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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.10.2016

ASSASSINATO DE JOVENS

DESCONTO

INTERNAÇÃO DE BEBÊ PREMATURO

LICENÇA

MENSALIDADE ESCOLAR

PAGAMENTO

PEC DOS GASTOS

PRAZO MAIOR

REDUÇÃO

SEGURO DESEMPREGO

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25/10/2016

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Notícias

Senado Federal

CCJ analisa proposta para reduzir assassinato de jovens no país

O Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 240/2016) resultou dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens e foi traçada para reverter os altos índices de violência contra os jovens no prazo de dez anos. A iniciativa recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Telmário Mota (PDT-RR).

Cinco metas estão na base do plano, a ser coordenado e executado sob orientação do governo federal: redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; redução da letalidade policial; redução da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil. O foco dessa ação serão os jovens negros e pobres, que lideram o ranking de mortes nessa faixa etária no país.

Em seu parecer, Telmário apresentou uma série de dados estatísticos para reforçar a conveniência do projeto:

“De acordo com o Mapa da Violência de 2016, os jovens são os principais alvos da violência, pois representam cerca de 26% da população brasileira, mas correspondem a 58% das vítimas de homicídios praticados com arma de fogo. De 1980 a 2014, mais de 480 mil jovens foram mortos com arma de fogo no Brasil. Aos exatos vinte anos de idade, a taxa de mortalidade por arma de fogo atinge seu pico: 67,4 mortes a cada 100 mil jovens dessa idade”, relatou Telmário.

Sobre o perfil das vítimas da violência juvenil no país, o senador foi buscar informações na 9ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em 2015. O estudo atestou que o alvo da criminalidade está voltado, especialmente, para o jovem do sexo masculino, negro e pobre.

Emenda

O PLS 240/2016 estabelece 19 diretrizes gerais para o plano, tais como a criação de Gabinetes de Gestão Integrada nos municípios, estados e União; do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos sobre Violência e Segurança Pública; da Escola Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública; e do Sistema Nacional de Indexação Balística (SISBALA). Também define competências específicas para sua elaboração e implantação no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A avaliação e revisão de suas ações deverão acontecer, no máximo, a cada quatro anos, apresentando-se os resultados em conferência nacional que se realizaria no ano de votação do Plano Plurianual (PPA). Enquanto o Plano Nacional deverá ser elaborado no prazo de 180 dias, estados e municípios terão 360 dias para se dedicar a esse trabalho. Esses prazos seriam contados a partir da entrada em vigor da nova lei.

Telmário fez um ajuste no projeto ao agregar emenda determinando a participação das comissões permanentes de direitos humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nas conferências nacionais convocadas para avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 240/2016 será votado pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário tem sessão hoje votar PEC do Teto de Gastos

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão extraordinária hoje, a partir das 9 horas, para votar o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição do Teto de Gastos (PEC 241/16). A matéria é a única pautada para a sessão convocada, e que deve começar após a realização de sessão solene em homenagem ao TRT.

Aprovada em primeiro turno no dia 11 deste mês, a PEC limita as despesas primárias do governo federal (aquelas não destinadas ao pagamento de juros), pelos próximos 20 anos, ao valor gasto no ano anterior mais a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de junho do ano retrasado a julho do ano anterior.

Em segundo turno, poderão ser apresentados destaques supressivos de partes do texto, que prevê restrições a despesas com pessoal se qualquer órgão ultrapassar seu limite geral de gastos.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, vem afirmando que espera a aprovação da PEC em segundo turno ainda hoje. A expectativa é que haja muito embate entre governistas e oposição, assim como vem acontecendo desde que a proposta de emenda à Constituição chegou na Câmara, há mais de quatro meses, em 15 de junho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara arquiva seguro-desemprego a trabalhador sazonal

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4635/01, do Senado Federal, que visa alterar a Lei 7.998/90 para conceder o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores sazonais, safristas e contratados por curtos prazos.

O relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), frisou que apesar de haver uma estimativa de gasto de R$ 804,5 milhões ao ano, feita em 2008, a proposta e outras apensadas não apresentam uma fonte de recursos para esse gasto.

“Verifica-se a possibilidade de elevação de despesa com pagamento do benefício do seguro-desemprego, em virtude da ampliação dos beneficiários”, disse.

Como foi considerada inadequada do ponto de vista do orçamento público, a proposta deve ser arquivada. Ela já havia sido rejeitada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família.

Atualmente, o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador desempregado, inclusive o doméstico, em virtude de dispensa sem justa causa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita prazo maior de licença em internação de bebê prematuro

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que ampliava o prazo da licença-maternidade e da licença-paternidade para os pais que têm filho recém-nascido prematuro hospitalizado.

O projeto (PL 5440/16) é de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES) e altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã. As empresas que o integram ganham um benefício fiscal se optarem por ampliar de quatro para seis meses o prazo obrigatório de licença-maternidade, e de cinco dias para 15 dias o de licença-paternidade.

A proposta rejeitada concede mais quatro meses para as mães e mais 15 dias para os pais acompanharem o bebê prematuro internado.

Legislação

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que pediu a rejeição do texto, elogiou a iniciativa de Manato, mas disse que a legislação já permite que, em casos excepcionais, como de internação de bebê, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto possam ser aumentados em mais duas semanas.

“Dessa forma, a segurada pode obter até quatro semanas adicionais de repouso”, disse Oliveira.

Tramitação

Apesar da rejeição, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma julga válido desconto para quem paga mensalidade escolar em dia

Conceder abatimento no valor da mensalidade escolar para quem paga dentro do prazo, o chamado “desconto pontualidade”, não é prática abusiva, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desconto foi considerado um “indiscutível benefício” pelos ministros que integram o colegiado do STJ, especializado em direito privado, durante julgamento que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso envolve ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra uma instituição privada de ensino cujos contratos preveem a concessão de “desconto pontualidade” aos alunos que pagam em dia.

Fictício

Para o MPSP, trata-se de um “desconto fictício”, já que, no valor nominal da mensalidade, “estaria embutido o valor de uma multa moratória camuflada”. O MPSP considerou que o desconto, na verdade, seria um artifício para burlar o limite de 2% para a multa por atraso, previsto no parágrafo 1º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Com a decisão desfavorável no TJSP, que aceitou os argumentos do Ministério Público, a instituição de ensino recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Marco Aurélio Bellizze.

Em seu voto, o ministro ressaltou que o abono por pontualidade e a multa contratual têm em comum o objetivo de induzir o cumprimento da obrigação ajustada, mas são essencialmente diferentes.

Coexistência

Para o relator, a multa tem um “viés coercitivo e punitivo, na medida em que as partes, segundo o princípio da autonomia privada, convencionam a imposição de uma penalidade na hipótese de descumprimento da obrigação”.

Já o desconto, explicou, “ainda que destinado a instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, constitui um idôneo instrumento posto à disposição das partes, também com esteio na autonomia privada, destinado a encorajar, incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o”.

De acordo com Bellizze, é “absolutamente possível a coexistência de sanções negativas, consistentes em consequências gravosas e/ou punitivas decorrentes do descumprimento da obrigação, com a estipulação de meios aptos a facilitar o adimplemento, ou mesmo de vantagens (sanções positivas) ao contratante que, ao tempo e modo ajustado, cumprir com o seu dever pactuado”.

Benefício efetivo

O relator afirmou que os serviços educacionais foram contratados “mediante o pagamento de um preço de anualidade certo, definido e aceito pelas partes, diluído em prestações nominais e taxa de matrícula”, e que em nenhum momento do processo se apontou eventual falta de informação ou vício de consentimento na contratação, especialmente em relação ao preço estipulado.

Assim, disse o ministro, “se o somatório dos valores nominais constantes das mensalidades (incluídos, aí, os valores de matrícula) equivale ao preço da anuidade contratada, ressai inquestionável que a concessão do denominado ‘desconto por pontualidade’ consubstancia idônea medida de estímulo à consecução do cumprimento do contrato, a premiar, legitimamente, o consumidor que efetuar o pagamento de sua mensalidade na data avençada”.

Bellizze considerou ainda que uma das variáveis que interferem na definição do valor da anuidade é justamente o nível de inadimplência, e que a proibição do desconto significaria dar tratamento igual a todos os alunos, prejudicando aqueles que pagam em dia, pois acabaria por levar a um redimensionamento dos custos da instituição de ensino.

Em vista disso, afirmou o ministro, o desconto de pontualidade significa “indiscutível benefício ao consumidor adimplente – que pagará por um valor efetivamente menor do preço da anuidade ajustado”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Botão do pânico é tecnologia aliada de mulheres vítimas de violência

O dispositivo conhecido como botão do pânico tornou-se um aliado no combate à violência doméstica sofrida por mulheres. Quando acionado, em virtude de perigo iminente de agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida. Varas especializadas nos tribunais de Justiça do Espírito Santo, São Paulo, Paraíba, Maranhão e Pernambuco mantêm parcerias com governos municipais e estaduais para atendimento de segurança. O combate à violência doméstica é uma das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2007 estimula os tribunais a encontrarem formas de atendimento às vítimas.

“O uso do botão resulta em dois efeitos: inibidor para os agressores e encorajador para as mulheres voltarem às atividades rotineiras, como trabalhar ou mesmo sair à rua”, resumiu a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, coordenadora das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal é pioneiro na implantação do equipamento formalmente chamado de Dispositivo de Segurança Preventiva. No estado, logo que o dispositivo foi implantado na capital, Vitória, em 2013, foram evitadas 12 mortes de mulheres por violência doméstica, conforme dados apresentados pela magistrada. No total, 100 botões foram distribuídos pela Justiça e o convênio entre TJES e prefeitura de Vitória foi recentemente renovado por mais cinco anos.

Localização e gravação – Em São Paulo, a comarca de Limeira é pioneira no uso do botão do pânico na região. Foram contratados 50 dispositivos desde que o programa começou, em abril deste ano. Segundo dados do 2º Ofício Criminal de Limeira, atualmente, quatro mulheres detém os aparelhos, mas ainda não houve nenhum acionamento. Por meio do botão, a polícia poderá localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa num raio de até cinco metros. O áudio poderá ser utilizado como prova judicial.

Nordeste – Na capital do Maranhão, São Luís, as mulheres ameaçadas dispõem de dispositivos distribuídos em casos que requerem maior atenção da Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar. No interior do estado, a comarca de Cururupu adota medidas protetivas com o uso de botão pela mulher e de tornozeleira eletrônica pelo acusado. Em outro município maranhense, Grajaú, que também incorporou a nova tecnologia, um dispositivo foi entregue em junho deste ano a uma indígena da tribo Guajarara, vítima de violência doméstica cometida pelo companheiro. Foi uma das medidas protetivas imputadas ao agressor, que inclui respeito a uma distância mínima de 200 metros da ofendida.

Segundo o juiz da 2ª Vara da comarca de Grajaú (MA), Alessandro Arrais Pereira, “o uso dos dispositivos eletrônicos constitui uma liberdade vigiada, alternativa à prisão preventiva, contribuindo, portanto, para diminuir a população de presos provisórios, bem como um instrumento para melhor fiscalização do Estado quanto ao fiel cumprimento das medidas judiciais impostas”, afirmou.

A Paraíba optou por um aplicativo de celular do programa “SOS Mulher” para distribuição a mulheres com risco de agressão, similar ao botão do pânico. “É mais uma proteção às mulheres, pois o acusado não se intimida só com medidas protetivas. Assim, conseguimos mais agilidade para a prisão do agressor”, disse o juiz Alberto Quaresma, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, que contabiliza, atualmente, três mil processos de violência doméstica. Na cidade paraibana, já foram distribuídos 50 aparelhos em ação do governo estadual, em conjunto com Judiciário e Ministério Público. Quando a vítima aciona o aparelho, um sinal é recebido pela polícia, que localiza a mulher por GPS e realiza o atendimento.

A juíza Rita de Cássia Andrade, coordenadora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da capital paraibana, entende que, além das questões processuais e do uso da tecnologia, é preciso trabalhar na prevenção e “na conscientização da sociedade para vencer o preconceito machista que vê a mulher como objeto”. A juíza faz palestras de esclarecimento em várias instituições e em bairros da cidade.

Em Pernambuco, a iniciativa chegou este ano, de forma pioneira, à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife (PE). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), firmou parceria com a prefeitura local, para que a Patrulha Municipal Maria da Penha, vinculada à Guarda Municipal, seja acionada pelas vítimas portadoras do botão do pânico, em caso de necessidade. Estarão disponíveis 50 equipamentos, na fase inicial do projeto.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 25.10.2016

RESOLUÇÃO 17, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016, DO CADE – Disciplina as hipóteses de notificação de contratos associativos de que trata o inciso IV do artigo 90 da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011 e revoga a Resolução Cade 10, de 29 de outubro de 2014.


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