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Dica #5: Você conhece a teoria da capacidade reduzida?
Felipe Quintella
23/08/2016
Em síntese, pode-se dizer que a teoria da capacidade reduzida é a teoria segundo a qual, considerando-se que todo ente suscetível de aquisição de direitos é pessoa, deve-se explicar os diferentes graus de aptidão para a aquisição de direitos dos entes que não se enquadram nos conceitos de pessoa natural e de pessoa jurídica, mas que, ainda assim, têm aptidão para adquirir certos direitos, não por meio do conceito de personalidade – o qual é absoluto: ou se tem, ou se não tem –, mas sim por meio do conceito de capacidade de direito, reconhecendo que tais entes têm capacidade de direito reduzida. E, por conseguinte, no lugar de chamá-los “entes despersonalizados”, o que não é técnico, porquanto têm direitos e, portanto, têm personalidade, pode-se chamá-los de entes de capacidade reduzida. Afinal, o que os difere da pessoa natural e da pessoa jurídica, além de sua natureza, é seu grau menor de aptidão para adquirir direitos.
Trecho extraído da obra Curso Didático de Direito Civil, 5ª edição. Elpídio DONIZETTI e Felipe QUINTELLA. Atlas, 2016.
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- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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