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DICAS
EMPRESARIAL
Empresário Individual
André Santa Cruz
03/08/2016
O empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil). O legislador não se preocupou apenas em conceituar o empresário individual, mas cuidou também de estabelecer um conjunto de regras gerais para a disciplina do exercício individual de empresa. Nesse sentido, por exemplo, o Código Civil estabeleceu algumas vedações ao exercício individual de empresa. Essas vedações decorrem ou de proibições que a legislação estabelece (impedimentos legais), ou da incapacidade do agente econômico. Assim, dispõe o Código Civil, em seu art. 972, que “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.
Trecho extraído da obra “Direito Empresarial Esquematizado” – Clique aqui e conheça a obra.
Veja também:
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- Resolução de questões de Empresarial do XX Exame da OAB
- Constitucionalidade da Lei de Falência e Recuperação de Empresas
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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