a serviço ou para treinamento e missões oficiais vai ficar mais em conta. Os senadores aprovaram nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nessas operações até o limite de R$ 20 mil por mês. A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2016 e segue para sanção presidencial.

A medida isenta de pagamento do imposto, no entanto a remessa ao exterior para fins educacionais ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência. Na saúde estão livres as transferências para o custeio de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.

Relator da matéria no Plenário, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) explicou que a MP foi fruto de um acordo firmado durante a tramitação da MP 694/2015, que caducou por ter chegado ao Senado Federal fora do prazo estabelecido para apreciação. Segundo o relator, a proposta assegura que pessoas físicas possam viajar ao exterior levando dinheiro para custeio da viagem numa tributação diferenciada – não os 25% de taxação geral, mas, sim, 6%.

Beber acrescentou que, na comissão mista que analisou a matéria, foram acatadas duas emendas das 70 apresentadas: a que permite que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidas para residentes no exterior tivesse a mesma tributação e outra que permite que gastos com promoção de eventos no exterior para divulgar o Brasil tenham alíquota zero.

O senador José Pimentel (PT-CE) reforçou ainda que a medida faz justiça aos bolsistas do Ciência sem Fronteiras, que estavam com dificuldade para receber os recursos da sua manutenção no seu estudo no exterior.

– Aqui, nas remessas de até R$ 20 mil por mês, não terá Imposto de Renda nessa parte. Também os aposentados e pensionistas que por ventura moram lá fora e recebem seus valores, ressalvando o regime próprio dos municípios, estados e União – elogiou.

Agências de turismo

No caso das operadoras ou agências de viagem o limite é de R$ 10 mil por passageiro. Para ter direito à redução no valor do imposto essas empresas precisam ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa deve ser feita por banco domiciliado no Brasil.

A medida provisória traz outras exigências para acesso ao desconto. A alíquota de 6% não vale se quem for receber o dinheiro estiver em paraíso fiscal. Igualmente vedado para pessoas físicas ou jurídicas já beneficiadas pelo regime fiscal previsto nos artigos 24 e 24-A da Lei 9.430/1996 (Legislação tributária referente a países com tributação favorecida).

A alíquota menor vale desde dois de março deste ano até 31 de dezembro de 2019.

Fonte: Senado Federal

Senado conclui votação do Supersimples

O Plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (28) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples. O texto base foi aprovado na terça-feira passada (21), mas foi submetido a um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo. Com 58 votos a favor – 17 a mais que o mínimo necessário – a matéria foi aprovada por unanimidade em turno suplementar. A intenção era fazer a votação final na última quarta-feira (22), mas as emendas apresentadas em Plenário motivaram mais um pedido de adiamento de votação. Como houve alteração, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Supersimples é como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte. A maioria das manifestações dos senadores foi no sentido de destacar a importância do projeto para as pequenas empresas e para o crescimento econômico do país. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a atualização do Supersimples ainda pode ajudar o Brasil na geração de empregos.

– É um projeto muito importante para elencar um fato positivo, de modo a incentivar a retomada do crescimento da economia do país – declarou Renan.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 – Complementar).  Segundo Marta, o texto levado ao Plenário tenta contemplar a maior parte dos interessados. Ela destacou que houve sugestões de governadores, da Receita Federal e de entidades representativas.

– O projeto se pauta no tripé: simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego. O atual momento exige essa preocupação com o emprego – afirmou Marta.

Emendas

Na semana passada, o líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), havia manifestado preocupação com a inclusão de muitas categorias no Supersimples, com receio de “um rombo fiscal muito grande”. Junto com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ele apresentou uma emenda para definir o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23% e 28%) para o enquadramento das empresas e das diversas categorias profissionais dentro das faixas que permitem impostos mais baixos. Marta acatou a emenda, classificando-a como “um avanço”.

– Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples – explicou Marta.

A relatora ainda acatou emendas sobre inclusão de serviços odontológicos, regras de exceção sobre o recolhimento de ISS e ICMS e papel do investidor anjo – que será beneficiado pelo Simples já a partir de 2017. A maioria das medidas entra em vigor em 2018. O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Acordo

O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a atuação da relatora, que acatou várias emendas apresentadas pelos senadores. Pimentel informou, no entanto, que pedirá aos deputados para fazer mais alguns ajustes no texto. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) parabenizou Marta e o líder do governo pelo acordo sobre o texto final. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiou o acordo sobre o texto definitivo e sobre as emendas, que permitiu um tratamento mais igualitário entre as categorias profissionais. Ele ainda destacou a importância da legislação do Supersimples para as empresas de pequeno porte.

– Foi uma grande vitória! Buscamos uma solução para todas as categorias – afirmou Caiado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que regulamenta profissão de DJ

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da profissão de DJ profissional, com requisitos, direitos e obrigações.

O Projeto de Lei 2081/15, do deputado Vicentinho (SP), estabelece que o DJ profissional precisa ser aprovado em curso técnico oferecido por escolas devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 800 horas-aula. O requisito é dispensado aos que já exerçam a profissão por pelo menos cinco anos contados da data de publicação da lei.

A proposta também impõe outros requisitos. O candidato a curso de DJ precisa ter no mínimo 16 anos; concluir ou estar cursando o ensino médio; e ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado. Estrangeiros poderão atuar no Brasil, desde que a permanência no território nacional não ultrapasse 60 dias.

Contratos

O texto também regulamenta as relações trabalhistas do DJ profissional. Os contratos têm duração máxima de sete dias consecutivos, vedada a renovação automática. E um mesmo DJ não poderá ser contratado pela mesma pessoa ou empresa decorridos 60 dias do final do contrato.

Contratações em prazo superior serão consideradas contrato de trabalho por prazo indeterminado, com obrigações trabalhistas, e não contratos eventuais.

O projeto garante liberdade artística e interpretativa do DJ profissional, respeitado o texto da obra e também a possibilidade de assinar mais de um contrato de trabalho no mesmo período, desde que haja compatibilidade de horários. A jornada de trabalho é de no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais, assegurado intervalo de 45 minutos. O DJ terá direito a hora-extra e também a adicional de insalubridade, se for o caso.

A proposta teve parecer favorável da deputada Érika Kokay (PT-DF). Ela lembrou que a proposta já foi aprovada pelo Congresso, mas vetada pelo Executivo. “A categoria vem se organizando em busca desse reconhecimento de longa data, já tendo, em duas oportunidades, obtido êxito em conseguir a aprovação do Congresso para sua regulamentação legal. Tais projetos, no entanto, foram integralmente vetados pelo Executivo, o que nos obriga a, uma vez mais, discutir a matéria”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski lança programa “Saúde Prisional” para garantir assistência básica a presos

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira (28) o programa “Saúde Prisional”, com o objetivo de garantir um padrão sanitário e de assistência social mínimo às pessoas em situação de privação de liberdade, assegurando-lhes o acesso universal às ações de assistência básica à saúde. Dentre as medidas previstas no programa desenvolvido pelo CNJ estão a definição de protocolos para avaliação da condição de saúde na entrada e na saída de qualquer pessoa no ambiente prisional, ações para a prevenção de doenças e acesso a tratamentos de saúde. Também serão implantadas ações específicas para garantir a saúde de gestantes e seus filhos, bem como medidas terapêuticas aos presos com transtorno mental e dependentes de drogas.

De acordo com o ministro Lewandowski, o programa “Saúde Prisional” volta-se não apenas para a saúde dos presos, mas também de seus familiares e de toda a comunidade carcerária, inclusive os agentes penitenciários e suas famílias. “Em um sistema superlotado com 600 mil pessoas, é claro que a higidez física é extremamente precária e a situação de saúde é calamitosa, com elevados índices de tuberculose, Aids e doenças sexualmente transmissíveis que acabam refletindo na própria sociedade em função de visitas íntimas”, diz o presidente do CNJ. O ministro ressaltou que o programa pertence à série de ações iniciadas em sua gestão com objetivo de combater o estado inconstitucional de coisas do sistema prisional brasileiro, como as Audiências de Custódia, o Cidadania nos Presídios e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).

Protagonismo dos juízes

O presidente do CNJ e do STF ressaltou que o programa “Saúde Prisional” confere maior protagonismo para os juízes de execução, que terão agora a incumbência de cuidar da saúde dos presos. “Os juízes potencializarão nos espaços prisionais não apenas a rede que já existe do SUS, mas também a rede do sistema único de assistência social (SUAS)”, disse o ministro.

De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o juiz vai ser o articulador das ações, partindo da perspectiva de que cada unidade prisional passa a ser um ponto referencial e geográfico em condições de poder integrar a rede tanto do SUS quanto do SUAS. “O que se pretende é que os espaços prisionais possam ser qualificados para serem realmente um lugar adequado para o recolhimento de pessoas que têm direitos e dignidade, viabilizando o cumprimento das finalidades dos escopos da Lei de Execução Penal e da própria Constituição Federal”, diz Lanfredi.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Devedor precisa provar inexistência de causa em ação que busca anular promissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que buscava anular uma nota promissória no âmbito de execução judicial. No recurso, os embargantes defendem que não tiveram chance de produzir provas quanto à inexistência da dívida e que, portanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) prejudicou o devedor.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, no caso discutido, a própria existência da nota promissória é prova da dívida, não sendo cabível exigir a formulação de provas para comprovar ou não execução judicial.

Noronha afirmou que o devedor tem o ônus de comprovar a inexistência da causa da emissão da promissória, o que não foi feito no caso analisado.

“A dívida representada por título de crédito extrajudicial é provada pela existência de título que goze de presunção de liquidez e certeza. Portanto, se o devedor, em embargos à execução, sustenta que inexiste a causa subjacente ao título, é seu o ônus de comprovar a inexistência dessa causa”, argumentou o magistrado.

Indeferimento

No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Noronha afastou as alegações de ilegalidade na decisão do juiz ao indeferir a produção de novas provas. Para o ministro, novas provas seriam desnecessárias, já que apenas reforçariam algo que o devedor já atesta (que não efetuou o depósito), por esse motivo, a decisão do juiz de primeira instância foi correta.

Resumindo seu posicionamento, Noronha disse que as provas sugeridas pelo embargante (perícia nas contas bancárias para provar que o dinheiro não circulou na conta) apenas provariam algo que já se sabe, que a promissória foi paga. Tal ação, segundo o ministro, é ineficaz para justificar a causa que gerou a emissão da promissória, ou seja, seria um detalhe desnecessário no curso da execução judicial.

A diferenciação é fundamental na visão dos ministros, já que o que está em questão é a execução de uma nota promissória, e não se o devedor usufruiu ou não de valores. Ao não justificar ilegalidade no fato gerador da promissória, a tese do embargante não é válida, segundo os ministros da Terceira Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

IR sobre abono de permanência só vale a partir do julgamento de repetitivo

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o abono de permanência só pode ser aplicada a partir de 2010, data do julgamento de recurso repetitivo que firmou tese sobre a legalidade da cobrança.

O abono de permanência é devido ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória.

Mudança jurisprudencial

Até 2010, o entendimento do STJ era pela não incidência de IR sobre o abono. A mudança jurisprudencial ocorreu no julgamento do Recurso Especial 1.192.556, sob o rito dos recursos repetitivos. A partir da apreciação desse recurso, o STJ passou a admitir a incidência do tributo sobre o abono.

No caso apreciado, os autores moveram ação para suspender o desconto de IR sobre o abono de permanência, assim como a devolução dos valores retidos, a partir de 2004, data na qual optaram por permanecer em atividade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o pedido.

Irretroatividade

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela legalidade da cobrança, mas apenas a partir de 2010, ressalvada a prescrição quinquenal. Segundo ele, a alteração jurisprudencial não poderia resultar em oneração ou agravamento ao contribuinte e alcançar fatos geradores pretéritos.

“Essa orientação se apoia na tradicional e sempre atual garantia individual de proibição da retroatividade de atos oficiais (ou estatais) veiculadores de encargos ou ônus: sem esse limite, a atividade estatal tributária ficaria à solta para estabelecer exigências retro-operantes, desestabilizando o planejamento e a segurança das pessoas”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Regulamentação do novo CPC será analisada no plenário virtual

O grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil apresentou o relatório de suas atividades nesta terça-feira (28), durante a 234ª Sessão Ordinária. O principal resultado das atividades desenvolvidas pelo grupo, entre elas uma consulta pública e uma audiência pública, são cinco minutas de resoluções que agora serão analisadas e votadas na 16ª Sessão Virtual, iniciada nesta terça-feira com previsão de encerramento no próximo dia 5 de julho.

Os cinco textos tratam dos temas atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. O grupo chegou a discutir o tema atualização financeira, mas os conselheiros entenderam que ainda não é o momento de o CNJ tratar da matéria, uma vez que o CPC apenas determina que o Conselho disponibilize calculadora para efetuar as operações e que cada tribunal tem procedimentos muito distintos de cálculo.

“O grupo de trabalho cumpriu suas tarefas e entregou o que se demandava por meio do diálogo ao ouvir a sociedade civil, especialistas, acadêmicos, advogados, peritos e a comunidade jurídica como um todo. Trabalhamos ao encontro da política que o CNJ vem adotando, com a proposta de atos normativos que não são colocados de forma verticalizada e sim por meio de diálogo com a sociedade”, disse o coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim.

Alterações – Além das minutas, o grupo de trabalho chamou a atenção do plenário para a necessidade de alterar normas do CNJ a partir das inovações trazidas pelo CPC. A primeira é a Resolução 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo e determina que o magistrado exponha suas razões – a nova redação do CPC diz que o juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo sem declarar as razões. Também foi destacada a necessidade de adaptar o artigo 78 do Regimento Interno do CNJ, que trata de prazos sobre retenção injustificada de autos e procedimento disciplinar.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski deixou a cargo do grupo a apresentação de propostas para as alterações pendentes e elogiou o trabalho já realizado. “Esse foi um excelente trabalho, acompanhei de longe e tive notícias do impacto dessas audiências públicas e da importância que tiveram não só no CNJ, mas também junto ao público especializado”, disse ao ministro. Ao propor a inclusão imediata das cinco minutas de resolução na 16ª Sessão Virtual, o ministro destacou que a regulamentação dos temas é “assunto da mais alta importância, e que a sociedade aguarda por deliberação do CNJ para preencher as lacunas do CPC conforme estabelecido pelo Legislativo”.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, integram o grupo de trabalho do novo CPC os conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand. Também participaram das reuniões os conselheiros Daldice Santana e Norberto Campelo e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Márcia Milanez.

Minutas – O ato das demandas repetitivas dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Já a resolução do leilão eletrônico regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. Em relação às atividades periciais, dois atos regulamentam o tema, um destinado aos honorários dos peritos (com definição dos beneficiários da gratuidade da Justiça) e outro relativo à atividade propriamente dita desses profissionais. A resolução das comunicações processuais institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos da Lei 13.105 (novo CPC) e dá outras providências.

Manifestações – A consulta pública realizada pelo CNJ para a regulamentação dos cinco temas do novo CPC ocorreu entre os dias 18 de março e 4 de abril de 2016. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados e entidades de classe, entre outros.

Já a audiência pública promovida pelo Conselho foi dia 11 de maio, na sede do CNJ em Brasília, quando também foram ouvidos magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Pleno aprova alterações na jurisprudência do TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira, novas alterações em sua jurisprudência visando à sua adequação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015). Foram canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado.

Confira as alterações:

SÚMULA 383

RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

OJ 237 DA SBDI-I

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I)

I – O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

Cancelamentos:

Súmula 164

OJ 338 SBD-1 (incorporada à nova redação da OJ 237)

OJ 331 SBD-1 (a tese nela disposta conflita com o artigo 105 do CPC, que expressamente dispõe que a procuração deve outorgar poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de hipossuficiência econômica).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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