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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.07.2016

CONSELHOS DE PROFISSÃO

CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS

DEVOLUÇÃO DE 90% DO VALOR DA MATRÍCULA

DIREITOS AUTORAIS POR MÚSICA EM FESTA JUNINA ESCOLAR

FIXAR ANUIDADE

IMPOSTO SOBRE HERANÇA

LEI DE LICITAÇÕES

LEI GERAL DOS CONCURSOS

REGISTRO DE FILHOS DE DIPLOMATAS

GEN Jurídico

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01/07/2016

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Notícias

Senado Federal

Lei de Licitações e imposto sobre herança são prioridades do Senado até o recesso

O presidente do Senado, Renan Calheiros, reuniu a imprensa na manhã desta quinta-feira (30) para anunciar uma lista de projetos prioritários a serem analisados até o recesso parlamentar, que se inicia em 18 de julho. São nove proposições, entre elas, a atualização da Lei de Licitações, prevista no PLS 559/2013, o reajuste das alíquotas dos impostos incidentes sobre doações e herança (PEC 96/2015) e a regulamentação da exploração de jogos (PLS 186/2014).

Renan Calheiros lembrou que a modernização da legislação sobre licitações públicas é urgente e importante e está diretamente ligada à criação de uma subcomissão que tratará das obras inacabadas no país. Ele informou que na próxima terça-feira (5) haverá uma reunião com o presidente interino Michel Temer sobre o assunto.

Os senadores vão sugerir ao presidente que peça aos governadores e aos ministros listas com todos as obras com recursos federais iniciadas e não finalizadas, com as respectivas prioridades.

– Por ser anacrônica, essa lei tem colaborado, com o grande cemitério de obras inacabadas existentes hoje no país. Algo em torno de 30 mil, entre pequenas, médias e grandes. Só de restos a pagar temos R$ 250 bilhões – afirmou.

O relator do texto é o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Ele informou que a norma será voltada para valorizar o bom projeto executivo, essencial para que um empreendimento comece e termine sem atrasos. Além disso, segundo o parlamentar, haverá a criação de um seguro, que possa garantir a conclusão dos trabalhos.

Herança

A PEC 96/2015, que prevê o reajuste das alíquotas de impostos sobre doações e heranças, também tem a relatoria de Fernando Bezerra Coelho, que admitiu tratar-se de um tema polêmico sobre o qual não há acordo.

O senador explicou que a proposta é uma alternativa ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O texto estipula alíquota de até 27,5%, conforme o valor do bem. Segundo ele, a iniciativa deve gerar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões de receita extra para a União.

– Até R$ 3 milhões serão isentos. Hoje há incidência de 8% cobrados pelos estados. Essa nova alíquota será cobrada pela União com faixas crescentes de taxação, chegando até 27,5%, assim como o Imposto de Renda – explicou.

Abuso de autoridade

O presidente do Senado pretende votar também antes do recesso o anteprojeto sobre abuso de autoridade. Sem apresentar detalhes sobre a proposta, disse tratar-se de uma cobrança antiga do Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com a regulamentação do mandado de injunção. Questionado pelos jornalistas, Renan negou que o assunto tenha relação com a operação Lava Jato:

– Não adianta. Ninguém vai interferir na Lava Jato. A operação está andando e já tem muita gente presa. Esta investigação e outras mostram um momento de afirmação das instituições. Além disso, a sociedade quer que essas coisas se esclareçam – afirmou.

O presidente afirmou que não vai tomar a iniciativa de mudar a Lei de Delação Premiada, embora considere que há pontos da norma que precisam ser melhorados.

– O Brasil precisa pegar experiência de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, se houver vazamento, a delação é totalmente anulada – analisou.

Crise

Renan Calheiros admitiu que alguns projetos são polêmicos e que não conduzirão a um consenso. Ainda sim, disse que está confiante na votação. Ele reafirmou que o Senado deve ser a solução da crise política e econômica.

– Vamos ter tempo para isso e vamos tocar os projetos, ainda que controversos. Na volta do recesso, no segundo semestre, deliberaremos sobre a autonomia do Banco Central, a regulamentação da terceirização e a atualização do Código Penal – previu.

Fonte: Senado Federal

Grupo de trabalho será criado para propor sugestões à Lei Geral dos Concursos

Pelo menos 12 milhões de pessoas se preparam ano a ano para disputar uma vaga no serviço público, atraídas por bons salários e estabilidade. Medidas para garantir mais transparência e impessoalidade nos concursos foram debatidas em audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta quinta-feira (30). Ficou acertada a criação de um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração de uma Lei Geral dos Concursos.

A ideia é que desse grupo participem senadores, deputados e especialistas no tema, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades. O grupo deve tomar como ponto de partida para suas análises um conjunto de propostas que tramita em conjunto na Câmara dos Deputados. A mais abrangente é o PLS 74/2010, do ex-senador Marconi Perillo, hoje governador de Goiás.

A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os pontos importantes do texto está a proibição de concurso para formação de cadastro de reserva ou com “oferta simbólica de vagas”, envolvendo seleção com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo.

Fraudes

A audiência foi sugerida pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que também dirigiu os trabalhos. Um dos expositores foi o professor Edgar Abreu, de um curso preparatório para concursos. Para o professor, o grande problema está nos certames realizados pelas prefeituras. Nos municípios, segundo ele, estão mais de 90% dos registros de cancelamentos e anulação das seleções, muitas vezes devido à ocorrência de fraudes.

Mesmo havendo licitação, diz ele, as bancas mais conceituadas não se interessam por organizar concursos de pequenas prefeituras. Assim, os contratos são feitas com pequenas empresas, que não estão sujeitas a qualquer tipo de fiscalização. Como disse, “qualquer um pode criar um CNPJ, alugar uma sala, contratar amigos e preparar uma prova”.

— O resultado é que você vai ter muito apadrinhamento e também propinas [para agentes públicos], o que acontece muito, segundo as notícias que surgem na mídia — comentou.

Para Abreu, uma das soluções é regulamentar as atividades dessas bancas organizadoras, que precisariam atender a padrões mínimos. Ele defendeu a participação estatal direta na organização dos concursos públicos de menor porte. Sugeriu que as atividades fiquem sob a responsabilidade de instituições especializadas, como o Inep, autarquia do Ministério da Educação que organiza as provas do Enem, a seleção de acesso às universidades federais.

— Para o Inep, a organização de um certamente de uma pequena prefeitura não é um grande negócio, mas temos que olhar a questão social e nos ganhos de trazer mais credibilidade ao processo, pois é grande o descrédito tanto entre concurseiros como na mídia.

Prazo mínimo

Para Carlos André Pereira Nunes, que preside a Comissão de Estágio e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Goiás), a ideia de uma lei única para regular os concursos no país pode não ser factível, já que União e estados possuem competência concorrente para tratar do assunto. No entanto, ele defende a aprovação de uma lei geral, que a seu ver deve servir de referência para as sejam criadas pelos estados. Ele considera bom o PLS 74/2010.

Autor de estudos sobre regulamentação de concursos, o advogado elogiou, por exemplo, a regra que obriga um período mínimo de 90 dias entre o lançamento do edital e a aplicação das provas, o que permitirá ao candidato tempo para se organizar e estudar. Mas criticou a retirada, pela Câmara, do prazo máximo entre o edital e a data da prova, que era de 120 dias.

Deficiência

Recebeu sua aprovação a iniciativa dos deputados de incluir no texto regras aplicáveis aos candidatos com deficiência, para garantir isonomia. Para o advogado, uma pessoa com deficiência visual grave não pode ser avaliada, por exemplo, com questões ilustrativas, a menos que conte com auxílio necessário para compreensão das figuras.

Ainda em relação às pessoas com deficiência, Pereira Nunes sugere que o texto contenha a obrigação de se constituir junta médica para avaliar com antecedência as necessidades específicas de cada um desses candidatos. O resultado determinará o tipo de suporte a ser dado ao candidato durante as provas. O advogado também sugeriu que o texto tenha regras específicas sobre cotas para negros, em harmonia com dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial.

Grupo misto

Ao encerrar a reunião, Ana Amélia anunciou que proporá formalmente à CE a criação do grupo misto de trabalho. Em seguida, serão iniciados entendimentos com deputados envolvidos com o tema. Ao comentar as manifestações dos expositores, ela disse que os problemas nos concursos realizados pelas prefeituras devem merecer atenção especial.

— Essa questão me parece ser das mais sensíveis e deve ser tocada com urgência. A gente vê todo dia nos jornais notícias sobre concursos suspensos por irregularidades — comentou.

Também participou da audiência Simone Horta, diretora de políticas regulatórias do Ministério da Educação, que se comprometeu a levar as considerações ao conhecimento de áreas da pasta mais relacionadas ao tema. Também acompanhou os debates a senadora Regina Souza (PT-PI), que questionou a falta de pertinência entre assuntos cobrados em provas de concurso e o tipo de trabalho a ser realizado pelos nomeados pela administração pública.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta contratação de estrangeiros pela iniciativa privada

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4736/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), para regular a contratação de trabalhadores estrangeiros, em caráter permanente, pelo setor privado.

Pelo projeto, caberá ao Poder Executivo fixar os requisitos para esse tipo de contrato de trabalho. Entre eles a comprovação de que o empregado não poderia ser substituído por trabalhador doméstico e que a função a ser exercida pelo estrangeiro não coloca em risco a segurança nacional.

O texto também recomenda que seja fixada proporção máxima de empregados estrangeiros por firma. Hoje, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) não prevê essas exigências.

Autorização do ministério

Segundo a proposta, a empresa interessada em contratar mão de obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho na Coordenação-Geral de Imigração, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Com o processo de privatização, especialmente no setor tecnológico, o número de trabalhadores estrangeiros não residentes aumentou consideravelmente, retirando vagas que seriam destinadas ao trabalhador brasileiro”, justifica o autor.

Alberto Fraga explica que, caso seja aprovado, o projeto vai dar base legal para que o Executivo avalie o custo de oportunidade de conceder o visto, “protegendo o trabalhador nacional ou estrangeiro residente”.

Pelo texto, a empresa que desrespeitar as normas sofrerá penalidades administrativas civis e penais e multa por trabalhador irregular, conforme regulamento.

A medida não se aplica ao trabalhador estrangeiro temporário, àquele que preste serviços em instituições universitárias e aos portugueses equiparados.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga devolução de 90% do valor da matrícula a alunos desistentes

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4738/16, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que obriga os estabelecimentos de ensino a devolver, no mínimo, 90% do valor da matrícula, caso os alunos comuniquem com antecedência o interesse de não participar do curso. A proposta define que os estudantes terão que desistir antes do início do calendário escolar.

Segundo o autor, na ausência de uma norma que discipline a matéria, escolas e universidades definem a não devolução total ou parcial da matrícula como cláusula do contrato, em prejuízo aos estudantes.

“Algumas instituições alegam a necessidade de custear despesas administrativas para reter boa parte do valor da matrícula. Isso é exorbitante, pois 10% do valor já é suficiente para quitar estas despesas”, argumentou o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 704292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná questiona decisão da Justiça Federal no Paraná que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão legal. A decisão tomada nesta quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias.

O recurso extraordinário, que discute a fixação de anuidades por conselho de categoria profissional acima do teto previsto em lei, foi interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal no Paraná, o qual assentou que as contribuições de classe estariam submetidas ao regime jurídico tributário e, como consequência, aos princípios da anterioridade e legalidade. O conselho sustentava ter legitimidade para fixar os valores das anuidades livremente por meio de resolução, uma vez que tal prerrogativa seria garantida pela Lei 5.905/1973. Entre outros argumentos, também alegava que a Lei 5.905/1973 e a Lei 11.000/2004 permitem aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas fixar, cobrar e executar as contribuições anuais.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de negar provimento ao recurso e foi seguido pela maioria dos ministros. Inicialmente, o ministro observou que a Lei 11.000/2004 estabeleceu a possibilidade de os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas fixar livremente o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com suas atribuições. Segundo ele, para que o princípio da legalidade fosse respeitado, seria essencial que a Lei 11.000/2004 “prescrevesse, em sentido estrito, o limite máximo do valor da exação ou os critérios para encontrá-lo, o que não acontece na hipótese”.

Porém, o relator destacou que a norma invocada, ao não estabelecer um teto para o aumento da anuidade, criaria uma situação de instabilidade institucional, “deixando ao puro arbítrio do administrador o estabelecimento do valor da exação, afinal não há previsão legal de limite máximo para a fixação da anuidade”. O ministro avaliou que, para o contribuinte, surge uma situação de incerteza, pois não se sabe o quanto poderá ser cobrado enquanto que, para o fisco, significaria uma atuação ilimitada e sem controle.

De acordo com o relator, a norma, ao prever a necessidade de graduação das anuidades, conforme os níveis superior, técnico e auxiliar, não o fez em termos de subordinação nem de complementariedade. “Nesse sentido, o regulamento autorizado não complementa o aspecto quantitativo da regra-matriz de incidência tributária, elemento essencial na definição do tributo, mas o regulamento o cria, inovando a ordem jurídica”, ressaltou.

Dessa forma, para o ministro Dias Toffoli não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar a atualização monetária do teto em patamares superiores aos permitidos em lei. “Entendimento contrário possibilitaria a efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, em nítida ofensa ao artigo 151, inciso I da Constituição Federal”. Em seu voto, o ministro reconheceu inconstitucionalidade material, sem redução de texto, do artigo 1º e 2º da Lei 11.000/2004, por ofensa ao artigo 151 da Constituição Federal, a fim de excluir da sua incidência a autorização dada aos conselhos de profissões regulamentadas para fixar as contribuição anuais.

Por fim, o relator não analisou matéria quanto ao correto índice de atualização monetária  – IPCA ou Selic – a ser aplicada no período. Ele seguiu a jurisprudência da Corte e considerou impossível reexaminar a questão por entender que o assunto possui natureza infraconstitucional.

Os ministros decidiram fixar a tese do recurso quando o Plenário retomar os julgamentos das ADIs 4697 e 4762, bem como do RE 838284, que discutem matéria semelhante.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É indevida cobrança de direitos autorais por música em festa junina escolar

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festa junina promovida por instituição de ensino. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o evento tem caráter pedagógico, de forma que a exibição de canções de temas culturais e folclóricos em evento sem finalidade lucrativa constitui exceção à proteção autoral.

O recurso julgado pelo STJ teve origem em ação de cobrança promovida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O escritório alegou que uma escola particular de São Paulo executou, sem autorização, músicas durante festa junina promovida dentro das dependências do colégio, ferindo os direitos autorais dos autores das canções.

Com base na Lei 9.610/98 (legislação sobre direitos autorais), o julgamento de primeira instância considerou legítimo o pagamento de cobrança, por entender que a escola deveria ter obtido prévia e expressa autorização para tocar as músicas.

O juiz registrou que o evento foi realizado em instituição particular de ensino, que busca o lucro de forma direta ou indireta, e que as festas juninas não são realizadas exclusivamente para fins didáticos.

Programa pedagógico

Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reformar a sentença, com amparo nos argumentos de que pais e alunos participaram do evento de forma gratuita e que a festa estava incluída no programa pedagógico.

Com esse posicionamento, os desembargadores paulistas entenderam que não havia necessidade de autorização prévia dos titulares dos direitos autorais.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ecad defendeu que a execução musical realizada sem autorização somente pode ser admitida nos estabelecimentos escolares nos casos de ensino formal da música, o que não é o caso de evento junino.

União

De acordo com o ministro relator, Raul Araújo, o método pedagógico implantado nas instituições escolares pode e deve envolver entretenimento, confraternização e apresentações públicas.

O ministro também lembrou julgamentos do STJ no sentido de afastar a lesão à proteção autoral no caso de festas escolares sem finalidade lucrativa, nas quais músicas culturais e folclóricas são executadas.

“Tratando-se de uma festa de confraternização, pedagógica, didática, de fins culturais, que congrega a escola e a família, é fácil constatar que a admissão da cobrança de direitos autorais representaria um desestímulo a essa união. Esse desagregamento não deve ser a tônica do presente julgamento, levando-se em consideração a sociedade brasileira, tão marcada pela violência e carente de valores mais sólidos”, sublinhou o relator em seu voto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria cobra aplicação de regras para registro de filhos de diplomatas

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nessa quinta-feira (30) Recomendação que trata do registro de filhos de diplomatas, e demais profissionais a serviço de outros países, nascidos no Brasil. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento das crianças nascidas em território nacional.

Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “a”. O texto constitucional estabelece que só podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em território nacional cujos pais estrangeiros não estejam a serviço de outras nações.

“Recebemos informações do Ministério das Relações Exteriores de que vem sendo detectados muitos casos de funcionários de missões diplomáticas e consulares estrangeiras, a serviço no Brasil, com visto diplomático ou oficiais, que registram em cartórios brasileiros seus filhos aqui nascidos como se brasileiros fossem”, explicou a ministra Nancy Andrighi.

Por isso foi expedida a recomendação para que os cartórios promovam e fiscalizem a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei 6.015/73.

De acordo com o artigo 15 da Resolução 155/2012 do CNJ, os registros de nascimento em que ambos os genitores sejam estrangeiros e que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca. Deve constar do assento e da certidão a observação de que o registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme a CF/1988.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2016 – Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 724, de 4 de maio de 2016 (Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental).

RESOLUÇÃO – RDC  87, DE 28 DE JUNHO DE 2016 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

LEI 13.195, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 (Republicada) – Altera a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Leis 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966.

DECRETO 8.789, DE 29 DE JUNHO DE 2016 – Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

DECRETO 8.793, DE 29 DE JUNHO DE 2016 – Fixa a Política Nacional de Inteligência.

DECRETO 8.794, DE 29 DE JUNHO DE 2016 – Altera o Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 33, DE 2016 – Prorroga a vigência, por sessenta dias, da Medida Provisória 725, de 11 de maio de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano (Altera a Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, e dá outras providências).

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 34, DE 2016 – Prorroga a vigência, por sessenta dias, da Medida Provisória 726, de 12 de maio de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano (Altera e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 35, DE 2016 – Prorroga a vigência, por sessenta dias, da Medida Provisória 727, de 12 de maio de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano (Cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e dá outras providências).

LEI 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

RESOLUÇÃO Nº 4.499, DE 30 DE JUNHO DE 2016, DO BACEN – Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SÚMULA 573: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

SÚMULA 574: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

SÚMULA 575: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

SÚMULA 576: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

SÚMULA 577: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

SÚMULA 578: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 14 DE 22 DE JUNHO DE 2016 –   Regulamenta a Lei n. 12.527/2011 no Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATO Nº 8/GCGJT, DE 24 DE JUNHO DE 2016 – Altera o § 2º do artigo 134 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

RESOLUÇÃO 210, DE 27 DE JUNHO DE 2016, DO TST – Altera a redação da Súmula 383. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 237 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela a Súmula nº 164. Cancela as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO 323-45.2013.6.00.0000 – Atualiza a jurisprudência sumulada do TSE. Aprova a proposta consolidada de atualização, cancelamento e edição dos verbetes de súmula 1 a 71.

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