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Número de sentenças de privação de liberdade aumentou 90% nos últimos sete anos, segundo CNJ

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

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MEDIDAS ALTERNATIVAS

PENAS

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

24/10/2016

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O estudo “Justiça em Números 2016”, realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revela um aumento expressivo das penas de encarceramento. Em 2015, 281.007 penas privativas de liberdade começaram a ser cumpridas em todo o país, quase o dobro do número de 2009 – 148 mil. Um crescimento de 6%, em relação ao ano anterior, e de 90% em relação a 2009. Vale ressaltar que a população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo, tendo crescido 267% nos últimos 14 anos, atingindo a marca de 622 mil pessoas presas.

Além de aumentarem em termos absolutos nos últimos anos, as execuções penais privativas de liberdade também corresponderam a 62,8% das penas iniciadas da Justiça Criminal brasileira realizadas em 2015. Os magistrados de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio de Janeiro, Ceará e Espírito Santo, aplicaram penas de privação de liberdade em mais 90% dos casos iniciados em 2015.

“Temos que avançar no controle da execução penal. A percepção é que a execução é um gargalo na Justiça, por razões e números distintos. Precisamos descentralizar as áreas de execução penal e incentivar a adoção de penas e medidas alternativas”, defendeu o conselheiro, Rogério Nascimento, que lembrou de programas do CNJ de reintegração do preso e valorização de seus direitos.

O primeiro raio-x completo da Justiça Criminal já produzido pelo CNJ revela também a baixa adesão da magistratura às penas alternativas, que restringem direitos da pessoa condenada, mas não a retiram do convívio com a sociedade. Instituídas pela Lei 9.714, de 1998, as penas incluem a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário. Em 2015, no entanto, as execuções não privativas de liberdade representaram somente 37,1% das penas aplicadas no país.

Outro dado inédito do levantamento sobre a Justiça Criminal revela a porta de entrada das ações criminais novas. Uma em cada quatro – 610 mil, ou 24% do total – entrou na Justiça via Juizado Especial. São esses órgãos do Judiciário que julgam contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, com penas máximas inferiores a dois anos – como ameaça, ato obsceno, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros. O atendimento é de graça, o promotor move o processo para o interessado contra pessoas físicas. Em muitos casos, o processo acaba em acordo, após conciliação em uma audiência preliminar.

O volume de ações penais originárias no 2º grau e nos tribunais superiores também se destacou entre os dados estatísticos da Justiça Criminal de 2015. Ações originárias são aquelas apresentadas diretamente na segunda instância em função de alguma particularidade da matéria ou da parte da ação penal. A lei determina que autoridades públicas com foro privilegiado, por exemplo, sejam julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, esse tipo de ação representou 42% de todos os processos penais sob análise dos tribunais superiores. Em 2015, o Justiça em Números revela que 86,7% das ações não criminais do segundo grau de jurisdição eram recursos a julgamentos anteriores.

O levantamento da movimentação processual da Justiça Criminal indica que existiam em 2015 seis milhões de ações criminais ainda na fase de conhecimento, período do processo em que são produzidas as provas e são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas do crime para que o juiz responsável pelo caso possa proferir sentença. Só no ano passado, entraram 2,5 milhões de novos processos criminais na fase de conhecimento em toda a Justiça – quase todos (92,7%) na Justiça Estadual.

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