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Dica 002 – Caracterização da relação de emprego
Ricardo Resende
01/09/2016
Aexclusividade não é requisito para caracterização da relação de emprego, embora possa surgir a partir do acordo de vontades firmado entre as partes.
De uma forma geral, nada impede que o trabalhador tenha mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horários. É o que ocorre com frequência, por exemplo, com professores, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, entre outros.
[…]
É lícito, entretanto, que cláusula contratual imponha a exclusividade, ou seja, podem as partes contratantes incluir cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, de forma que o empregado não possa exercer outra atividade remunerada. O exemplo típico de empregado cujo contrato de trabalho prevê exclusividade é o daquele que tem conhecimento de segredos industriais e que, naturalmente, não poderia trabalhar para algum concorrente. Da mesma forma, artistas de televisão normalmente assinam contratos com cláusula de exclusividade.
Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.
Veja também:
- Possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: novo round no TST
- Negativa de Contratação diante de Restrição Creditícia do Trabalhador
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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