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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.07.2016

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO

ARRENDAMENTO MERCANTIL

CDC

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CONCURSADO

CONCURSO PÚBLICO

CONSUMIDOR

CONVENÇÃO DA HAIA

FUNDO PARTIDÁRIO

GEN Jurídico

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27/07/2016

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Notícias

Senado Federal

Mudança no Código de Trânsito amplia punição para motorista embriagado

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes na direção de veículos automotores. O projeto de lei da Câmara (PLC 144/2015) conta com o apoio do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dentre as inovações trazidas pelo projeto, Aloysio destacou a criação do tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Sua caracterização parte de um condutor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas, envolvido em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.

“Tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”, observou o relator em seu parecer.

Substituição de pena

Aloysio ressaltou ainda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos seguintes crimes qualificados: homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; lesão corporal de natureza grave e morte decorrente de participação em competição automobilística não autorizada. Essa mudança na pena será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.

O relator considerou essa medida “extremamente pertinente”, salientando ainda que o Código Penal já permite a aplicação da substituição da pena para os crimes culposos independentemente da punição aplicada ao agressor. De qualquer modo, nas hipóteses qualificadas abrangidas pelo projeto, Aloysio Nunes avaliou não ser conveniente permitir o benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, já que aí estão envolvidas condutas de extrema gravidade.

Trânsito e mortes

O projeto estabelece mais duas medidas relevantes: aumenta a pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver embriagado ou sob efeito de drogas, para quatro a oito anos de reclusão e permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.

“A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito.”, argumenta Aloysio Nunes em seu relatório.

O projeto está pronto para ser votado pela CCJ. Se não houver alteração no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviado à sanção após passar por votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Partidos políticos poderão pagar despesas de outras legendas

Os partidos políticos poderão ajudar outras legendas em aperto financeiro. O socorro pode vir até mesmo do dinheiro do Fundo Partidário. Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronto para votação, projeto que permite a uma agremiação partidária pagar as despesas de outra.

O PLS 270/2015 do senador Ciro Nogueira (PP-PI) altera o § 4º do art. 28 da Lei 9.096/1995. A mudança permite que um partido use seus recursos financeiros, inclusive os do fundo, para arcar com as contas de outro partido.

O senador Ciro Nogueira lembrou que a modificação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.432/2014 proibiu que um partido use recursos legais para pagar de forma espontânea gastos de outro. Para ele, essa determinação fere a autonomia constitucional dos órgãos partidários.

“Seria desprovido de razoabilidade interferir na autonomia dos partidos para impedir que utilizem recursos legalmente recebidos no pagamento de despesas que garantem a sobrevivência de diretórios municipais ou estaduais”, disse o senador em sua justificativa.

O relator do projeto, senador Benedito de Lira (PP-AL), é favorável à proposta. Para ele, o novo texto aperfeiçoa a legislação. “Desse modo, não cabe vedar que órgão partidário possa contribuir para solver dívidas de outro, se entender que tal contribuição está adequada com o programa e os objetivos partidários”, completou Benedito.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Trabalho aprova política contra preconceito na administração federal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de oportunidades e de trato aos seus servidores, independentemente de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual. Essa medida estava originalmente prevista no Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

O texto aprovado também determina que menções a cargos, empregos e funções públicas inseridas em documentos de identificação dos profissionais façam referência, sempre que possível, de acordo com as normas gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando utilizados no plural.

Ou seja, os documentos deverão citar os gêneros de forma distinta, como por exemplo: procurador/procuradora, senador/senadora, deputado/deputada, sargento/sargenta. Esse dispositivo constava de outro projeto, o PL 4690/12, da ex-deputada Sandra Rosado.

Substitutivo

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei citados. Ao concordar com os autores, a relatora disse que é inegável a existência, mesmo no setor público federal, de discriminação de trabalhadores em função de gênero, etnia, crença religiosa ou orientação sexual.

“É perceptível uma clara predominância de certos segmentos de gênero e de etnia na ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, e de direção superior na administração pública federal. Também há relatos de situações de assédio moral e sexual de dirigentes públicos para com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com humilhações públicas e ameaças de congelamento profissional”, comentou Morais, ao decidir reunir em uma só proposta as medidas originalmente previstas nos dois projetos de lei.

Igualdade de oportunidades

Pelo texto aprovado, a administração pública federal, direta e indireta, desenvolverá políticas destinadas a combater o preconceito de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual, propondo instrumentos que eliminem distorções e consolidem a igualdade de oportunidades de desenvolvimento na carreira profissional aos seus servidores.

O projeto também determina que denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de trabalho contra servidor público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, a contar da apresentação de denúncia escrita.

Tramitação

Como o projeto de lei principal (PL 756/11) recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o substitutivo aprovado perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes

“O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado”.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial que questionou sentença de juiz. A alegação era de que o magistrado fundamentou sua decisão em dispositivo legal diferente do que foi indicado pela parte.

Extra petita

O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil. O juiz, entretanto, ao julgar a ação procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal, que prevê a usucapião especial urbana.

A parte contrária apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o argumento de que sentença era extra petita (sentença que vai além do pedido da parte). Foi determinado, então, o retorno dos autos à instância de origem para nova apreciação.

Acórdão reformado

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal entende que não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, mas apenas quando a sentença vai além do pedido da parte.

“O acórdão deve ser reformado, pois somente há julgamento extra petita nas hipóteses em que o julgador viola os limites objetivos da pretensão, concedendo tutela diversa da requerida”, disse o ministro.

Como a sentença se limitou ao reconhecimento da usucapião de imóvel urbano, alegada pela parte, a turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial e determinou o restabelecimento da sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Concursado não tem direito de ser lotado em local diverso daquele escolhido

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de candidato aprovado em concurso público que pretendia ser lotado em localidade diversa daquela escolhida no momento de sua inscrição.

Em 2013, ele se inscreveu no concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e escolheu ser lotado na cidade de Naviraí (MS), onde foram oferecidas 49 vagas.

Após ser classificado em oitavo lugar, pediu a alteração da lotação para a capital, Campo Grande, sob argumento de que, das 164 vagas disponíveis, apenas 44 teriam sido preenchidas. Sem obter resposta da administração, impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Omissão

No recurso ao STJ, o aprovado alegou que o edital de abertura foi omisso quanto à possibilidade de remanejamento de candidatos classificados em vagas não preenchidas. Defendeu que não haverá prejuízo a nenhum candidato caso seu pedido seja deferido, visto que há vagas disponíveis na capital.

Embora tenha concordado que o edital foi omisso quanto à questão da realocação, o relator, ministro Humberto Martins, considerou que “a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário”.

Ele afirmou que não existe o alegado direito, “muito menos líquido e certo”, de obter a realocação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Arrendamento mercantil sem presença de consumidor não enseja aplicação do CDC

Disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, o tema catalogado como Análise da aplicação do CDC nos contratos de arredamento mercantil apresenta a visão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da matéria. Segundo a maioria dos casos julgados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica. Mais de cem decisões são encontradas sobre o assunto na base de dados do tribunal.

O entendimento dos magistrados é que o CDC somente é válido nas relações em que existe a figura do consumidor. Não é o caso de muitas ações que questionam arrendamento mercantil, ou Lease Back.

Nessa modalidade negocial, os ministros entendem que quando o objetivo é fomentar a atividade empresarial e o capital de giro das empresas, não se trata de uma relação de compra e venda comum que poderia ser regida pelo CDC. Para o STJ, a conclusão da inexistência de um consumidor é decorrente da aplicação da teoria finalista.

Uma das decisões separadas pela Pesquisa Pronta resume o entendimento sobre a figura de consumidor:

“A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações”.

Exceções

Ministros lembram que em certos casos a aplicação da teoria finalista pode ser atenuada. Isso decorre da vulnerabilidade ou hipossuficiência de uma das partes, situação em que se admite a aplicação do CDC, algo que gera maior proteção a quem preenche a figura de consumidor.

A posição defendida no tribunal é que o conceito de consumidor pode ser ampliado, tendo por base o artigo 29 do CDC. Dentro da pesquisa, é possível conferir algumas decisões em que o conceito foi expandido.

Além disso, há possibilidades de arrendamento mercantil em que claramente se verifica a figura de consumidor, o que permite a aplicabilidade do CDC. A questão possui diversas variáveis, e os julgados elencados na pesquisa demonstram casos em que cabe a incidência do CDC e outras regras legais.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ inicia capacitação de cartórios para validação de documentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta quarta-feira (27/7), no Rio de Janeiro, o primeiro de uma série de treinamentos e capacitações de cartórios extrajudiciais sobre a validação de documentos para uso no exterior. O objetivo do treinamento é capacitar os cartórios extrajudiciais na emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), agilizando e simplificando a legalização e aceitação de documentos entre os países signatários da Convenção da Haia.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento.

Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code, por meio do qual será possível ter acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. A expectativa do CNJ é que, com a implantação do SEI Apostila, a partir de 15 de agosto, a legalização de um documento para uso no exterior não leve mais do que dez minutos.

De acordo com informações do Ministério das Relações Exteriores, são legalizados mensalmente mais de 83 mil documentos para uso no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do Ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Treinamento – O treinamento para os cartórios extrajudiciais do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, será realizado das 10h às 12h30, no Mar Palace Copacabana Hotel (Av. Nossa Sra. de Copacabana, 552). A ideia é que até o final do ano todos os cartórios extrajudiciais do país estejam habilitados a oferecer o serviço.

Para isso, serão feitos diversos treinamentos com os cartórios, a começar pelas serventias extrajudiciais das capitais. Um vídeo feito pelo CNJ também será utilizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), parceira do CNJ na iniciativa, para o treinamento à distância.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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