GENJURÍDICO
informe_legis_6

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.09.2016

ARBITRAGEM

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

ATRASO NO SALÁRIO

CADASTRO DE DEVEDOR

CÓDIGO PENAL

CONCESSÕES PÚBLICAS

CONFISSÃO FICTA A TRABALHADOR

FURTO DE FRUIÇÃO

HONORÁRIOS DA DEFENSORIA

JUÍZO ARBITRAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/09/2016

informe_legis_6

Notícias

Senado Federal

Reforma ministerial deve ser votada hoje

Os senadores se reúnem nesta quinta-feira (8) para votar em Plenário a Medida Provisória (MP) 726/2016, que promoveu uma reforma administrativa nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer, e a MP 727/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). As MPs precisam ser votadas para que a pauta seja liberada para decisão de outras propostas, como reajustes para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República.

Será a primeira sessão de esforço concentrado durante o período eleitoral. As duas MPs perderiam a validade na quarta-feira (7), mas vencem somente nesta quinta devido ao feriado.

A MP 726 reduziu de 39 para 24 o número de ministérios na nova estrutura do Executivo federal. O Ministério da Cultura foi recriado, mas foram extintos os Ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia. Também foi extinto o Ministério das Comunicações com a incorporação de suas atribuições ao novo Ministério da Ciência e Tecnologia. A Secretaria de Política para as Mulheres foi restituída ao Ministério da Justiça, que agora também inclui os temas relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos. A pasta passa a se chamar Ministério da Justiça e Cidadania.

A Previdência Social foi incorporada ao Ministério da Fazenda. A Controladoria-Geral da União (CGU) foi transformada em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa ficará com a Secretaria de Governo da Presidência da República, bem como a Secretaria Nacional da Juventude e o Conselho Nacional da Juventude.

Parcerias

A MP 727/2016, sobre PPI, visa agilizar concessões públicas. Pelo texto, o programa buscará a ampliação e o fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada através de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

O texto criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e também autorizou o BNDES a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos.

Reajustes

Deverão ser votados também os requerimentos de urgência para a votação dos projetos que reajustam em 16,3% os vencimentos do procurador-geral da República (PLC 28/2016) e dos ministros do STF (PLC 27/2016), que devem passar a ganhar R$ 39,2 mil a partir de janeiro.

A votação dos dois projetos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi adiada depois de questionamentos sobre a conveniência da aprovação em um momento de crise. A proposta relativa aos ganhos dos ministros do Supremo gera efeito cascata em toda a magistratura.

Consta ainda da pauta do Plenário o PLS 204/2016 — Complementar, que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos de qualquer natureza, e o PLC 210/2015, que garante uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas aos agentes de saúde e de combate às endemias: ajuda de custo para fazer cursos na área, adicional de insalubridade, prioridade de atendimento no Minha Casa, Minha Vida, entre outros. Os agentes também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto troca “quadrilha” por “associação criminosa” na Lei da Prisão Temporária

Mudança adapta a lei ao Código Penal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5648/16, do deputado Josi Nunes (PMDB-TO), que substitui termo “quadrilha ou bando” pela expressão “associação criminosa” na lista de casos suscetíveis à prisão temporária.

O autor explica que a substituição é necessária para adaptar a lei sobre prisões temporárias (7.960/89) ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já adota a nomenclatura proposta.

O deputado observa que hoje é mais fácil comprovar a existência de associação criminosa, que exige a participação de três ou mais pessoas, do que a de quadrilha ou bando, para os quais é necessária a presença de mais de três pessoas.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda inclusão em cadastro de devedor de dívidas causadas por atraso no salário

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5542/16, que veda a inclusão do nome de consumidor em cadastros de inadimplentes quando o não cumprimento de suas obrigações de crédito decorrer de atraso no depósito de sua remuneração ou benefícios previdenciários por parte do empregador ou ente público.

De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), o projeto inclui artigo na Lei do Crédito Consignado 10.820/03.

“Recentemente, como reflexo das crises econômica e fiscal enfrentadas pelo País, muitos empregadores e entes públicos têm atrasado o pagamento de salários e benefícios previdenciários”, afirma Gouveia. “Sem o salário ou benefício em sua conta, os devedores de operações de crédito não têm como pagar as prestações mensais de seus empréstimos e operações congêneres”, complementa.

Para o parlamentar, “os tomadores de crédito não podem responder pela falha de terceiros”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime pegar coisa de outra pessoa para uso próprio mesmo com devolução

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5780/16, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que inclui no rol dos crimes de furto – a subtração de bens sem violência – a tomada de bens para uso próprio, mesmo que restituído o item após tempo não prolongado e ainda que a vítima não tenha percebido o sumiço do objeto. Esses casos, de acordo com o parlamentar, são chamados pela doutrina do Direito de furto de fruição.

Pela proposta, a pena para a prática será de reclusão, iniciada em regime semiaberto ou aberto, de um a quatro anos, além de multa.

Sessim sustenta que muitos acusados de furto são liberados pela Justiça com o argumento de que tomaram os objetos para uso próprio, mas os devolveram. A intenção é limitar essa estratégia de defesa e garantir a punição para todos os casos de furto.

“A subtração de automóvel para uso com a devolução posterior, mesmo em um intervalo curto de tempo e sem a percepção da vítima da subtração, deixa de ser punido hoje com a exclusiva tese da falta de previsão penal da conduta”, exemplifica o deputado. O projeto, reforça Sessim, busca acabar com essa lacuna e garantir ao magistrado maior margem para a interpretação do caso concreto.

Tramitação

A proposta, que altera o Código Penal, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma: Juiz de primeiro grau deve marcar julgamento de preso preventivamente há 6 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 131715) para determinar que o juiz de primeiro grau marque data para que o Tribunal do Júri julgue o policial militar N.F.C., acusado pela prática do crime de homicídio qualificado. Os ministros atenderam pleito do próprio réu que, preso preventivamente há seis anos, pediu para que se realize o Júri. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (6), por unanimidade de votos, e determinou ainda que o acusado aguarde o julgamento em liberdade.

De acordo com os autos, o Júri ainda não foi realizado porque está pendente de julgamento um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual se discute a sentença de pronúncia (decisão que submente o réu ao Tribunal do Júri). O HC foi apresentado no Supremo contra decisão de ministro do STJ que negou liminar em habeas corpus lá impetrado.

Interesse do réu

“A preclusão da pronúncia como causa obstativa do curso do processo, enquanto pendente de julgamento o recurso especial desprovido de efeito suspensivo, é de restrito cunho de cognição, e contrapõe-se ao manifesto interesse processual do paciente na realização do Plenário do Júri”, salientou o relator do caso, ministro Teori Zavascki.

Para o ministro, a segregação do réu por seis anos, sem que sequer tenha a previsão da data de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, é incompatível com o princípio da razoável duração do processo. A decisão pela segregação no curso do processo penal é tomada com base no pressuposto de que o processo tenha curso normal e prazo razoável de duração, “o que aliás é direito fundamental dos litigantes”, salientou.

Com esse argumento, o relator votou no sentido de superar a Súmula 691/STF e conceder parcialmente o HC para que o réu seja colocado em liberdade, autorizando o juízo da Comarca de Itambacuri (MG) a aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão, e para que o magistrado designe, imediatamente, uma data para a realização da sessão para julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Os ministros ainda decidiram recomendar ao STJ que julgue recurso especial dentro do menor prazo possível.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juízo arbitral tem prioridade para análise da validade de cláusula compromissória

Ao reconhecer a validade de cláusula contratual que estabelecia o procedimento de arbitragem para resolução de conflitos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Ambev e extinguiu processo cautelar em que havia sido determinada a suspensão dos efeitos da extinção de contrato de distribuição de bebidas no Piauí. A decisão foi unânime.

Inicialmente, inconformada com a falta de pronunciamento judicial em primeira instância, a empresa Cosme e Vieira Ltda. ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para que o contrato estabelecido com a Ambev em 1992 continuasse a produzir efeitos.

A empresa disse que o termo previa exclusividade na distribuição e revenda de bebidas alcoólicas em várias cidades do Piauí e que fez investimentos para atender a demanda, mas foi prejudicada pelo rompimento contratual repentino.

A Ambev, por sua vez, alegou incompetência absoluta do Poder Judiciário para julgamento da ação, pois os contratos e termos aditivos previam que eventuais litígios entre as partes deveriam ser dirimidos por meio de procedimento arbitral.

Lesão grave

O TJPI entendeu ter havido prejuízo econômico com o rompimento do contrato e, assim, determinou a manutenção do pacto nas mesmas condições em que ele vinha sendo praticado.

Os desembargadores concluíram que a Ambev não demonstrou a existência de motivos relevantes para a rescisão do contrato e apontaram a possibilidade de lesão grave no caso da não concessão do efeito suspensivo. Além disso, o tribunal entendeu que o estabelecimento pactual da arbitragem não afasta o poder de tutela estatal.

Nas razões do recurso especial dirigido ao STJ, a Ambev insistiu no argumento de que o tribunal piauiense não poderia proferir decisão sobre a disputa, pois o instrumento contratual estabelecia a eleição de arbitragem para a solução de conflitos entre as partes. Assim, somente a Justiça arbitral poderia se manifestar sobre questões relativas à validade de cláusulas compromissórias.

Convenção

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, antes do ajuizamento da ação na primeira instância, a Ambev havia formulado pedido de instauração de arbitragem. O termo de arbitragem foi celebrado em 2014, data anterior à decisão judicial que manteve ativo o contrato de distribuição de bebidas.

O ministro explicou que, conforme a Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os eventuais litígios relativos ao ajuste contratual. Já o compromisso arbitral é o acordo ajustado pelas partes quando já existe um conflito deflagrado.

Moura Ribeiro também esclareceu que as cláusulas compromissórias podem ser vazias — quando apenas afirmam que qualquer desavença decorrente de negócio jurídico será resolvida por meio de arbitragem — ou cheias — quando indicam a instituição para administrar a arbitragem.

No caso analisado, o ministro apontou a existência de cláusula compromissória cheia, pois os aditivos ao contrato de distribuição de bebidas previram como juízo arbitral o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Por isso, com base na doutrina e em julgados do STJ, Moura Ribeiro considerou prematura a atitude do TJPI ao declarar a inviabilidade da cláusula compromissória, “pois existe norma legal específica conferindo competência ao árbitro para examinar as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que a contenha”.

Seguindo o entendimento do relator, em decisão unânime, a Terceira Turma reconheceu a primazia do juízo arbitral e deu provimento ao recurso da Ambev.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ vai decidir sobre honorários da Defensoria em ações contra fazenda pública em RO

Duas decisões do ministro Gurgel de Faria com base em dispositivos da Lei 12.153/2009 deram início a um processo destinado a uniformizar a interpretação de legislação federal no âmbito da Justiça estadual de Rondônia. Os pedidos foram feitos pela procuradoria estadual, após decisões da Turma Recursal da Justiça de Rondônia que afastaram a aplicação da Súmula 421 do STJ.

A Lei 12.153 instituiu os juizados especiais da fazenda pública. A Súmula 421 diz que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Em ambos os processos questionados, a turma recursal condenou o estado ao pagamento de honorários. Para a Justiça estadual, a súmula editada pelo STJ não tem caráter vinculante. Portanto, sua aplicação não é obrigatória.

Legítimo

Em sua decisão, o ministro disse que o questionamento da Procuradoria do Estado de Rondônia é legítimo, já que o incidente processual de uniformização de interpretação de lei é cabível quando, entre outras hipóteses, a decisão proferida estiver em desacordo com súmula do STJ.

Gurgel de Faria destacou que o tema já foi julgado em caso relatado pelo ministro Arnaldo Esteves, em 2011.

“No caso, em princípio, encontra-se presente a plausibilidade do direito invocado, em face do disposto na Súmula 421 do STJ, impondo-se destacar, ainda, que o tema em discussão – condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual – já foi apreciado no Recurso Especial Repetitivo 1.199.715”, explicou o ministro.

Com a decisão, todos os processos sobre o tema no estado ficam suspensos até decisão do STJ sobre a matéria. Além disso, o ministro solicitou informações da turma recursal sobre as decisões. As partes têm 30 dias para se manifestar, e posteriormente o Ministério Público Federal será ouvido. A decisão sobre os pedidos de uniformização é de 24 de agosto de 2016.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ institui Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, bem como a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça. A resolução, aprovada por unanimidade durante a 18ª Sessão Plenária Virtual, estabelece que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança.

Em 2013, por meio da Resolução n. 176/2012 do CNJ, foi instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). A norma incumbiu ao Comitê Gestor do SINASPJ a tarefa de definir e submeter, ao Plenário do CNJ, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para estabelecer diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional.

Situação de risco – O Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, apresentado em junho pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor SINASPJ, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário, revelou que o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. De acordo com o relatório, apesar do número de ameaças, nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal, em 58% dos órgãos.

Política Nacional – A política instituída pelo CNJ abarca a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça, a segurança da informação e a segurança patrimonial e de instalações do Poder Judiciário.

De acordo com o voto do conselheiro Fernando Mattos, relator do ato normativo, a manutenção de ambiente seguro, onde magistrados e servidores possam exercer suas atribuições com serenidade, reverte-se em benefício para toda a sociedade, pois os magistrados podem atuar com independência e promover a plena prestação jurisdicional.

Modernização – Conforme a resolução aprovada pelos conselheiros do CNJ – que depende de publicação para entrar em vigor – estão entre as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.

Inteligência – A resolução estabelece, entre os objetivos da Política, a definição de metodologia para a produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário. A norma estabelece que se entende por inteligência do Poder Judiciário o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a pena de confissão ficta, que considera verdadeiras as alegações da parte contrária, a um ex-empregado da Oi S.A. que faltou à audiência do processo por atraso no voo devido a problemas meteorológicos. O voo tinha chegada prevista para o aeroporto de Confins às 8h36, e a audiência ocorreria na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) às 10h20.

Para ministra a Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo no TST, o trabalhador “deixou de observar a cautela necessária não apenas quanto aos possíveis atrasos nos voos domésticos, decorrentes de problemas operacionais ou meteorológicos, mas também diante das situações capazes de postergar seu trânsito interno na cidade de Belo Horizonte”.  A ministra destacou que, nos termos do item I da Súmula 74 do TST, a ausência na audiência de instrução e julgamento, sem motivo justificado, resulta na aplicação da confissão ficta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a decisão de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de parte das verbas pedidas pelo trabalhador. Para o TRT, a antecedência planejada por ele era suficiente para que chegasse a tempo, e a ausência se justificaria “por fatores que constituem força maior e foram devidamente comprovados nos autos”.

TST

No recurso ao TST, a Oi afirmou que as condições do tempo não foram determinantes para a ausência e que o atraso era previsível, já que a viagem tinha horário de chegada próximo ao do início da audiência. Segundo a empresa, o trabalhador assumiu o risco de não conseguir chegar na hora devida.

A ministra Peduzzi, ao dar provimento ao recurso, lembrou que, segundo o juízo de primeiro grau, é “de conhecimento público e notório que o aeroporto fica distante localidade em que o ato processual seria realizado”. Por unanimidade, a Oitava Turma acolheu o recurso da OI e determinou retorno dos autos para a 32ª Vara de Belo Horizonte, para o reexame dos pedidos, com a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao trabalhador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.09.2016

RESOLUÇÃO 619, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016, DO CONTRAN – Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art.12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 622, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016, DO CONTRAN – Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.

RESOLUÇÃO 623, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016, DO CONTRAN – Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA