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PROCESSO CIVIL

Questões NCPC – n. 7 – Direito Intertemporal

DIREITO INTERTEMPORAL

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

23/09/2016

Peças GEN Jurídico elpidio_donizetti2

(MPDFT – Promotor de Justiça Adjunto – 2015).O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015), entrará em vigor a contar de um ano de sua publicação oficial, em substituição ao CPC/1973. Sobre a aplicação do novo diploma processual, julgue os itens a seguir: 

I. A prova requerida no processo antes da vigência do novo código, isto é sob as regras legislativas do CPC/1973, ao ser produzida na vigência do CPC/2015, regular-se-á pelo novo diploma legal.

II. A contagem de prazos processuais em dias úteis, não mais em dias contínuos, estabelecida pelo CPC/2015, incidirá nos prazos que iniciarão contagem a partir da vigência do CPC/2015.

III. Ao entrar em vigor, o CPC/2015 será aplicado aos processos que se iniciarem sob a sua égide, mantendo-se o CPC/1973 para reger todos os processos iniciados em data anterior à vigência do novo código.

IV. Os atos processuais praticados sob a vigência do CPC/1973, em processos não sentenciados, por exemplo, a citação de empresas públicas e privadas, não serão renovados devido à vigência da nova disciplina processual do CPC/2015.

V. A norma processual do CPC/2015 não retroagirá e será aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/1973.

Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS:

A) I, II e IV

B) III, IV e V

C) I, III e IV

D) II, IV e V

E) I, IV e V

Alternativa correta: letra “D”

Itens corretos. Item II: pela regra tempus regit actum, se o direito de praticar o ato surgiu na vigência do CPC/1973, o prazo deve ser regulado por este Código. Assim, somente se conta o prazo em dias úteis para aqueles cujo termo a quo teve início na vigência do CPC/2015); Itens IV e V: a lei processual não retroage, devendo-se preservar o ato jurídico perfeito. No mais o art. 14 do CPC/2015 esclarece que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.

Itens incorretos. Item I: pois o art. 1.047 prevê que “as disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência”; Item III: de acordo com o art. 1.046 ao entrar em vigor, todas as disposições do CPC/2015 se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogado o CPC/1973.


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