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Dica 009 – Efeitos da sucessão trabalhista

SUCESSÃO TRABALHISTA

Ricardo Resende

Ricardo Resende

29/09/2016

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A sucessão trabalhista provoca a transferência de direitos e obrigações contratuais do sucedido ao sucessor, pelo que o passivo trabalhista do empreendimento transfere-se integralmente ao sucessor.

Assim, o sucessor responde por todos os créditos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho que lhe foram transferidos, sejam estes créditos passados, presentes ou futuros.

Importante mencionar ainda que a estipulação, no contrato de transferência da universalidade, de cláusula de não responsabilização, pela qual o sucessor ressalva sua responsabilidade somente para fatos posteriores à transferência, não gera efeitos no âmbito do Direito do Trabalho. Com efeito, tais cláusulas operam efeitos apenas entre as partes que as pactuam, isto é, caberá ao sucessor arcar diretamente com todos os créditos trabalhistas, inclusive aqueles constituídos antes da transferência, sendo que a cláusula lhe garante apenas a possibilidade de regresso em face do sucedido.

Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.


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