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Edital XXI Exame: avanço ou retrocesso?

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ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

EDITAL

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XXI EXAME

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

27/09/2016

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A inscrição do XXI Exame de Ordem começou nesta segunda-feira (26/09). Organizado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), o edital da próxima prova vem com modificações que merecem a atenção do candidato.  Ao que tudo indica, a Ordem quer combater o perigoso aluno do oitavo semestre que presta a prova. Transcrevo a seguir o ítem 1.4.3.1 para esclarecer a mudança:

“Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o dia 27 de outubro de 2016, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, responderão por crime de falsidade ideológica (artigo 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (artigo 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).”

Apesar dos últimos editais deixarem claro que o candidato aprovado no Exame, só pode solicitar a carteira da OAB caso esteja formado ou cursando os dois últimos semestres, não havia nenhuma previsão ou “ameaça” desse tipo aos candidatos mais “apressadinhos”.

O professor Felipe Novaes, do Curso Fórum, explica que a principal diferença desse edital para outros, foi a opção da banca de reforçar essa limitação, uma vez que quem define esse prática como crime é o Código Penal e não o edital. “Quando o candidato efetua a inscrição, ele está declarando que se enquadra na exigência da prova. Como falsidade ideológica é fazer uma afirmação falsa em documento público ou privado – e a inscrição no Exame da OAB é um documento privado – caso essa declaração seja falsa,o candidato pode sim ser enquadrado no artigo 299 do CP”, afirma.

Como tem aluno que está no oitavo semestre é quer prestar como treineiro, porém não existe essa “modalidade” na prova e algumas vezes ele até é aprovado. Quem está nessa categoria, não pode prestar a prova, é bem perigoso fazer isso, ainda mais levando em conta essa postura mais rigorosa da OAB.  Faço ainda a observação de que, a partir do reforço do veto aos alunos que ainda não concluíram o oitavo semestre, penso que faria sentido que os alunos do nono e do décimo também não prestassem, mas essa é outra história.

O aluno que eventualmente for acusado de falsidade ideológica deixará de preencher o requisito de idoneidade moral, esse é um grande perigo porque  poderia até mesmo inviabilizar a inscrição na Ordem.

Outras duas modificações também chamam atenção e dizem respeito ao local de prova e correção da 2ª Fase. Provavelmente devido ao fato de nos dois últimos exames terem ocorrido problemas que obrigaram a re-aplicação da 1ª Fase ( em Salvador) e da 2ª Fase (em Porto Velho) , a ordem acrescentou o item em 3.6.23.2, o qual disciplina o que pode ser feito caso ocorram imprevistos, inclusive dando a autonomia de não reaplicar a prova e obrigar o bacharel a prestar a fase da prova não aplicada no próximo Exame. É torcer para os imprevistos não se repetirem, amigos.

Já o item 5.10.1 afirma que nas  correções da 2ª Fase não haverá mais a aplicação do princípio da isonomia, essa modificação visa impedir que se repita o que ocorreu no XVIII Exame quando devido a um problema na correção da peça de Direito Tributário, a banca foi obrigada a corrigir a de diversos candidatos.

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