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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.07.2016

ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA

CADASTRO DE PERITO

CASOS REPETITIVOS

HONORÁRIOS EM GRATUIDADE DA JUSTIÇA

IMPOSTO PARA AQUISIÇÃO DE MOEDA EM ESPÉCIE

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM CONVOCAÇÃO DE CONCURSO

PAGAMENTO DOS SERVIDORES

PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTOS

REPERCUSSÃO GERAL

GEN Jurídico

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18/07/2016

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Notícias

Câmara dos Deputados

Proposta susta decreto que elevou IOF para compra de moeda estrangeira

O decreto, publicado no início de maio no Diário Oficial da União, elevou de 0,38% para 1,10% a alíquota do imposto para aquisição de moeda em espécie

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta os efeitos do Decreto 8.731/16, que aumentou as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 353/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

O decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto cobrada em operações de câmbio que foram liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie. Desde 2008, a alíquota de IOF sobre essas operações era de 0,38%.

Segundo o autor, a Constituição Federal determina que cabe ao Poder Executivo fazer a alteração das alíquotas dos impostos sobre operações financeiras desde que a mudança respeite condições e limites estabelecidos em lei.

“Diante da natureza extrafiscal do tributo, o IOF não pode ser alterado de forma indiscriminada, devendo qualquer mudança ser feita de forma fundamentada. E, ausente a fundamentação do Poder Executivo para majorar tal tributo, a medida apresenta vício de inconstitucionalidade”, avalia o autor.

Ele acrescenta que, no caso do IOF, a fundamentação deve estar relacionada aos objetivos das políticas monetária e fiscal, não podendo funcionar como simples instrumento arrecadatório por parte do Estado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF determina que RJ mantenha calendário de pagamento dos servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 24438 para manter decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determina ao estado o cumprimento do calendário regular de pagamentos do funcionalismo público e dos inativos e pensionistas. O ministro entendeu que houve, à primeira vista, desrespeito à decisão por ele proferida na Suspensão de Liminar (SL) 968.

A reclamação foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (FASP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu decisão da Justiça fluminense no sentido de que o pagamento aos servidores deveria ser feito na data normal do calendário.

Na origem, a FASP ajuizou ação civil pública perante a 8ª Vara de Fazenda Pública, obtendo liminar para garantir o regular pagamento do funcionalismo. O estado requereu ao presidente do TJ-RJ a suspensão da liminar, sem sucesso. Em fevereiro deste ano, o governo estadual ajuizou a SL 968 no STF buscando reverter a decisão e, na ocasião, o presidente do STF apenas afastou as multas impostas ao governador, mantendo, porém, a obrigatoriedade do tratamento dos salários dos servidores como verba prioritária.

Na RCL 24438, a Federação diz que, após a decisão do ministro Lewandowski, o presidente do TJ-RJ reviu sua posição e suspendeu a decisão tomada na ação civil pública. A entidade sustenta que tal ato violou a autoridade do STF.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, ao negar o pleito feito pelo estado na SL 968, o Estado do Rio de Janeiro alegou que estaria promovendo as medidas necessárias para regularizar as finanças públicas para o enfrentamento da crise financeira. Mas, na ocasião, ele ressaltou não ser possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba prioritária.

O presidente do STF explicou que naquela decisão manteve a determinação da Justiça estadual de cumprimento do calendário regular de pagamento, e ordenou que o estado quitasse, de uma única vez, as parcelas faltantes do décimo terceiro. “Dessa forma, ao suspender essa determinação, parece-me ter havido [pelo ato ao presidente do TJ-RJ] uma sobreposição e aparente desrespeito daquele decisum, que proferi”, destacou.

Lewandowski ressaltou ainda que, apesar da necessidade de medidas austeras em decorrência da crise econômica, entende que o ordenamento constituicional prioriza a proteção ao salário.

Assim, ao entender presentes dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o ministro deferiu a liminar para suspender o ato impugnado, de forma a evitar “danos irreparáveis aos servidores do Estado do Rio de Janeiro”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

CNJ padroniza procedimentos para julgamentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta semana cinco resoluções regulamentando pontos do novo Código de Processo Civil (CPC). Uma delas, a Resolução 235/2016, regulamenta a padronização de julgamentos de repercussão geral, casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

A resolução estabelece a integração eletrônica via webservice de todos os tribunais do País, no prazo de um ano. O documento inclui dados e detalhes para efetivar a padronização do tratamento de dados, etapa fundamental para concretizar a integração entre as cortes.

Outra novidade é a criação do banco nacional de dados, com informações dos casos de repercussão geral, repetitivos e dos incidentes de assunção de competência no âmbito dos tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e todos os tribunais de justiça dos estados.

Reestruturação

Com base na resolução, cada tribunal deverá organizar nos próximos 90 dias um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), como unidade administrativa permanente. O documento diz que para a estruturação do Nugep, os tribunais devem aproveitar a estrutura e os servidores dos atuais Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), o que significa a reorganização dessas unidades.

A resolução estabelece uma padronização de procedimento para os recursos repetitivos, feita aos moldes do que já existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A padronização inclui a divulgação do banco de dados de casos repetitivos na internet, nos websites dos tribunais. O material disponível deve fornecer acesso a todas as peças necessárias para a compreensão da tese jurídica consolidada em cada caso.

A resolução busca organizar o processo jurídico nos tribunais do País após a vigência do novo CPC, que provocou mudanças processuais com necessidade de serem regulamentadas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma nega indenização por demora em convocação de concurso

De forma unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do município de Belo Horizonte e negou pedido de danos materiais a candidata que obteve o direito à posse em concurso público após decisão judicial.

Inicialmente, a autora narrou que foi aprovada em quarto lugar em concurso público da capital mineira para o cargo de cirurgiã-dentista. O certame oferecia 35 vagas.

Todavia, apesar da aprovação, a candidata afirmou que o município contratou pessoal terceirizado para o exercício das mesmas funções a serem desempenhadas pelos profissionais aprovados na seleção. Ela também alegou que o Poder Municipal convocou candidatos sem respeitar a ordem de classificação estabelecida no concurso.

Salários

Em decisão proferida em mandado de segurança, a Justiça mineira determinou a posse dos aprovados no concurso. Mesmo assim, a cirurgiã buscou judicialmente indenização pelos salários não recebidos entre a homologação do concurso e a sua efetiva posse no cargo.

O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância, que também condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e retirou da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização pelos danos materiais.

Solução judicial

Ainda inconformado, o município de Belo Horizonte recorreu ao STJ, sob o argumento de que os direitos da cirurgiã tiveram início apenas após a sua investidura no cargo, de forma que seria indevido o pagamento relativo a períodos anteriores à posse.

No julgamento realizado pela Segunda Turma, a desembargadora convocada Diva Malerbi lembrou precedentes do STJ no sentido da impossibilidade de pedido indenizatório com base no tempo em que se aguarda solução judicial sobre a aprovação em concurso público, pois o retardamento não configura, nesse caso, ato ilegítimo da administração pública.

“Nos termos da jurisprudência fixada por este Tribunal Superior, não está configurada a responsabilidade civil, devendo ser denegada a pretensão indenizatória. Além disso, do acórdão recorrido não é possível extrair a existência de descumprimento de ordens judiciais, litigância procrastinatória, má-fé ou manifestação de mau uso das instituições, situações que evidenciariam a flagrante arbitrariedade”, afirmou a desembargadora convocada em seu voto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Conselho regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão Virtual, resolução que regulamenta procedimentos aplicados à alienação judicial por meio eletrônico no Poder Judiciário. A definição de regras pelo CNJ estava prevista no artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em março. A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por maioria de votos e entrará em vigor 90 dias após a publicação.

A alienação judicial eletrônica irá facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução. A partir da regulamentação e da uniformização de regras pelo CNJ, serão atendidos princípios da publicidade, da autenticidade e da segurança. A norma fixa requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e procedimentos para sua nomeação, além de trazer dispositivos sobre as responsabilidades do leiloeiro, sobre o leilão eletrônico e sobre os registros eletrônicos de penhora.

A resolução determina que os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros credenciados no órgão judiciário, segundo regras locais (art. 880, caput e § 3º), enquanto as alienações particulares poderão ser realizadas por corretores ou leiloeiros públicos conforme valor mínimo fixado pelo juiz. A designação do leiloeiro caberá ao juiz (art. 883), e o requisito mínimo para o credenciamento de leiloeiros públicos ou corretores é o exercício profissional por ao menos três anos.

Credenciamento e obrigações – Os tribunais poderão criar Comissões Provisórias de Credenciamento de Leiloeiros para definição e análise do cumprimento dos requisitos. Em uma seção dedicada às responsabilidades do leiloeiro público, a resolução traz uma lista de 11 obrigações que competem ao profissional após assinar o Termo de Credenciamento e Compromisso, entre elas a atualização de dados cadastrais e manutenção de site para viabilizar a alienação judicial eletrônica com publicação de imagens dos bens ofertados.

Quanto à penhora eletrônica, o texto estabelece que o CNJ celebrará convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras incidentes sobre bens imóveis e móveis por meio eletrônico (Artigo 837 do Código de Processo Civil). Os convênios já celebrados serão mantidos, assim como as diretrizes adotadas junto a cada instituição até a definição de normas de segurança pelo CNJ.

Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santanca e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez.

O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização pelo CNJ: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016, resultando em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho antes de redigirem as versões finais das minutas votadas em plenário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CNJ regulamenta cadastro de peritos segundo regras do novo CPC

A atuação de peritos para auxiliar magistrados quando a prova do processo depender de conhecimento técnico ou científico foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 233/2016, aprovada no Plenário Virtual. A demanda surgiu com a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) em março deste ano, que passou a prever um cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos para assistir a Justiça de primeiro e segundo graus (artigo 156 e seguintes). A resolução, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (14/7), entra em vigor em 90 dias, mas não se aplica às nomeações de perícias realizadas antes disso.

Aprovada sob a relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, a resolução regulamenta a criação e manutenção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que deve ser implementado nos tribunais para garantir agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos e para padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de órgãos prestadores de serviços. O CPTEC permitirá o gerenciamento e a escolha de interessados, que formarão lista de profissionais e de órgãos aptos à prestação de serviços, dividida por área de especialidade e por comarca de atuação.

Caberá a cada tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelos interessados, e é vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado. Nas localidades onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito será de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia (artigo 156, parágrafo 5 do CPC).

A permanência do profissional ou do órgão no CPTEC fica condicionada à ausência de impedimentos ou de restrições ao exercício profissional. As entidades, conselhos ou órgãos de fiscalização profissional deverão informar periodicamente aos tribunais sobre suspensões e outras situações que sejam impeditivas ao exercício da atividade profissional. A resolução ainda lista nove deveres dos profissionais cadastrados no CPTEC, como observação de sigilo e apresentação de laudos no prazo legal.

Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkmim (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand. Também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santanca e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez.

O grupo concluiu que os seguintes temas demandavam normatização pelo CNJ: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. O tema atualização financeira chegou a ser discutido, mas o cenário heterogêneo encontrado em diferentes tribunais acabou adiando eventual resolução sobre o tema.

Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016, resultando em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho antes de redigirem as versões finais das minutas votadas em plenário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Resolução fixa honorários de peritos em casos de gratuidade da Justiça

Para dar cumprimento às determinações do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que fixa valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça. A norma, sob relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação.

O novo CPC determina que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico (Artigo 156 e seguintes). O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do Estado e do Distrito Federal (Artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.

Foi para atender a essa hipótese que o CNJ publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).

A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.

Grupo – O CNJ começou a discutir as inovações trazidas pelo novo CPC a partir da criação de um Grupo de Trabalho (Portaria 64/2015). Após meses de discussão, os conselheiros entenderam que havia necessidade de regulamentar os temas: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico; atividades de peritos e honorários; penhora eletrônica e leilão eletrônico e demandas repetitivas. O tema atualização financeira começou a ser discutido, mas a eventual edição de uma resolução foi adiada devido ao cenário heterogêneo nas formas de cálculo encontradas no país.

Para subsidiar os debates do Grupo de Trabalho e ampliar a discussão para diversos setores da sociedade, o CNJ realizou consulta e audiência públicas sobre os temas, reunindo mais de 400 manifestações de magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e demais operadores do direito. As manifestações foram analisadas para a redação das versões finais das minutas aprovadas na 16ª sessão do Plenário Virtual.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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