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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.09.2016

ARREMATANTE

DIREITOS POLÍTICOS

EXPERIÊNCIA PRÉVIA PARA ESTAGIÁRIO

FALTA DE CONVENCIMENTO DO JULGADOR

LUCROS CESSANTES

PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO

REFORMA POLÍTICA

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

TAXA DE OCUPAÇÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/09/2016

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Notícias

Senado Federal

Trancada por MPs, pauta do Plenário tem proposta da reforma política

A pauta do Plenário do Senado da próxima semana está trancada por sete medidas provisórias (MPs). Conforme anunciou o presidente do Senado, Renan Calheiros, haverá um esforço concentrado de votação nas próximas segunda (19) e terça-feira (20).

O acordo entre os líderes é que serão votadas pelo menos aquelas MPs que vencem antes das eleições municipais – cujo primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro. É o caso da MP 728/2016, que vence já na segunda. A MP trata da recriação do Ministério da Cultura e também cria as secretarias especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e a de Políticas para Mulheres.

Devido à recriação da pasta da Cultura, a MP também faz ajustes na estrutura do governo, recriando os cargos de ministro da Educação e de ministro da Cultura, além de cargos de direção. Durante a tramitação da MP, foi excluída a previsão de criação da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Houve o entendimento de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) já cumpre esse papel.

Já a MP 729/2016 tem validade até o dia 28 de setembro. A medida muda as regras de transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para apoio financeiro suplementar à educação infantil. O objetivo da medida é estimular a ampliação do número de vagas em creches para crianças de zero a quatro anos de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.

Outubro

As outras cinco MPs vencem em outubro. A MP 730/2016 abre crédito extraordinário de R$ 150 milhões para a Justiça Eleitoral e vence no dia 6 do próximo mês. O crédito vai complementar os recursos existentes no orçamento federal para realização das eleições municipais deste ano.

As MPs 731/2016 e 732/2016 vencem no dia 7 de outubro. A primeira extingue 10 mil cargos comissionados no Poder Executivo. Destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, esses cargos são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público. Já a segunda limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M, índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 2015.

A MP 733/2016 autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, enquanto a MP 736/2016 abre crédito extraordinário, em favor de estados, Distrito Federal e municípios, no valor total de R$ 2,9 bilhões. As medidas têm validade até o dia 12 e dia 27 do mês que vem, respectivamente.

PECs

O trancamento da pauta por MPs não impede a tramitação das propostas de emenda à Constituição (PEC), como a PEC 36/2016, que trata de temas relacionados à reforma política. A proposta tramita em conjunto com a PEC 113A/2016 e vai cumprir sua terceira sessão de discussão em primeiro turno. De iniciativa dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG), a PEC reforça, entre outras medidas, a exigência de fidelidade partidária de políticos eleitos e extingue as coligações nas eleições proporcionais, além de estabelecer uma cláusula de barreira para a atuação parlamentar dos partidos.

A PEC 48/2015, que convalida atos administrativos do estado de Tocantins, vai para sua quarta sessão de discussão, em um total de cinco, no primeiro turno. Em segundo turno, a PEC ainda precisa passar por mais três sessões de discussão. A proposta é de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO).

Ainda constam da pauta dois requerimentos de urgência. Um deles é para o projeto que aumenta o salário dos ministros do STF (PLC 27/2016) e o outro é para o que trata do subsídio do procurador-geral da República (PLC 28/2016).

Fonte: Senado Federal

Projetos tentam aumentar segurança no trânsito, que hoje mata no país mais de 40 mil por ano

Várias propostas de mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) foram apresentadas nos últimos meses no Senado com a intenção de aumentar a segurança de condutores e pedestres e até do transporte de animais. As preocupações com o tema se justificam. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 40 mil pessoas morrem a cada ano no Brasil em razão de acidentes de trânsito

Reduzir essas estatísticas está entre as motivações da Semana Nacional de Trânsito, que é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro. O objetivo da campanha é conscientizar a sociedade e o cidadão sobre a responsabilidade de cada um para garantir a segurança no trânsito.

Neste ano, o tema da campanha, que é coordenada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é “Eu sou + 1 por um trânsito + seguro”. A iniciativa faz parte da Década Mundial de Ações para a Segurança no trânsito – 2011/2020.

De acordo com o Denatran, numa evolução em relação a campanhas anteriores, a ideia é mostrar que o “ator do trânsito deve ser tratado como alguém que tem o poder de decidir o seu destino e que é o responsável pelas próprias ações e sofrerá as consequências de suas escolhas”.

Motocicletas

A isenção de impostos para compra de capacetes de segurança e de vestuário de proteção destinados ao uso por condutores de motocicletas é uma das propostas em tramitação na Casa. A alíquota zero da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para importação e a receita bruta de venda do vestuário no mercado interno está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

Compõem o vestuário de proteção as luvas, as botas e o macacão, que pode ser substituído por calça com jaqueta. A proposta agrega ainda a esses itens as caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção. O projeto limita a cinco anos a vigência do benefício fiscal. O propósito é reduzir, de 2017 a 2021, essa parte da tributação incidente sobre os itens de segurança, de modo a diminuir o preço ao consumidor final – o motociclista.

Na justificação da proposta, o senador ressalta dados do Ministério da Saúde que apontam no Brasil, em 2013, a morte de 42,2 mil pessoas em acidentes de trânsito, sendo 28,5% envolvendo motocicletas. No mesmo ano, segundo o Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), foram registradas mais de 169,7 mil internações por acidentes no trânsito, sendo as motocicletas responsáveis por mais da metade delas (51,86%) – um crescimento de 114% em cinco anos. Os gastos do SUS com acidentes de motocicletas foram de R$ 112,9 milhões – uma fatia de mais de 49% do total investido para tratar sequelas de acidentes.

Segundo o senador, a explicação para esses números está associada ao menor grau de proteção que o veículo oferece, já que, em caso de acidente, o condutor fica totalmente exposto a situações de perigo, como quedas e atropelamentos por outros veículos.

“Estamos seguros de que a perda de recursos direcionados à saúde e à previdência ocasionada por este projeto será compensada, com folga, pela redução das despesas com atendimentos hospitalares e com aposentadorias por invalidez arcadas pelo SUS e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em função da maior proteção proporcionada aos motociclistas pelo projeto” afirma Otto Alencar.

Animais

Outra proposta prevê alteração no Código de Trânsito para tornar obrigatória a identificação de veículos que transportam animais com interesse econômico. A proposição, do senador Paulo Bauer (PSDB-CS), visa facilitar a atuação das autoridades de trânsito, sanitárias e tributárias competentes.

De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/2016, a identificação dos veículos deve ser feita com faixas de material reflexivo, contendo a inscrição “carga viva” em ambas as laterais a cada três metros, de altura não inferior a 80 centímetros, com letras não inferiores a 40 centímetros, e na traseira, faixa de altura não inferior a 50 centímetros, com letras não inferiores a 30 centímetros. A lei deve entrar em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Paulo Bauer ressalta que é comum transportadores de cargas vivas não caracterizarem adequadamente seu veículo. Ele argumenta que o transporte de cargas vivas demanda cuidados considerando os riscos envolvidos à saúde dos animais, dos agentes transportadores, ou de qualquer pessoa em proximidade física durante o transporte.

Uma segunda preocupação para o senador é o fato de serem cargas móveis que exigem cuidados especiais para acomodação e movimentação, pois envolvem riscos de acidentes de trabalho para os profissionais envolvidos, bem como de acidentes de trânsito. Além disso, acrescenta Bauer, cargas vivas são um tipo de mercadoria, atraindo interesse das autoridades tributárias. A retenção do veículo para regularização também é aplicável como medida administrativa.

Fiscalização

Outra proposta em tramitação no Senado tenta facilitar a fiscalização de trânsito, deixando-a menos burocrática e mais eficaz. A iniciativa é do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou o PLS 335/2016 para acabar com o conflito de competência entre os órgãos que atuam na fiscalização de trânsito no âmbito estadual. O projeto aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS permite que os departamentos de estradas de rodagem (DERs) possam delegar competências como fiscalização, aplicação de multas e arrecadação para os Detrans. Com a possibilidade de delegação, o projeto pretende que não haja dois órgãos estaduais realizando a mesma atividade na circunscrição. Na opinião do senador, as vantagens da proposta são evidentes. Em vez de diluírem os esforços de fiscalização em duas entidades distintas, os governos poderão concentrá-las em apenas um órgão, que poderá se valer de mais recursos para melhor desempenhar seus deveres.

O autor observa que muitos dos acidentes mais graves das rodovias estaduais decorrem da falta de capacidade de fiscalização do trânsito. Ele ainda cita que seu estado, o Pará, já trabalha de forma positiva com esse tipo de delegação desde o ano 2000.

Multa

Finalmente, para os motoristas profissionais poderá ser permitida a opção de pagar multa para não perder temporariamente o direito de dirigir se atingirem 20 pontos na carteira em um ano. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 334/2016, que passará por votação na CCJ, foi apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposição estabelece que os motoristas profissionais, em vez de terem a carteira suspensa, paguem multa de R$ 2 mil quando for atingido o limite máximo de pontos para infração.

Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo habilitado na categoria B, como os taxistas, são incluídos pelo projeto entre os que são considerados motoristas profissionais. Atualmente, essa classificação só se aplica àqueles habilitados nas categorias C, D e E. Dessa forma, eles também poderão pagar multa para não ter suspenso o direito de dirigir. Os motoristas beneficiados pelo projeto deverão participar de curso preventivo de reciclagem sempre que alcançarem 14 pontos de multa no intervalo de 12 meses. O pagamento da multa, conforme o projeto, não elimina a necessidade de frequentar o curso.

De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir deverá ter duração mínima de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Eduardo Lopes argumenta que os motoristas profissionais devem receber um tratamento diferenciado porque, sem a habilitação, ficam impedidos de trabalhar. Ele lembra ainda que o direito ao trabalho é assegurado pela Constituição.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe exigência de experiência prévia para estagiário

O Projeto de Lei 5660/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe os empregadores de exigirem experiência prévia dos candidatos em processo de seleção de estágio. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

Segundo a proposta, a experiência prévia não poderá ser requisito para admissão, nem critério de classificação dos candidatos. O projeto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/08).

O autor da proposta é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Ele disse que o objetivo da proposta é evitar que o estágio seja utilizado como um contrato de trabalho disfarçado.

“A exigência prévia expressa uma contradição com o objetivo do estágio, que é justamente oferecer a experiência profissional ao estudante que ingressa no mercado de trabalho”, disse Gurgacz.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar impede cumprimento inicial de pena em regime mais gravoso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 24892 para determinar a manutenção em prisão domiciliar de um condenado ao regime semiaberto que, por falta de vagas, cumpria pena em regime fechado no Centro de Detenção Provisória de Presidente Prudente (SP). O ministro constatou que a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso viola a Súmula Vinculante (SV) 56 do STF.

De acordo com os autos, o reclamante foi condenado, por receptação (artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal), à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Porém, em razão da ausência de vagas, a pena começou a ser executada em regime fechado. O sentenciado requereu ao juízo da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente sua colocação em prisão domiciliar. Contudo, o pedido não foi apreciado, sob o fundamento de que a competência para a sua análise seria do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

Em análise preliminar do caso, o ministro Barroso identificou a plausibilidade do direito no caso, pois caberia ao juízo da Vara Criminal apreciar o pedido de colocação em prisão domiciliar enquanto não houvesse vaga no estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. “Não pode o magistrado se negar a decidir questão cuja não apreciação implica constrangimento ilegal, ao fundamento de que tal análise caberia a órgão administrativo. Ao quedar-se inerte, a autoridade reclamada permite que o reclamante cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença, o que é vedado pela SV 56”, argumenta.

O relator observa que o Recurso Extraordinário (RE) 641320, cuja tese serve de base à aplicação da SV 56, prevê expressamente a possibilidade de o juiz da execução penal, na falta de estabelecimento adequado, determinar a colocação do condenado em prisão domiciliar, especialmente no caso dos autos. O ministro salienta que essa medida é a mais adequada à situação concreta dos autos, especialmente porque o condenado já tem 63 anos de idade e o crime pelo qual foi sentenciado foi cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Segundo a decisão, caso surja vaga no regime semiaberto antes do julgamento final da ação, o sentenciado deverá ser colocado nesse regime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de convencimento do julgador não justifica extinção do processo

Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça de São Paulo que extinguiu uma liquidação de sentença para apuração de lucros cessantes por considerar que as provas apresentadas não seriam suficientes para a determinação exata do valor da indenização.

O caso envolvia a compensação de lucros cessantes referentes ao que uma empresa deixou de ganhar com a venda de capacetes que seriam produzidos a partir de equipamentos não entregues.

Foram realizadas três perícias judiciais. Apenas a última, determinada pelo juízo de primeiro grau em razão da discrepância entre a primeira e a segunda perícia, foi homologada. Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento.

Presunções

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela extinção da liquidação judicial de sentença pois, segundo o acórdão, as perícias se basearam em meras presunções, “desprovidas de grau aceitável de certeza, de modo que seus resultados não podem ser aceitos”.

No STJ, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a ausência de formação de convencimento pela corte estadual não poderia ser justificativa para a extinção da liquidação.

Bellizze destacou o instituto do ônus da prova, que atribui às partes o dever de municiar o juiz para que este firme a convicção quanto ao direito alegado; uma vez não comprovado esse direito, a parte à qual incumbe tal ônus sai perdedora no litígio.

O ministro também rechaçou a afirmação do acórdão sobre a inviabilidade de utilização de presunções no sistema probatório. “As presunções não apenas são toleradas pelo sistema processual, como lhe são fundamentais”, disse.

Para o relator, é impossível chegar a uma conta exata sobre quanto a empresa deixou de lucrar, mas exigir essa precisão seria o mesmo que negar o direito à reparação integral do dano judicialmente reconhecido.

O colegiado, por unanimidade, determinou o processamento do recurso pelo TJSP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Após leilão, legitimidade para cobrar taxa de ocupação é do arrematante

“O interesse e a consequente legitimidade do credor fiduciário para cobrança da taxa de ocupação existem e se mantêm até o momento da arrematação do imóvel em leilão. A partir desse momento, no entanto, o interesse do arrematante se sobressai, e passa a ser ele o legitimado ativo para a ação de cobrança.”

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Industrial do Brasil S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a ilegitimidade ativa da instituição financeira em ação de cobrança de taxa de ocupação de imóvel arrematado.

Para o Banco Industrial, o acórdão violou o artigo 37-A da Lei 9.514/97, pois, apesar de o imóvel ter sido arrematado, a propriedade e o registro do bem ainda estavam em seu nome e, por essa razão, seria o único legitimado a promover ação de cobrança da taxa de ocupação, que visa a indenizar o proprietário do imóvel pela privação do exercício de posse.

Sucessor

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não acolheu o argumento. Ele citou o artigo 30, também da Lei 9.514, que estabelece que é assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel em leilão público, a reintegração na posse do bem, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome.

Para Salomão, se a lei confere legitimidade ao credor fiduciário e ao arrematante para ação de reintegração de posse, e esta interessa obviamente a quem está injustamente privado da posse, o interesse do arrematante se sobressai, uma vez que, após o leilão, é seu o direito que passa a ser objeto de proteção legal.

Legítimo possuidor

Em relação à condição imposta pelo artigo 30, de exigir que seja comprovada a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, seu cessionário ou sucessores, o relator destacou que depois da arrematação o registro do imóvel nem sempre é rápida, mas que o arrematante pagou pelo bem e possui a carta de arrematação em seu nome.

“Essa taxa de ocupação tem por finalidade compensar o legítimo possuidor do imóvel que se encontra impedido de fruir do bem por injusta ocupação do devedor fiduciante, e a partir da arrematação é a posse do arrematante que está sendo obstada”, destacou Salomão.

Entendimento em sentido contrário, completou o ministro, conferiria ao banco vantagem patrimonial não prevista na lei, geradora de enriquecimento sem causa, pois ele já recebeu o que lhe cabe.

O colegiado ressalvou no julgamento que o termo inicial de incidência da taxa de ocupação é o momento da arrematação em leilão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Confirmada posse de candidato que perdeu prova física por causa de acidente

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito de efetivação no cargo de policial militar do Paraná a um candidato que sofreu acidente automobilístico antes da etapa de avaliação física do concurso. A decisão do colegiado considerou que o candidato preencheu os requisitos necessários para ingresso no cargo e que não houve prejuízo aos demais participantes da seleção pública.

O recurso especial julgado pelo STJ teve origem em mandado de segurança impetrado por candidato que prestou concurso para a Polícia Militar em 2012 e obteve aprovação nas provas de múltipla escolha e de redação, habilitando-se para o exame de capacidade física. No entanto, ele se envolveu em acidente quando conduzia sua motocicleta, o que o impediu temporariamente de participar dos exames físicos.

Como o edital do concurso não previa segunda chamada para essa fase, o candidato buscou judicialmente evitar sua eliminação e conseguir nova data para os testes físicos.

Tratamento diferenciado

O magistrado de primeira instância concedeu liminar em favor do candidato e depois, na sentença, determinou a realização do exame físico e das demais etapas da seleção, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão. Para os desembargadores, o acolhimento do pedido significaria dar ao autor tratamento diferenciado em relação a outros eventuais candidatos também prejudicados devido a caso fortuito ou força maior.

Além disso, o TJPR entendeu que havia proibição expressa do edital para realização de segunda chamada em qualquer fase do certame.

Fato consumado

No recurso especial, o candidato alegou que seu ingresso no cargo já estava consumado, tendo em vista sua aprovação em todas as etapas do concurso após a decisão liminar de primeiro grau. Ele também reiterou o argumento de que a designação de nova data para avaliação física por motivo de força maior não fere o princípio da isonomia.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, observou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido no julgamento do RE 630.733 que os candidatos não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, a decisão de antecipação de tutela judicial ao candidato (em 09/05/2013) ocorreu antes da finalização daquele julgamento pela suprema corte (em 15/05/2013).

Ademais, o ministro ressaltou que o candidato tomou posse após aprovação em todas as fases do concurso com notas máximas, inclusive no curso de formação, que durou um ano.

“Independentemente das arguições levantadas quanto à configuração do caso fortuito e, consequentemente, da legalidade da remarcação da prova no caso dos autos, certo é que a capacidade física do recorrente ficou plenamente demonstrada, com sua aprovação nos testes físicos a que veio a ser submetido com notas máximas”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Conheça os candidatos que disputam as eleições de outubro

Quem está apto a votar em 2 de outubro e ainda não escolheu os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito pode contar com a ajuda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas 2016), os eleitores têm acesso a informações referentes aos registros de candidaturas em todo o país para as eleições municipais. Com novo nome e nova tecnologia, a ferramenta disponibiliza também dados relacionados às prestações de contas das campanhas.

Ao entrar na plataforma, o usuário terá acesso a consultas de registros de candidaturas por região, dados de doadores e fornecedores de campanha, informações de limites de gastos e contratação de pessoal. Para localizar um registro, basta clicar na região brasileira desejada e o sistema disponibilizará links para os estados. Em seguida, ao selecionar uma unidade da Federação, é apresentada uma tabela com resumo de cargos – prefeito, vice-prefeito e vereador – e respectivos quantitativos.

Para continuar a pesquisa, ao clicar no link “Candidatos”, o eleitor terá acesso às informações dos registros por município. Na página do candidato, a ferramenta dispõe de painel que apresenta, em tela única, diversas informações – foto do candidato, dados pessoais, lista de bens, certidões, plano de trabalho, situação do registro – e prestação de contas, como receitas e despesas, extratos bancários e notas fiscais eletrônicas.

Inovação – O sistema traz uma importante inovação para a eleição deste ano na divulgação dos dados de prestação de contas, por meio da apresentação de levantamentos estatísticos de receitas. Entre os dados estão: percentuais já calculados de total de recursos recebidos, doações de pessoas físicas e jurídicas, doação por partido, doação pela internet, doação de Recursos de Origem Não Identificadas (RONIs), total de recursos próprios e de despesas, com valores de limite gastos, total de despesas contratadas, total de despesas pagas e doações a outros candidatos ou partidos, além do percentual utilizado do respectivo limite de gastos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Condenado por tráfico aprovado em concurso do TRT-SP não assume por estar sem direitos políticos

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado e nomeado em concurso público para o cargo de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), impedido de tomar posse por estar com os direitos políticos suspensos. Preso e condenado em Ponta Porã (MS) pelo crime de tráfico de entorpecentes, o candidato foi privado de seus direitos políticos até 3/1/16, e, na data da posse, não atendia a requisito do edital do concurso.

Nomeado em 13/2/2015, o candidato compareceu em 26/3/2015 para os procedimentos relacionados à posse, quando foi constatado pelos setores administrativos do TRT que ele tinha sido condenado à pena de dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), encontrando-se em curso a execução da pena. No mandado de segurança, ele alegou que foi aprovado em todas as fases do concurso e que apresentou os documentos solicitados, e requereu liminar para garantir a posse ou, alternativamente, a anulação da nomeação para que pudesse tomar posse em data posterior, afirmando que, a partir de 3/1/2016, já estaria extinta a sua punibilidade.

Com a ordem denegada pelo TRT, ele veio ao TST argumentando, que, apesar da condenação criminal, manteve pleno gozo dos direitos políticos, demonstrado pelas certidões de quitação perante a Justiça Eleitoral, que demonstraram ter votado nas eleições de 2014. Afirmou ainda que, diante da sentença extintiva da punibilidade, em 19/9/2015, apresentada por ele ao TRT, não haveria obstáculos para a posse. Por fim, reiterou o pedido de liminar e a reforma do acórdão regional para que fosse reconhecido que não perdeu direitos políticos, determinando-se sua investidura no cargo.

TST

Ao relatar o recurso no Órgão Especial, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que, apesar de o candidato ter demonstrado que em setembro de 2015 houve extinção de sua punibilidade, “foi exaustivamente informado nos autos, em diversos ofícios, que, no prazo legal previsto para a posse, o candidato ainda estava cumprindo a pena – sob os efeitos, portanto, da condenação criminal”.  Essa circunstância, segundo o relator, atrai a incidência do artigo 15, inciso III, da Constituição da República, que determina a suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Mauricio Godinho salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade de ser obstada a investidura de candidato em cargo público em razão de condenação criminal, “desde que já transitada em julgado, porque, nesses casos, não se cogita de afronta ao princípio da presunção de inocência”. Assinalou também que Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90), em seu artigo 5º, inciso III, estabelece como requisitos básicos para investidura em cargo público federal a necessidade de que o candidato esteja no gozo dos direitos políticos. O edital do concurso, no mesmo sentido, definiu as exigências para investidura na data da posse e as consequências do não preenchimento dos requisitos pelo candidato.

Para o ministro, esses fundamentos são suficientes para demonstrar que o ato pelo qual foi negada a posse não se configura como abusivo ou ilegal para justificar o cabimento do mandado de segurança. “O fato de, durante o prazo de vigência do concurso – mas posteriormente ao prazo para a posse – ter advindo a extinção da punibilidade não confere ao candidato o direito líquido e certo à posse, pois não foi observado o disposto na Lei 8.112/90”, acrescentou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – Superior Tribunal de Justiça – 19.09.2016

SÚMULA 580 –A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

SÚMULA 581 –A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

SÚMULA 582 Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.


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