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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.09.2016

DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU)

DIREITOS DO CONSUMIDOR EM LICITAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL 93/2016

FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

LOCAÇÃO SOCIAL

REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO

TORTURA NO PAÍS

GEN Jurídico

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09/09/2016

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Notícias

Senado Federal

Promulgada emenda que prorroga desvinculação de receitas

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (8) a Emenda Constitucional 93/2016, que prorroga até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), e também estabelece a desvinculação de receitas dos estados, Distrito Federal e municípios.

A emenda prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação, ampliando seu percentual de 20% para 30% de todos os impostos e contribuições sociais federais. A emenda também institui a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM) -, que prevê a utilização livre de 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, não sendo aplicada às receitas destinadas à saúde e à educação.

A emenda produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro deste ano, e permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. A expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões da Cide e R$ 2,2 bilhões de taxas.

Fonte: Senado Federal

Aprovada MP que promoveu reforma administrativa do governo Temer

Por 44 votos favoráveis, 6 contrários e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quinta-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2016, proveniente da Medida Provisória (MP) 726/2016, que reduziu de 39 para 24 o número de ministérios na nova estrutura do Executivo federal. A medida, que promove uma reforma administrativa na administração pública direta, foi editada nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer. A proposição será agora encaminhada à sanção presidencial.

A MP recriou o Ministério da Cultura, mas extinguiu os Ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia. Também foi extinto o Ministério das Comunicações com a incorporação de suas atribuições ao novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.

Já a Secretaria de Política para as Mulheres foi restituída ao Ministério da Justiça, que agora também inclui os temas relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos. A pasta passa a se chamar Ministério da Justiça e Cidadania.

A medida determinou também que a Previdência Social fosse incorporada ao Ministério da Fazenda. A Controladoria-Geral da União (CGU) foi transformada em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.  E a Secretaria da Micro e Pequena Empresa fica com a Secretaria de Governo da Presidência da República, bem como a Secretaria Nacional da Juventude e o Conselho Nacional da Juventude.

Discussão

Antes do início da Ordem do Dia, o senador José Pimentel (PT-CE) formulou questão de ordem para tentar impedir a votação do projeto de lei de conversão. Ele alegou que a matéria deveria ser devolvida ao Executivo, pois não teria sido encaminhada no prazo regimental ao Senado pela Câmara, onde foi aprovada em 29 de agosto. A oposição também apresentou requerimentos para votação em separado de diversos dispositivos do projeto, todos rejeitados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Líder do governo no Congresso, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) disse que a nova composição “racionaliza a estrutura dos ministérios e vai atender ao anseio de uma gestão pública capaz de corresponder às necessidades e apelos por uma administração mais enxuta e eficiente”.

José Pimentel (PT-CE) criticou a medida, por extinguir o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que, em sua avaliação, permitiu o desenvolvimento da agricultura familiar no país.

A favor da medida, o senador Benedito de Lira (PP-AL) argumentou que a reforma agrária implantada no Brasil “não tem representado nada”, visto que os produtores não têm estrutura. O senador alegou ainda que a sociedade exige economia e o enxugamento da máquina pública.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apontou que a medida promove uma “pseudoreforma, promove acomodações e muda prioridades”. Ele disse que o governo Michel Temer não está preocupado com setores que precisam da atenção especial do Estado, e lamentou a perda de status da antiga CGU.

Por sua vez, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que a medida é “esdrúxula”, visto que a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) sai do Ministério do Comércio Exterior e vai para o Ministério das Relações Exteriores, “o que não guarda consistência com a estrutura e o organograma administrativo”.

Também protestaram contra a medida os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Fátima Bezerra (PT-RN). Entre as razões apresentadas por esses senadores, estão o que classificaram como a ausência de política de desenvolvimento e soberania do país, o enfraquecimento de órgãos de combate à corrupção e de políticas sociais voltadas a minorias.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), representando a oposição, reclamou que o acordo de líderes que trata da votação de medidas provisórias não foi respeitado pelas lideranças partidárias favoráveis à aprovação da matéria. Segundo o senador, é consenso de que MPs só podem ser votadas a partir da segunda sessão após a leitura da medida em Plenário, e não na primeira sessão.

O presidente Renan Calheiros respondeu que o calendário atípico imposto pelas eleições municipais justificou a inclusão da MP antecipadamente na pauta desta quinta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria programa de aluguel subsidiado para famílias pobres

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou projeto de lei que cria um programa de aluguel subsidiado pelo poder público, chamado de locação social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PL 5663/16).

Pela proposta, a locação social beneficiará famílias com renda mensal de até R$ 1.395. Elas poderão contratar imóveis com aluguel que comprometa até 30% da renda. Por exemplo, para uma família com renda de R$ 1.395, o aluguel pago pelo estado terá que ser de até R$ 418,50.

O contrato de locação terá que ser de no mínimo três anos, e os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para pagar o aluguel, em condições a serem definidas pelo conselho curador do fundo. O projeto permite que o morador tenha preferência na compra do imóvel após de 12 anos de locação.

O contrato de aluguel deverá prever valor e prazo de locação, direitos e deveres do usuário, montante do subsídio e a forma de aporte, entre outras informações.

O projeto altera a lei de criação do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09).

Vantagem

O deputado explica que a locação subsidiada pelo estado existe em países como França, Alemanha e Áustria. Ele acredita que a modalidade poderá contribuir para reduzir o deficit habitacional brasileiro, com vantagens sobre os programas que financiam a compra do imóvel.

“A locação social apresenta até maiores vantagens que a aquisição no atendimento de certos segmentos de baixíssima renda, visto que não será necessário subsidiar a propriedade, tornando menos onerosas as operações”, afirma Zarattini.

Financiamento

Segundo a proposta, 50% dos recursos que a União aporta no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) serão usados para financiar a locação social. O FAR é a principal fonte de financiamento do Minha Casa.

A locação social será administrada pelas prefeituras que possuem convênios com a União para projetos do Minha Casa Minha Vida. Para isso, elas terão que aportar, no mínimo, 15% do total a ser aplicado. Os municípios poderão passar a gestão dos contratos para uma entidade privada credenciada para a prestação desse tipo de serviço.

O texto do deputado Zarattini determina que a implantação da locação social, pelas prefeituras, poderá se dar de quatro modos: pelo contrato direto com os proprietários de imóveis ociosos, que serão disponibilizados para o programa social; pela compra de imóveis usados com vistas à locação social; pelo contrato com as construtoras, que podem direcionar parte dos imóveis construídos para o programa; e pela oferta de casas e apartamentos urbanos que passarão por melhorias, inclusive no entorno (a chamada requalificação urbana).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara poderá impugnar emenda estranha à MP

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de resolução (PRC 151/16) do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) que atribui ao presidente da Câmara o poder de impugnar emenda de deputado ou senador incluída no texto de medida provisória que não guarde relação com o objeto original da MP editada pelo presidente da República.

Estas emendas ficaram conhecidas no processo legislativo como “contrabandos”. O projeto do deputado Rodrigo Pacheco altera o Regimento Interno da Câmara (Resolução 17/89).

O projeto faculta ao autor da emenda impugnada recorrer da decisão do presidente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar sobre a questão. A CCJ atua como órgão da Câmara de discussão de questões regimentais.

Posicionamento

Segundo Pacheco, a CCJ já tem posicionamento favorável à rejeição das emendas de contrabando. Mas a medida só ganhará força, segundo ele, se for incluída no regimento da Casa. O deputado lembra que a lei complementar que disciplina a redação de normas legislativas (LC 95/98) proíbe que “lei contenha matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.

“Assim, a inserção, nos projetos de lei de conversão de medidas provisórias, de matéria estranha ao seu objeto original contraria a lei complementar, com amparo constitucional, cabendo a todos os parlamentares a sua observância”, disse Pacheco.

Tramitação

Antes de ser votado pelo Plenário, o PRC 151/16 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei de MS que exige certidão relativa a direitos do consumidor em licitação é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que impunha a apresentação de certidão negativa de violação dos direitos do consumidor para empresas que contratam com o estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3735, a maioria dos ministros entendeu que a competência para legislar sobre o tema é da União.

Segundo o voto do relator, ministro Teozi Zavascki, na divisão de competências legislativas definidas pela Constituição Federal, no tema licitações e contratos, a definição de normas gerais é de reponsabilidade privativa da União. Inexistindo norma federal, ficam autorizados os estados a legislar para atender suas peculiaridades.

“O diploma introduziu requisito genérico e novo para qualquer licitação e se apropriou de uma competência que cabe privativamente à União”, concluiu o relator sobre a lei estadual. Para ele, dada a natureza de sua competência, os estados não poderiam dispor sobre requisitos para a participação em licitação.

A competitividade é a pedra de toque dos processos licitatórios e, ao valoriza-la, a legislação atende a dois interesses públicos – a melhor oferta possível e o tratamento isonômico dos participantes, diz o ministro. A atuação dos entes federados não poderia interferir na competência federal para tratar de tal tema.

O voto do relator no caso da lei sul-mato-grossense foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencidos o ministro Marco Aurélio e o decano, ministro Celso de Mello, para quem a introdução do tema defesa do consumidor na legislação de licitações não fere a competência da União. O ministro Luiz Fux considerou a legislação inconstitucional, mas não por usurpação da competência da União, e sim por uma razão material. Para ele, a norma não passaria pelo critério da proporcionalidade, uma vez que há outros meios para efetivar os direitos do consumidor.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mantida responsabilidade de dono de imóvel por explosão que feriu estudante

O proprietário de um imóvel em reforma deverá pagar indenização de R$ 50 mil a uma estudante ferida após a explosão de um botijão de gás instalado dentro da residência em obras. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação à atribuição de responsabilidade pelo acidente e ao valor da condenação.

De acordo com o pedido de indenização, em 1994, a autora caminhava em direção ao colégio quando foi surpreendida pela explosão, que atingiu seu braço direito. Desde então, ela passou por várias cirurgias para restabelecer os movimentos do membro afetado.

A sentença apontou a responsabilidade do dono do imóvel, já que a obra ocorria em sua propriedade e os trabalhadores estavam no local sob suas ordens e pagamento. Em primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 50 mil de dano moral, além de pensão temporária devido à incapacidade parcial da vítima.

O TJRJ afastou a pensão. Com base em laudo pericial, os desembargadores entenderam que ela não ficou incapaz para o trabalho.

Recurso especial

No recurso especial dirigido ao STJ, além de contestar o valor da indenização, o proprietário alegou que desconhecia a existência do botijão dentro da residência em obras, adquirido, segundo ele, por um pintor autônomo para aquecer marmitas. Sustentou ser da empresa distribuidora de gás a responsabilidade pela explosão, pois o pintor era apenas consumidor do produto.

De acordo com o relator do recurso, ministro Raul Araújo, o TJRJ entendeu que não ficou demonstrado nos autos que a fabricante da válvula do botijão ou a distribuidora de gás tenham contribuído para o acidente.

O ministro apontou que a responsabilidade foi atribuída pelo fato de que o proprietário do imóvel era o responsável pelas obras realizadas no local quando ocorreu a explosão. Para ele, houve culpa in eligendo (relativa à má escolha do representante ou preposto) e in vigilando (oriunda da ausência de fiscalização).

Laudos

“Foram observados os laudos periciais de engenharia e médico, tanto do juízo quanto do assistente técnico do réu, bem como provas testemunhais, para se chegar à conclusão acerca do dever de indenizar, ressaltando as instâncias ordinárias que não fez o réu qualquer prova ou demonstração válida de que ocorreu situação de exclusão de sua responsabilidade”, ressaltou o relator.

Raul Araújo também afirmou que, conforme o entendimento do STJ, só é possível a modificar o montante da indenização quando ele é exorbitante ou irrisório, o que não foi verificado nesse caso.

Apesar de negar a maioria dos pedidos do proprietário, o colegiado acolheu parcialmente seu recurso apenas para reconhecer a sucumbência recíproca em relação aos honorários advocatícios, já que a vítima não foi integralmente vitoriosa em suas pretensões – como no caso da pensão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ firma acordo com entidade internacional para prevenir tortura no país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizará nesta sexta-feira (9/9) parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), visando facilitar a capacitação de juízes e tribunais brasileiros em práticas que evitem ocorrências de tortura e maus-tratos no país. A cerimônia de assinatura ocorrerá no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), às 15 horas, entre o presidente do Conselho e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e a diretora do Escritório Regional para América Latina da APT, Audrey Olivier Muralt.

No último evento oficial como presidente do CNJ, o ministro Lewandowski também participará do lançamento de mais três fascículos da Série “Tratados Internacionais de Direitos Humanos” (agora contemplando as Regras de Tóquio, as Regras de Pequim e a Regras mínimas para o enfrentamento à tortura e aos maus-tratos) e da compilação de todas as decisões publicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no ano de 2014, agora traduzidas para o português pelo CNJ.

A publicação das decisões da mais alta autoridade em direitos humanos nas Américas resultou da parceria firmada entre CNJ, a própria Corte e a Organização dos Estados Americanos (OEA). O objetivo é difundir e consolidar a jurisprudência do chamado Sistema Interamericano de Direitos Humanos entre a magistratura e os operadores do Direito que atuam na justiça criminal no Brasil, habilitando os últimos para o exercício do controle de convencionalidade.

Tortura – O memorando de entendimento que será firmado com a Associação para a Prevenção da Tortura prevê que os dois órgãos unam esforços para promover ações de orientação e treinamento, além de pesquisas e atividades de formação continuada. A proposta é atualizar os conhecimentos dos magistrados e demais operadores do Direito que atuem na área para torná-los aptos a identificar, reconhecer e caracterizar “práticas de tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes”, assim como otimizar a responsabilização dos autores desses crimes.

Audiência de Custódia – A política instituída pelo CNJ, por meio das Audiência de Custódia, contribui para o fim da tortura no país desde que foi lançada, em fevereiro de 2015, ao promover a apresentação de toda pessoa presa a um juiz, incumbido de averiguar junto ao preso se houve tortura ou maus-tratos entre o momento da detenção e a realização da audiência de custódia. Desde o início do projeto, mais de 6,2 mil denúncias de tortura e maus-tratos a pessoas presas e apresentadas à Justiça nas audiências de custódia foram formalizadas perante as autoridades judiciárias do país.

Publicações – A Série “Tratados Internacionais de Direitos Humanos” foi iniciada em março deste ano, com a publicação da versão oficial em português das “Regras de Bangkok”, normativo da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o encarceramento feminino. Em maio, o CNJ publicou a tradução oficial das chamadas “Regras de Mandela”, conjunto de preceitos mínimos da ONU para o tratamento de presos, atualizado em 2015.

Com a série de publicações da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pretensão do CNJ é fortalecer a expertise da justiça criminal brasileira na garantia dos direitos humanos da população carcerária, alavancando mudanças no sistema penitenciário do país. Os temas que foram objeto das decisões da Corte em 2014 incluem, entre outros, o direito à vida, o direito à verdade e o direito à liberdade pessoal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

TST prorroga prazo de recolhimento de depósitos e custas devido a greve dos bancários

 Tendo em vista a deflagração do movimento grevista pela categoria dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação. O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.

A medida fundamenta-se no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e leva em conta o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.09.2016

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 52, DE 2016 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 741, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 18, do mesmo mês e ano (Altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior).

DIÁRIO ELETRÔNICO – Supremo Tribunal Federal – 09.09.2016

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.404, do STF – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no art. 254 da Lei 8.069/90.

DIÁRIO ELETRÔNICO – Conselho Nacional de Justiça – 09.09.2016

RESOLUÇÃO 238 DE 6 DE SETEMBRO DE 2016, DO CNJ – Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de Fazenda Pública.

RESOLUÇÃO 239, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016, DO CNJ – Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

DIÁRIO ELETRÔNICO – Tribunal Superior do Trabalho – 08.09.2016

ATO 419/SEGJUD.GP, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016, DO TST – Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.


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