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Jurista alerta para prazo de afastamento de agentes públicos que vão disputar eleição

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04/07/2016

Mesmo com o adiamento das convenções partidárias e da data para registro de candidatura, aqueles que pretendem concorrer a vereador ou prefeito precisam ter se desincompatibilizado do cargo público até o dia 2, esclarece especialista em Direito Eleitoral

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Com a reforma eleitoral, um tema que tem gerado muitas dúvidas entre aqueles que pretendem concorrer nas próximas eleições a vereador e prefeito é o prazo para afastamento das funções atualmente exercidas. As dúvidas atingem principalmente aqueles que trabalham em órgãos e repartições públicas, desde servidores municipais (incluindo comissionados) até policiais e bombeiros militares. Como as convenções partidárias só vão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto e os registros de candidaturas foram adiados para o dia 15 de agosto, muitos acham que só precisam pedir o afastamento nesta ocasião. Porém, as regras para a desincompatibilização dos cargos não foram alteradas pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) sendo, quanto a isso, observada a legislação anterior. Assim, quem pleiteia uma vaga no Legislativo ou Executivo municipais deve se desligar das funções até o próximo dia 2 de julho (prazo de três meses estipulado para a maioria dos casos de desincompatibilização de agentes públicos), sob pena de ter a futura candidatura impugnada.

Isso é o que explica o especialista em Direito Eleitoral, José Jairo Gomes, que é procurador regional da República do Ministério Público Federal (MPF). Segundo ele, em relação ao cenário da última eleição, a reforma eleitoral acarretou uma disparidade nos prazos de desincompatibilização e de definições das candidaturas, o que tem provocado muitos questionamentos.

“A reforma eleitoral alterou o período de realização das convenções partidárias (agora elas devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto) e, principalmente, adiou o prazo para os registros de candidaturas, que agora é até 15 de agosto. Porém, não houve mudanças na Lei de Inelegibilidades, de maneira que as regras para desincompatibilização permanecem as mesmas. Ou seja, agora, mesmo sem ter a certeza de que será escolhido pelo partido, os agentes públicos que pretendem pleitear candidatura precisam se afastar do cargo conforme os prazos da Lei Complementar 64/1990. Há casos em que é preciso se afastar com seis ou quatro meses de antecedência, mas a grande maioria é mesmo com três meses. Portanto, se a eleição é em 2 de outubro, a desincompatibilização precisa ocorrer até 2 de julho”, esclarece o especialista,  autor do livro Direito Eleitoral, publicado pelo Grupo Editorial Nacional – Gen|Editora Atlas.

Antes da reforma eleitoral, ressalta o procurador, o prazo para as convenções encerrava-se em junho, portanto, no dia 2 de julho, data da desincompatibilização, o agente público já sabia que seu nome havia sido escolhido na convenção partidária e, portanto, que a sua candidatura seria registrada. Agora, ele solicitará o afastamento de suas funções e somente um mês depois é que terá a confirmação de sua escolha em convenção e da viabilidade do registro de sua candidatura.

“Neste período de afastamento, excetuando-se os servidores do Fisco que atuam com fiscalização de tributos, o agente público tem direito a sua remuneração normalmente e sem qualquer prejuízo no contrato e tempo de trabalho. Para efeitos de sua relação com o entre a que se encontra vinculado, é como se ele estivesse de férias”, compara Gomes. “Apesar dessa disparidade nos prazos, no entanto, a desincompatibilização até o dia 2 de julho continua sendo um ato obrigatório e necessário dentro do processo eleitoral. Se terminada a convenção e o agente não for escolhido para a disputa, ele deve retornar imediatamente às suas funções”, acrescenta.

O procurador ressalta que o não afastamento do agente público de suas funções no período estipulado pode acarretar a impugnação do pedido de registro de candidatura do mesmo. “É fundamental que os pretensos candidatos estejam atentos aos prazos para que não tenham a candidatura inviabilizada”, conclui o especialista em Direito Eleitoral.


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