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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.07.2016

ACESSO A DADOS PESSOAIS

DIA DO AGRICULTOR

INDICAÇÃO DE MINISTROS DO SUPREMO

MOTIVOS DE SUSPEIÇÃO

PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

PARTICIPAÇÃO DE MENORES NAS OLIMPÍADAS

PRESUNÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA

REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO PRAZO

USO DE ARMA DE FOGO

GEN Jurídico

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28/07/2016

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Notícias

Senado Federal

CCJ pode votar proposta que altera forma de indicação de ministros do Supremo

Está pronta para ser incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que altera o processo de escolha de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a proposta já recebeu voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

A PEC 44/2012 determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.

A única alteração sugerida pela relatora foi a de trocar “dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça” da proposta original para “dois indicados pelo Conselho Superior da Magistratura”.

Atualmente, de acordo com a Constituição, os ministros do Supremo são “nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Ou seja, cabe ao presidente a escolha dos indicados.

A PEC, que altera justamente o artigo 101 da Constituição, proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou de ministro de Estado.

Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.

Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.

O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB e Ministério Público Federal conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de ministros do STF.

“Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional”, diz o senador na justificativa da PEC.

Para a relatora, o procedimento a ser criado pela PEC “aperfeiçoa a indicação de magistrados de tal importante Corte porque afasta a escolha pessoal do presidente da República ao conferir a distintos entes estatais e da sociedade civil um papel de relevo. A sistemática das listas, ademais, constitui procedimento que permite à opinião pública comparar currículos e personalidades, e até mesmo participar, pelos meios que a democracia enseja, mediante as naturais e saudáveis manifestações de opinião em redes sociais e outros meios”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

 Policial poderá ter presunção de legítima defesa para uso de arma de fogo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o uso de arma de fogo por forças policiais de segurança pública seja sempre considerado legítima defesa, até prova em contrário. A medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o autor, nos casos de troca de tiros entre policiais e criminosos, os policiais são obrigados a demonstrar que agiram em legítima defesa e não cometeram qualquer excesso.

“Os servidores de segurança pública se veem obrigados a cumprir uma série de exigências legais para o porte e emprego de arma de fogo, já os delinquentes agem completamente fora dos ditames legais, causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida das pessoas”, argumenta Fraga. “A condição daquele que se comporta na clandestinidade torna-se mais cômoda, gerando ônus ao servidor público”, completa.

Na opinião de Fraga, a justiça deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor de segurança pública agiu em legítima defesa.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune autoridade que não fizer a reintegração de posse no prazo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui o descumprimento dos mandados judiciais de reintegração de posse na lista de crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/50. A medida consta do Projeto de Lei 621/15, da deputada Júlia Marinho (PSC-PA). Pelo texto, os referidos mandados deverão ser cumpridos em até 30 dias do prazo estabelecido na intimação judicial.

A autora entende que a omissão dos governadores, além de gerar conflitos sociais e problemas econômicos, conduz à impunidade e estimula o processo de desrespeito à propriedade e à lei.

“Trata-se de medida extremamente importante diante do quadro fundiário brasileiro atual. Propriedades produtivas são invadidas, o patrimônio é dilapidado e, mesmo depois de obterem mandados de reintegração de posse, os proprietários não conseguem reaver suas terras porque o governador não toma providências no sentido de cumprir a decisão”, reclama a autora.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta acesso a dados pessoais no Brasil

O governo explica que a definição de regras para proteção de dados pessoais tem duas funções: proteger o titular dos dados e, ao mesmo tempo, favorecer sua utilização dentro de um patamar ético e seguro.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras para aumentar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As novas medidas de segurança pretendem evitar acessos não autorizados a essas informações, bem como situações acidentais (perda, destruição), e casos de uso ilícito de dados pessoais, inclusive para a prática de crimes, como o estelionato.

O projeto – PL 5276/16 – é resultado de um amplo debate público promovido on-line pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, recebendo mais de 50 mil visitas e obtendo mais de 1.100 contribuições.

O texto determina, por exemplo, que o acesso a dados pessoais deverá atender a finalidades específicas e necessárias. Além disso, submete o responsável por coletar e processar dados de terceiros a critérios rígidos de segurança, com o objetivo de garantir o direito de todo cidadão à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Aquele que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, a alguém fica, pelo projeto, obrigado a repará-lo.

Transparência

A proposta também assegura ao titular de dados pessoais acesso facilitado a todas as informações relacionadas a seus dados pessoais que estejam sendo processados por terceiros. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.

Segundo o Ministério da Justiça, a utilização cada vez mais intensa de dados pessoais na era da sociedade da informação cria um desequilíbrio entre os poderes dos indivíduos – titulares de seus dados pessoais –, e os poderes dos utilizadores desses dados (poder público, empresas, terceiros).

“O processamento dessas informações influencia diretamente a vida das pessoas, afetando oportunidades, escolhas e interações sociais, elementos que compõem o livre desenvolvimento da sua própria personalidade. Desta forma, é imperativo que haja um conjunto de princípios que norteiem o tratamento desses dados por terceiros”, diz a justificativa enviada pelo governo federal ao Congresso.

Regras para acesso

Pelo projeto, as operações realizadas com dados pessoais somente poderão ocorrer:

– mediante consentimento inequívoco e por escrito do titular;

– para o cumprimento de uma obrigação legal;

– pela administração pública, para a execução de políticas públicas;

– para a realização de pesquisa histórica, científica ou estatística, garantida, sempre que possível, o caráter anônimo dos dados pessoais;

– quando necessário para a execução de um contrato do qual é parte o titular, a pedido do titular dos dados;

– para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;

– para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

– para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

– quando necessário para atender aos interesses legítimos de terceiro.

Com base no princípio da reciprocidade, o projeto ainda regulamenta a transferência internacional de dados pessoais.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e deverá ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mandado de segurança questiona exigência para que juízes declarem motivos de suspeição

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juntamente com outras associações de magistrados, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 34316, com pedido de liminar, para que seja declarado inexigível o cumprimento das normas da Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam os magistrados de 1º e 2º grau a informarem às Corregedorias o motivo de foro íntimo invocado nos processos em que declararem suspeição. Segundo a AMB, embora a exigência tenha sido revogada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março passado, a informação dos motivos de suspeição continua a ser cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A AMB sustenta que busca nesse MS impugnar a ordem expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça que exige o cumprimento da Resolução 82 do CNJ, no entender da associação, tacitamente revogada pelo novo CPC, que estabelece expressamente não ser necessária a exposição de motivos da suspeição (artigo 145, parágrafo 1º). Segundo a AMB, a exigência da Corregedoria do CNJ quanto às razões da suspeição, reiterada em ofício datado de 3 de junho, viola o direito líquido e certo dos magistrados.

O teor do mandado de segurança salienta que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), uma lei posterior revoga a anterior quando houver declaração expressa nesse sentido, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria. No caso dos autos, afirma a associação, além de o tema da resolução ter sido regulamentado pelo novo código, sua nova redação “se mostra incompatível com o da Resolução 82”.

A entidade observa que, mesmo em processos de natureza penal, é aplicada a norma sobre suspeição contida no CPC.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tribunal avalia pagamento de débito tributário como causa de extinção da punição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões que consideram como causa de extinção da punibilidade o pagamento dos débitos tributários. O posicionamento do tribunal é válido para pagamentos realizados a qualquer tempo, inclusive no caso de ações que tenham trânsito em julgado da sentença condenatória, quando não é mais possível a apresentação de recurso.

O entendimento da corte superior foi aplicado em julgamento de recurso em habeas corpus no qual um empresário denunciado por suposta subtração de energia elétrica buscava a extinção da possibilidade de punição.

De acordo com a defesa, embora os valores cobrados pelos serviços de energia elétrica tenham natureza de serviço público, o pagamento realizado pelo empresário à concessionária de energia deveria resultar no trancamento do processo, em respeito aos princípios de isonomia e de razoabilidade.

Preço público

Segundo o ministro relator, Jorge Mussi, o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais (como energia e água, por exemplo) tem, de fato, natureza jurídica de preço público, pois é cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.

“Assim, plenamente possível a aplicação, ao crime de furto de energia elétrica, das disposições contidas na Lei 9.249/95 e na Lei 10.684/03, que preveem a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária quando há o pagamento do débito fiscal”, apontou o ministro Mussi ao votar pelo trancamento da ação penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

No dia do agricultor, STJ expõe decisões que impactam a vida no campo

28 de julho é o dia do profissional responsável por uma das atividades econômicas mais relevantes para o bem estar social: a produção de alimentos. O Dia do Agricultor foi instituído em 1960, pelo então presidente Juscelino Kubitschek, em comemoração ao centenário da criação do Ministério da Agricultura.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 5 milhões de propriedades rurais que se dedicam à agricultura e movimentam bilhões de reais por ano.

Cumprindo seu papel institucional de uniformizar a interpretação nacional da lei federal e solucionar conflitos de natureza infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando entendimentos e jurisprudências envolvendo os agricultores brasileiros.

São centenas de acórdãos relativos à aplicação da usucapião rural especial, limite do módulo rural, indenização por produto agrícola defeituoso, tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários e penhora de pequenas propriedades, entre outros julgados.

Usucapião

Recentemente, o STJ decidiu que é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para uma determinada região por meio da usucapião especial rural.

No caso julgado, um casal de agricultores detinha a posse ininterrupta e não contestada de uma área de 2.435 metros quadrados, na qual residem e trabalham desde 1996.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o direito à usucapião, pois entendeu que o módulo rural da região – área tida como necessária para a subsistência do pequeno agricultor e de sua família – é de 30 mil metros quadrados e o Estatuto da Terra proíbe o parcelamento rural em áreas inferiores ao módulo regional.

Os ministros do STJ entenderam que a usucapião especial rural é um instrumento de aperfeiçoamento da política agrícola que visa a função social, a proteção dos agricultores e o incentivo à produtividade da terra, tanto é que esse tipo de usucapião só é cabível na posse marcada pelo trabalho.

“Se o imóvel sobre o qual se exerce a posse trabalhada possui área capaz de gerar subsistência e progresso social e econômico do agricultor e sua família, mediante exploração direta e pessoal, parece menos relevante o fato de aquela área não coincidir com o módulo rural da região ou ser até mesmo inferior”, concluiu o tribunal.

Produto defeituoso

Em outro julgado, o Superior Tribunal de Justiça condenou um fabricante de produtos agrícolas a indenizar produtores rurais por perdas na safra após aquisição de fungicida com defeito de fabricação, mesmo que ele não tenha sido utilizado no campo.

Os ministros entenderam que, para receber a indenização, não é preciso que o produtor comprove a efetiva utilização do fungicida defeituoso, bastando demonstrar que houve a compra do produto na quantidade alegada.

No caso concreto, a ação coletiva de indenização por acidente de consumo contra o fabricante do fungicida foi movida por uma cooperativa de cafeicultores.

Previdência

O tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade, quando comprovado o trabalho em  regime de economia familiar.

Para o STJ, ao vedar o trabalho infantil ao menor de 14 anos, a legislação buscou sua proteção, estabelecendo a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social.

Segundo entendimento consolidado, a chamada contagem recíproca, expressão utilizada para definir a soma do tempo de serviço público ao de atividade privada – não se aplica ao caso.

“A contagem recíproca é, na verdade, o direito à contagem de tempo de serviço prestado na atividade privada, rural ou urbana, para fins de concessão de aposentadoria no serviço público ou, vice-versa, em face da mudança de regimes de previdência – geral e estatutário –, não se confundindo, pois, com a hipótese em que o segurado sempre prestou serviço na atividade privada e pretende a averbação do tempo de serviço trabalhado como rural a partir dos seus 12 anos de idade”.

Averbação

Em outro julgado, o Tribunal entendeu que não ofende o § 2º do artigo 55 da Lei 8.213/91 o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional para efeito de carência, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (Funrural).

Também decidiu que o INSS não pode se recusar a expedir certidão de tempo de serviço após o devido reconhecimento do serviço rural; e que não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado como trabalhador rural, antes da vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social.

Penhora

Jurisprudência consolidada pelo STJ também garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família.

O entendimento se baseia no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 8.009/1990, que busca a proteção do bem de família, calcado no direito fundamental à moradia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negado recurso da OAB do Paraná que contestou validade de curso de direito

Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Paraná (OAB/PR), que buscou impedir alunos formados em curso de direito do interior do estado de terem o registro profissional.

A OAB/PR alegou contrariedade às leis 9.394/96 (diretrizes e bases da educação nacional) e 8.906/94 (estatuto da advocacia e da OAB). A instituição argumentou que o curso em questão não havia sido formalmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), razão pela qual os diplomas seriam inválidos para a posterior concessão de registro no órgão classista.

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, as alegações da OAB/PR não procedem. Ele registrou que as etapas de credenciamento, autorização do curso e reconhecimento são distintas dentro do funcionamento de instituição privada de ensino.

Napoleão lembrou que o curso de direito em questão está em pleno funcionamento, com autorização legal. Portanto, os diplomas expedidos, de acordo com a Lei 9.394/96, devem ter validade nacional para todos os fins, não sendo possível a dupla exigência feita pela entidade classista (autorização e reconhecimento).

Inexistência

Na mesma linha dos ministros, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao recurso da OAB estadual. Para o MPF, não há previsão legal para a exigência feita, já que o conjunto de leis deve ser interpretado com razoabilidade.

O MPF destacou também que a negativa de registro aos profissionais ocorreu após aprovação no exame da ordem, prova justamente destinada a aferir a capacitação profissional do candidato.

O ministro Napoleão disse que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi correta ao rejeitar o recurso da OAB/PR, com base na interpretação das leis 9.394/96 e 8.906/94.

“Nenhum dos dispositivos acima impõem o reconhecimento da instituição pelo MEC como requisito para inscrição nos quadros da OAB. Assim sendo, não há como tornar obrigatório tal exigência do recorrente, sobretudo porque o propósito da restrição objetivada é norma garantidora de direito fundamental, qual seja, o livre exercício profissional”, argumentou o magistrado.

Os ministros destacaram que é exagerado exigir do estudante que espere o trâmite burocrático de reconhecimento do curso por tempo indeterminado, já que tal previsão deixaria inúmeros profissionais estagnados no mercado de trabalho meramente pela demora da administração pública.

Além disso, o relator lembrou que o processo de reconhecimento do curso foi concluído com êxito, não havendo mais nenhum motivo que impeça o registro profissional. A ocorrência de reconhecimento foi inclusive motivo apto a acarretar a perda de objeto do recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Tribunais de Justiça regulamentam participação de menores nas Olimpíadas

Com a atualização da Portaria 1/2015, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o Poder Judiciário concluiu terça-feira (26/7) a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Os tribunais das demais unidades da Federação que também receberão os jogos – Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Distrito Federal (TJDFT), Minas Gerais (TJMG) e São Paulo (TJSP) que sediarão os torneios de futebol – já publicaram suas respectivas normatizações com base nas orientações da Corregedoria Nacional de Justiça.

Atualizar a norma editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ fez-se necessário após a publicação da Recomendação 20/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estipulou em 14 anos a idade mínima para a participação de crianças e adolescentes “nas modalidades esportivas de hóquei, tênis, golfe e natação paraolímpica”. De acordo com a organização dos Jogos Rio 2016, cerca de 2 mil atletas menores de 18 anos devem participar das disputas olímpicas e paralímpicas.

A norma do TJRJ também passou a prever expressamente, conforme recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, que os “chefes de missão ou delegação” e “diretores de escolas que realizem programas culturais, educacionais ou recreativos, que prevejam a participação em eventos” sejam considerados “responsáveis legais” por crianças e adolescentes que participem da Rio 2016 no “acompanhamento de atletas”, como “amigos dos mascotes” ou “condutores da tocha”. O revezamento da tocha olímpica deve chegar ao município do Rio de Janeiro em 4 de agosto.

Baseadas nas recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça, as normas locais terão vigência até 31 de dezembro deste ano. Além de definir procedimentos para a participação de crianças e adolescentes nas competições esportivas, as portarias das varas de infância e juventude dos seis tribunais de Justiça se referem à hospedagem, ao acesso a locais em que serão realizados eventos relacionados aos jogos, à circulação desses jovens em viagens pelo Brasil, entre outros.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) disponibilizou versões em inglês e espanhol da Portaria 22/2015 da 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Salvador. De acordo com o juiz titular da vara, Walter Ribeiro Costa Júnior, a proposta das traduções publicadas no último dia 18/7 é ampliar o acesso à informação e à lei. Salvador receberá 10 jogos dos torneios de futebol masculino e feminino a partir do dia 4/8.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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