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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.06.2016

APOSTILA DA HAIA

EMENDAS À LDO

MUDANÇAS NA LEI MARIA DA PENHA

PENA DOS CONDENADOS QUE FUGIREM DA PRISÃO

PIS E COFINS SOBRE VALOR PAGO A TÍTULO DE ICMS-ST

PROJETO DE LEI 3159/15

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM ACIDENTE

SÚMULA VINCULANTE SOBRE REGIME PRISIONAL

GEN Jurídico

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30/06/2016

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Notícias

Senado Federal

Mudanças na Lei Maria da Penha são aprovadas pela CCJ e vão a Plenário

Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. O parecer favorável a essa e outras mudanças foi apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima – chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – também poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.

Outra inovação do PLC 7/2016 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Dez anos

Na opinião do relator, essas são medidas necessárias para superar obstáculos que, em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha, ainda persistem e desestimulam as vítimas a buscar amparo do Estado. Mais um mérito do projeto assinalado por Aloysio é o fato de se impedir que a vítima seja submetida a reinquirições sucessivas e a questionamentos inadequados sobre sua vida privada.

Atualmente, conforme observou o relator, as vítimas são submetidas a constrangimentos e a desamparo psicológico, familiar e social, um processo denominado de “revitimização”.

“É como se o fato criminoso não cessasse: sua lembrança permaneceria viva na memória da vítima a cada etapa do processo investigatório e do desenrolar do processo penal, até decisão final”, explicou Aloysio no parecer.

No seu ponto de vista, as mudanças propostas no PLC 7/2016 ajudarão a combater “a pressuposição equivocada de culpabilidade da vítima — e não do agressor —, um fenômeno tão atroz quanto recorrente”.

Aloysio agregou ao projeto apenas uma emenda de redação, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP). A emenda dá ao delegado de polícia a possibilidade de baixar medidas protetivas de urgência, mas determina, em ato contínuo, o envio de sua decisão ao juiz em 24 horas.

Fonte: Senado Federal

Emendas à LDO priorizam combate à violência, construção de rodovias e desenvolvimento urbano

Mais três comissões do Senado apresentaram nesta quarta-feira (29) emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2017. A LDO dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

Os integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) apresentaram 60 sugestões, sendo quatro ao texto e 56 ao anexo de metas. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acolheu e aglutinou aquelas com a temática mais frequente.

Dessa forma, foram contempladas ações sobre atendimento às mulheres em situação de violência, a promoção de direitos humanos e o fomento a ações afirmativas e outras iniciativas para o enfrentamento ao racismo e à promoção da igualdade racial.

— Direta ou indiretamente, conseguimos contemplar 31 sugestões de emendas ao anexo de metas e prioridades, atendendo aos pleitos dos senadores e senadoras que apresentaram sugestões — disse Paim.

CI

Nas três emendas à LDO de 2017 apresentadas pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) foi dada prioridade ao setor de transportes e às rodovias.

A primeira emenda aprovada será para priorizar a construção de ponte sobre o rio Paraná, na BR-262, que liga os estados de São Paulo a Mato Grosso do Sul. Segundo, o relator, Lasier Martins (PDT-RS), a obra foi escolhida por já estar com sua execução orçamentária em andamento e por interligar dois estados.

A segunda emenda destina-se à adequação da BR-364, em Rondônia, que, segundo Lasier, poderá “mitigar um forte gargalo logístico de regiões de crescente importância exportadora”. O relator explicou que a rodovia é praticamente o único corredor disponível para escoar a produção agrícola de parte considerável do Centro Oeste e do Norte do país.

A terceira emenda aprovada pela CI aplica-se a todas as subdivisões da área de transportes, sendo direcionada à retomada de um amplo programa de concessões. Para o relator, a emenda se destina a “custear os projetos e estudos necessários ao início e desenvolvimento corretos das obras públicas do setor”.

CDR

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), por sua vez, aprovou três emendas relativas a ações de apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, de apoio à projetos de infraestrutura turística e de implantação de infraestruturas hídricas para oferta de água.

De acordo com o relator na CDR, Dário Berger (PMDB-SC) as emendas escolhidas abrangem sugestões que receberam mais apoio dos parlamentares.

As emendas aprovadas nas comissões do Senado alteram o anexo de metas e prioridades da Lei Orçamentária de 2017, mas caberá à Comissão Mista de Orçamento (CMO) a sua inclusão no relatório final da proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta aumenta pena de condenados que fugirem

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3159/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB- SP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena dos condenados que fugirem da prisão.

De acordo com o texto, a punição imposta ao condenado será acrescida do dobro do período da pena já cumprida antes de sua fuga.

A legislação atual considera a fuga uma falta grave que pode ser punida com a suspensão ou restrição de direitos, o isolamento na própria cela, ou em local adequado, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, entre outras penalidades.

Entretanto, o autor argumenta que essas medidas são insuficientes para impedir novas fugas. Segundo ele, o projeto impede que o sentenciado frustre a condenação, sob o risco de prolongar seu tempo na cadeia.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 56, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57.

Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Voto-vista

O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste ano.

Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.

Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer uma jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”, disse.

Novo CPC

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST

Quando ocorre a retenção e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins.

Substituição tributária consiste, dessa forma, na existência do dever de recolhimento do ICMS antes mesmo da ocorrência do fato gerador do imposto, qual seja, a circulação da mercadoria. Portanto, quando um produto sujeito a esse regime tributário sai da indústria, o empresário precisa recolher o ICMS a ser gerado nas etapas posteriores de negociação do bem, como na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final.

Por isso, a indústria, empresa substituta, não pode ser considerada contribuinte, pois este será a empresa substituída que vier na etapa seguinte de circulação da mercadoria.

De acordo com entendimento adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial, nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta, que se torna apenas depositária do tributo entregue ao fisco.

No caso, a Comercial Zaffari impetrou mandado de segurança para obter o creditamento de Pis e Cofins sobre os valores pagos a título de ICMS-ST. A empresa pediu também a restituição do crédito não aproveitado nos últimos cinco anos. O juízo de primeiro grau negou a segurança, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Reembolso

No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que “não tem direito o contribuinte ao creditamento, no âmbito do regime não cumulativo de Pis e Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição”.

De acordo com ele, por não ser considerado receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins não cumulativas devidas pelo substituto. Sendo assim, disse ele, o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições para o substituído.

“O princípio da não cumulatividade pressupõe o pagamento do tributo na etapa econômica anterior, ou seja, pressupõe a cumulatividade (ou a incidência em “cascata”) das contribuições ao Pis/Pasep e Cofins”, concluiu Campbell.

A turma negou provimento ao recurso especial da Comercial Zaffari, que havia sido interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reconhecida a responsabilidade solidária em acidente que vitimou menor

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa tanto da empresa quanto dos pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa recorria ao STJ buscando, entre outros pedidos, provar que os genitores tinham culpa por se omitir de cuidar da criança.

A criança estava brincando em um pátio anexo à empresa e, ao tentar escalar estrutura de ferro em cima de um caminhão, a armação caiu sobre ela, matando-a. O pai da criança era funcionário da empresa, sendo encarregado de carregar e descarregar os caminhões, mantendo segurança no local. A família residia em local anexo à empresa (uma oficina).

A decisão de segunda instância condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal à família da criança. Quanto à responsabilidade, o tribunal estadual fixou em 70% para a empresa e 30% para os pais; significando, na prática, um abatimento de 30% do que a empresa deveria pagar à família.

Para o ministro relator do recurso no STJ, João Otávio de Noronha, a discussão principal é quanto ao grau de responsabilidade aferido a cada parte. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Noronha explica que a omissão dos pais é flagrante no caso analisado.

“Principalmente por ter-se constatado que o caminhão estava estacionado no local destinado a isso, ou seja, não era lugar público, e por a criança ter estado sozinha, a ponto de ter sido encontrada morta depois de algum tempo, quando o corpo já esfriara, sem que os pais dessem por sua falta, o que atesta que, de fato, não exerciam vigilância sobre ela, entendo que se impõe a repartição das responsabilidades na proporção de 50% para cada parte”, resume o ministro

Culpa concorrente

O entendimento firmado pelos ministros é que ambas as partes têm uma parcela igual de culpa pelo acidente: os pais, por não cuidarem da criança em local de perigo conhecido; e a empresa, por não providenciar segurança adequada em um local comercial.

Noronha sintetizou o posicionamento da corte sobre o caso. “Ocorrido acidente que leve menor a óbito e constatado que, além da responsabilidade objetiva da empresa por ato de seu preposto, houve falha quanto ao dever de vigilância dos pais sobre o menor acidentado, caracterizada está a culpa concorrente, de forma que a indenização deve ser fixada na proporção da culpa de cada parte”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o evento.

Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral.

O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à distância, para acelerar o processo e estarmos prontos dentro do prazo estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.

“Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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