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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.07.2016

CONTEXTO DE EVOLUÇÃO DO CRIME

DEPÓSITO RECURSAL

DUPLA INCIDÊNCIA DO IPI

ESTABILIDADE PARA SERVIDOR

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

IPI

IPI NA IMPORTAÇÃO PARA REVENDA

LOCATÁRIO INDENIZADO

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

NOVOS VALORES REFERENTES AOS LIMITES DE DEPÓSITO RECURSAL

GEN Jurídico

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19/07/2016

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Notícias

Câmara dos Deputados

Comissão aprova estabilidade para servidor que entrou sem concurso até 1990

A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise, também em dois turnos, pelo Plenário do Senado Federal

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).

Como esta lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990.

Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.

O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.

Substitutivo corrige deficiências

O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”, disse o relator

Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguram-se extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.

“Bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o relator, ao apresentar o novo texto.

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Tramitação

A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece que infração de trânsito seja notificada por meio eletrônico

Proprietários de veículos automotores deverão ser informados em tempo real, por e-mail ou mensagem de texto para celular, de infrações de trânsito cometidas por eles ou por outros condutores.

É o que prevê o Projeto de Lei 4778/16, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela proposta, a notificação eletrônica em tempo real deverá conter, no mínimo, o tipo, o local, a data e a hora da infração, sem prejuízo do recebimento da autuação pelo correio em sua residência.

“Especialistas em trânsito afirmam em diversos estudos que a educação no trânsito é o melhor caminho para reduzir o número de infrações. E este projeto visa dar ao cidadão conhecimento imediato da infração por ele cometida”, justifica o autor.

O texto também obriga os proprietários de veículos a manterem seus dados cadastrais eletrônicos atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Os procedimentos para a notificação eletrônica ficarão a cargo do Contran.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta agrava penas para crimes cometidos dentro de transporte público

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4765/16, do Senado, que inclui como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece 11 circunstâncias para agravar a pena de um crime, como, por exemplo, motivação fútil ou a vítima ser criança, maior de 60 anos, enfermo ou grávida.

Segundo o autor da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), o número de crimes dentro de ônibus e metrôs tem crescido muito nos últimos anos. “As pessoas que utilizam o transporte público diariamente para o trabalho ou qualquer outra atividade lícita não podem ficar sob o domínio de indivíduos que utilizam o meio de transporte apenas para praticar crimes,” disse o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Dupla incidência do IPI na importação para revenda é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 946648, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

No caso em trâmite, a empresa Polividros Comercial Ltda., sediada em Blumenau (SC), impetrou mandado de segurança para questionar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, buscando assim afastar a exigência do tributo. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a apelação da União entendendo ser devido o pagamento do imposto tanto no momento do desembaraço aduaneiro como na ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento do importador.

O TRF-4 considerou não serem excludentes os casos de incidência previstos nos incisos do artigo 46 do Código Tributário Nacional (CTN) e, por este motivo, não se observaria situação de bitributação. Destacou que, por serem fases diversas e sucessivas a operação de desembaraço aduaneiro e a saída do produto de estabelecimento importador, equiparado a industrial, ocorre em cada procedimento fato gerador distinto.

No STF, a empresa alega ofensa ao princípio da isonomia tributária por entender que a situação gera oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional, considerado o fato de a mercadoria do importador ser tributada nas duas circunstâncias. Sustenta que, por ser empresa importadora, não realiza ato de industrialização, desse modo o fato gerador somente ocorreria no desembaraço aduaneiro, conforme o artigo 51, inciso I, do CTN. Defende que a incidência do imposto nos dois momentos caracteriza bitributação. Com relação à repercussão geral, salienta que matéria ultrapassa o interesse subjetivo das partes do processo, mostrando-se relevante do ponto de vista jurídico e social.

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio observou que o tema pode se repetir em inúmeros outros casos, o que evidencia a necessidade de análise pelo STF. “Cabe ao Tribunal definir se há violação ao princípio da isonomia, na forma do artigo 150, inciso II, da Carta Federal, no tocante à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial”, destacou. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação do Plenário Virtual.

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias.

Ação cautelar

No caso dos autos, o ministro Marco Aurélio já havia deferido liminar na Ação Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao RE 946648, sustando a exigência de pagamento do tributo até a tramitação final do processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Decisão do STF preserva recursos do RJ para segurança nas Olimpíadas

Liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, impede que a União execute garantias e recolha de volta parte dos R$ 2,9 bilhões transferidos ao Estado do Rio de Janeiro este ano com o fim de garantir a segurança pública durante os Jogos Olímpicos. Segundo a decisão proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2898, a jurisprudência da Corte entende que as medidas impostas pela União aos estados-membros não podem inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais.

A liminar se baseia no entendimento de que é possível restringir judicialmente a execução das cláusulas de garantia dos contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro que atinjam os recursos transferidos pela União para o uso na segurança pública. Com isso, fica suspensa a transferência dos recursos de volta para o governo federal e também determinada a devolução de recursos eventualmente atingidos, a fim de garantir a continuidade da execução das políticas públicas de segurança necessárias para a realização das Olimpíadas de 2016.

“Ademais, parece-me um contrassenso que o governo federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis”, diz o ministro Lewandowski.

A decisão ainda salienta que a União estaria executando a garantia sem observar o devido processo legal. O Estado do Rio de Janeiro alega que não foi notificado da restrição e nem lhe foi assegurado direito a contraditório.

O governo fluminense sustenta na ACO que a União executou a cláusula a fim de garantir o pagamento de contratos de crédito do Rio de Janeiro com órgão internacional e bancos federais, totalizando R$ 237 milhões. Com isso, atingiu-se parte dos R$ 2,9 bilhões que estão na conta única do estado para uso nos Jogos Olímpicos. De acordo com a ação, circunstâncias imprevisíveis e alheias à vontade da administração impediram o cumprimento do contrato de contragarantias. Os compromissos com os eventos compeliram o estado, sem recursos, a conciliar o pagamento dos juros dos empréstimos com a manutenção de serviços essenciais e a finalização de obras de mobilidade acordadas com organismos internacionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Contexto de evolução do crime deve ser considerado na análise de redução de pena

Em um dos novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu centenas de acórdãos sobre a análise do contexto de evolução de um delito para fins de definição de pena em tentativas de crime.

Com o tema Análise do iter criminis para definição do quantum da pena nos crimes tentados, o tribunal seleciona decisões referentes ao caso, com destaque para o entendimento de que tal análise contextual deve ser levada em conta pelos juízes ao fixar as penas.

Outra consideração importante é que os ministros descartam a possibilidade de reexame de provas para decidir se o quantum foi devidamente justificado, já que nova análise de provas é vedada em recursos endereçados ao tribunal, em virtude da Súmula 7/STJ.

Aplicação da lei

Essa observação está disponível em diversas ementas destacadas sobre o tema. É pacífico o entendimento no tribunal no sentido de que os questionamentos que chegam ao STJ devem versar sobre a correta aplicação das leis federais, e não com o objetivo de transformar esta corte superior em uma terceira instância recursal.

Em caso analisado, os ministros argumentam que é impossível emitir posicionamento sobre a análise do caminho do crime, tarefa de competência da primeira e segunda instâncias.

Os ministros destacam a pertinência da análise na fixação de penas: “Conforme o entendimento desta Corte, a diminuição pela tentativa deve considerar o Iter Criminis percorrido pelo agente para a consumação do crime. Se integralmente percorrida a fase execução, deve ser reconhecida a incidência da fração mínima de redução”, resume uma das ementas disponíveis na pesquisa.

O conceito de iter criminis, definido como “caminho do crime”, refere-se ao processo de evolução do delito; e na análise do contexto dos fatos, apura a gravidade da conduta, a proximidade da execução, o risco oferecido, entre outros fatores importantes para a definição da culpabilidade do réu.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Locatário é indenizado porque imóvel foi vendido a terceiro no prazo de preferência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do proprietário de um imóvel, localizado em São Paulo, ao pagamento de indenização de 75 salários mínimos à empresa locatária, que pretendia adquirir o bem, mas fora impedida porque, dentro do prazo de preferência, a Rádio e Televisão Record conseguiu realizar a compra.

Na origem, empresa de pequeno porte ajuizou ação anulatória, com pedido de posse e de compensação por danos morais, contra o dono do imóvel, que o vendeu para a Record, dez dias antes de acabar o prazo de preferência (preempção) a que o locatário tem direito.

O magistrado de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes. Em seu entendimento, o direito de preferência não seria válido, porque não fora averbado ao contrato locatício no cartório de registro de imóveis. Além disso, segundo ele, como foram vendidos vários imóveis contíguos, a preferência deveria ser exercida em relação a todos eles, e não somente quanto ao imóvel alugado.

Indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso da União Park e condenou o locador ao pagamento de 75 salários mínimos de indenização. Não satisfeita, a empresa interpôs recurso especial no STJ.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator, o artigo 27 da Lei 8.245/91 estabelece os requisitos para que o direito de preferência seja exercido pelo inquilino que tenha interesse em adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros.

“Em caso de inobservância de tal regramento pelo locador, poderá o locatário fazer jus a indenização caso comprove que tinha condições de comprar o bem nas mesmas condições que o adquirente”, explicou.

Noronha disse que, além dos efeitos de natureza obrigacional (perdas e danos), o desrespeito à preempção do locatário pode ter eficácia real, “consubstanciada no direito de adjudicação compulsória do bem, uma vez observados os ditames do artigo 33 da Lei do Inquilinato”.

Posse

Contudo, segundo ele, o direito real à adjudicação (posse) do bem só pode ser exercido se o locatário fizer o depósito do valor do imóvel e das demais despesas de transferência de propriedade; formular o pedido no prazo de seis meses do registro do contrato de compra e venda; e promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem, no cartório de registro de imóveis, pelo menos 30 dias antes da alienação.

“Impõe-se a obrigação legal de averbar o contrato de locação para possibilitar a geração de efeito erga omnes (vinculante) no tocante à intenção do locatário de fazer valer seu direito de preferência e tutelar os interesses de terceiros na aquisição do bem imóvel”, esclareceu Noronha.

Por fim, o relator defendeu que, mesmo que a falha do locador tenha impedido a averbação do contrato de locação, “não estaria assegurado o direito à adjudicação compulsória do bem se o terceiro adquirente de boa-fé não foi cientificado da existência de referida avença quando da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel no cartório de registro de imóveis”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria: nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.

Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.

Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Aprovada resolução sobre procedimentos administrativos em casos repetitivos

A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução 235/2016, aprovada na 16ª sessão do Plenário Virtual. A resolução foi uma das cinco normas criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que demandavam atuação do Conselho – segundo o artigo 979, a instauração e o julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser objeto de ampla divulgação e publicidade pelo CNJ por meio de registro eletrônico.

A nova resolução aproveita as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Também uniformiza procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.

A Resolução 235/2016 ainda trata da criação de um banco nacional de dados que permite a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Com a criação do banco, a ideia é otimizar o sistema de julgamento de demandas repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil.

Com 18 artigos e cinco anexos, o ato normativo, relatado pelo conselheiro Fernando Mattos, substitui a Resolução CNJ 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais.

Colaboração – A proposta de resolução foi desenvolvida com a colaboração do Departamento de Pesquisas Judiciárias, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho da Presidência do CNJ, além do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. Durante as reuniões, o grupo ponderou que embora as adaptações sejam complexas, especialmente se consideradas as peculiaridades de cada ramo de Justiça, a padronização é aguardada pelo Judiciário e pela sociedade, conforme verificado nas manifestações colhidas durante a audiência pública sobre o novo CPC realizada pelo CNJ no início de maio.

A necessidade de regulamentação do novo CPC começou a ser discutida no CNJ a partir de um grupo de trabalho criado pela Presidência composto por conselheiros e juízes auxiliares. Depois de analisar os dispositivos que demandavam regulamentação pelo Conselho e ouvir a comunidade jurídica em consulta pública e audiência pública, o grupo apresentou minutas de resolução sobre os temas comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, atividades dos peritos e honorários periciais, alienação judicial por meio eletrônico e demandas repetitivas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Depósitos recursais têm novos valores a partir de 1º de agosto

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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