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Para candidatos, é revoltante que a OAB siga repetindo erros na prova de Direito Civil

1ª FASE

2ª FASE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

DIREITO CIVIL

OAB

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

29/09/2016

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A 2ª Fase do XX Exame foi aplicada no dia 18 de setembro. Uma das maiores expectativas da prova estava relacionada a disciplina de Direito Civil, afinal seria a primeira na vigência do Novo Código de Processo Civil. Eis que os candidatos foram sim surpreendidos, mas não por uma prova bem elaborada ou muito exigente. A prova trouxe um problema que fazia referências ao Código de 1973, quando deveria contar somente o Código de 2015.

Para Amos Zanchet Neto, a confusão da peça foi mais um um “erro absurdo” da banca FGV. “Quando me deparei com uma peça que utilizava expressões do código antigo, imaginei que fosse somente mais um erro de uma banca que vem fazendo isso de forma recorrente”.

Ele complementa dizendo que optou por ignorar a data presente no enunciado, fator que gerava a confusão a respeito de qual Código deveria ser utilizado. “Lembrei-me do Exame passado onde quem foi técnico, consequentemente amargurou uma reprovação”. Vale ressaltar que o Exame XIX ainda é alvo de reclamação dos candidatos, os quais entendem que a banca se baseou em um entendimento minoritário nos tribunais.

Por sua vez, a bacharel Flávia Biângulo, avalia que seu desempenho foi muito comprometido, tentando entender o porquê da peça se referir ao Código antigo.  “A minha reação foi ficar desorientada, sem saber qual legislação usar, e consequente perda de tempo. A peça de Civil foi péssima novamente, caso muito mal elaborado”

Tanto Flávia como Zanchet também fizeram a 2ª Fase do XIX Exame de Direito Civil, e revelam uma grande revolta e decepção com a OAB-FGV. A candidata afirma ser “revoltante o descaso que a FGV e OAB estão fazendo com os candidatos, principalmente da matéria de CIVIL. No XIX Exame foi a tese, e agora no XX Exame foi tentar confundir o candidatos.”

Zanchet observa que é difícil avaliar qual das duas provas mais prejudicou os candidatos. “É difícil falar sobre isso depois do que passamos no exame passado. Apesar do erro da utilização do CPC antigo ser mais grave que o cometido no exame XIX, para a FGV/OAB pinta uma solução mais fácil, a de abertura do gabarito para a peça de agravo realizada com os dois códigos”

De acordo com o edital, o espelho definitivo será publicado no dia 11 de outubro. Flávia afirma esperar que a banca anule a peça ou re-aplique a prova, uma vez que o desempenho dos candidatos foi muito prejudicado devido a perda de tempo e ao nervosismo que a percepção no enunciado causou no candidatos.

Apesar de concordar com Flávia, ao avaliar que o mais justo seria a anulação da peça, Zanchet acredita que a OAB deve aceitar os dois Códigos no espelho da prova: “afinal de contas, seria só mais uma injustiça cometida por eles”.


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