GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.11.2016

AÇÕES JUDICIAIS NA ÁREA DA SAÚDE

CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA

CRIMES DE ROUBO PRATICADOS CONTRA PRESTADORES DO SERVIÇO

ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ABL E ABI

LIMITAR BOLSAS DE SANGUE

PARTIDOS IDEOLÓGICOS

PEC DA REFORMA POLÍTICA

PONTOS DE PARADA E DE DESCANSO DOS TRABALHADORES

SEGUROS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/11/2016

informe_legis_8

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que assegura isenção tributária para ABL e ABI

A Academia Brasileira de Letras (ABL), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) terão isenção tributária. É o que estabelece a Lei 13.353/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.

O texto é proveniente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/2006, do então senador José Sarney (PMDB-AP), aprovado no Senado em outubro de 2011 e pela Câmara em outubro de 2016.

A lei isenta a ABL, a ABI e o IHGB dos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto de Renda sobre aplicações financeiras; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e sobre a contribuição do PIS-Pasep.

Além dessas isenções, o texto também cancela todos os débitos fiscais daquelas instituições, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A lei tem vigência a partir desta sexta-feira.

Fonte: Senado Federal

Votação em primeiro turno da PEC da reforma política está marcada para quarta-feira

As lideranças partidárias acertaram a votação, em primeiro turno, da reforma política na sessão de quarta-feira (9). O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que esse deverá ser o único item da pauta do Plenário no dia. A reforma está reunida em duas propostas de emenda à Constituição (PEC 36/2016 e PEC 113A/2015, esta anexada à primeira).

A PEC 36/2016, dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), dá fim às coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O texto já recebeu, em Plenário, três emendas da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Pelo substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Quanto à cláusula de barreira, a PEC 36/2016 cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.

De acordo com o texto a ser votado, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

Emendas

Foram apresentadas três emendas de Plenário à PEC 36/2016. A primeira delas derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais. Vanessa Grazziotin entende que a manutenção dessas coligações “é fundamental tanto para assegurar a autonomia e a liberdade dos partidos políticos como a pluralidade partidária no Brasil”.

A segunda emenda flexibiliza as exigências da proposta para o “funcionamento parlamentar”. Duas alternativas foram sugeridas por Vanessa Grazziotin. A primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o seguinte quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Já a regra de transição valeria para as eleições de 2018 na Câmara dos Deputados e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.

A última emenda da senadora torna mais claro o dispositivo que permite aos partidos políticos se unirem em federações. Ela lembrou que a alternativa surgiu no sistema político brasileiro para viabilizar a existência de partidos ideológicos, em uma conjuntura em que fosse proibida a coligação partidária. Já a PEC 36/2016 ampliou essa perspectiva ao prever a possibilidade de os partidos também terem funcionamento parlamentar quando se unissem em federações. A lacuna que Vanessa pretende preencher é deixar expresso na proposta que a federação funciona como uma única agremiação partidária para os fins de cálculo da representação proporcional.

Proposta paralela

A PEC 113A/2015, que tramita em conjunto com a PEC 36/2016, teve substitutivo elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) na CCJ. Um dos principais destaques da proposta também foi a inclusão de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute no acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda e impõe maior rigor para a criação de novas legendas.

Durante a discussão da proposta na CCJ, Vanessa Grazziotin conseguiu emplacar uma emenda, afetando, justamente, o conceito de cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito à representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles. O teor dessa emenda é idêntico à de uma das três emendas de Plenário apresentadas à PEC 36/2016.

Reeleição

Outra medida relevante inserida no substitutivo à PEC 113A/2015 é proibição de reeleição para presidente da República, governador e prefeito. Quando a questão foi discutida na CCJ, Aécio Neves defendeu a proposta do PSDB de acabar com a reeleição para esses cargos desde que haja extensão do mandato do chefe do Poder Executivo para cinco anos. Como o substitutivo de Valadares manteve a duração do mandato em quatro anos, o presidente do PSDB prometeu, na ocasião, apresentar emenda em Plenário para ampliá-lo para cinco anos.

O segundo turno de votação da PEC da reforma política está marcado para o dia 23 de novembro, segundo calendário negociado pelos líderes partidários no Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto regula transporte rodoviário de cargas

A medida também endurece as penas nos crimes de roubo de cargas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4860/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), que regulamenta o transporte rodoviário de cargas.

Pelo texto, considerado marco regulatório do setor, a atividade pode ser exercida pessoa física ou jurídica mediante registro específico na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte e transportadores autônomos de cargas.

Esses, por exemplo, devem ser proprietários ou arrendatários de no mínimo um caminhão registrado em seu nome, assim como ter experiência de pelo menos três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico.

Sobre o negócio firmado entre empresa ou dono de cargas e transportador autônomo, o projeto estabelece que será regido por contrato, não ensejando vínculo de emprego.

Segundo a deputada Christiane de Souza Yared, o objetivo do projeto é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional. “Para tanto, nossa proposta atualiza o disposto na Lei 11.442/07 (que trata do transporte rodoviário de cargas), ampliando conceitos e estabelecendo nova gradação para as empresas de transporte de cargas, que poderão ser classificadas como de pequeno porte”

Roubo de cargas

A medida também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para endurecer as penas nos crimes de roubo praticados contra prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão que varia de quatro a dez anos e multa.

Com a proposta, a penalidade para os crimes contra os transportadores rodoviários de carga passa a ser equivalente à punição para roubo contra transportadores de valores. Nestes casos, a legislação prevê um agravante, que eleva a pena de um terço até metade.

O texto também inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa.

Seguros

Outro aspecto abordado na proposta, refere-se a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.

As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à legislação em vigor.

Descanso dos profissionais

O projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e de descanso dos trabalhadores. Está previsto que o poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

Nos locais onde não houver interesse da iniciativa privada na implantação de locais de espera, pontos de parada e descanso, o poder público com jurisdição sobre a via deverá priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.

Tramitação

Por ser da competência de mais de três comissões de mérito, a proposta será enviada a uma comissão especial criada com a finalidade de analisá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde não pode limitar bolsas de sangue utilizadas em procedimentos médicos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a inserção em contrato de plano de saúde de cláusula que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que também havia julgado abusiva a prática adotada por associação sem fins lucrativos.

A ação civil pública que originou o recurso foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Segundo o MPSP, a associação teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue utilizadas na internação de um paciente conveniado — dos 25 recipientes de sangue necessários em intervenção cirúrgica, apenas quatro teriam sido financiados.

Em primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula inserida nos contratos da associação que limitava a cobertura de bolsas de sangue em tratamento médico-hospitalar de conveniados, familiares e dependentes. O magistrado também impôs indenização genérica no valor de R$ 50 mil.

A sentença foi mantida pelo TJSP, que considerou abusiva a atitude da associação ao compelir os associados a arcarem indevidamente com os custos do sangue adicional.

Filantropia

No STJ, em recurso especial, a associação alegou ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos. Além disso, afirmou que as decisões referentes aos planos de saúde oferecidos aos conveniados são tomadas nas assembleias, com a participação de todos os associados, sendo inaplicável ao caso a Lei 9.656/98 (legislação sobre planos privados de assistência à saúde).

Por consequência, a entidade associativa afirmou que os contratos firmados entre as partes não configuram prestação de serviço, pois a relação formada é de mutualidade, com o estabelecimento de direitos e deveres.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, esclareceu inicialmente que os planos de saúde constituídos sob a modalidade de autogestão caracterizam-se como aqueles típicos de empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram seus próprios programas de assistência médica.

No entanto, ao administrarem planos de saúde e assistência médica hospitalar privada, também essas associações estão submetidas às regras estabelecidas pela Lei 9.656.

Contratos existenciais

O ministro Salomão salientou, ainda, que a exclusão da cobertura de determinado insumo ou medicamento indicado pelo médico para tratamento da enfermidade pode significar a negativa da própria essência do tratamento, desvirtuando a finalidade do contrato de assistência à saúde.

De acordo com o relator, seguindo um raciocínio já consolidado no STJ, não é possível deixar de reconhecer a ilegalidade de cláusula estatutária que limita o número de bolsas de sangue em intervenção coberta pelo plano, pois “complicações de naturezas diversas podem surgir por circunstâncias imprevistas”.

Salomão também lembrou que contratos relacionados à assistência à saúde são classificados como existenciais, pois têm como objeto bem de natureza essencial à manutenção da vida. Nesses casos, concluiu o relator, “o atributo econômico, presente em qualquer relação negocial, pode e deve sofrer ponderações razoáveis em face do valor da vida humana”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Decisões judiciais na área da saúde terão suporte técnico de especialistas

O termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde para subsidiar os magistrados em ações judiciais na área da saúde já começa a dar resultados. Na próxima segunda-feira (7/11), será iniciada a primeira oficina dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus). A capacitação ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, estará presente na solenidade de abertura.

A oficina no Sírio-Libanês abordará, entre outros temas, a elaboração e padronização de pareceres e notas técnicas, que servirão de subsídio científico aos tribunais para a tomada de decisão em ações relacionadas à saúde. Supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, o conselheiro Arnaldo Hossepian também participará da cerimônia. “Nossa ideia é que em até 72 horas seja possível dar uma resposta ao juiz, que poderá ou não seguir o parecer. É possível que a demanda seja temerária e ele, desamparado de conhecimento técnico, tenda a atender o pleito, por tratar-se da vida de alguém”, explicou.

A parceria entre CNJ e Sírio-Libanês dará origem a um banco de dados com informações técnicas, com base em evidências científicas, para subsidiar os magistrados de todo o país. O hospital investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma, que estará disponível na página eletrônica do Conselho. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes.

O banco conterá notas técnicas, análises de evidências científicas e pareceres técnico científicos consolidados, emitidos pelos NAT-Jus, pelos NATs, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.

A primeira oficina vai contar com a presença de representantes dos tribunais de 10 estados: Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

Gastos elevados – Levantamento do Ministério da Saúde mostra que, desde 2010, os gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais cresceram 727%. Só no ano passado, os gastos atingiram R$ 5 bilhões.

Área sensível – A judicialização da saúde é tema de constante preocupação no CNJ. Em setembro, foi aprovada a Resolução 238, que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 04.11.2016

LEI 13.353, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016 – Altera a Lei Complementar 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória  2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA