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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.07.2016

ATO DE AGRESSÃO

BANCO DE DADOS NACIONAL

DIÁRIO ELETRÔNICO NACIONAL

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

FARMÁCIA POPULAR

FGTS

FRALDAS

GRUPO VULNERÁVEL

INDULTO

INFORMAÇÕES JUDICIAIS DE CARÁTER SIGILOSO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/07/2016

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Projetos de Lei

Senado Federal

CN MPV 718/2016

Ementa: Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências.

Status: remetida à sanção


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que permite uso do FGTS como garantia de empréstimo consignado

Foi sancionada e convertida em lei a Medida Provisória (MP) 719/2016, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada.  A Lei 13.313/2016 foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.

A MP foi aprovada no Senado na última quarta-feira (13). No Senado, o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), fez alterações apenas de redação na matéria, para tornar o texto mais claro.

A garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O senador lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada, Dilma Roussef.

A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

Embarcações

A MP 719/16 também trata da reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro.

A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com a medida provisória, serão pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de exportações.

O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem).

Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público.

Imóveis em pagamento

A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano.

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem. A MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.

As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois o regime do Simples implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de banco de dados nacional sobre violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5000/16, do Senado, que cria a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).

O projeto aplica em âmbito nacional a mesma sistemática do iPenha, programa de coleta de informações que ajuda a monitorar os casos de violência contra a mulher no Piauí.

O Pnainfo permitirá a consulta detalhada sobre as características principais das agredidas e dos agressores; os tipos de violência mais cometidos e em quais localidades; além de informar a respeito de inquéritos e processos em trâmite no Judiciário.

O texto também permite a adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao Pnainfo por meio da cooperação federativa.

Soluções

Relatora na comissão, a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) disse que o texto incentiva a discussão acadêmica sobre as agressões ao sexo feminino, além de contribuir para a formulação de soluções políticas, legislativas e administrativas.

A parlamentar destacou o estupro coletivo de uma menina de 16 anos no Rio de Janeiro, em maio de 2016, para criticar “a incapacidade do Estado de impedir o crime e de prestar o apoio jurídico, psicológico e material para a vítima”.

Segundo o texto da proposta, as despesas do Pnainfo correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Diretrizes

De acordo com o texto, o Pnainfo deverá ter as seguintes diretrizes:

– a integração dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

– a produção ágil e transparente de informações sobre a situação de violência contra a mulher no País;

– o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Estatísticas

Dentre outras informações, o cadastro do Pnainfo deverá conter:

– local, data e hora do ato de agressão, meio utilizado, detalhamento da agressão e tipo de delito;

– características da agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com o agressor;

– características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com a agredida;

– histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor;

– ocorrências registradas pelos órgãos policiais;

– inquéritos abertos e encaminhamentos;

– quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.

Tramitação

A medida ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mantida decisão do TRF-1 que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia (MG) a fim de incluir as pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir-lhes o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado. A primeira instância declarou extinto o processo sem julgamento de mérito.

Interposta apelação pelo MPF, o relator do caso no TRF-1 deferiu liminar para garantir o direito das pessoas com deficiência e, no julgamento do recurso, a corte federal lhe deu provimento para anular a sentença e determinar de retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda ao regular instrução e julgamento do feito. Contra a manutenção da medida pelo TRF-1, a União apresentou o pedido de suspensão de tutela antecipada no Supremo.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski citou o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007. Para ele, a omissão do Estado nesse caso é uma ocorrência grave, uma vez que o tema discutido visa assegurar direitos a um grupo vulnerável.

É mencionada ainda jurisprudência do STF que garante o controle judicial de atos e omissões do Estado. Entre os precedentes, Lewandowski citou o Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral reconhecida, julgado ano passado, no qual o Plenário entendeu que o Judiciário pode determinar a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.

Para o presidente do STF, pode-se extrair da fundamentação daquele julgado orientação para situações semelhantes, como é o caso dos autos. “A Suprema Corte tem entendido, de forma sistemática, que, excepcionalmente, é possível o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Poder Público, em observância de parâmetros constitucionais que garantem a proteção ao mínimo existencial do cidadão”, afirma. Ele explicou que cabe ao cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, “determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna”.

O ministro também entendeu estar ausente a demonstração clara e inequívoca do potencial dano da decisão para o orçamento público, e portanto grave lesão à ordem e à economia públicas. “Em relação à alegação de ocorrência do efeito multiplicador da medida, entendo que se trata de argumento genérico, deixando a União de especificar outras ações ou provimentos liminares ou definitivos no mesmo sentido, de modo a impactar sobremaneira a administração da União”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma cassa decisão que revogou concessão de indulto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão de juízo de primeiro grau que revogou indulto (forma de extinção do cumprimento da pena), já transitado em julgado, após constatação de equívoco na aferição dos requisitos necessários à concessão do benefício.

O caso aconteceu em Santa Catarina, após a condenação de um homem à pena de 10 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela prática do crime de roubo qualificado. Na apelação, o Tribunal de Justiça majorou a pena para 22 anos e 4 meses de reclusão, pois a violência resultou na morte da vítima.

Ao levar em consideração apenas a primeira sentença proferida, o juízo de primeiro grau acolheu pedido de decretação da extinção da punibilidade (direito de punir do Estado) requerido pelo Ministério Público e concedeu o indulto.

A decisão transitou em julgado. Seis meses após o deferimento do indulto, entretanto, o mesmo juízo de primeira instância, ao constatar equívoco na referida concessão, pois não observou a majoração da pena, prolatou decisão revogando o benefício.

Coisa julgada

No STJ, essa revogação foi cassada. De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, “o exame dos requisitos legais para o deferimento do indulto não pode ser corrigido como mero erro material”. O ministro explicou que, diferentemente do processo civil, “no processo penal não podem sequer ser corrigidos de ofício os erros materiais, pelo prejuízo evidenciado ao condenado”.

Nefi Cordeiro reconheceu o constrangimento ilegal na revogação. A turma, por unanimidade, entendeu que a decisão concessiva do indulto fez coisa julgada, não podendo ser alterada de ofício pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão, ainda que diante da constatação de erro na concessão do benefício.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ cria Diário Eletrônico Nacional e plataforma de comunicação judiciária

Após meses de debates internos e contribuições da comunidade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A norma aprovada na 16ª Sessão Virtual, sob a relatoria do conselheiro Luiz Allemand, cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei n. 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.

Plataforma V A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na rede mundial de computadores. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei n. 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.

Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.

Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santana e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez. O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. O tema atualização financeira chegou a ser discutido, mas o cenário heterogêneo para cálculos encontrado em diferentes tribunais país acabou postergando eventual resolução sobre o tema.

Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016 que resultou em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Informações de vítimas vulneráveis deverão estar mais resguardadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 16ª sessão do Plenário Virtual, recomendação aos tribunais para que adotem maior rigor quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso, sobretudo quando envolvem vítimas de crimes praticados contra a dignidade sexual. De acordo com o texto aprovado, os nomes das vítimas constantes nos bancos de dados dos tribunais do país deverão se limitar à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, principalmente quando se tratarem de crimes sexuais praticados contra vulnerável, como crianças, adolescentes e mulheres.

O ato normativo foi elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a partir de uma denúncia ao Ministério Público Federal, quando foram constatadas divulgações indevidas de informações sigilosas na internet, decorrentes de procedimentos adotados por tribunais do país. De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão e relator do documento, a decisão visa a preservar a identificação das vítimas e contribuirá para o aumento de denúncias relativas a crimes de natureza sexual, uma vez que as vítimas se sentirão menos expostas.

“Será uma padronização de rotinas, que deverá ser observada para preservar a dignidade e a inviolabilidade das vítimas, principalmente crianças, jovens e mulheres, quando vítimas de crimes sexuais. A vítima já está tão fragilizada e envergonhada que muitas vezes deixa de fazer a denúncia ao saber que terá de se expor ainda mais. A exposição dessa vítima no Judiciário tem que ser minimizada, sempre. Acredito que a medida favorecerá o acesso à Justiça”, disse o conselheiro, que alertou para a necessidade de os tribunais cumprirem a orientação.

A recomendação aprovada levou em consideração a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, asseguradas na Constituição Federal, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), onde estão previstos os direitos fundamentais dos jovens, a fim de garantir seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O ato também considerou o que dispõe no procedimento de consulta e sigilo das informações, previsto na Resolução 185/2013, que trata do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

LEI 13.311, DE 11 DE JULHO DE 2016 – Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 36, DE2016 – Prorroga por sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 728, de 23 de maio de 2016 (Revoga dispositivos da Medida Provisória 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

MEDIDA PROVISÓRIA 739, DE 7 DE JULHO DE 2016 (Republicada)Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

LEI 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Altera a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

DECRETO 8.806, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Altera o Decreto 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

DECRETO 8.807, DE 12 DE JULHO DE 2016Altera o Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, e o Decreto 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

EMENDA CONSTITUCIONAL 92Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

LEI 13.313, DE 14 DE JULHO DE 2016 –  Altera as Leis 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712, de 30 de agosto de 2012; 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

MEDIDA PROVISÓRIA 741, DE 14 DE JULHO DE 2016 – Altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO 232, DE 13 DE JULHO DE 2016 – CNJ – Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.

RESOLUÇÃO 233, DE 13 DE JULHO DE 2016 – CNJ – Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO 234, DE 13 DE JULHO DE 2016 – CNJ – Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 235, DE 13 DE JULHO DE 2016 – CNJ – Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 236, DE 13 DE JULHO DE 2016 – CNJ – Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

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