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Direito & Justiça n. 33

AVÓ

AVÔ NÃO PAGA A PENSÃO

BISBILHOTAGEM CONJUGAL

MÃE

PENSÃO

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

07/10/2016

parenting concept

A mãe pagou a pensão

É muito comum, tanto no dia-a-dia do Poder Judiciário como entre as pessoas sem conhecimento jurídico, que seja o pai o pagador de pensão aos filhos que necessitam de alimentos. É muito raro que esse pagamento seja feito pela mãe. Mas, recentemente, o juiz da 4.ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá (MT) condenou uma mãe ao pagamento de pensão alimentícia a três filhos, que após a separação estão sob a guarda do pai. Este ingressou com uma ação pedindo a dissolução de união estável com a partilha de bens.

De acordo com o pai/requerente, ele conviveu com a requerida durante oito anos, até março de 2010. Da união nasceram três crianças. Após a separação a guarda dos menores ficou com a mãe, porém, a partir de julho de 2011 os menores passaram à responsabilidade do pai. As visitas da mãe foram asseguradas; no entanto, neste período não foi definido nada quanto aos alimentos. O pai dos menores ingressou com a ação pedindo que o pagamento de pensão alimentícia passasse à responsabilidade da mãe das crianças.

Na decisão, o magistrado pontuou que, com relação à pensão alimentícia, fosse fixado em 40% de um salário mínimo. “O valor fixado a título de pensão alimentícia, conforme decidido, para fins de atender efetivamente a necessidade dos três filhos, será complementado, acrescido, pelo pensionamento ´in natura´ mediante o usufruto do imóvel, não havendo, portanto, que se falar, com maior razão ainda em direito à cobrança de aluguel em relação ao requerente/genitor, por causa da meação” – conclui o julgado monocrático.

Convenhamos que seja muito pouco mas, como o usufruto do imóvel passou para o pai, dá para ir administrando a guarda dos três filhos…

Avô não paga a pensão

E no caso dos avós, estão eles obrigados sempre a pagar pensão aos netos em caso de morte do pai? O caso a seguir analisado envolve um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além do pagamento da mensalidade de um curso universitário. A pensão foi pactuada após reconhecimento judicial da paternidade. Com a morte do pai, o jovem buscou na Justiça que a obrigação fosse cumprida pelo avô. O argumento utilizado é que o falecido possuía como bens apenas cotas em uma empresa do ramo da construção civil, sociedade familiar controlada pelo avô. O caso chegou ao STJ e a 4.ª Turma decidiu, por maioria, que o avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentar a neto em caso de falecimento do pai. A decisão cassou acórdão de tribunal estadual que determinava a obrigação, em um caso concreto.

O ministro relator do recurso votou pela negativa do pedido do avô de se eximir de pagar a pensão. Outro ministro abriu divergência na questão, explicando que a conclusão do tribunal é precipitada, pois o alimentante não justificou devidamente por que o avô seria obrigado a arcar com a responsabilidade. Mais um ministro acompanhou a divergência, lembrando que “a obrigação tem caráter personalíssimo e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas”. Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

Com a decisão, além de o avô não estar mais obrigado a pagar a pensão, os ministros reafirmaram entendimento no sentido de que a obrigação de prestar alimentos por avós somente ocorre de forma complementar e subsidiária, não sendo possível a transferência automática da obrigação.

Bisbilhotagem conjugal

Um cônjuge pode bisbilhotar o celular de sua companheira e ler as mensagens recebidas e/ou enviadas por ela? O Tribunal de Roma admite que sim: um cônjuge pode bisbilhotar o celular de sua companheira e ler as mensagens recebidas e/ou enviadas por ela! E ainda: “Todo objeto deixado na casa onde residem familiares é, presumidamente, de uso comum – valendo a ideia também para os aparelhos celulares de cada um”. O acórdão ressalvou que “a bisbilhotice só terá sido ilegal caso o celular esteja bloqueado com uma senha – hipótese em que, aí sim, a presunção de uso comum estará afastada, sendo então o aparelho considerado de uso exclusivo do seu/sua proprietário/a”.

A decisão (que ainda não foi no Brasil) resume a situação de um homem que usou cópias de mensagens encontradas no celular da esposa para assim comprovar adultério cometido por ela. A mulher não teve sucesso na tentativa de provar que a prova teria sido obtida de forma ilegítima. Se essa jurisprudência chegar ao Brasil, o bicho vai pegar….

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