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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.07.2016

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS HABILITADOS EM CONCURSOS

CITAÇÃO INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

COMÉRCIO ELETRÔNICO

CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

CRIME DE QUADRILHA

DEVER DE REFLORESTAR ÁREA DE RESERVA

FRAUDES ENVOLVENDO NOMES DE BANCOS

INDENIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO

MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

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11/07/2016

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Notícias

Senado Federal

Reforma do ISS está na pauta do Plenário

O projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) é um dos principais itens da pauta do Senado da próxima semana.  Também está na pauta o projeto que fixa o limite para o montante da dívida consolidada da União e a proposta que limita as despesas dos legislativos estaduais, já aprovada em primeiro turno.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012-Complementar, conhecido como Reforma do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. O texto, que tramita em regime de urgência, também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao projeto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

Vários novos serviços foram incluídos pelo projeto na lista dos que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Dívida da União

Está prevista, ainda, a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 84/2007, que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada da União. O texto, que também teve a urgência aprovada, atende a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de fixar limites que devem ser implementados totalmente em 15 anos.

De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto foi relatado pelo senador José Serra (PSDB-SP). Para dar fim à chamada “contabilidade criativa”, ele propõe que o limite global de endividamento da União seja fixado também em termos da relação entre a dívida consolidada (DC) — dívida bruta — e a receita corrente líquida (RCL).

Para o senador, o texto é bastante flexível, porque “leva em conta o aumento de dívida já contratado pela política fiscal irresponsável praticada nos últimos anos, e não engessa as políticas fiscal e monetária”.

Outro texto na pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2014, do senador João Capiberibe (PSB-AP). O texto estabelece que a despesa anual do legislativo estadual não pode exceder despesa realizada no exercício financeiro do ano anterior. O repasse de recursos superior a esse limite, bem como a realização de despesa acima dele, passa a constituir crime de responsabilidade.

A norma vale também para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e para os Tribunais de Contas dos estados e do DF. A matéria já foi aprovada em primeiro turno e agora precisa passar por uma segunda votação.

Médicos e policiais

Outras duas propostas na pauta tratam da carência de médicos e da remuneração de policiais.

A PEC 46/2013 tem o objetivo de de solucionar a carência de médicos nas periferias das grandes cidades e nas regiões mais distantes e isoladas do país.  Por meio de consórcios públicos para a contratação de médicos. Inicialmente, a proposta previa atuação exclusiva na atenção básica à saúde, mas uma emenda alterou o texto para permitir que os médicos contratados possam atuar também em serviços hospitalares e ambulatoriais de caráter regional.

Já a PEC 58/2015 concede adicional de periculosidade para os policiais. A proposta estabelece o pagamento do benefício aos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros que exercem atividades perigosas, de risco à integridade física e psicológica.

Créditos

Também entrou na agenda de votações, em regime de urgência, o PLS 204/2016, que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos a receber. A permissão vale para todos os entes da federação e busca aumentar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. O texto faz parte da Agenda Brasil — conjunto de medidas propostas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para impulsionar o crescimento do país.

Fonte: Senado Federal

CMA analisa projeto que torna comércio eletrônico mais transparente

Tornar as relações de consumo eletrônicas mais seguras é o objetivo do PLS 243/2014, um dos 14 itens que podem ser votados na reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) de terça-feira (12).

A proposta, de Waldemir Moka (PMDB-MS), impede que o comerciante possa inserir, em órgãos de proteção ao crédito, informações negativas sobre os consumidores, salvo se comprovarem cabalmente a existência de um contrato e a entrega do bem ou a prestação do serviço.

O mesmo valerá para a eventual tentativa de cobrança de débito. A proposta também deixa clara no ordenamento jurídico que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica identificando inequivocamente o consumidor.

O projeto recebeu voto favorável do relator, Cidinho Santos (PR-MT), que lembra que o crescimento do comércio eletrônico aumentou o risco de fraudes aos consumidores que, a despeito de não adquirirem bens ou serviços, tem seus dados pessoais, bancários e creditícios roubados por ciberpiratas, que realizam contratos fraudulentos com fornecedores.

“Se é certo que os fornecedores também são vítimas dessas fraudes, é certo que eles não podem também, sem cuidados, encaminhar faturas de cobrança ou pedidos de negativação de nomes de pessoas que nada adquiriram e que tiveram seus dados roubados”, ressalta Cidinho.

Ações na Justiça

Moka cita também na justificativa que os consumidores fraudados acabam recorrendo ao Judiciário buscando recuperar a capacidade de crédito e obter a reparação de danos.

“Essa insegurança com as fraudes no mundo virtual acaba dificultando a expansão do comércio eletrônico, trazendo prejuízos às próprias empresas. As que adotam um modelo de negócio baseado em operações não presenciais tem que adotar soluções de segurança que permitam comprovar o contrato celebrado com os clientes, assumindo para si os riscos da eventual falta de cautela na inequívoca identificação do contratante”, argumenta o senador.

Cidinho propôs uma emenda ao texto explicitando as formas de manifestação da vontade do consumidor, por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação da senha ou código de autenticação. Também considera como meio para comprovar o negócio a tela sistêmica, gravações telefônicas ou o log eletrônico.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão pode votar projeto que cria novo Código Comercial na quinta-feira

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo Código Comercial (PL 1572/11) reúne-se na próxima quinta-feira (14) para discutir e votar o parecer do relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

O projeto de lei, do deputado Vicente Candido (PT-SP), tem por objetivo sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas. A proposta do novo código trata, entre outros pontos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

A comissão foi instalada em março de 2015 e tem como presidente o deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Na legislatura passada, funcionou outra comissão especial sobre o PL 1572/11, mas o colegiado não chegou a votar a proposta.

A reunião está marcada para as 9 horas, em plenário a ser definido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova medidas para coibir fraudes envolvendo nomes de bancos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2458/15, que obriga as instituições financeiras a manter canais para divulgar ao público informações acerca da prática das fraudes envolvendo seus nomes empresariais, marcas e outros sinais distintivos.

De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), a proposta também obriga as instituições financeiras a comunicar a fraude às autoridades competentes. Se aprovada, a lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.

O parecer do relator, deputado Antônio Jácome (PTN-RN), foi favorável à matéria. “Muitas vezes, delinquentes valem-se do envio de correspondências eletrônicas para adquirir dados pessoais de diversos tipos, como senhas, número de cartões de crédito e outras informações pessoais daqueles que ‘mordem a isca’”, disse.

Segundo ele, se a proposta for aprovada, “os destinatários de mensagens que desconfiem de sua veracidade terão à sua disposição uma plataforma em que poderão confirmar se devem ou não responder a correspondências recebidas, baixar seus anexos ou clicar em links suspeitos”.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova indenização do poder público a mulher vítima de violência

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado comprovada.

A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.

Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Pública entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.

Aposentadoria por invalidez

Pelo texto, a vítima poderá requerer aposentadoria por invalidez de, pelo menos, um salário mínimo, caso sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeçam de trabalhar. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Hoje viemos fazer justiça com essas mulheres”, afirmou Flávia Morais. A partir de sugestão da deputada Erika Kokay (PT-DF), ela mudou o parecer original, que previa a aposentadoria com valor fixo de um salário mínimo.

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Sexo feminino

Flávia Morais acolheu sugestão do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) para retirar do texto a expressão “sexo feminino”, para a proposta poder englobar também homens vítimas de violência doméstica. A sugestão, porém, não foi aceita. “A violência doméstica não é só contra o sexo feminino. Temos de pensar nos crimes, por exemplo, nas relações homoafetivas”, afirmou Busato.

Dependentes

Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. Segundo a proposta, o menor tutelado, sob guarda e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.

O texto aprovado é um substitutivo de Flávia Morais ao Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que garantia indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510 – corrigidos anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas fatais de violência sexual e doméstica.

Flávia Morais citou casos de agressão e mesmo morte de mulheres por ex-companheiros que, poderiam ter sido evitados com a ação do poder público. Um deles, o de Mara Rúbia Guimarães, que foi espancada, amarrada, torturada e teve os olhos perfurados por uma faca e foi deixada sangrando para morrer, após histórico de perseguição, violência doméstica, com vários pedidos de medidas protetivas negados e após ter buscado amparo por sete vezes em delegacias locais.

Tortura

Para Erika Kokay, a violência doméstica é um processo semelhante à tortura. “Ela vai arrancando a mulher dela mesma e vai se transformando no espelho do desejo do outro e, quando decide resgatar sua humanidade, é vítima das violências mais cruéis.” Segundo ela, o projeto é fundamental para o Estado ser responsabilizado quando não atuar na proteção da mulher.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) defendeu o trabalho de políticas públicas de proteção de forma integrada para reduzir os indicadores de violência contra a mulher no País.

Para o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), existe um preconceito muito forte contra a mulher e é necessário fazer ações afirmativas verdadeiras para que isso seja coibido.

Cultura machista

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apontou a insuficiência e a negligência do Estado e da sociedade para enfrentar a cultura do machismo. “Esses fatos mais chocantes revelam algo que vai se naturalizando”, disse.

Esse ponto também foi ressaltado pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Vicentinho (PT-SP). “A violência doméstica e sexual essencialmente se dá com protagonismo de familiares, o que agrava e muito essa realidade”, disse Silva. Para Vicentinho, a política machista atinge a juventude, por isso as piadas contra as mulheres não podem caber porque inculcam visão equivocada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF concede prisão domiciliar a idoso com enfermidade grave

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 135489, para conceder prisão domiciliar a um idoso que estava preso preventivamente desde março deste ano. A decisão do ministro levou em conta o fato de que o encarceramento poderia agravar o quadro de saúde do acusado, vítima de grave enfermidade cardíaca, e teve como fundamento o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

Conforme alega a defesa, J.W. foi preso em flagrante – custódia posteriormente convertida em preventiva pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) – pelo fato de ter sido encontrada em sua casa uma espingarda calibre 12 que, embora devidamente registrada e licitamente adquirida (conforme reconhece a própria acusação), teve seu cano reduzido em 14 centímetros, alteração pela qual passou ter característica de “arma de uso restrito”.

Habeas corpus questionando a segregação cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Em seguida, relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar. Para questionar essa decisão monocrática, a defesa apresentou o pedido ao Supremo.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski explicou inicialmente que a superação da Súmula 691 do STF – que veda o conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar em HC – pressupõe que a decisão questionada seja flagrantemente ilegal ou abusiva. No caso, ele entendeu que, “em uma primeira análise dos autos”, está configurada hipótese para tal excepcionalidade diante do constrangimento ilegal a que está submetido o acusado.

O presidente do Tribunal destacou que J.W., de 73 anos, necessita de intensos cuidados médicos por ser portador de grave enfermidade, conforme aponta laudo juntado aos autos. De acordo com a informação médica, em razão da prisão, ele apresenta quadro clínico de instabilidade psíquica passível de agravar a sua avançada enfermidade cardíaca, de alto risco.

O ministro lembrou que o artigo 318 do CPP permite que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar, entre outros casos, quando o acusado estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave” (inciso II). “Considero, desse modo, que a manutenção do encarceramento do paciente poderia acarretar o agravamento do quadro clínico ou até levá-lo a óbito”, afirmou o ministro. Pela decisão, o juiz da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) poderá fixar uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, se considerar conveniente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

“Infração antecedente” à lavagem de dinheiro deve estar tipificada na época do fato criminoso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu parcial provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 130738, para que seja excluída de denúncia em curso na 2ª Vara da Comarca de Abreu e Lima, em Pernambuco, a imputação do crime de lavagem de dinheiro “cujo ilícito antecedente, tal como apontado na peça acusatória, corresponda ao delito de organização criminosa”. Isso porque, explica o ministro, os fatos que configurariam a formação ou participação em organização criminosa, conforme descritos na denúncia, se referem a eventos ocorridos entre os anos de 1997 e de 2004, antes, portanto, desse crime ser tipificado e poder ser considerado como delito antecedente à lavagem de dinheiro na legislação brasileira, o que ocorreu em agosto de 2013, com o advento da Lei 12.850.

“Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra os pacientes, ora recorrentes, sob a perspectiva da participação em ‘organização criminosa’ na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos (1997-2004), definição jurídica tipificadora do delito de organização criminosa”, constata o ministro. Segundo ele, a acusação penal deve ser mantida “apenas quanto ao delito de lavagem de dinheiro, cujo ilícito antecedente, tal como descrito na denúncia, corresponda aos crimes contra Administração Pública (Lei nº 9.613/98, artigo 1º, inciso V)”.

O ministro Celso de Mello aponta ainda a “impossibilidade constitucional de suprir-se a ausência de tipificação do delito de organização criminosa (legalmente inexistente à época dos fatos denunciados), como infração penal antecedente, pela invocação da Convenção de Palermo”. No caso, afirma ele, “cumpre ter presente, sempre, que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal”.

Crime de quadrilha

Ainda segundo o ministro Celso de Mello, também não se pode considerar que “a referência na denúncia à organização criminosa como delito antecedente equivaleria, para efeito de configuração do crime de lavagem de dinheiro, à figura típica da quadrilha (Código Penal, artigo 288), hoje denominada ‘associação criminosa’”. Sobre isso, explica ele: “À época da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o delito de quadrilha não se achava incluído no rol taxativo dos delitos antecedentes (de lavagem de dinheiro) definidos no artigo 1º da Lei nº 9.613/2008, considerada a primitiva redação dessa norma legal”.

O RHC 130738 foi impetrado em favor de Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, ex-prefeito de Abreu e Lima (PE) e outros. A defesa deles apontou total inépcia da acusação sob o fundamento de ausência de individualização das condutas e falta de descrição típica dos fatos delituosos. Nesse ponto, o pedido foi negado pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, “a peça acusatória ajusta-se ao magistério jurisprudencial prevalecente nesta Corte”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Dever de reflorestar área de reserva é transferido ao adquirente do imóvel

A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.

Na origem, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Agropecuária Iracema, dona de fazenda naquele estado, que deixou de destinar 20% da área da propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar.

O MPSP pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Prazo legal

O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal.

No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a área. Segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal.

“O direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente”, afirmou a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi.

Ela explicou que, nesse caso, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria.

Conservar

O dever de assegurar o meio ambiente, disse a desembargadora convocada, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. A relatora lembrou a jurisprudência do STJ no tocante à matéria.

Segundo a magistrada, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel.

O STJ, conforme ela destacou, firmou entendimento de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, “sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência”.

Por fim, ela esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Anulada decisão que impôs multa a terceiro adquirente de boa-fé

Os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam decisão que havia imposto multa a terceiro, parte não integrante da causa principal em litígio, porque não houve manifestação a respeito de argumentos relevantes que foram levantados pelos recorrentes.

As partes em litígio mantinham um contrato de parceria agrícola que foi dissolvido porque o imóvel rural onde exerciam essa parceria, de propriedade dos recorrentes, foi vendido a um terceiro.

Na parceria rural há partilha dos lucros, rendimentos e riscos da atividade agropecuária entre os envolvidos, segundo o que for previamente estipulado no contrato. É diferente do arrendamento rural, porque neste último o proprietário cede para outro a terra para exploração agropecuária mediante o pagamento de aluguel.

Após a dissolução da parceria, os parceiros outorgados, produtores, ajuizaram ação declaratória de dissolução cumulada com cobrança e pedido de indenização por danos moral e material alegando que sofreram prejuízos no valor aproximado de R$ 15 milhões.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão liminar proferida em medida cautelar na parte em que fixou multa diária para a empresa adquirente, caso descumprisse a ordem e não procedesse ao depósito da última parcela relativa à aquisição do imóvel em juízo. Todavia, reduziu o valor fixado de R$ 1 milhão de reais para R$ 50 mil reais.

Omissão

O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, aceitou o argumento da empresa parceira e seus sócios de que o tribunal de origem se omitiu a respeito de duas questões importantes para o desfecho do caso.

Os autores do recurso sustentam que a decisão do tribunal mato-grossense desconsiderou as alegações de que a multa teria sido fixada em relação ao terceiro adquirente do imóvel rural e de que a última parcela já teria sido depositada, mesmo antes de determinação judicial, conforme previa o contrato de compra e venda.

Foi ressaltado que, embora se trate de aparente direito de terceiros, o interesse em recorrer dos vendedores do imóvel estaria configurado pelo fato de a decisão liminar ter impedido provisoriamente o recebimento da última parcela.

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Turma, Ministro Villas Bôas Cueva anulou o acórdão do TJMT e devolveu o processo ao tribunal estadual para que sejam apreciadas as questões omitidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ serviço: Conheça a diferença entre citação, intimação e notificação

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe novidades no que diz respeito às formas de comunicação de atos processuais dirigidos aos que fazem parte de um processo. Até então, citação, intimação e notificação eram as formas de comunicação previstas no antigo CPC. Já no novo Código (Lei 13.105/2015), estão previstas apenas a citação e a intimação. Facilmente confundidos, cada um desses termos tem as suas especificidades.

Prevista no artigo 238 do CPC, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada.

Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa. A novidade é que o novo Código prevê que as intimações sejam feitas, sempre que possível, por meio eletrônico. Não sendo possível, por publicação em órgão oficial, pessoalmente, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por oficial de justiça.

Processo penal – As duas expressões, juntamente com a notificação, também estão presentes no Código de Processo Penal (CPP), sendo a citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”. Nesse caso, a citação é feita diretamente ao denunciado, no momento de ingresso da ação penal, podendo ser feita a qualquer dia e hora.

Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado. O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer. A comunicação, nesse caso, é feita à parte ou a qualquer outra pessoa que possa vir a participar do processo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Habilitados em concurso só podem ser aproveitados no estado da aprovação

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa.

A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE–SE).  O argumento é de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido na mesma localidade para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados.

O conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não ensejavam alteração de entendimento acerca da regra geral. “Assim, mantendo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU, os requisitos necessários para aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”, descreveu ao negar o pedido.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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