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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.07.2016

ABUSO DE AUTORIDADE

AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE

CRIMES DOLOSOS CONTRA CIVIS

EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) 92/2016

EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INCLUI TST

ENTIDADES DE MUNICÍPIOS

GUARDA COMPARTILHADA

INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO

JULGAMENTO DE MILITARES

LICENÇA-PATERNIDADE

GEN Jurídico

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07/07/2016

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Notícias

Senado Federal

Entidades de municípios poderão propor ações de inconstitucionalidade

As entidades nacionais que representam os municípios poderão ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A possibilidade é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2015 aprovada, em segundo turno, nesta quarta-feira (6), pelo Plenário do Senado. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta atende a uma das reivindicações da Marcha dos Prefeitos, ocorrida em maio de 2015 e altera o artigo 103 da Constituição, por iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), com apoio de outros 26 senadores. A medida foi incluída pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo na lista de propostas legislativas prioritárias para o Senado.

Segundo Valadares, a participação de entidades de representação dos municípios na proposição dessas ações “fortalece a proteção da ordem jurídica”. O senador lembrou, ainda, que a Constituição de 1988 tornou os municípios entes federados autônomos, mas “não os amparou com todas as prerrogativas necessárias para a consolidação dessa nova posição institucional”. A ausência de legitimidade para a propositura de ADI e ADC é um exemplo dessa omissão, apontou o senador.

Originalmente, a Constituição de 1988 previa que apenas podiam apresentar essas ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional, além de confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional. Em 2004, a Emenda Constitucional 45 concedeu essa prerrogativa aos governadores e às Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O relator da PEC no Plenário, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), considerou a matéria legítima e oportuna. Ele observou que constantemente os municípios ficam desprotegidos em relação a iniciativas do governo federal e a proposta é uma forma de consolidar o regime federativo do país.

– Temos muitas iniciativas de cima para baixo que terminam por afetar os interesses dos municípios. Portanto, é legítimo que, a exemplo dos estados, os municípios também possam propor essas ações [ADI e ADC] já que eles também são unidades federadas – disse.

Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) louvou a iniciativa e lamentou que somente agora, após 28 anos da promulgação da Constituição, a modificação tenha sido feita.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova incentivo para investimentos em saneamento

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que incentiva as companhias prestadoras de serviços de saneamento básico a aumentar seus investimentos no setor (SCD 4/2016). O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto (PLS 95/2015) de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e segue agora para sanção presidencial.

Pelo projeto, que faz parte do Pacto Federativo, fica criado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb). Conforme a proposta, a empresa que aumentar os investimentos em determinados projetos ganhará créditos tributários das contribuições de PIS/Pasep e Cofins. Segundo Serra, esse montante é de cerca de R$ 3 bilhões por ano. Para as empresas que quiserem aderir ao regime, será exigida regularidade fiscal quanto aos impostos federais.

Segundo Serra, o saneamento é um dos segmentos mais atrasados da infraestrutura no Brasil. Ele aponta que Brasil apresenta um grave quadro de carência de saneamento, com investimentos insuficientes para alcançar a meta de universalização estabelecida para 2033. Serra ainda destaca que estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) registra que para cada real investido em saneamento o governo economiza R$ 4 reais em atendimento hospitalar.

Entre as mudanças aprovadas na Câmara, está a definição de um prazo para a concessão dos incentivos, que será o ano de 2026. O substitutivo também prioriza os investimentos voltados para a sustentabilidade, a inovação tecnológica, a preservação de áreas de mananciais e a eficiência dos sistemas de saneamento básico, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico.

A matéria recebeu votofavorável do relator, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que defendeu a importância da proposta em plenário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e vários outros senadores também destacaram o valor do projeto e comemoraram sua aprovação, como Roberto Muniz (PP-BA), Simone Tebet (PMDB-MS), Aécio Neves (PSDB-MG) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Renan lembrou que essa proposta era uma das prioridades definidas para a Casa até o início do recesso do meio do ano. Ele disse que a proposta tem por objetivo aumentar a abrangência e melhorar a qualidade do saneamento básico em todo o país.

Para Roberto Muniz, a proposta vai ajudar a acabar com o “apartheid social” que o país vive devido à precariedade do saneamento em vários pontos do país. Aécio disse que as empresas terão mais capacidade de investimento. Já Simone Tebet disse que a proposta “resolve uma crise social” e que cada R$ 1 investido em saneamento básico ocasiona a economia de R$ 4 na saúde pública.

Fonte: Senado Federal

Comissão vai analisar projeto sobre abuso de autoridade

A Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição foi reinstalada nesta quarta-feira (6). A comissão trabalha para regulamentar os dispositivos da Constituição e sistematizar as leis federais. O presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que mais de 120 artigos da Constituição ainda precisam ser regulamentados. O presidente da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), convocou uma nova reunião para a próxima terça-feira (12), às 14h30.

Jucá informou que a comissão recebeu o projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade (PLS 280/2016), de Renan Calheiros. Segundo Jucá, os integrantes da comissão e “diversas instituições” serão ouvidos sobre o tema, para a elaboração de um substitutivo. O senador destacou que a matéria não busca criar dificuldades para qualquer tipo de fiscalização, mas que objetiva “reforçar a cidadania”. Ele acrescentou que já entrou em contato com o Ministério Público Federal e com o Ministério da Justiça e que esses órgãos também devem enviar “contribuições acerca do projeto”.

— O objetivo [do projeto] é ampliar as condições de investigação e ao mesmo tempo acompanhar os procedimentos de diversos agentes públicos em sua relação com a sociedade — afirmou Jucá.

Em breve entrevista, no início da tarde desta quarta, Renan Calheiros defendeu o projeto. Ele nega, no entanto, que o objetivo seja diminuir o poder de investigação da operação Lava Jato, da Polícia Federal. Segundo Renan, o projeto “não é contra ninguém” e há um consenso na sociedade de que legislação sobre abuso de autoridade precisa ser atualizada. Ele acrescentou que o fato de ter algum senador sendo investigado não impede o Senado de legislar.

— O Senado não pode esperar. Precisamos aprimorar a legislação e este projeto é um avanço que o Brasil precisa — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê o julgamento de militares das Forças Armadas pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis em eventos como as Olimpíadas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.

A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções. “Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.

Crime doloso

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:

– no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;

– em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

– em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.

Missões atípicas

Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.

Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar. “Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.

Nas razões do recurso especial, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.

Caso concreto

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.

“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.

Interesses legítimos

Em relação ao pedido de inversão da guarda unilateral, Villas Bôas Cueva observou que o acórdão do tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”.

Rever esse entendimento, segundo o relator, exige o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

Villas Bôas Cueva observou, contudo, que “o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Ratificada liminar que ampliou licença-paternidade para magistrados e servidores

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, ratificou, por unanimidade, liminar dada pelo conselheiro Bruno Ronchetti assegurando para os juízes e servidores do Poder Judiciário o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção. O voto do conselheiro reconheceu a ampliação com base na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância e nos direitos dos trabalhadores.

A liminar foi resultado de um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações pleiteavam a extensão da licença-paternidade à magistratura tal como já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16), e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).

Entre outros pontos, em seu voto, o conselheiro lembrou a Lei n. 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, ressaltando a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo Bruno Rochetti, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Emenda Constitucional que inclui TST entre órgãos do Judiciário será promulgada na próxima terça-feira (12)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), acertaram, em encontro realizado nesta terça-feira (5), que a Emenda Constitucional (EC) 92/2016 será promulgada na próxima terça-feira (12). A Emenda explicita o TST como órgão do Poder Judiciário, altera os requisitos para o provimento dos cargos de ministro e modifica a sua competência.

Para o presidente do TST, o novo texto é de fundamental importância ao reconhecer a Reclamação de Competência, instrumento para a preservação da competência e da jurisprudência do TST. Ele lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ já possuem este instrumento, que democratiza o acesso às decisões dos tribunais superiores. O dispositivo estabelece que o TST pode fazer valer a sua decisão caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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