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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.08.2016

ÁREA DE RESERVA LEGAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

JUSTIÇA GRATUITA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

LEI DE MEDIAÇÃO

MULTAS DE TRÂNSITO

POLICIAL INVESTIGADO SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA

RECONSTRUÇÃO DE DUAS MAMAS

REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE CAMINHONEIROS

SISTEMA DE MEDIAÇÃO DIGITAL

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01/08/2016

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Notícias

Senado Federal

Congresso analisa vetos presidenciais na terça-feira

O Congresso Nacional examina nesta terça-feira (2), às 19h, os vetos presidenciais 13 a 27, todos de 2016. Entre os itens a serem analisados, está o veto do Executivo à reserva de 10% da verba da União para a construção de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em cidades com menos de 50 mil habitantes (VET 13/2016). A razão do veto é que o mecanismo não prioriza o atendimento do programa nos municípios com maior déficit habitacional. Além disso, o trecho vetado obriga a aplicação dos recursos via oferta pública, o que contraria recomendação do Tribunal de Contas a União.

Também será analisado o veto parcial (VET 16/2016) ao projeto (PLC 76/2014) que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres, sem prejuízo do salário. O veto atinge o item que assegurava à empregada nessas situações o pagamento integral do salário que vinha recebendo, incluindo o adicional de insalubridade. O governo argumentou que a proposta teria efeito contrário ao pretendido, pois o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de desligar a trabalhadora.

Agricultores

Os parlamentares devem deliberar ainda sobre o veto integral (VET19/2016) ao projeto de lei que permite novo financiamento ao agricultor que renegociar dívida de crédito rural sem amortizar as prestações do contrato anterior. O PLC 87/2015, aprovado pelo Senado no final de abril, modifica a Lei 11.775/2008 ao eliminar a restrição à tomada de novos empréstimos mesmo que o mutuário não tenha feito o pagamento das parcelas previstas no contrato de renegociação. Segundo o governo, a revogação da obrigatoriedade de quitação dos contratos anteriores poderia causar inadimplência futura. Também não beneficiaria produtores em dia com as prestações e faria com que a Lei 11.775/2008 perdesse o foco original, que é justamente estimular a regularização de dívidas de crédito rural e crédito fundiário.

Já o veto parcial 23/2016 foi aplicado ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, oriundo da Medida Provisória (MP) 707/2015, que estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto deu origem à Lei 13.295/2016.

Na justificativa do veto a dispositivo que concedia mais prazo e desconto para agricultores quitarem débitos referentes ao crédito rural, o presidente interino Michel Temer observa que o tema não diz respeito ao objeto inicial da MP. Ele também aponta inconstitucionalidade na dispensa de exigência de certidão negativo de débitos para comprovação de adimplência com o sistema de seguridade social, como condição para o recebimento de crédito da União.

Aedes Aegypti

Ainda deve ser analisado ainda o VET 25/2016, aposto ao projeto de Lei de Conversão 9/2016, que trata do combate ao mosquito Aedes aegypti. Os artigos vetados concedem benefícios e incentivos tributários em várias situações, como a produção de repelentes, inseticidas, telas e mosquiteiros. Também foi vetada a dedução, do Imposto de Renda, de doações ou investimento em ações de combate ao mosquito. Segundo o Executivo, não houve dimensionamento do impacto tributário das renúncias, que iriam contra o equilíbrio das contas públicas.

Outro item vetado dispensava a comprovação de miserabilidade da família com filho que tivesse microcefalia para o recebimento temporário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o governo, a presunção de que a família é miserável não basta para o recebimento, já que a situação precisa ser comprovada.

Farol baixo

Também está na pauta da sessão o veto 20/2016. O presidente interino, Michel Temer, vetou a cláusula de vigência do PLC 156/2015, que tornou obrigatório o uso do farol baixo em rodovias também durante o dia. Sem a previsão de entrada imediata em vigor, a medida, sancionada no fim de maio como Lei 13.290, só começou a valer no dia 8 de julho. O objetivo foi dar mais tempo para a divulgação da exigência.

Eleições

Na mesma sessão, a ser realizada no Plenário da Câmara dos Deputados, também poderá ser votado o projeto de lei do Congresso (PLN) 3/2016, que destina recursos para viabilizar a eleição municipal deste ano.

Ainda serão analisados os PLNs 10 e 11, ambos de 2016, que remanejam a programação das emendas parlamentares impositivas com impedimento, bem como o PLN 2/2016, que dispõe sobre as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

Fonte: Senado Federal

Mulheres com câncer poderão ter direito a reconstrução de duas mamas

As mulheres atingidas por câncer de mama poderão ter direito à reconstrução dos dois seios, mesmo se o tumor estiver restrito a apenas um. Este é o objetivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2016, que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (3).

Todas as mulheres já têm direito legal à reconstrução mamária gratuita nos casos de mutilação total ou parcial decorrente de tratamento de câncer de mama. O objetivo agora é que a plástica possa ser feita nas duas mamas, para que se garanta a simetria entre os dois seios.

O substitutivo proposto pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) inova ao impor que sejam obrigados a realizar a plástica também na mama colateral tanto o Sistema Único de Saúde (SUS), como previsto no texto original, como os planos privados de saúde. Segundo a relatora, a reconstrução mamária é um procedimento recomendável, pois a cirurgia de retirada total ou parcial das mamas causa deformidades.

“A mama reconstruída nunca será igual à mama que foi removida, Nesse sentido, procedimentos de redução, elevação ou aumento podem ser indicados para a mama oposta, de forma a manter a simetria entre elas”, disse.

No substitutivo, Marta também aproveitou para incluir, como parte dos procedimentos cirúrgicos de reparação das mamas, as reconstruções da auréola e os mamilos. Segundo ela, essa é a linha adotada pelo Conselho Federal de Medicina, em resolução que trata do assunto, um enfoque que deve ficar claro na legislação.

O projeto altera as normas referentes à cirurgia plástica de reparação das mamas devido a tratamento de câncer. Pelo SUS, a obrigação foi criada pela Lei 9.797, de 1999. No caso do sistema complementar, o procedimento é regulamentado na própria lei que trata dos panos e seguros privados de saúde (Lei 9.656, de 1998). A plástica reparadora deve ser realizada, sempre que possível, no mesmo tempo da cirurgia de retirada da mama (mastectomia). Caso aprovado, o projeto segue para análise do Plenário.

Diagnóstico de câncer

Também deve ser analisado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que busca assegurar a realização de ultrassonografia mamária, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O exame, que só pode ser feito por solicitação médica, vai auxiliar no diagnóstico de mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação e como complementação ao exame mamográfico, para mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão proíbe afastamento de policial investigado sem sentença condenatória

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe o afastamento do cargo de policiais civis e militares que estiverem sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo no exercício de suas atribuições. Pela proposta, o policial só poderá ser punido com afastamento do cargo ou com outra penalidade quando houver sentença condenatória do Poder Judiciário.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) ao Projeto de Lei 6050/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). O substitutivo estende essa garantia também a policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e integrantes dos corpos de bombeiros militares.

“Integrantes de outros órgãos de segurança pública, no exercício de sua atividade profissional, podem vivenciar situação semelhante à disciplinada pela proposta”, afirma Éder Mauro. Para o relator, hoje o afastamento do cargo muitas vezes é adotado “para responder a clamor de organismos que se autodenominam como defensores dos direitos humanos” e, na visão dele “mostra-se contraproducente, pois inibe o policial a reagir de forma padrão e adequada à ameaça”.

De acordo com o texto, os disparos com arma de fogo poderão ter sido efetuados pelo policial contra indivíduos em prática do ato delituoso, foragidos da Justiça que ofereçam iminente perigo à população, ou ainda por defesa pessoal e dos demais membros de órgãos policiais.

Situações de afastamento

Ainda conforme o substitutivo, os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão ser afastados do exercício do cargo sem sentença condenatória apenas se:

– houver parecer de junta médica, nomeada especificamente para avaliar as condições físicas e psicológicas do policial autor dos disparos, no sentido de que ele deve ser temporariamente afastado das funções de investigação ou de policiamento ostensivo;

– se houver solicitação de afastamento feita pelo do próprio policial, autor dos disparos, devido a desconforto pessoal em razão da ocorrência.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para ser retirada do cálculo de produtividade, reserva precisa ser averbada

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis.

O entendimento foi aplicado em recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em ação ajuizada com o objetivo de ter a declaração de produtividade do imóvel rural denominado Fazenda das Cabras.

Entendimento

O colegiado considerou que o tema dispensa maiores discussões, pois o STJ tem entendimento no sentido de que: “[…] para ser excluída do cálculo de produtividade do bem, a reserva legal deve estar averbada no registro imobiliário em tempo anterior à vistoria, o que não ocorreu no caso concreto”.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, ao acolher o recurso do Incra, citou diversos precedentes do tribunal nesse sentido. Segundo ele, no caso, tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foram categóricos ao decidir que a reserva legal não está devidamente registrada no competente ofício imobiliário.

“Por isso, a aludida área deve ser computada no cálculo de produtividade do imóvel como aproveitável e consequentemente o provimento do recurso especial é medida que se impõe”, afirmou o ministro.

A decisão do colegiado foi unânime

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Multas de trânsito e ações de servidores na reabertura do semestre forense

Com o início do semestre forense, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta semana sessões das seis turmas que integram o tribunal, bem como da Corte Especial, que abre suas atividades do período nesta segunda-feira (1º).

Na pauta de julgamentos, questões como a validade ou não de multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), direitos de servidores, disputa internacional sobre venda de usinas produtoras de açúcar e etanol, e ação de improbidade contra cunhado do ex-presidente Fernando Collor.

Já na segunda-feira (1º), a Corte Especial julga ação de embargos à execução da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra professores da instituição. Em disputa diferenças salariais do reajuste de 28,86% concedido em 1993, pouco antes do início do Plano Real. A administração argumenta que as diferenças foram incorporadas em planos decorrentes. Os professores alegam que o passivo nunca foi devidamente pago.

Também envolvendo direitos de servidores públicos, a Primeira Turma avalia no dia 4 de agosto (quinta-feira) o direito à remoção para acompanhamento de cônjuge no caso dos empregados públicos.

O direito está previsto para os servidores públicos federais na Lei 8.112/90, e a discussão é se o benefício também pode ser concedido aos empregados públicos regidos pela CLT (Correios, Petrobras, Banco do Brasil, entre outras empresas).

Multas

Na terça-feira (2), a Segunda Turma analisa a possibilidade de o DNIT aplicar multas por excesso de velocidade. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou multas aplicadas pelo departamento, com a alegação de que a competência é exclusiva da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O DNIT alega que não há competência exclusiva por parte da PRF, portanto as multas por excesso de velocidade aplicadas pelo departamento devem ser consideradas legais.

Na mesma sessão de julgamentos, os ministros decidirão se um pescador amador tem o direito de praticar o esporte no entorno de Ilha Grande (RJ). O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O pescador alega que a pesca em apneia não utiliza nenhum equipamento de respiração artificial, e que há uma portaria regulamentando esse tipo de pesca. Para o recorrente, seu direito de praticar o esporte foi coibido devido à interpretação errônea da portaria.

Prescrito

O Ministério Público Federal (MPF) busca a condenação de Marco Antônio Salvo de Coimbra, cunhado do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele foi secretário-geral da Presidência e denunciado por improbidade administrativa.

O MPF afirmou que várias despesas pessoais de Coimbra foram pagas por Paulo César Cavalcante Farias (PC Farias). Tanto PC quanto Coimbra são falecidos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) disse que houve prescrição, e o MPF recorreu ao STJ para manter a ação, argumentando que no caso concreto não houve prescrição.

Fogo

Ainda na terça-feira (2), um consumidor tenta ser indenizado pela Renault do Brasil em virtude de um incêndio em seu carro, ocorrido quando o veículo estava em pleno movimento. O carro foi recolhido para manutenção e não foi devolvido. O cliente alegou que o incêndio foi causado por defeito de fabricação.

A perícia realizada encontrou manutenção feita na fixação da mangueira de combustível, inclusive com a instalação de um suporte não original. Em primeira e segunda instância o pedido de indenização foi negado.

Milhões

Na quarta-feira (3), os 15 ministros que integram a Corte Especial voltam a analisar uma disputa internacional entre o grupo europeu Abengoa e o grupo Dedini Ometto, empresa agrícola brasileira. A disputa envolve aproximadamente R$ 400 milhões. A empresa brasileira vendeu usinas de produção de açúcar e etanol para o grupo europeu.

Já a empresa europeia alega que os vendedores omitiram informações sobre a capacidade produtiva das usinas, comprometendo os acordos firmados. Já há uma sentença internacional a favor do grupo europeu. O ministro Herman Benjamin apresenta o seu voto-vista.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: quem tem direito à Justiça gratuita?

O benefício da Justiça gratuita está previsto na Lei 1060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e no novo Código de Processo Civil (CPC).

Ao tratar de Justiça gratuita, o novo CPC traz um extenso rol de despesas inseridas na gratuidade de Justiça. O § 1º do artigo 98 tem nove incisos que elencam as principais despesas e custas processuais, como a indenização devida à testemunha, o custo do exame de DNA, os honorários de advogado, perito, intérprete ou tradutor, depósitos devidos para recursos, entre outros.

Pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. (caput do art. 98 do CPC).

O processo é simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família. O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.

O juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira.

De acordo com o novo CPC, caso seja constatada má-fé do beneficiário da Justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até dez vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Bancos aderem ao sistema digital para mediar conflitos dos consumidores

Falhas no atendimento bancário, operações financeiras equivocadas, cobrança indevida do cartão de crédito ou de taxas bancárias irregulares, esses e muitos outros casos envolvendo bancos públicos e privados poderão ser incluídos a partir desta segunda-feira (1º/8) no Sistema de Mediação Digital. O sistema, público e gratuito, pode ser acessado no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a inscrição de qualquer consumidor que busque solução consensual de conflitos com instituições bancárias.

Lançado em maio pelo CNJ, o sistema tem o objetivo de viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Caso a parte procure por uma instituição ainda não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Nos casos dos bancos – os maiores já estão incluídos -, inicialmente, os usuários precisam se cadastrar e fazer uma busca pela instituição com quem deseja dialogar. Em seguida, haverá exemplos de mensagens para facilitar o relato do fato pelo usuário. A instituição bancária terá até 20 dias corridos para responder a solicitação de resolução de conflito e poderá entrar em contato diretamente com o consumidor, por meio de um telefone, ou pelo próprio sistema virtual.

Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Nesse primeiro momento, o foco do trabalho é dirigido para questões ainda não judicializadas, ou seja, que ainda não viraram processos judiciais. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010.

A ideia é que as ações em andamento também passem a ser solucionadas de maneira digital ainda este ano. Na avaliação do juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, a iniciativa deve resultar em mais celeridade na solução de conflitos e evitar a entrada de ações judiciais no Poder Judiciário. “O objetivo desse sistema é evitar a judicialização e facilitar a vida do cidadão que está insatisfeito com alguma dessas questões. Com o sistema, ele poderá, de qualquer lugar e em qualquer tempo, resolver um conflito, de maneira legal e definitiva”, explica.

Em 2012, ano do último levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e os bancos foram apontados como os setores que lideravam a lista, respondendo, sozinhos, por 76% dos processos em tramitação.

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O fomento à desjudicialização por meio de formas alternativas de solução de conflitos foi estabelecido como uma das doze prioridades na gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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