GENJURÍDICO
informe_legis_6

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.10.2016

ACUMULAÇÃO TRIPLA DE VENCIMENTOS

ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO

CLÁUSULA DE BARREIRA PARA PEQUENOS PARTIDOS

IMPOSTO INDIRETO

IMPOSTO PROGRESSIVO

LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS

MEDIDA ALTERNATIVA À PRISÃO

PENAS PECUNIÁRIAS

PLÁSTICA REPARADORA

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 241/2016

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/10/2016

informe_legis_6

Notícias

Senado Federal

Plástica reparadora em caso de câncer poderá ser feita nas duas mamas

As mulheres já têm o direito legal à plástica no seio quando há mutilação total ou parcial decorrente de tratamento de câncer. Um projeto (PLC 5/2016) que será analisado na Comissão de Assuntos Sociais na terça-feira (25), em reunião marcada para as 9h30, prevê a cirurgia reparadora nas duas mamas mesmo que o tumor esteja restrito apenas a uma, para garantir a simetria entre os seios.

Outra proposta a ser analisada na reunião é a que permite que as empresas deduzam como despesa operacional, no cálculo do Imposto de Renda, os gastos com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível médio e superior. Ao defender a aprovação do PLC 68/2011, a senadora Regina Sousa (PT-PI) afirmou que a proposta combina os interesses dos empresários com os dos trabalhadores.

– Ela permite a transferência de parte da responsabilidade educacional para parcerias entre empresários, trabalhadores e instituições privadas de ensino. Ninguém melhor do que esses atores sociais para avaliar as demandas e saber das necessidades da produção, estabelecendo os parâmetros da formação que será oferecida, explicou a relatora do projeto.

Também está na pauta da CAS o projeto que regulamenta a profissão de cuidador. Segundo o PLC 11/2016, esse profissional deve ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. O senador Elmano Ferrer (PTB-PI), relator do projeto, argumentou que as famílias precisam, cada vez mais, de auxílio de terceiros.

– A presença de um cuidador profissional vem preencher uma lacuna visível, trazendo um tratamento especializado, pessoal e afetivo, que as organizações (asilos e creches, por exemplo) não podem oferecer, afirmou Ferrer.

Fonte: Senado Federal

CAE discutirá imposto progressivo como alternativa à PEC 241

A progressividade tributária como alternativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos, é tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25). Autor do requerimento para a realização do debate, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) argumenta que o sistema tributário brasileiro é “injusto por impor sacrifício elevado para os pobres, a classe média e os trabalhadores e aliviar os ricos, os milionários e o sistema financeiro”.

Lindbergh observa que a carga tributária brasileira — em torno de 35% do Produto Interno Bruto — está próxima à média dos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Entretanto, acrescenta, é fortemente concentrada em tributos indiretos e regressivos, em vez de tributos diretos, sobre a renda, o lucro e o patrimônio.

Um imposto é progressivo quando sua alíquota aumenta na mesma proporção dos valores sobre os quais incide. Exemplo disso é a tabela do Imposto de Renda, cujas alíquotas variam de 15% a 27,5%, conforme a renda da pessoa física.

Imposto indireto

Exemplo de imposto indireto e regressivo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, que representa um quinto da carga tributária brasileira. O senador afirma que, quanto menor a renda de uma família, maior é o gasto proporcional com alimentos, um dos itens mais fortemente tributados com o ICMS.

Lindbergh cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual os 10% mais pobres destinam 32% de suas rendas para pagar impostos. Os 10% mais ricos, ainda segundo o diagnóstico do Ipea, pagam somente 21% de impostos.

A audiência busca alternativas a essa situação e à possibilidade de congelamento dos gastos públicos previstos na PEC, que faz o senador prevê sacrifícios adicionais aos mais pobres. O debate deverá ter a participação de quatro especialistas: Sérgio Gobett e André Calixtre, pesquisadores do Ipea; Felipe Rezende, professor associado do departamento de economia da Hobart and William Smith Colleges; e Waldery Rodrigues Júnior, coordenador-geral da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Cláusula de barreira para pequenos partidos é questionada na Câmara

Proposta em análise no Senado deve vir para a Câmara ainda neste ano

Deputados federais que compõem partidos que seriam atingidos pela cláusula de barreira criticam a medida que pode constar da reforma política.

A Proposta de Emenda à Constituição, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e que deverá fazer parte das discussões da reforma política da Câmara, institui cláusula de desempenho partidário de 2% dos votos válidos em pelo menos 14 unidades da federação a partir das eleições de 2018, e de 3% a partir de 2022.

Isso significa que será assegurado o direito ao funcionamento parlamentar apenas aos partidos que atingirem a cláusula de barreira. Ou seja, só esses partidos terão direito ao fundo partidário, ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas.

Já os partidos que não atingirem a cláusula de barreira poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política.

Em 1995, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) já tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho ou de barreira, mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora, os senadores optam por tratar o tema em uma Proposta de Emenda à Constituição. Assim que aprovado, o texto segue para a Câmara.

O deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL) criticou o texto. Para ele, a proposta é injusta. “Ninguém vota em partido, vota em candidato, no homem. Querem simplesmente fazer o bipartidarismo no Brasil. Isto não é bom, acho que a proliferação, quanto mais partido tiver, em uma democracia é assim. Partido é democracia.”

De acordo com a proposta do Senado, os partidos políticos, após registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, só terão direito a funcionamento parlamentar aqueles que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma destas.

O deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) até defende a cláusula de barreira, mas, para ele, o texto do Senado deve ser modificado. “Eu penso que poderíamos ter a cláusula de barreira com os 2%, mas não a estender a 14 estados da federação. Se um deputado federal, a partir do momento em que se ele elege, ele se torna um representante do povo. Ele é representante do estado de onde ele vem, legisla, fiscaliza, modifica leis, atua em um cenário nacional como legislador, como parlamentar. Então, penso sim, uma cláusula de barreira poderia existir, mas se não condicionasse que, em cada um dos estados, a gente tivesse esse mínimo de votos.”

Votação no Congresso

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Renan Calheiros, se comprometeram a trabalhar juntos pela votação de pontos da reforma política até o fim do ano. A ideia é que cada Casa acelere a análise das propostas aprovadas pela outra.

Na próxima terça-feira (25), a Câmara deve instalar a comissão especial criada para discutir o tema.

Já no Senado, consta da pauta do Plenário de terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/16, que trata de temas relacionados à reforma política. A proposta tramita em conjunto com a PEC 113/16 e está pronta para ser votada em primeiro turno. Em reunião de líderes do Senado na última quarta-feira (19), ficou definido que a PEC será votada, em segundo turno, até o dia 23 de novembro. O primeiro turno seria em 9 de novembro.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual.

No caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes estadual e municipal, em que o ingresso, por meio de concurso público, se deu antes da publicação da EC 20/1998. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu possível a acumulação e concedeu o pedido. O Estado de Minas Gerais recorreu ao STF sustentando que a regra constitucional autoriza a acumulação de dois cargos de professor ou um de professor e um técnico ou científico, mas não permite a acumulação tríplice de vencimentos ou proventos.

Manifestação

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão relativa à acumulação tríplice de cargos ou proventos públicos, com base na EC 20/1998, é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e econômico, pois a tese a ser fixada se direciona ao funcionalismo público de todos os entes da Federação. Observou, ainda, que o conflito não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes.

No mérito, o ministro observou que a EC 20/1998, admite a possibilidade de acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que, segundo a regra geral, os cargos sejam inacumuláveis. Mas ponderou que a jurisprudência do STF, em diversos precedentes, é no sentido de que essa permissão deve ser interpretada de forma restritiva, vedando, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações não importando se proventos ou vencimentos.

No caso concreto, o Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-MG e vedar a tripla acumulação. Dessa forma, a professora deve optar entre o recebimento do provento da aposentadoria e um vencimento da ativa, ou a percepção dos dois vencimentos da ativa, excluídos, nesse caso, os proventos da inatividade. Tendo sido reconhecida a repercussão geral, a mesma solução deverá ser adotada em casos semelhantes que ocorram em outras instâncias.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. O mérito foi decidido diretamente no mesmo sistema, por tratar-se de reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. O entendimento, nesse ponto, foi firmado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Alteração de competência do juízo não prejudica legitimidade do MP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para os atos praticados em uma ação que foi deslocada para o Rio de Janeiro. Segundo a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o reconhecimento da incompetência do juízo não significa a ilegitimidade do Ministério Público.

O recurso é de um ex-administrador do Banco Nacional, atualmente em liquidação extrajudicial, que teve os bens arrolados a pedido do Ministério Público. O recorrente alegou que o MPMG perdeu a legitimidade na ação depois que a 2ª Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas de Belo Horizonte declinou da competência para a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio, e não poderia ser substituído no processo pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Por isso, o ex-administrador alegou que o MPMG não teria legitimidade para propor a cautelar de arrolamento de seus bens, mesmo tendo sido ela ratificada depois pelo MPRJ.

Indivisível

Para os ministros, a tese do recorrente não procede, já que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a unidade e a indivisibilidade do Ministério Público. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o que houve no caso não foi substituição processual.

“A hipótese não é de substituição processual. O Ministério Público era e sempre foi legítimo para figurar no polo ativo da presente ação. A atribuição ao MPRJ, que ratificou os atos praticados pelo MPMG, nada mais foi que uma adequação organizacional da instituição para seguir a condução do processo”, argumentou a magistrada.

Ela lembrou que as divisões do Ministério Público são meramente funcionais e têm o objetivo de garantir o melhor desempenho de suas atividades.

“O Ministério Público é uma só instituição e a sua fragmentação em Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal e Territórios, disposta no artigo 128, I e II da CF/88, nada mais é que organização institucional, na busca da maior abrangência e eficiência no exercício de suas atribuições”, disse ela.

Arrolamento

Outro ponto do recurso questionou o pedido de arrolamento de bens do ex-administrador. Para o réu, o pedido era desnecessário, já que decisão anterior havia decretado a indisponibilidade dos bens.

Para a ministra Nancy Andrighi, o pedido é legítimo, pois há clara distinção jurídica entre a indisponibilidade dos bens e o seu arrolamento. Ela explicou que, enquanto a indisponibilidade restringe o direito de propriedade, o arrolamento não implica constrição do patrimônio, já que é uma medida para inventariar os bens do devedor.

“Dessa forma, a prévia indisponibilidade de bens do recorrente não causa a falta de interesse do MP para propositura da cautelar de arrolamento, visto se tratar de institutos com finalidades distintas e com efeitos diversos sobre o patrimônio afetado”, concluiu a ministra. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Saiba como são usadas as penas pecuniárias

Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos com a Resolução 154/2012. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial.

Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. Entre elas, estão as que promovam ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade e suporte às vítimas dos crimes. Os juízes titulares das varas podem, também, repassar os valores recebidos como pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados à decisão.

Varia de 1 a 360 salários mínimos o valor da pena pecuniária. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário. Tampouco podem servir à promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas. As entidades não devem remunerar membros com o dinheiro, o que implica desvio de finalidade. É vedado o uso para fins político-partidários.

A norma proíbe a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. Assim, tribunais publicam editais para selecionar instituições para firmar convênio. Parte dos órgãos fixa teto para cada projeto, a fim de atender a um maior número deles. Para disputar, a entidade deve estar regularmente constituída. Candidatas são priorizadas a partir de critérios como atuar na área penal, manter número relevante de cumpridores de serviços à comunidade e apresentar projetos com viabilidade de implantação.

Está previsto o uso da verba em atividades de cunho social, a critério da unidade gestora, em áreas como saúde e educação. A aplicação dos recursos também segue a premissa constitucional de que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos. Assim, na falta de opção preferencial, como entidades voltadas a questões criminais, é permitido custear exames de DNA a pessoas carentes com a verba.

Entidades beneficiadas devem prestar contas na forma prevista pela corregedoria de cada tribunal. Para homologar a prestação, deve haver manifestação do serviço social do juízo competente pela pena e do Ministério Público. Os juízos de execução penal e de medidas alternativas, por sua vez, prestam contas ao Tribunal de Justiça ou Federal a que estão vinculados sobre o destino dos recursos. Assim, o tribunal, então, presta contas aos tribunais de contas.

O juiz pode substituir a pena pecuniária por prestação de outra natureza, como entrega de cestas básicas ou fornecimento de mão de obra, caso o condenado não possua condições e concorde.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA