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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.09.2016

ADVOGADO PRESO

DANOS AMBIENTAIS

DUAS NOVAS SÚMULAS

FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE RISCO CIRÚRGICO

JORNADA FLEXÍVEL DE TRABALHO

MATERIAL GENÉTICO PARA PESQUISA

PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS

PRISÃO DOMICILIAR

PROCESSO DE SEPARAÇÃO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

GEN Jurídico

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16/09/2016

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Notícias

Senado Federal

Usuários de planos de saúde coletivos poderão questionar contratos na Justiça

Consumidores e beneficiários de planos de saúde coletivos, na modalidade empresarial ou por adesão, poderão ter o direito de rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos serviços contratados naquilo em que violar os seus interesses. Essa possibilidade está prevista em projeto de lei (PLS 20/2016) do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que está pronto para votação e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta recebeu relatório favorável do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Na análise, ele explicita a diferença entre os planos de saúde coletivos empresarial e por adesão. Enquanto o primeiro tipo garante assistência aos funcionários da empresa que contrata uma operadora privada de plano de saúde, o segundo envolve a contratação por entidades de classe, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, para prestação de serviços de saúde a seus filiados e dependentes.

Legitimidade

Na justificação do PLS 20/2016, Bezerra chamou a atenção para o debate jurídico em torno da legitimidade do usuário de plano de saúde coletivo para entrar na Justiça contra a operadora que violar um direito ou interesse jurídico. Ele afirmou que, em geral, os planos de saúde costumam alegar a ilegitimidade sob o argumento de que o usuário do plano de saúde coletivo detém contrato por intermédio de uma administradora de benefícios. Por essa interpretação, disse Bezerra, “aduz-se que apenas essa administradora tem legitimidade para discutir judicialmente direito porventura violado, o que quase nunca ocorre, deixando os consumidores à mercê de cláusulas abusivas”.

Segundo o relator do projeto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do usuário de plano de saúde coletivo de ajuizar ação contra as operadoras por desrespeito aos interesses do consumidor. “A partir da análise da natureza jurídica do contrato de plano de saúde realizada pelo STJ, entendemos prudente garantir o direito à revisão do contrato por parte do usuário do plano de saúde, seja ele consumidor ou beneficiário, titular ou dependente. Ao se garantir o direito, o exercício dele é consequência natural”, observou Amorim no relatório sobre o projeto.

Tramitação

Depois de passar pela CMA, a proposta segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para deliberação do texto pelo Plenário.

Fonte: Senado Federal

Jornada flexível de trabalho será avaliada na Comissão de Assuntos Sociais

A contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, pode se incluída entre as modalidades de contrato de trabalho existentes na legislação trabalhista. Denominado de “contrato de trabalho intermitente”, esse novo formato de emprego é previsto em projeto de lei (PLS 218/2016) que está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta também prevê a inclusão de novos dispositivos no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for aprovada na CAS a matéria será encaminhada ao Plenário, para decisão final. Caso o Plenário a aprove, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) será examinado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). A ideia é permitir a formalização de contratos em que a jornada de trabalho possa variar em função da necessidade do tomador dos serviços.

Segundo Ferraço, não são raros os casos em que as pessoas mostram interesse em trabalhar apenas parte da semana ou do dia, para ter mais tempo livre para si, para a família ou para se dedicar ao estudo ou atividade de capacitação profissional. Por outro lado, ressalta o senador, as empresas não precisariam manter empregados permanentes ao longo das 44 horas semanais.

“O mundo do trabalho moderno ganhou feições, exigências, necessidades e circunstâncias que carecem de regulamentação própria, para proteger o trabalhador e a empresa. É obrigação do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasil”, argumenta Ferraço.

Segundo Armando Monteiro, esse tipo de contrato é utilizado pela maioria dos países europeus, e das Américas do Norte e do Sul. Foi instituído em função das necessidades laborais do setor produtivo, surgida a partir da demanda dos consumidores, que mudaram seus hábitos e padrões de consumo.

“Por exemplo, pesquisas apontam que mais de 73% dos brasileiros realizam compras aos domingos, que em média, já representa o terceiro melhor dia de faturamento semanal em shopping centers com 14% das vendas”, destaca. Nesse caso, ele afirma, os números são similares aos dos países desenvolvidos.

As organizações sindicais do país já vêm se manifestando contrariamente a inovações como as definidas no projeto. Como o pagamento é de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, o salário tende a variar mês a mês, e os direitos como 13° salário e férias seriam pagos proporcionalmente. Para os sindicalistas, esse tipo de alteração abre margem para que esses direitos também sejam flexibilizados.

Regras

O texto do projeto prevê que o contrato de trabalho deve conter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função. Os períodos em que o empregado prestará os serviços também deve ser incluídos em contrato e, na hipótese de mudanças estabelecidas pelo empregador, a alteração deve ser comunicada ao trabalhador com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência. A fim de proteger o trabalhador, o texto estabelece que a recusa em alterar o período de prestação dos serviços não constituirá justa causa para o rompimento do vínculo empregatício.

Quanto ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos demais períodos (chamados de “livres” na proposição), será vedado, sem a anuência patronal, que o empregado preste serviços a outro empregador.

O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Ajustes

Monteiro reforça que as alterações contidas no substitutivo têm por objetivo dar maior segurança jurídica ao trabalhador. A primeira dessas mudanças trouxe um conceito mais restritivo para a modalidade de trabalho intermitente, que deve ser caracterizada, conforme explica o senador, pela “descontinuidade ou intensidade variável da jornada de trabalho”, para que não seja confundida com o regime de trabalho temporário, com contrato por prazo determinado.

O segundo aperfeiçoamento estabelece como obrigatória a forma escrita para o contrato de trabalho intermitente, que deve incluir as condições em que se dará a prestação de serviços, bem como os locais.

A terceira alteração feita pelo relator tem o objetivo de aprimorar o dispositivo que trata do tempo da resposta a ser dada pelo empregado à convocação patronal para a prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados. A nova redação retira o termo “imediatamente”, para estabelecer que o trabalhador responda em 24 horas à intimação patronal, a partir do momento em que for notificado sobre a convocação. Para Armando Monteiro, esse é um prazo plausível para as duas partes resolverem desajustes de agendas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto agiliza envio ao exterior de material genético em caso de epidemia

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do Senado (PL 5659/16) que possibilita à direção do Sistema Único de Saúde (SUS) adotar um sistema simplificado para envio ao exterior de material genético para pesquisa em casos de surtos e epidemias que apresentam risco de disseminação nacional.

O objetivo da proposta é permitir, de forma rápida, a colaboração internacional com centros de pesquisa situados em outros países no caso de epidemia ou surto de doença no Brasil. O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

O texto determina ainda que se o material genético, como amostra de um vírus ou de tecido humano, gerar um produto, os lucros resultantes da venda serão repartidos com o Brasil conforme as regras da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15).

O projeto foi apresentado pelo então senador, e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra, durante o surto de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), no início de 2016.

Segundo ele, a Lei da Biodiversidade, que ainda não foi regulamentada, dificulta o envio de patrimônio genético para centros de pesquisa no exterior. Em momentos de crise, afirmou Serra, a contenção de emergência em saúde pública requer colaboração internacional e o Brasil precisa adequar a norma para essa necessidade.

Tramitação

O PL 5659 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto defende trabalho de menor junto a pais

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452/43) para permitir que o menor de idade trabalhe no mesmo local de seus pais, desde que não seja em atividades perigosas ou insalubres.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 4865/16, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, “o ingresso no mercado de trabalho ao lado de seus pais será altamente benéfico para formação da criança”.

“A sociedade precisa oferecer meios de trabalho para esses jovens, uma vez que, os contratos de menor aprendiz encarecem muito o custo para as empresas e inibem a contratação”, acrescentou o deputado.

Hoje, a lei proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Ainda assim, o trabalho do menor de idade não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que inviabilizem a frequência à escola.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro nega prisão domiciliar a advogado preso em instalações condignas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 24186, na qual o ex-vereador de Poço Verde (SE) e também advogado Ricardo Henrique Nogueira de Oliveira pedia para ser recolhido em prisão domiciliar. De acordo com o ministro, o recolhimento de advogado em local que possua instalações condignas, embora não configure sala de Estado-Maior, não afronta decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127.

A reclamação foi proposta contra acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que determinou a transferência do ex-vereador, preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Santo André (SP), para unidade prisional da Polícia Militar de Sergipe que apresentasse instalações e comodidades condignas, conforme previsto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o ex-vereador, não existe Sala de Estado-Maior em Sergipe, onde reside sua família, e, em razão disso, deveria ser recolhido em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Ele sustentou que a determinação para que fosse recolhido em unidade prisional da PM-SE afrontaria a decisão do Supremo na ADI 1127, na qual se reconheceu a validade do dispositivo do Estatuto da OAB que assegura aos advogados o direito de serem recolhidos, antes de sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior. Em junho deste ano, a liminar foi indeferida pelo relator.

Improcedência

O ministro Barroso observou que, como o ex-vereador ainda está em São Paulo, não é possível saber as condições em que ele será acomodado quando for transferido para Sergipe. Com relação à adequação do comando do TJ-SE ao decidido na ADI 1127, concluiu que o ato não destoa do entendimento adotado pelo STF naquele julgamento, citando nesse sentido a RCL 16011.

O relator destacou que ainda não há pronunciamento definitivo do STF quanto ao direito a prisão domiciliar quando inexistir sala de Estado-Maior, e que o TJ-SE, em habeas corpus, manteve a prisão preventiva do ex-vereador, “não se revelando prudente a aplicação de medidas cautelares diversas”. Esse fato, a seu ver, reforça a impossibilidade da colocação do vereador em prisão domiciliar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão de julgamento da última quarta-feira (14). Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.

A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.

Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.

Recuperação judicial

A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.

A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Construtora é condenada por danos ambientais em praia de Florianópolis

Uma construtora foi condenada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização por danos ambientais decorrentes da construção de condomínio de luxo na praia do Santinho, em Florianópolis. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (15).

Além da indenização, a Hantei Construções e Incorporações terá de recuperar os 300 metros da área de restinga da localidade. Em primeira e segunda instância, o pedido de condenação feito pelo Ministério Público Federal (MPF) havia sido rejeitado.

Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, o fato de a empresa possuir todos os alvarás exigidos para a construção não inibe o MPF de buscar reparação por eventuais danos ambientais.

“A responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida da forma mais ampla possível, de modo que a condenação a recuperar a área prejudicada não exclua o dever de indenizar – juízos retrospectivo e prospectivo”, argumentou o ministro.

Casos frequentes

O magistrado citou que são frequentes os casos de construções que, embora autorizadas por prefeituras e órgãos estaduais, o MP entende serem prejudiciais ao meio ambiente, o que justifica o ajuizamento de ações para buscar a reparação prevista em lei.

Herman Benjamin destacou o número de recursos provenientes de Santa Catarina devido à especulação imobiliária no litoral do estado, com frequentes casos de construções irregulares à beira-mar. Para o magistrado, a exploração da atividade econômica é legítima, mas é preciso respeitar os limites da natureza.

Ele afirmou que, no caso da restinga, pouco mais de 0,5% da vegetação nativa ainda é remanescente, razão pela qual o Poder Judiciário deve ter zelo pelas questões que envolvem a modificação do ecossistema. No caso analisado, a restinga tem função de fixar as dunas, além de estabilizar o mangue.

Durante o julgamento do recurso, o subprocurador-geral da República Mário José Guisi defendeu a atuação do MPF no caso e destacou que os demais empreendimentos construídos na praia do Santinho também são alvo de ações.

“Nós estamos perdendo a costa brasileira por conta de empreendimentos que devastam o patrimônio paisagístico das praias. É preciso respeitar o recuo de 300 metros”, argumentou Mário Guisi.

Herman Benjamin disse que os demais empreendimentos citados já firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) para recuperar o meio ambiente, com exceção do empreendimento da Hantei, que se concentrou na defesa das duas ações propostas pelo MPF.

Precedentes

O ministrou apontou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu de forma contrária aos precedentes do STJ, ao julgar pela impossibilidade de pagamento de indenização sem comprovação de danos irreversíveis, bem como ao considerar inviável o pagamento de indenização cumulado com a reparação do meio ambiente.

“Não se pode condicionar o pagamento à comprovação de degradação irreversível. A única hipótese de se negar o pleito reparatório é quando o meio ambiente lesado for imediata e completamente restaurado ao seu estado original”, frisou Herman Benjamin.

Com a decisão, o processo retorna ao TRF4 para que seja apurado o valor da indenização.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Francisco Falcão disse que o Poder Judiciário deve ser rigoroso ao apreciar as questões que envolvam construções no litoral brasileiro. Para Falcão, as construções “desordenadas” geram prejuízo às gerações futuras.

“Nos Estados Unidos, alguns estados, como a Flórida, utilizam o limite de 500 metros entre o mar e as construções, e quem desrespeitar isso pode ser preso. Aqui no Brasil também precisamos ter rigor para garantir a preservação desses espaços”, afirmou o magistrado.

Histórico

O caso teve início em 2003, quando o MPF tentou barrar as obras de construção do condomínio. Em 2008, concluídas as obras, foi ajuizada uma nova ação civil pública pleiteando a preservação de uma área de 300 metros entre o mar e a construção. O MPF sustentou que toda a área de 300 metros deveria ser considerada como de preservação permanente, e não apenas os 73 metros previstos em norma anterior.

O pedido do MPF decorreu da Resolução 303/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que delimita nas restingas o espaço de 300 metros como Área de Preservação Permanente (APP).

A construtora questionou a legalidade da resolução, mas Herman Benjamin lembrou que há diversos precedentes no STJ pela legalidade do dispositivo.

Em meio à discussão, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) autorizou a construção, e posteriormente a prefeitura de Florianópolis concedeu “habite-se” ao condomínio. A área preservada pela construtora foi de 73 metros, o que gerou o questionamento do MPF, por entender que a construção foi ilegal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Afastada condenação de hospital por falta de informação sobre risco cirúrgico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de um hospital pela falta de esclarecimentos ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia. No caso julgado, hospital e médico haviam sido condenados a indenizar o paciente, mas os ministros entenderam que tais informações devem ser dadas pelo profissional e que não cabe à instituição exercer nenhum controle sobre isso.

O caso aconteceu em 1998, em Belo Horizonte, no Hospital Felício Rocho, mantido pela Fundação Felice Rosso. Com um quadro de labirintite, um aposentado procurou o hospital. Após a cirurgia neurológica, o paciente apresentou complicações, ficou tetraplégico e em estado vegetativo.

A família processou o hospital e o médico, alegando negligência, imprudência ou imperícia. A sentença de primeiro grau, com base em perícia técnica, afastou a responsabilidade de ambos, hospital e médico.

Inconformada, a família recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sustentando que o paciente não foi informado devidamente sobre os riscos do procedimento cirúrgico.

O TJMG aceitou o argumento e condenou o hospital e o médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil cada um (R$ 150 mil atualizados), por “ausência de informação ao paciente sobre os riscos e as consequências do procedimento cirúrgico”.

Relação de confiança

O médico não recorreu. O hospital, no entanto, entrou com recurso no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Raul Araújo, da Quarta Tuma, especializada em direito privado.

Em seu voto, o ministro considerou “não ser de boa lógica” responsabilizar o hospital por ausência de informações adequadas ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia, “pois, normalmente, essas informações são prestadas pelo médico”.

“Não cabe ao hospital, normalmente, ser censor do trabalho do médico, intrometendo-se na relação de confiança existente entre médico e paciente” – ressaltou o relator, ao reformar o acórdão do TJMG para afastar a condenação do hospital.

A decisão do relator Raul Araújo foi seguida por unanimidade pelos demais ministros que compõem a Quarta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Curso online gratuito ajuda família durante processo de separação

Conflitos durante o processo de separação costumam gerar situações difíceis para mães, pais e filhos. Com o intuito de contribuir para a redução das sequelas relacionadas ao divórcio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está disponibilizando as Oficinas de Parentalidade e Divórcio pela internet, na modalidade a distância (EaD). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados de 2014, o Brasil registrou cerca de um milhão de casamentos civis contra 341 mil divórcios. Ou seja, para cada três casamentos, um divórcio foi assinado.

Considerada uma das fases mais difíceis para homens e mulheres, a separação pode ser especialmente impactante para crianças e jovens envolvidos no rompimento do vínculo conjugal de seus pais. Em 2014, o CNJ aprovou a Recomendação 50, preconizando a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. De 2015 até agora, com apoio dos Tribunais de Justiça, cerca de 7 mil pessoas fizeram o curso, que se destina à família em processo de separação.

Adaptação – Alternando textos com vídeos, depoimentos e filmes, a Oficina Online foi desenvolvida pela juíza Vanessa Alfiero, da 2ª Vara de Família de São Vicente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir das oficinas presenciais, criadas, também por ela, em 2014. Segundo a magistrada, a grande vilã da história não é a separação em si. A adaptação dos filhos à separação está diretamente relacionada à qualidade do relacionamento dos pais e destes com os filhos.

“Muitas vezes, para compensar a dor da separação, os pais arrastam os filhos para seus conflitos. Brigar na frente deles, falar mal do outro na frente das crianças ou mesmo usá-las como mensageiros ou espiões, gera dor e consequências ruins em suas vidas.”, explicou.

Da relação conjugal para a parental – O conteúdo do curso revela que o resultado das separações beligerantes é desastroso e, frequentemente, deixam sequelas emocionais, como dificuldade em estabelecer relações de confiança e intimidade (medo da rejeição), agressividade (em brincadeiras e relacionamentos), insônia e dificuldade em seguir ordens de autoridades. Um dos pontos fundamentais do curso é a ideia de que a separação não extingue a família: os pais deixam de ter uma relação conjugal para uma relação parental, mas os filhos continuam precisando de cuidados e proteção.

A oficina na modalidade a distância e no formato autoinstrucional (não possui tutor) tem linguagem acessível e muitos recursos visuais. Dos 7 mil alunos que já participaram e responderam ao questionário avaliativo, 94% consideraram que o conteúdo ajudou a cuidar melhor do filho e 98,4% afirmaram entender a importância da presença de ambos na criação do filho.

O curso é dividido em módulos auto explicáveis e, para avançar e ter acesso ao módulo seguinte, é necessário responder o questionário avaliativo e obter nota de pelo menos 70%. Também há um “Fórum de interação”, onde o aluno, caso queira, pode interagir e trocar mensagens com os demais participantes do curso.

Como acessar – Os cursos abertos à população estão de acordo com a Resolução 111/2010, do CNJ, que criou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud). A missão do Centro é coordenar e promover, com os tribunais, educação corporativa e desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário.

Para acessar a oficina, é preciso apenas que o interessado preencha um formulário online, a fim de obter login e senha de acesso. Não é preciso que pai ou mãe sejam indicados por tribunal ou qualquer outro órgão da Justiça.

O conteúdo da oficina online está em caráter permanente e gratuito dentro da área destinada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem do portal do CNJ. Caso encontre problemas para inscrever-se no curso, entre em contato com o CEAJud pelo email ceajud@cnj.jus.br

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.09.2016 – ED. EXTRA

PORTARIA 42, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Dispõe sobre procedimento de avaliação de escopo, previsto na Seção I do Capítulo IX do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013.


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