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Exame OAB

ÉTICA

EXAME OAB

Confira modelo de recurso da 1ª Fase do XX Exame em Salvador

1ª FASE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

ÉTICA

EXAME DA OAB

FGV

RECURSO

SALVADOR

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

15/08/2016

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Trata-se de recurso em face da questão Questão 9 – Tipo Branca, da primeira fase do XX Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, aplicada em Salvador, no dia 14 de agosto. Tal questão versa a matéria de ética profissional


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Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo. Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim:

a) mantenha-se no patrocínio da causa, pois constitui dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado e independentemente de saber a verdade real sobre os fatos ocorridos.

b) externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato, sendo vedado que este o substabeleça a outrem, uma vez que a quebra da confiança com o substabelecente contamina a relação com o substabelecido.

c) renuncie desde logo ao mandato, pois as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca e o profissional não deve perquirir junto ao acusado a verdade real sobre os fatos que lhe são imputados.

d) externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.

O gabarito apontou a alternativa “D” como correta. Com a devida vênia, a questão merece ser anulada, pois o conteúdo da resposta correta diz respeito ao Novo Código de Ética, o qual ainda não está em vigência. Portanto, não poderia ser tema da prova em questão.

Isto porque, de acordo com o ítem 3.6.14.4 do edital do XX Exame de Ordem: “Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas”.

Posto isso, identifica-se o equívoco da prova. Afinal, o presente edital foi publicado no data 06 de julho, período no qual o Novo Código de Ética ainda no seu vaccaio legis – o qual encerra-se apenas no dia 01 de Setembro. Desse modo, o gabarito preliminar, publicado no dia 14 de agosto de 2016, não poderia ter como resposta correta o conteúdo de um texto legal que ainda não está em vigor.

Não há que se duvidar o artigo 21 do atual código de ética como supedâneo para l gabarito A, pois não existe questões relacionadas a verdade real no temário.

Do exposto, requer-se a anulação da questão, atribuindo-se a respectiva pontuação em caráter geral.


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