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DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Controle de convencionalidade deve ser do Estado, diz vice da Corte IDH
Valerio Mazzuoli
18/08/2016
O vice-presidente da Corte Interamericana, em visita ao Brasil, bem explicou que o controle de convencionalidade há de ser exercido por todos os órgãos do Estados, e não somente pelo Poder Judiciário, tal como falo há vários anos em meus livros sobre o tema. Nesse sentido, o controle interno (estatal, nacional) é o que primeiro deve ser exercido, restando ao controle internacional papel apenas subsidiário (complementar). Alguns autores nacionais têm invertido erroneamente essa lógica, dizendo ser o controle internacional o “verdadeiro”. Nada mais equivocado do que pensar assim, enfraquecendo e desestimulando o controle principal (esse sim) exercido internamente no Estado. Como destacou corretamente o vice-presidente da Corte Interamericana, o controle de convencionalidade é uma “ponte que permite que as autoridades de todos os países atuem protegendo os direitos humanos”. Trata-se, em suma, de tema recorrente nos certames públicos e que deve ser corretamente compreendido no Brasil.
*Nota do editor: Acompanhe mais informações sobre Direitos Humanos em: https://www.facebook.com/ValerioMazzuoli/
Veja também:
- Dica de Direitos Humanos – n. 5
- Dica de Direitos Humanos – n. 4
- Dica de Direitos Humanos – n. 3
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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