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ADMINISTRATIVO
DICAS
Organização administrativa – n.2
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
05/09/2016
A descentralização administrativa representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: criação das entidades da Administração Indireta e concessão e permissão de serviços públicos).
Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.
Veja também:
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