GENJURÍDICO
informe_legis_10

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.08.2016

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ACORDO DE PARIS

AUXÍLIO-MORADIA PARA MAGISTRADOS CASADOS

CONTRATAÇÕES EM CONVÊNIOS DO GOVERNO

INFORMAR ENDEREÇO DE RÉU NÃO LOCALIZADO

MUDANÇA NA LEI DE LICITAÇÕES

PROPOSTA ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

VALOR DE DÍVIDA COM GOVERNO

VIOLAR SIGILO FUNCIONAL

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/08/2016

informe_legis_10

Notícias

Senado Federal

Senado aprova projeto que facilita contratações em convênios do governo

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), uma mudança na Lei de Licitações que abre a possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do governo. O texto, que teve origem na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, segue para a Câmara dos Deputados.

O PLS 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais.

Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.

Flexibilidade

A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais serventia no futuro.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto. Para ele, o texto traz flexibilidade para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida após o término do convênio.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê que valor de dívida com governo seja informado em petição inicial de cobrança

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 5357/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que garante ao cidadão o direito de ser informado já na petição inicial sobre o valor atualizado de sua dívida com a fazenda pública.

O texto altera a Lei 6.830/80, que regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. “O projeto pretende aumentar a transparência na relação entre o fisco e o contribuinte. Nesse sentido, o contribuinte terá mais informações para se defender propriamente, sabendo de antemão o débito que lhe é imputado”, argumentou o autor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza juiz a informar endereço de réu não localizado

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para permitir que o juiz informe o endereço do réu nos casos em que o autor do processo (pessoa física) não consiga localizá-lo.

A iniciativa está no Projeto de Lei (PL) 5344/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA). O texto é válido para pessoas físicas que entrem na justiça para defender causa própria.

Hoje, a lei exige que o autor aponte o endereço do réu na abertura do processo para viabilizar a defesa. Caso o réu não esteja neste endereço, caberá ao autor, se desejar continuar com a ação, requerer a citação por edital do réu.

Para o deputado, entretanto, essa exigência atrasa o processo judicial e aumenta a sensação de impunidade.

“Quando o autor de demanda é pessoa física, não tem os mesmos recursos que a grande empresa tem para buscar outros endereços para citação do réu que, por sua vez, vale-se de artimanhas para não ser citado, atrasando o curso regular do processo”, disse Rocha.

O projeto também autoriza que o juiz informe os bens do réu sujeitos à penhora, quando o autor da ação não puder identificá-los no processo de execução.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mantido curso de ação penal contra policial civil acusado de violar sigilo funcional

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136282, por meio do qual a defesa do policial civil J.E.B. buscava a suspensão da ação penal a que ele responde pela suposta prática do crime de violação de sigilo funcional.

J.E.B. é acusado pelo Ministério Público Federal de ter se utilizado da condição de policial civil para acessar um banco de dados e revelar informação que deveria permanecer em segredo, o que teria atrapalhado investigação da Polícia Federal referente a esquema de fraude em licitações em prefeituras no Estado de São Paulo, conhecido como “Máfia do Asfalto”.

A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo o trancamento da ação penal com base na atipicidade da conduta. No Supremo, o advogado do acusado alegou que o mérito daquela impetração está pendente de análise “há expressivo lapso temporal”, e que há audiência de instrução marcada para esta quarta-feira (17) perante a 1ª Vara Federal de Jales (SP). Sustentou que o policial foi absolvido em processo administrativo disciplinar e que elementos probatórios supervenientes revelariam a insubsistência da acusação. Assim, buscou o adiamento da audiência até julgamento final do processo no STJ.

Decisão

O relator do HC, ministro Edson Fachin, entendeu que não há, no caso, nenhuma ilegalidade que possa ser constatada de imediato. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo revela que o trancamento da ação penal constitui medida excepcional reservada somente às hipóteses em que seja patente a ilegalidade. “Incumbe às instâncias próprias a avaliação da regularidade da peça acusatória e da existência de lastro probatório mínimo”, disse.

O relator explicou também que a absolvição em sede administrativa não é apta a gerar o trancamento da ação penal, diante da independência das instâncias, e que não cabe aos tribunais superiores, especialmente no âmbito de habeas corpus, a valoração prematura de provas com o objetivo de conferir efeitos absolutórios. Ele explicou que esse pronunciamento cabe ao juiz natural da causa, a partir do desenrolar da ação penal, mediante amplo contraditório e à luz das controvérsias processuais. “Esse cenário não autoriza, portanto, a suspensão da ação penal, na medida em que o provimento perseguido é de conteúdo excepcional, e nessa perspectiva deve ser compreendido”, afirmou.

Ainda segundo o relator, para o acolhimento do pedido seria necessária a demonstração da inequívoca verossimilhança das alegações, mas tal situação não pode ser confirmada sem avalição do conjunto fático-probatório, hipótese “inviável nas estreitas balizas do habeas corpus”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma derruba auxílio-moradia para magistrados casados entre si

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou recurso em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia para magistrados casados entre si.

Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma concluiu que o tribunal catarinense se limitou a cumprir a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o pagamento do auxílio quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício da mesma natureza.

O artigo 3º, inciso IV, da referida resolução dispõe que o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando “perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade”.

Assim, a Turma entendeu que a resolução do CNJ excluiu expressamente a possibilidade de duplo pagamento a magistrados casados entre si e que residam sob o mesmo teto.

Despejo

A Quarta Turma, em julgamento realizado nesta terça-feira (16), determinou a suspensão de ordem de despejo de locatório que discute judicialmente a propriedade do imóvel. A decisão foi unânime.

Originalmente, na ação de despejo, a autora afirmou que herdou o imóvel de seu pai, falecido, e que havia alugado a casa para a mãe do atual morador, que também morreu. A locadora apontava débitos locatícios desde 2004.

Amparada em afirmação do réu de que residia no imóvel desde 1996 sem realizar pagamentos de aluguel, a sentença decretou a rescisão do contrato de locação e determinou o despejo do morador. A decisão de primeiro grau foi mantida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ).

Em recurso especial, o atual morador afirmou que havia exercido a posse da residência por mais de dez anos de forma pacífica, sem a contestação de terceiros. Por isso, ele ingressou com ação de usucapião (aquisição de propriedade pela posse prolongada e sem interrupção) mesmo antes do início da ação de despejo. Assim, ele buscou no STJ a suspensão da ação de despejo, até julgamento final no processo de usucapião.

Os argumentos do locatário foram acolhidos pela turma. O colegiado entendeu que a definição judicial no processo de usucapião terá efeito direto na ação de despejo e, dessa forma, os ministros entenderam ser necessária a suspensão da ação de desocupação do imóvel.

Fotos

Na mesma Quarta Turma, um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso de casal que pede indenização por danos morais e materiais devido à utilização de fotografias em reportagem sobre gravidez publicada pela revista Nossos Filhos, da editora Canaã.

A imagens foram divulgadas pela revista em 2000. O casal alega que não autorizou a publicação das fotos. A editora, por sua vez, defende que houve autorização verbal dos cônjuges, que inclusive forneceram as fotografias pessoalmente para uma jornalista a fim de ilustrar a reportagem.

Em primeira instância, a editora foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais pela divulgação não autorizada. Entretanto, em segundo grau, o TJSP entendeu que os autores produziram as fotografias com a intenção de publicá-las no periódico e, assim, afastou as condenações estabelecidas pela sentença.

Durante a sessão do colegiado, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, entendeu não existir nenhuma concordância do casal em relação à forma ou ao número de fotos que seriam utilizadas na reportagem. Dessa forma, o relator votou pelo restabelecimento da sentença.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Raul Araújo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Morte de autor não extingue mérito em ação de prestação de contas

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que legitimou a substituição processual feita em uma ação de prestação de contas, após a morte do autor da demanda.

Incapacitado, um homem assinou uma procuração de plenos poderes a sua esposa, que passou a movimentar a conta-corrente do seu marido. Posteriormente, o homem ajuizou ação de prestação de contas referente à movimentação feita pela esposa em sua conta. No curso da causa, ele faleceu. Seus herdeiros ingressaram como substitutos na ação.

A mulher contestou o fato e disse que a substituição era ilegal, devido ao caráter personalíssimo da ação de prestação de contas. Ela argumentou que a morte do autor da ação implica a extinção do feito, sem julgamento do mérito. A viúva disse também que havia uma ação paralela para apurar a incapacidade do marido,  processo que foi extinto antes que fosse possível realizar perícia no falecido.

Improcedência

Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, as alegações feitas pela mulher para extinguir a ação de prestação de contas não procedem.

“Embora a morte do interditando  acarrete  a  extinção  da  ação  de  interdição sem  julgamento  de  mérito, dada  sua  natureza  personalíssima,  com  a  cassação  da liminar que nomeara curador provisório, isso não implica igual extinção da ação de prestação  de  contas,  pois  o  direito  nesta  tutelado  e  titularizado  pelo  interditando passa, com sua morte, a ser titularizado pelo espólio”, explicou o ministro.

Noronha sublinhou que apesar de a ação de prestação de contas também ter caráter personalíssimo, isso somente se aplica à parte de quem se pretende o esclarecimento das contas. Como no caso analisado foram os herdeiros que efetuaram a substituição processual, não há nenhuma ilegalidade no processo. A tese defendida foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

O ministro também explicou que uma ação é consequência da outra, ou seja, não se trata de processos vinculados, em que a exclusão de um acarretaria na extinção automática do outro.

“Na ação de prestação de contas, não se discute a validade da procuração outorgada pelo mandante. Ao contrário, justamente por se reconhecer a validade daquele instrumento é que se pretende a respectiva prestação de contas dos atos praticados pela mandatária. Daí por que a extinção da ação de interdição em nada prejudica o curso da ação de prestação de contas, pois o direito nesta última tutelado e titularizado pelo interditando passa, com sua morte, a ser titularizado pelo espólio”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Corregedora cria medida protetiva para vítimas de violência doméstica

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, instituiu, nesta segunda-feira (15/8), o Projeto Medida Protetiva de Urgência Eletrônica, durante solenidade de lançamento da V Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, no Tribunal de Justiça do Maranhão. A medida vai agilizar o conhecimento das ocorrências de violência doméstica contra a mulher entre as autoridades do sistema de Justiça e segurança pública.

Conforme o Provimento 22/2016, assinado pela corregedora Anildes Cruz, o requerimento da MPUe poderá ser enviado eletronicamente pelo requerente, por meio do Malote Digital, e encaminhado diretamente à secretaria judicial das unidades especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher de São Luís e Imperatriz.

Durante a solenidade, as instituições participantes – Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança do estado – assinaram com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) o Termo de Cooperação Técnica que viabiliza a adequação do projeto ao sistema Hermes (Malote Digital) do tribunal maranhense.

Segundo a corregedora, a ferramenta vai contribuir no combate à violência contra as mulheres, agilizando as medidas protetivas e benefícios das vítimas. “Por meio do Malote Digital, será possível garantir as medidas em menos tempo e aumentar a proteção das vítimas”, avaliou. O requerimento deve estar acompanhado da versão digitalizada e assinada do registro da ocorrência e o termo com pedido de concessão de medida protetiva especializada, da identificação, endereço e contato da vítima e do agressor.

Prioridade – A MPUe terá prioridade diante dos demais atos, devendo ser apreciada pelo magistrado competente no prazo máximo de até 48 horas, e a decisão judicial comunicada à autoridade policial, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, em 24 horas. O Provimento 22/2016 será publicado no Diário da Justiça e poderá ser consultado no endereço da CGJ-MA na internet: http://www.tjma.jus.br/cgj/publicacoes/sessao/31.

Justiça Pela Paz em Casa – A V Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa acontece até o dia 19 de agosto, em todos os tribunais do país, período em que serão priorizadas ações judiciais que tenham como vítima ou partes interessadas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, assegurou o empenho e participação dos juízes do estado, não apenas durante a semana, na priorização das ações e combate à violência contra a mulher. “Estamos comprometidos em diminuir o atraso nos processos e o acervo que envolva mulheres vítimas de violência”, declarou.

A abertura contou com a presença da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lucia, idealizadora da campanha, da presidente da Coordenadoria da Mulher do TJMA (CEMulher), desembargadora Ângela Salazar, e do presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, entre outras autoridades e representes dos governos estadual e municipal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.08.2016

DECRETO LEGISLATIVO 140, DE 2016 Aprova o texto do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e assinado em Nova York, em 22 de abril de 2016.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA