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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.09.2016

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

BENEFÍCIOS AOS AGENTES DE SAÚDE

CESSÃO DE CRÉDITOS A PESSOAS JURÍDICAS

COBRANÇA DE SERVIÇO DE TERCEIROS EM CONTRATO BANCÁRIO

COTA PARA MULHERES

CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS SEVERO

DESPERDÍCIO DE ÁGUA

EMPRESAS DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL

EXECUÇÃO DA PENA

GESTANTE EM SITUAÇÃO DE RISCO

GEN Jurídico

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12/09/2016

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Notícias

Senado Federal

Plenário deve votar audiência de custódia e cessão de créditos a pessoas jurídicas

O Plenário do Senado tem sessões deliberativas na segunda (12) e na terça-feira (13) para votar uma pauta que inclui três propostas que tramitam em regime de urgência. Uma delas regulamenta a audiência de custódia (PLS 554/2011), outra garante benefícios aos agentes de saúde (PLC 210/2015) e a terceira autoriza a cessão de créditos do Estado para pessoas jurídicas (PLS 204/2016 – Complementar).

O projeto, de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), possibilita à administração pública vender para pessoas jurídicas privadas os direitos sobre créditos de qualquer natureza. A permissão vale para todos os entes da Federação e tem objetivo de aumentar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios.

De acordo com o texto, a venda não pode alterar as condições de pagamento já estabelecidas para o crédito e nem transferir para o setor privado a prerrogativa de cobrança judicial — que deve permanecer com o poder público. Os créditos cedidos não precisam estar inscritos na dívida ativa, mas devem corresponder a operações definitivas e ser efetivamente reconhecidos pelo devedor (através da formalização de parcelamento).

O relator da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), já apresentou em Plenário um texto substitutivo, no qual acatou integralmente duas emendas apresentadas pelo senador José Aníbal (PSDB-SP) e parcialmente uma emenda de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e outra de Aécio Neves (PSDB-MG).

Entre as modificações aceitas pelo relator, está a exigência de autorização do ministro da Fazenda, no caso da União, e do chefe do Poder Executivo correspondente, no caso dos demais entes federados, para que a transferência dos direitos de crédito seja efetivada. O assunto será discutido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em audiência pública nesta segunda-feira (12).

Audiência de custódia

Já o projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia (PLS 554/2011), aprovado no primeiro semestre, precisa ser votado em turno suplementar. O texto tem objetivo de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária, e de dar aos presos a chance de ter sua prisão revista pelo juiz.

Ao alterar o Código de Processo Penal, o projeto estabelece que o preso terá direito a realizar exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A audiência serve para que o juiz verifique se os direitos fundamentais do preso estão sendo respeitados. Essa etapa não poderá ser usada como prova contra o depoente, e deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso.

Agentes de saúde

Outro projeto em pauta é o PLC 210/2015, que garante uma série de benefícios sociais e trabalhistas aos agentes de saúde e de combate às endemias. Entre eles, ajuda de custo para fazer cursos na área, adicional de insalubridade e prioridade de atendimento no Minha Casa, Minha Vida. Os agentes também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários.

Na última sessão antes do impeachment, os senadores começaram a discutir a proposta. A base do governo manifestou preocupação sobre o impacto da medida sobre as despesas dos municípios, mas concordou em votar a proposta durante o esforço concentrado. Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou, na ocasião, que a base governista queria definir o impacto e abrangência da proposta antes da votação.

Fonte: Senado Federal

CAE pode votar cota de passagens aéreas gratuitas para idosos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar nesta terça-feira (13) cota de passagem gratuita em avião para idoso de baixa renda. Apresentado em 2011 pelo então senador Vital do Rêgo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 482/2011 explicita como obrigação das empresas aéreas reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos, determinação que já existe no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) quanto ao transporte coletivo interestadual.

O Estatuto do Idoso prevê ainda desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens no transporte coletivo interestadual, para os idosos que excederem as vagas gratuitas e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Essa obrigação, ainda de acordo com o projeto de Vital do Rêgo, será estendida às companhias aéreas.

O decreto que regulamentou o Estatuto do Idoso (Decreto 5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para o autor da proposta, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.

O projeto conta com relatório favorável do senador José Agripino (DEM-RN). Ele considerou que o atendimento dos beneficiários idosos se dará, em boa parte dos casos, com a ocupação de assentos atualmente ociosos e sem que se retire das empresas parcela significativa de seus clientes pagantes.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, após a deliberação da CAE, seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), onde será votada terminativamente.

O PLS 482/2011 é um dos 20 itens na pauta da reunião desta terça-feira, que se realizará na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Trabalho aprova licença remunerada para gestante em situação de risco

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à trabalhadora gestante licença especial, caso ela ou o feto esteja em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico. A medida está prevista no Projeto de Lei 4884/12, do Senado Federal.

Conforme o texto, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença, que consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário, que será pago pelo seu empregador. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação do texto para garantir a proteção das trabalhadoras. “Medidas como a deste projeto, que protegem o mercado de trabalho da mulher, permitem também que ela realize com serenidade o seu papel de mãe”, afirmou Flávia Morais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho aprova cota para mulheres em empresas de exploração florestal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1397/15, do deputado Angelim (PT-AC), que obriga empresas que exploram concessões florestais a manter no mínimo 5% de mulheres no quadro de empregados.

A comprovação do cumprimento da cota será feita pela apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou certidão de órgão competente. A empresa que não cumprir o requisito poderá ter o contrato de concessão cancelado.

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que a medida está de acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário. “A medida proposta pelo projeto de lei se encontra perfeitamente alinhada com os objetivos da convenção e direitos e garantias fundamentais, em especial com o princípio da igualdade de gênero”, destacou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu o mérito da proposta em tentar resolver uma desigualdade ou assegurar condições igualitárias frente a uma situação com desigual historicamente. “A igualdade de oportunidades e as ações afirmativas garantem direitos”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em setembro de 2015.

Fonte: Câmara dos Deputados

Meio Ambiente aprova medidas para reduzir desperdício de água

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que visa promover medidas necessárias à conservação, à redução do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento da água em edifícios, bem como à conscientização da população.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4109/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) que pretendia criar um Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, o que foi retirado do texto aprovado no colegiado.

Relator da proposta, o deputado Zé Silva (SD-MG) defendeu o projeto. No entanto, ele fez ajustes para eliminar princípios, diretrizes e conceitos que já constam das Leis de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) e de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).

Além disso, no lugar de constituir lei nova, o deputado optou por inserir as mudanças Lei de Saneamento Básico. Com isso, a versão aprovada deixa de prever a criação do programa de conservação de água.

Fiscalização

Entretanto, mantém algumas obrigações das empresas de abastecimento de água, como a correção de falhas para aumentar vazamentos e a fiscalização sobre ligações irregulares.

Zé Silva também retirou do texto original iniciativas relacionadas à legislação urbanística de competência municipal. Uma delas foi a obrigatoriedade de edificações residenciais e comerciais construírem sistema integrado de captação e reutilização de águas pluviais.

Tramitação

A proposta, já aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Minas e Energia, ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Aplicação de súmula que proíbe cumprimento de pena em regime mais severo é tema de ações no STF

Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante (SV) 56, que veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito, está se tornando um instrumento para assegurar garantias individuais dos condenados e, em consequência, melhorar as condições no sistema prisional. Desde sua entrada em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido diversos processos, da classe processual Reclamação, contra decisões que mantiveram pessoas presas em regime mais severo que o estabelecido em sentença ou autorizado por lei.

A reclamação é o instrumento utilizado para preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais. O descumprimento de súmula vinculante é um desses casos passíveis de análise por meio de reclamação.

O objetivo da SV 56, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), é assegurar que a execução da pena não se dê em regime mais severo do que o fixado em sentença por causa da deficiência estatal em prover vagas no regime a que o réu foi sentenciado. Segundo a DPU, a intenção é evitar o convívio de pessoas que praticaram ilícitos de menor gravidade com outras condenadas por crimes mais graves.

A SV 56 estabelece que devem ser seguidos os critérios fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral. Segundo a tese, havendo déficit de vagas, deverá ser determinada a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas, a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que saia antecipadamente ou que é posto em prisão domiciliar por falta de vagas e o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto. Ainda de acordo com a súmula, até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Na Reclamação (RCL) 24840, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar para garantir prisão domiciliar a um apenado que, embora tivesse direito à progressão para o regime semiaberto, foi mantido em regime fechado. A decisão refere-se a um professor de Joinville (SC) obteve o direito de cumprir pena no regime semiaberto, mas não pôde fazê-lo porque a cidade não dispõe de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, nem de casa de albergado para cumprir a reprimenda em regime aberto.

O juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville permitiu o cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar, com trabalho externo e frequência a curso de graduação, entretanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a volta do condenado ao regime fechado, por entender que não havia ilegalidade no cumprimento da prisão em regime mais gravoso quando mantidos os benefícios do trabalho externo e estudo – decisão questionada no STF.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, por sua vez, concedeu liminar na RCL 24951 para garantir a um condenado, também beneficiado por progressão de regime mas que não pode fazê-lo por falta de vaga, o direito de aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O ministro entendeu que a situação configura excesso de execução, circunstância vedada pelo artigo 185 da Lei de Execução Penal (LEP), e traduz frontal transgressão ao comando contido na SV 56/STF. O ministro Celso de Mello ressaltou que este fato resulta de conduta inteiramente imputável ao Estado, que deixa de adotar as medidas necessárias para implementar um dever básico estabelecido na própria LEP.

Audiências de custódia

Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2015, o projeto Audiência de Custódia obriga a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas após a prisão. O presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski ressalta que o projeto ataca a cultura de encarceramento e punição ao possibilitar que um magistrado analise a prisão sob o aspecto da legalidade e também verifique e coíba eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades

O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o projeto já produz resultados concretos na mudança da cultura por representantes do Estado.

O ministro Lewandowski salienta que um dos principais objetivos do projeto é evitar a longa permanência na prisão de pessoas sem condenação. Ele destaca que, em muitos casos, presos provisórios (ainda não julgados) ficam sujeitos a violência, abusos e ainda podem ser arregimentados pelas facções criminosas que, de dentro dos presídios, comandam atos criminosos contra a população. Observa, ainda, que a implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

“Estado de coisas inconstitucional”

Em setembro de 2015, o tribunal deferiu parcialmente pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio, reconhecendo o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário. Na ocasião, os ministros determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias a partir da data de julgamento (9 de setembro de 2015), de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato, diz ministro

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, o instituto do adimplemento substancial (substancial performance) não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações.

O ministro manifestou essa posição no julgamento de recurso especial em que se debatia a incidência da teoria do adimplemento substancial, que pode, eventualmente, restringir a prerrogativa da rescisão contratual autorizada pela primeira parte do artigo 475 do Código Civil de 2002.

A Quarta Turma considerou que a dívida em discussão, correspondente a mais de 30% do total do valor do contrato de compra e venda de imóvel, afasta a possibilidade de se aplicar a teoria, e, por isso, negou provimento ao recurso de devedora.

Polêmica

O ministro mencionou o primeiro acórdão do STJ tratando da teoria do adimplemento substancial, julgado em dezembro de 1995 pela Quarta Turma. No caso, que ele considerou um “clássico da jurisprudência”, dois segurados moveram ação para receber a cobertura devida em razão de acidente de veículo (REsp 76.362).

Eles tinham deixado de pagar a última parcela do sinistro, o que foi confessado na petição inicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que o segurado tem obrigação primordial de pagar o prêmio do seguro e que, sem esse pagamento, não pode exigir a contrapartida da seguradora. O recurso dos segurados foi provido no STJ com amparo na doutrina do adimplemento substancial.

Peculiaridades

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, o STJ ainda não tem jurisprudência pacificada quanto ao requisito objetivo para aplicação da teoria. Para ele, isso se dá “pelo fato de que, em cada caso aqui julgado, há peculiaridades muito próprias a serem consideradas para efeito de avaliar a importância do inadimplemento frente ao contexto de todo o contrato e os demais elementos que envolvem a controvérsia”.

Além disso, de acordo com o ministro, o julgamento sobre a relevância do descumprimento contratual não se deve prender ao exame exclusivo do critério quantitativo, principalmente porque determinadas hipóteses de violação podem, eventualmente, afetar o equilíbrio contratual e inviabilizar a manutenção do negócio.

“Há outros tantos elementos que também envolvem a contratação e devem ser considerados para efeito de se avaliar a extensão do adimplemento; um exame qualitativo que, ademais, não pode descurar dos interesses do credor”, defendeu o ministro.

Requisitos

Com base no julgamento pioneiro do STJ, Antonio Carlos Ferreira explicou que a aplicação dessa teoria exige o preenchimento de alguns requisitos: existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; o valor do inadimplemento deve ser ínfimo em relação ao total do negócio; e, ainda, deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.

Contudo, em relação ao caso analisado agora pela Quarta Turma, o ministro sustentou que “é incontroverso que a devedora inadimpliu com parcela relevante da contratação, o que inviabiliza a aplicação da referida doutrina, independentemente da análise dos demais elementos contratuais”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Suspensas ações sobre cobrança de serviço de terceiros em contrato bancário

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários.

A suspensão, que alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional, valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.578.526. Na decisão de afetar o recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos, o ministro destacou que somente no STJ há 886 casos sobre a mesma controvérsia.

O assunto foi catalogado como Tema 958 (“Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”) e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui.

As cobranças questionadas são comuns, por exemplo, em contratos de financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam custo extra.

No processo afetado, o autor da ação alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o argumento de que tais cobranças são indevidas, mesmo que constem no contrato.

Em seu despacho, ao tratar da suspensão do trâmite dos processos, o ministro Sanseverino ressalvou que ficam excluídas “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”. Leia a íntegra da decisão.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço – Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode

Desde de 16 de agosto até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador.  As regras do que é ou não é proibido estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

Na eleição para prefeito e vice-prefeito, é obrigatória a explicitação de todas as legendas que compõem a coligação. O nome do vice tem que estar claro e legível. No caso de propaganda para vereadores, é obrigatória a presença da legenda sob o nome da coligação.

Som – Só é permitido o uso de carro de amplificadores de som entre as 8 e 22 horas, sendo vedado o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas entre outras instituições. Showmícios e eventos similares, assim como apresentação de artistas para promover candidatos também são vedados pela legislação eleitoral.

Sem brindes – Não é permitida a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro produto ou material. Também é vedado o uso de outdoors ou qualquer conjunto de peças que, justapostas, formem um efeito visual.

Recurso visual – Colocar placas, faixas, cavaletes, bonecos, pichar muros, colar panfletos em postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, árvores, cercas ou em outros locais de uso comum ou que dependam de autorização do poder público é proibido. Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. No entanto, deve ser feita em adesivo ou em papel, e não pode superar meio metro quadrado. Está proibido também qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Pela internet – Na internet, os candidatos podem fazer propaganda em suas próprias páginas eletrônicas, do partido ou da coligação. É proibida a propaganda em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. O uso de mensagens instantâneas também é permitido, desde que contenham mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, e o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Como denunciar? – Para denunciar uma propaganda irregular, o eleitor pode utilizar o serviço de “denúncia online”, pela internet, disponível em alguns tribunais regionais eleitorais, ou utilizar a ouvidoria dos TREs.

Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local, a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante é garantido.

Os candidatos e partidos que infringirem as regras poderão responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada ou até por abuso de poder.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.09.2016 – ED.EXTRA

EMENDA CONSTITUCIONAL 93, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 – Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.09.2016

RESOLUÇÃO 2, DE 29 DE AGOSTO DE 2016, DO CFOAB – Regulamenta a execução das sanções disciplinares e os prazos para inserção de dados no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares- CNSD.


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