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Dica #10: Você sabe o que são bens ereptícios?
Felipe Quintella
08/09/2016
O Direito considera o herdeiro ou legatário que pratica certos atos indigno de suceder o autor da herança. Por essa razão, admite a possibilidade de se declarar sua exclusão da sucessão.
O herdeiro ou legatário considerado indigno somente pode ser excluído da sucessão por meio de sentença judicial (art. 1.815 do Código Civil), em ação outrora denominada ação de erepção. Considerando-se que a herança se transmite no momento da abertura da sucessão, o herdeiro indigno recebe seu quinhão hereditário, daí por que a sentença tem o efeito de tomá-lo do indigno. Os bens retirados do excluído são chamados de ereptícios, e os sucessores a quem são devolvidos são chamados de ereptores.
Trecho extraído da obra Curso Didático de Direito Civil, 5ª edição. Elpídio DONIZETTI e Felipe QUINTELLA. Atlas, 2016.
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