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Dica #8: Você sabe o que se entende por direito de representação no Direito das Sucessões?

Felipe Quintella

Felipe Quintella

01/09/2016

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Direito de representação é o direito dos descendentes de descendentes e dos filhos de irmãos do autor da herança de representar, na sucessão, o sucessor premorto à sua abertura, ou dela excluído, em todos os direitos em que este sucederia (art. 1.851 do Código Civil).

Frise-se: no nosso Direito, apenas os descendentes de descendentes (art. 1.833 e art. 1.852, primeira parte) e os filhos de irmãos (art. 1.840, segunda parte, e art. 1.853) têm direito de representação. Na linha ascendente não há direito de representação (art. 1.852, segunda parte).

Trecho extraído da obra Curso Didático de Direito Civil, 5ª edição. Elpídio DONIZETTI e Felipe QUINTELLA. Atlas, 2016.


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