GENJURÍDICO
Dica_civil10

32

Ínicio

>

Civil

>

Dicas

CIVIL

DICAS

Dica #10: Você sabe o que são bens ereptícios?

Felipe Quintella

Felipe Quintella

08/09/2016

GEN_Jurídico_teste4

O Direito considera o herdeiro ou legatário que pratica certos atos indigno de suceder o autor da herança. Por essa razão, admite a possibilidade de se declarar sua exclusão da sucessão.

O herdeiro ou legatário considerado indigno somente pode ser excluído da sucessão por meio de sentença judicial (art. 1.815 do Código Civil), em ação outrora denominada ação de erepção. Considerando-se que a herança se transmite no momento da abertura da sucessão, o herdeiro indigno recebe seu quinhão hereditário, daí por que a sentença tem o efeito de tomá-lo do indigno. Os bens retirados do excluído são chamados de ereptícios, e os sucessores a quem são devolvidos são chamados de ereptores.

Trecho extraído da obra Curso Didático de Direito Civil, 5ª edição. Elpídio DONIZETTI e Felipe QUINTELLA. Atlas, 2016.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA