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Sem mobilização, direitos trabalhistas não serão preservados

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

01/08/2016

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Se bem analisarmos, a maioria das propostas de reforma trabalhista de maior impacto, que são periodicamente apresentadas em diferentes governos, revelam, em linhas gerais, dois traços comuns essenciais: um de natureza formal, normalmente simbólico, e outro de conteúdo, quanto ao verdadeiro objetivo almejado.

Primeiramente, visando obter sustentação política e aceitação pela sociedade, apresenta-se como justificativa extrínseca a necessidade de se atualizar a legislação em face das mudanças sociais ocorridas, para que as empresas tenham maior competitividade no mercado globalizado, com vistas a se alcançar o crescimento econômico e, com isso, obter mais emprego e melhor renda.

Argumenta-se, em síntese, que os tempos mudaram e que as leis aprovadas no passado não atendem mais às necessidades do mundo pós-moderno, impondo-se a sua adequação à atualidade. Esquece-se de registrar, entretanto, que a legislação trabalhista tem sido constantemente modificada, pouco restando daquilo que existia quando foi aprovada.

Além disso, a sua interpretação e aplicação também não é estática, pois acompanha a evolução social, o que se nota até mesmo nas frequentes mudanças da jurisprudência dos tribunais sobre a matéria.

A suposta rigidez do direito do trabalho também não se observa em termos reais. Apenas para ilustrar, o empregado, salvo hipóteses excepcionais, não tem qualquer garantia de permanência no trabalho, não sabendo se estará empregado no dia seguinte. Ademais, prevalece o entendimento de que a despedida arbitrária ou sem justa causa pode ser feita unilateralmente pelo empregador, até mesmo sem se explicitar o motivo.

Quanto ao conteúdo, as propostas de reforma estrutural, em regra, ainda que de modo não totalmente explícito ou declarado, destinam-se a instituir a redução de direitos, sob as vestes da negociação coletiva e a retórica da flexibilização. Dificilmente se encontrará alguma proposição oficial, de maior destaque, que pretenda fortalecer e ampliar, substancialmente, os direitos em favor dos empregados.

Objetivos assim, como é evidente, atendem aos anseios de setores econômicos e empresariais envolvidos, na busca por maiores lucros e acúmulo de riquezas, o que é inerente ao modo de produção em que vivemos –sem se tratar, portanto, de observação de ordem moral ou de cunho subjetivo.

Cabe sempre lembrar que a República Federativa do Brasil, no plano jurídico-constitucional, constitui-se em Estado Democrático de Direito, o que não se confunde com a realidade econômico-social, relativa ao modo de produção em que se insere.

É preciso ter consciência, assim, da constatação histórica de que no sistema capitalista o Estado tende a agir em favor dos interesses da classe social dominante, titular dos meios de produção, que consegue alcançar hegemonia não apenas na esfera econômica, mas também cultural e política.

Eis a razão por que, mesmo em governos oriundos de linha ideológica supostamente mais voltada à classe trabalhadora, se bem analisarmos, por vezes encontraremos a aprovação de medidas que contrariam até mesmo os interesses daqueles que os elegeram.

Não há como se esperar, portanto, reformas trabalhistas oriundas de esferas governamentais, que, de modo deliberado ou mesmo inconscientemente, estão atreladas ao capital, propondo a ampliação de direitos dos mais vulneráveis e desfavorecidos socialmente.

A evolução histórica revela que a melhoria das condições sociais dos trabalhadores não surge naturalmente, como dádiva do Estado, por generosidade espontânea do poder público e das empresas, ou como concessão dos empregadores, mas somente é alcançada por meio de união, lutas e pressões no plano social.

A vida em sociedade apresenta, por natureza, conflitos de interesses, por mais que se pretenda convencer que capital e trabalho devem colaborar para que objetivos maiores sejam alcançados, como o desenvolvimento nacional.

Desse modo, sem a organização dos trabalhadores em torno de objetivos comuns, com a efetiva reivindicação de direitos e a realização de protestos contra medidas de precarização, a tendência intrínseca do sistema econômico em vigor é de reduzir os custos da produção e das diversas atividades empresariais, para que sejam obtidos maiores lucros. Isso implica, até mesmo em termos matemáticos, na redução de direitos trabalhistas, os quais são considerados despesas pelo setor patronal.

Em síntese, sem a intensa mobilização dos trabalhadores, é utópico esperar que os direitos sociais, arduamente conquistados ao longo dos anos, sejam ampliados ou até mesmo preservados. Isso se aplica, inclusive e especialmente, no momento atual, em que se avizinham reformas diversas, notadamente nas áreas sociais mais sensíveis, que atingem de forma direta toda a população que vive da sua força de trabalho.


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